MEI Pode Ter Empregado em 2026? Regras, Custo Real com 3% de INSS e FGTS, e Passo a Passo pelo eSocial

Atualizado em: 13/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. O Brasil soma 12,9 milhões de MEIs ativos até outubro de 2025, segundo a Agência Sebrae de Notícias, mas a maior parte segue operando sozinha, sem nenhum funcionário registrado, muitas vezes por desconhecer que contratar pelo MEI custa bem menos do que em outros regimes. MEI com empregado é o microempreendedor individual que mantém até…
Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais —…
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Leitura: 15 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 17 de março de 2026⏱️ 15 min de leitura
TL;DR — Resumo rápido: Atualizado em agosto de 2026: o MEI pode contratar até 1 empregado, pagando o salário mínimo de R$ 1.621,00 ou o piso da categoria, o que for maior. O encargo do empregador é de apenas 3% de INSS patronal (CPP) mais 8% de FGTS, bem abaixo dos 20% cobrados de empresas comuns. Veja o passo a passo pelo eSocial, o custo mensal completo e o que acontece se você precisar de um segundo funcionário.
📑 Sumário deste guia
  1. MEI pode ter empregado em 2026?
  2. Quanto o MEI deve pagar ao empregado em 2026?
  3. Quais os encargos que o MEI paga sobre o salário do empregado?
  4. Quanto custa contratar em 2026? Exemplo de cálculo passo a passo
  5. Como contratar um empregado pelo MEI: passo a passo
  6. Quais direitos o empregado do MEI tem?
  7. MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?
  8. MEI pode ter estagiário em vez de empregado?
  9. O que acontece se o MEI contratar um segundo funcionário?
  10. Como funciona a demissão ou o afastamento do único empregado do MEI?
  11. Erros comuns ao contratar pelo MEI
  12. Perguntas Frequentes

Atualizado em agosto de 2026. O Brasil soma 12,9 milhões de MEIs ativos até outubro de 2025, segundo a Agência Sebrae de Notícias, mas a maior parte segue operando sozinha, sem nenhum funcionário registrado, muitas vezes por desconhecer que contratar pelo MEI custa bem menos do que em outros regimes. MEI com empregado é o microempreendedor individual que mantém até um funcionário em carteira assinada, pagando o piso salarial da categoria ou o salário mínimo nacional, o que for maior. A regra vem do art. 18-C da Lei Complementar 123/2006, que criou um regime trabalhista simplificado justamente para permitir essa contratação sem a burocracia de uma empresa comum. Neste guia você vê quanto custa de verdade contratar em 2026, como fazer o registro pelo eSocial e os erros que mais geram problema com a Receita Federal.

MEI pode ter empregado em 2026?

Sim. O MEI pode contratar 1 (um) empregado, desde que a remuneração seja de um salário mínimo ou do piso da categoria profissional, o que for maior. Ultrapassar esse limite, seja em número de funcionários seja em valor de salário, é motivo de desenquadramento do Simples Nacional.

A própria página oficial do governo confirma a regra sem margem para dúvida: “O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.” É a única exceção do regime MEI, criado originalmente para o empreendedor individual sem funcionários: a Lei Complementar 128/2008 incluiu o art. 18-C na LC 123/2006 exatamente para permitir essa contratação única, com encargos simplificados. Se a sua empresa já cresceu além desse limite, seja em faturamento seja em quadro de pessoal, o caminho é o desenquadramento para Microempresa, que detalhamos no nosso guia de desenquadramento do MEI em 2026.

Quanto o MEI deve pagar ao empregado em 2026?

O salário mínimo por hora ou mensal, o que for maior entre o mínimo nacional e o piso da categoria fixado por convenção coletiva ou sindicato. Em 2026, o piso nacional é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), valor sujeito a reajuste anual.

Antes de contratar, verifique se a atividade do futuro funcionário tem piso salarial próprio definido por sindicato ou convenção coletiva da categoria: nesse caso, o MEI paga o piso, não o salário mínimo, mesmo que o piso seja mais alto. Isso é comum em categorias como comércio varejista em algumas capitais, onde a convenção coletiva local supera o mínimo nacional. Pagar abaixo do piso da categoria configura irregularidade trabalhista e pode gerar ação na Justiça do Trabalho, independentemente do porte da empresa. Vale lembrar também que o salário pago ao empregado é despesa dedutível na apuração do lucro evidenciado do MEI, o que impacta diretamente o cálculo do imposto de renda da pessoa física: veja como isso funciona no guia MEI deve pagar imposto de renda em 2026?. Uma exceção importante: o MEI não pode ter empregado doméstico vinculado ao CNPJ, já que esse tipo de contratação segue a Lei Complementar 150/2015, regime completamente diferente, com FGTS de 8% mais o adicional de 3,2% e INSS patronal de 8%, sem relação com a regra do art. 18-C.

Quais os encargos que o MEI paga sobre o salário do empregado?

Dois encargos: 3% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e 8% de FGTS, ambos calculados sobre o salário de contribuição do empregado. É o regime mais barato do país para empregador pessoa jurídica.

O art. 18-C, §1º-A da Lei Complementar 123/2006 fixa a CPP do MEI empregador em 3% sobre a remuneração, recolhida hoje de forma unificada pelo eSocial, junto com o FGTS e o INSS do próprio empregado (descontado em folha, conforme a faixa de contribuição dele). Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real pagam CPP de 20% sobre a folha, mais RAT (Risco Ambiental do Trabalho, de 1% a 3%) e contribuições a terceiros como Sistema S, encargos dos quais o MEI empregador é dispensado. A tabela abaixo compara os dois cenários:

Encargo sobre a folha MEI (art. 18-C, LC 123/2006) Empresa comum (Lucro Presumido/Real)
CPP (INSS patronal) 3% 20%
FGTS 8% 8%
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) Não paga 1% a 3%
Sistema S (terceiros) Não paga Até 5,8%

Na prática, contratar pelo MEI custa cerca de um sexto do encargo previdenciário de uma empresa do Lucro Presumido. É esse desenho que torna o regime viável para quem precisa de ajuda, mas não tem margem para a folha de pagamento de uma empresa tradicional.

Quanto custa contratar em 2026? Exemplo de cálculo passo a passo

Somando salário, CPP, FGTS e as provisões de férias e 13º, o custo mensal médio de um empregado no salário mínimo fica em torno de R$ 2.100,00 para o MEI, considerando o piso nacional de R$ 1.621,00 em 2026.

Veja o detalhamento completo para um empregado que recebe exatamente o salário mínimo de 2026:

Item Cálculo Valor mensal
Salário bruto 1 salário mínimo R$ 1.621,00
CPP patronal 3% x R$ 1.621,00 R$ 48,63
FGTS 8% x R$ 1.621,00 R$ 129,68
Provisão de 13º salário R$ 1.621,00 / 12 R$ 135,08
Provisão de férias + 1/3 (R$ 1.621,00 + R$ 540,33) / 12 R$ 180,11
Total mensal provisionado   ≈ R$ 2.114,50

Esse valor é o custo real de manter o funcionário todo mês, mesmo que férias e 13º só sejam pagos uma vez por ano: provisionar evita o susto no caixa em dezembro e nas férias. Some ainda o vale-transporte, se o empregado usar transporte público para ir ao trabalho, e eventual adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a atividade. Se o piso da categoria for maior que o mínimo nacional, todos os valores da tabela sobem proporcionalmente: um piso de R$ 1.900,00, por exemplo, elevaria o custo total provisionado para cerca de R$ 2.478,00 por mês, mantendo as mesmas alíquotas de 3% de CPP e 8% de FGTS.

Como contratar um empregado pelo MEI: passo a passo

O registro é feito inteiramente pelo eSocial, sistema do governo federal que unifica admissão, folha e recolhimentos. Não é obrigatório ter contador para contratar, embora ajude a evitar erros.

  1. Acesse o eSocial: entre em gov.br/esocial com login gov.br do titular do CNPJ.
  2. Faça o exame médico admissional: obrigatório antes do início das atividades, com médico do trabalho ou clínica especializada.
  3. Registre o admissão no eSocial: informe dados do empregado, cargo, salário, jornada e data de início; o sistema gera automaticamente a CTPS digital.
  4. Gere o DAE mensal: o Documento de Arrecadação do eSocial reúne, em uma única guia, o INSS do empregado, a CPP de 3% e o FGTS de 8%.
  5. Pague o DAE até o vencimento: normalmente até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, mas confirme a data exata no eSocial, pois pode variar conforme calendário.
  6. Mantenha o controle de ponto e recibos: mesmo sem exigência de livro de ponto físico para microempresa, guarde comprovantes de pagamento e frequência.

Quais direitos o empregado do MEI tem?

Os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT. O regime simplificado reduz a burocracia do empregador, não os direitos de quem é contratado.

  • FGTS de 8% depositado mensalmente pelo empregador
  • Férias anuais de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário
  • 13º salário, pago em duas parcelas (novembro e dezembro)
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%
  • Vale-transporte, se utilizar transporte público para o trabalho
  • Aviso prévio em caso de demissão
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa

MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

Pode. O vínculo empregatício entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da condição de segurado empregado perante o INSS, com base no Decreto 3.048/1999, art. 9º, §27, alterado pelo Decreto 10.410/2020.

A exceção é o trabalho doméstico, que não se aplica ao MEI de qualquer forma, já que essa contratação segue outra lei. Na prática, contratar o cônjuge exige a mesma formalização de qualquer outro empregado: registro no eSocial, salário mínimo ou piso da categoria, exame admissional e recolhimento mensal do DAE. Se o INSS não tiver registro claro da relação de emprego, da remuneração ou do período trabalhado no CNIS, pode ser necessário comprovar o vínculo com documentos contemporâneos aos fatos, como recibos de pagamento e registros do eSocial da época. Vale reforçar: essa é uma relação de emprego real, com subordinação e horário, não um artifício para dividir renda. Usá-la apenas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda pode ser questionado pela Receita Federal.

MEI pode ter estagiário em vez de empregado?

Pode, mas não os dois ao mesmo tempo. Como o limite é de um único posto, o MEI escolhe entre contratar um empregado CLT ou receber um estagiário pela Lei do Estágio.

A página oficial do governo confirma: “O MEI pode ter 1 (um) funcionário, que pode ser empregado ou estagiário.” O estágio precisa seguir a Lei 11.788/2008: supervisão pela instituição de ensino, atividades relacionadas ao curso do estudante e jornada compatível com o calendário escolar. O estagiário não tem os mesmos direitos trabalhistas do empregado CLT (não há FGTS obrigatório nem 13º, por exemplo, salvo previsão em contrato), mas recebe bolsa-auxílio e, em estágios não obrigatórios, vale-transporte. Como o texto oficial não detalha se é permitido acumular as duas modalidades, a orientação mais segura, seguida pela maioria dos escritórios de contabilidade, é tratar como excludentes: um MEI com estagiário ativo não deve, ao mesmo tempo, registrar um empregado CLT.

O que acontece se o MEI contratar um segundo funcionário?

Contratar mais de um empregado é motivo de desenquadramento obrigatório e imediato do Simples Nacional na modalidade MEI. A empresa passa a ser tratada como Microempresa a partir do mês seguinte à contratação irregular.

Isso muda toda a estrutura tributária: em vez do DAS fixo mensal, a ME paga impostos com base no faturamento, dentro das faixas do Simples Nacional, normalmente com contador obrigatório e escrituração contábil completa. A Receita Federal pode fazer esse desenquadramento de ofício se identificar a irregularidade e o contribuinte não regularizar por conta própria. Se você já tem dois funcionários ou pretende ter, o caminho correto é comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional antes que a Receita o faça automaticamente, o que costuma gerar cobrança retroativa com multa e juros. Veja o passo a passo completo, os prazos e como migrar sem susto no nosso guia de desenquadramento do MEI em 2026.

Como funciona a demissão ou o afastamento do único empregado do MEI?

O afastamento se caracteriza a partir do momento em que a condição legal que o motiva é comprovada, por exemplo, a licença-maternidade a partir da entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho ao empregador.

Uma vez caracterizado o afastamento, o MEI fica autorizado a contratar temporariamente outro empregado para cobrir a ausência, sem que isso configure o segundo funcionário irregular tratado na seção anterior. Esse contrato substituto vale enquanto durar a interrupção do contrato original. Já a demissão segue as mesmas regras de qualquer relação CLT: aviso prévio (proporcional ao tempo de casa, com mínimo de 30 dias), pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional) e, em demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da liberação do saque do fundo e da guia para o seguro-desemprego, se o empregado tiver direito.

Erros comuns ao contratar pelo MEI

O erro mais frequente é pagar apenas o salário mínimo nacional sem checar se existe piso de categoria mais alto na convenção coletiva local, o que gera passivo trabalhista retroativo se descoberto depois.

Outros erros recorrentes: esquecer de gerar o DAE todo mês, o que atrasa o recolhimento do FGTS e do INSS do empregado e pode prejudicar a contagem de tempo de contribuição dele; pular o exame médico admissional, obrigatório mesmo para contratação simples; tratar estagiário como empregado informal sem seguir a Lei do Estágio; e, o mais grave, manter dois funcionários “por um tempo” sem comunicar o desenquadramento, acreditando que a Receita não vai notar. Como o eSocial cruza dados de admissão com o CNPJ MEI automaticamente, essa irregularidade tende a ser identificada, gerando desenquadramento retroativo com multa. Antes de contratar, vale também revisar a saúde financeira do CNPJ: se a conta da empresa ainda está misturada com a pessoal, é um bom momento para separar, como explicamos no guia de conta PJ para MEI em 2026.

Perguntas Frequentes

Quantos empregados o MEI pode ter?

No máximo 1 (um) empregado, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria profissional, o que for maior. Esse é o limite oficial confirmado pelo governo federal. Contratar um segundo funcionário, ainda que temporário, é motivo de desenquadramento obrigatório do MEI para Microempresa, com mudança completa no regime tributário. A única exceção é o afastamento legal do funcionário atual (como licença-maternidade ou auxílio-doença), quando é permitido contratar um substituto temporário enquanto durar a ausência, sem que isso conte como segundo empregado permanente.

Qual o salário mínimo que o MEI deve pagar ao empregado em 2026?

O piso é de R$ 1.621,00 por mês em 2026, conforme o Decreto 12.797/2025, ou o piso salarial da categoria profissional, se este for maior. Antes de contratar, verifique se existe convenção coletiva ou piso sindical específico para a atividade do empregado na sua região, porque pagar abaixo do piso da categoria é irregularidade trabalhista, mesmo respeitando o salário mínimo nacional. O valor do salário mínimo é reajustado anualmente, então confirme sempre o valor vigente no ano da contratação.

Quanto custa realmente contratar um empregado pelo MEI?

Considerando salário mínimo de R$ 1.621,00, mais 3% de CPP (R$ 48,63), 8% de FGTS (R$ 129,68) e as provisões mensais de 13º e férias com 1/3, o custo provisionado fica em torno de R$ 2.114,50 por mês. Esse valor não inclui vale-transporte, que varia conforme a cidade e o uso do benefício, nem eventual adicional de insalubridade ou periculosidade. É um custo bem menor do que em empresas do Lucro Presumido, que pagam 20% de CPP mais RAT e contribuições a terceiros sobre a mesma folha.

O MEI precisa de contador para contratar um funcionário?

Não é obrigatório. O registro é feito diretamente pelo empregador MEI no eSocial, sem exigência legal de contador. Ainda assim, muitos microempreendedores preferem contratar apoio contábil para reduzir o risco de erro no preenchimento, no cálculo do DAE ou no enquadramento do piso salarial correto, especialmente quando a categoria do empregado tem convenção coletiva própria. A decisão é do empresário, pesando o custo do serviço contábil contra o risco de multa por erro no recolhimento.

MEI pode contratar o marido, a esposa ou o companheiro como empregado?

Pode. A legislação previdenciária não impede o reconhecimento da condição de segurado empregado entre cônjuges ou companheiros, com base no Decreto 3.048/1999. A contratação precisa ser real, com subordinação, horário e salário mínimo ou piso da categoria, registrada normalmente no eSocial, com exame admissional e recolhimento mensal do DAE. A exceção é o trabalho doméstico, que segue outra legislação e não se aplica ao vínculo com o CNPJ do MEI.

MEI pode ter estagiário e empregado ao mesmo tempo?

A orientação mais segura é não acumular as duas modalidades, já que o limite oficial é de um único posto: “empregado ou estagiário”. O estágio segue a Lei 11.788/2008, exige supervisão da instituição de ensino e compatibilidade com o calendário escolar, e não gera os mesmos direitos trabalhistas do empregado CLT, como FGTS obrigatório e 13º salário. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, vale confirmar diretamente com o SEBRAE ou um contador antes de formalizar as duas contratações simultaneamente.

O que acontece se o MEI atrasar o pagamento do DAE do empregado?

O atraso gera multa e juros sobre o valor do documento, seguindo lógica semelhante à do DAS mensal do próprio MEI, com acréscimo de multa de mora diária limitada a um teto percentual, mais juros baseados na taxa Selic. Além do custo financeiro, o atraso recorrente no recolhimento do FGTS e do INSS do empregado pode prejudicar a contagem do tempo de contribuição dele para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, gerando problema também para o funcionário, não só para o empregador. O mecanismo de multa e a forma de regularizar são muito parecidos com os do DAS atrasado do próprio MEI, detalhados no nosso guia DAS MEI atrasado em 2026.

O empregado do MEI tem direito a vale-transporte?

Sim, se ele utilizar transporte público (ônibus, metrô, trem) para se deslocar até o trabalho e solicitar o benefício por escrito. O empregador desconta até 6% do salário base do empregado para custear o vale, e complementa o valor restante. O vale-transporte não é opcional quando o empregado o solicita e comprova a necessidade: negar o benefício indevidamente é passível de reclamação trabalhista, independentemente do porte da empresa.

MEI pode contratar empregado por tempo determinado ou só é permitido por prazo indeterminado?

É possível contratar por prazo determinado, seguindo as regras gerais da CLT para esse tipo de contrato (por exemplo, para substituição de empregado afastado, como já detalhado, ou outras hipóteses previstas em lei, como experiência de até 90 dias). Fora dessas hipóteses específicas, o mais comum é o contrato por prazo indeterminado, que segue as regras normais de aviso prévio e verbas rescisórias em caso de desligamento.

Contratar empregado muda o valor do DAS mensal do MEI?

Não. O DAS do MEI (a guia mensal de cerca de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade) continua sendo pago normalmente, cobrindo o INSS do próprio empresário e os tributos federais/municipais/estaduais fixos. Os encargos do empregado, CPP de 3% e FGTS de 8%, são recolhidos separadamente, pelo DAE do eSocial, e variam conforme o salário pago, diferente do DAS, que é sempre fixo independente do faturamento.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Valores de salário mínimo, alíquotas e prazos estão sujeitos a reajuste e alteração legislativa: confirme sempre nos portais oficiais gov.br/empresas-e-negocios e gov.br/esocial. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista habilitado.

Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

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