Como Declarar Investimentos no IR 2026: Renda Fixa, Ações, FIIs, Cripto e Previdência

Atualizado em: 13/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório para quem possui aplicações financeiras e se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade, mesmo sem ter vendido nada no ano. A Receita Federal recebeu 44,3 milhões de declarações do IRPF 2026, recorde histórico segundo o Ministério da Fazenda, e a maior parte dos erros que geram malha…
Ricardo Souza

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central.…
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Leitura: 16 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 17 de março de 2026⏱️ 16 min de leitura
TL;DR — Resumo rápido: Todo investimento deve constar na ficha Bens e Direitos. Renda fixa (CDB, Tesouro Direto) paga tabela regressiva de 22,5% a 15% conforme o prazo; LCI e LCA seguem isentas. Ações têm isenção mensal de R$ 20.000 em vendas; fundos imobiliários não têm essa isenção e pagam 20% sobre o ganho. Criptoativos têm isenção de ganho de capital até R$ 35.000 em vendas no mês, mas exigem declaração mensal acima de R$ 30.000 em operações.
📑 Sumário deste guia
  1. Quem é obrigado a declarar investimentos no IR 2026?
  2. Onde declarar cada tipo de investimento?
  3. Como funciona a tabela regressiva da renda fixa?
  4. LCI, LCA e outros títulos isentos ainda valem em 2026?
  5. Como declarar ações, FIIs e outros ativos de renda variável?
  6. Como declarar criptomoedas no IR 2026?
  7. Como declarar PGBL e VGBL (previdência privada)?
  8. Como declarar fundos de investimento e o come-cotas?
  9. Exemplos de cálculo: renda fixa e ganho de capital
  10. Quais erros em investimentos levam à malha fina?
  11. Perguntas Frequentes

Atualizado em agosto de 2026. Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório para quem possui aplicações financeiras e se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade, mesmo sem ter vendido nada no ano. A Receita Federal recebeu 44,3 milhões de declarações do IRPF 2026, recorde histórico segundo o Ministério da Fazenda, e a maior parte dos erros que geram malha fina em investidores vem de rendimento não informado ou lançado na ficha errada. Cada tipo de aplicação (renda fixa, ações, fundos imobiliários, criptoativos, previdência privada) tem regras próprias de ficha, tributação e isenção. Este guia mostra onde declarar cada investimento, a tabela regressiva atualizada, exemplos de cálculo e os erros mais comuns que levam à malha fina.

Quem é obrigado a declarar investimentos no IR 2026?

Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva acima de R$ 200.000, bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025, ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 em vendas no ano.

Esses critérios, confirmados pela Receita Federal para o IRPF 2026, se somam a outras situações específicas de quem tem investimentos: apurou ganho de capital sujeito a imposto em qualquer venda de ativo, mesmo abaixo de R$ 40.000; teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 177.920,00; passou à condição de residente fiscal no Brasil durante 2025; ou optou pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias. Vale notar que possuir uma quantia pequena investida não isenta automaticamente da obrigação: o critério de bens e direitos soma o valor de todos os investimentos, contas e imóveis em 31 de dezembro, e ultrapassar R$ 800 mil no total já obriga a declarar, mesmo sem renda tributável relevante no ano.

Onde declarar cada tipo de investimento?

Cada investimento tem uma combinação própria de ficha na declaração: a posse do ativo vai em Bens e Direitos, e o rendimento ou ganho vai na ficha de tributação correspondente, que muda conforme o tipo de imposto (exclusiva, isenta ou variável).

Investimento Ficha de posse Ficha de rendimento Tributação
CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns Bens e Direitos, código 02/04 Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Regressiva: 22,5% a 15%
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas Bens e Direitos, código 03 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Isento
Ações (posição em carteira) Bens e Direitos, código 31 Renda Variável (aba Operações Comuns/Day Trade) 15% (comum) ou 20% (day trade), isenção de R$ 20 mil/mês nas comuns
Fundos imobiliários (FIIs) Bens e Direitos, código 03 Rendimentos Isentos (dividendo) e Renda Variável (ganho de capital) Dividendo isento; ganho de capital 20%, sem isenção
Criptoativos Bens e Direitos, aba Criptoativos Renda Variável (Ganhos de Capital) Isento até R$ 35 mil/mês em vendas; acima, 15% a 22,5%
PGBL / VGBL Bens e Direitos, código 97 Tributação Exclusiva (regressiva) ou ajuste anual (progressiva) Regressiva: 35% a 10%; progressiva: tabela do IR
Poupança Bens e Direitos, código 41 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Isento

Para bens e direitos com valor de aquisição individual até R$ 5.000, a orientação usual do programa da Receita é agrupar por instituição financeira, mas ativos como criptomoedas e ações costumam exigir detalhamento por espécie mesmo abaixo desse valor. Em caso de dúvida sobre um ativo específico, use a busca por código dentro do próprio programa do IRPF: ele lista a descrição oficial de cada grupo e código.

Como funciona a tabela regressiva da renda fixa?

Aplicações de renda fixa tributadas (CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa) seguem a tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota, de 22,5% para prazos curtos até 15% para prazos acima de dois anos.

Prazo da aplicação Alíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O imposto incide apenas sobre o rendimento (juros), nunca sobre o valor investido, e é retido diretamente pela instituição financeira antes do dinheiro cair na conta do investidor. Por isso, na declaração anual, o valor já líquido de imposto entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, sem necessidade de cálculo adicional pelo contribuinte. Em 2025, uma medida provisória (MP 1.303/2025) propôs substituir essa tabela por uma alíquota única de 17,5%, mas a MP perdeu a validade em outubro de 2025 sem votação no Congresso, e a tabela regressiva tradicional segue em vigor em 2026, sem alteração.

LCI, LCA e outros títulos isentos ainda valem em 2026?

Sim. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas continuam isentas de Imposto de Renda para pessoa física em 2026, mesmo após a discussão da MP 1.303/2025, que não foi aprovada pelo Congresso e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025.

Esses títulos precisam ser lançados na ficha Bens e Direitos, com o valor aplicado (código 03), mesmo sendo isentos de imposto: a Receita cruza a posição declarada com o informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora, e a ausência do lançamento pode gerar inconsistência. O rendimento em si (juros recebidos) entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Vale lembrar que a isenção é da pessoa física; fundos que investem nesses papéis não repassam automaticamente a isenção ao cotista, exceto quando o próprio fundo também é estruturado como isento (caso raro fora de fundos de debêntures incentivadas específicos).

Como declarar ações, FIIs e outros ativos de renda variável?

Ações têm isenção de imposto sobre o ganho de capital quando o total de vendas do mês, somando todas as operações comuns, não ultrapassa R$ 20.000. Fundos imobiliários não têm essa isenção: qualquer ganho na venda de cotas paga 20%, independentemente do valor vendido no mês.

Os dividendos de FIIs são isentos de imposto para pessoa física quando o fundo é negociado em bolsa, tem pelo menos 100 cotistas e o investidor detém menos de 10% das cotas, mas precisam constar na ficha Rendimentos Isentos (código 99, já que não existe código específico para FIIs). Já o lucro na venda das cotas é apurado mensalmente na ficha Renda Variável, opção Operações em FII ou Fiagro, e o próprio investidor calcula e paga o DARF no mês seguinte à venda, sem isenção de faixa mínima. Para o passo a passo completo de como declarar a posição em ações, dividendos, JCP e a compensação de prejuízos, veja nosso guia detalhado de como declarar ações e dividendos no IR 2026, que também cobre a Lei 15.270/2025 aplicada a lucros e dividendos de empresas.

Como declarar criptomoedas no IR 2026?

Criptoativos entram na ficha Bens e Direitos, aba própria de Criptoativos, com a categoria do ativo (Bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT), o valor de aquisição e o país e CNPJ do custodiante, quando aplicável. O ganho de capital na venda é isento até R$ 35.000 em vendas totais no mês; acima disso, paga imposto de 15% a 22,5% conforme a faixa de ganho.

Além da declaração anual, existe uma obrigação mensal separada: segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, “as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00” quando a operação for feita em exchange no exterior ou fora de qualquer exchange (negociação direta entre pessoas, carteira própria, plataformas descentralizadas). Exchanges brasileiras já reportam automaticamente à Receita, mas o investidor que opera fora delas, ou em corretoras estrangeiras, precisa enviar essa informação todo mês, até o último dia útil do mês seguinte, independentemente de ter lucro ou prejuízo. A partir de 2025, a Receita também instituiu a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), declaração adicional voltada a exchanges e prestadoras de serviço de ativos virtuais. Descumprir a obrigação mensal gera multa, mesmo sem imposto devido, porque é uma obrigação acessória de informação, independente do resultado financeiro. Para exemplos práticos de cálculo com diferentes tipos de criptoativos, veja nosso guia de regras de tributação de criptomoedas no IR 2026.

Como declarar PGBL e VGBL (previdência privada)?

PGBL e VGBL são declarados em Bens e Direitos (código 97), pelo valor investido, mas se diferenciam na tributação do resgate: o PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável na declaração completa, mas tributa o valor total resgatado (aportes mais rendimento); o VGBL não gera dedução na contribuição, mas tributa apenas o rendimento no resgate.

Em ambos os planos, o investidor escolhe entre duas formas de tributação: a tabela regressiva, que começa em 35% para recursos mantidos até 2 anos e cai até 10% acima de 10 anos, ou a tabela progressiva, igual à do IRPF, aplicada no ajuste anual da declaração. Desde a Lei nº 14.803/2024, essa escolha pode ser feita até o momento do resgate ou do início do recebimento como renda, e não apenas na contratação do plano, o que dá mais flexibilidade a quem havia optado pela regressiva cedo demais. Uma diferença prática importante: planos de previdência privada não sofrem o come-cotas semestral que incide sobre fundos comuns de renda fixa e multimercado, já que a tributação só ocorre no resgate ou na portabilidade para fora do regime.

Como declarar fundos de investimento e o come-cotas?

Fundos de renda fixa e multimercado sofrem o come-cotas: uma antecipação semestral do imposto, cobrada automaticamente no último dia útil de maio e de novembro, à alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo) sobre o rendimento acumulado até aquela data.

Na declaração anual, a posição em cotas entra em Bens e Direitos com o valor de aquisição atualizado, e o rendimento consta em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, já líquido do imposto retido no come-cotas e em eventual resgate. O investidor não precisa calcular nada manualmente: o extrato ou informe de rendimentos enviado pela instituição financeira já traz os valores consolidados prontos para lançamento. Fundos de ações e fundos imobiliários não sofrem come-cotas; seguem a lógica de tributação de renda variável explicada nas seções anteriores.

Exemplos de cálculo: renda fixa e ganho de capital

Um CDB resgatado com 8 meses de aplicação paga 20% sobre o rendimento; o mesmo CDB resgatado depois de 3 anos paga apenas 15%. Uma venda de R$ 25.000 em ações no mês, com lucro de R$ 4.000, gera imposto porque ultrapassou a faixa de isenção de R$ 20.000.

Situação Cálculo Imposto devido
CDB de R$ 10.000, rendimento de R$ 800 em 8 meses (faixa 181 a 360 dias, 20%) R$ 800 x 20% R$ 160,00 (retido na fonte pelo banco)
Tesouro Direto, rendimento de R$ 1.200 após 3 anos (acima de 720 dias, 15%) R$ 1.200 x 15% R$ 180,00 (retido na fonte)
Venda de ações de R$ 25.000 no mês, lucro de R$ 4.000 (acima da isenção de R$ 20 mil) R$ 4.000 x 15% R$ 600,00 (DARF 6015, pago pelo investidor)
Venda de cotas de FII, lucro de R$ 1.500 no mês (sem faixa de isenção) R$ 1.500 x 20% R$ 300,00 (DARF, pago pelo investidor)

A diferença prática entre renda fixa e renda variável é quem calcula e paga: na renda fixa, o banco ou corretora já retém e recolhe o imposto antes do dinheiro chegar ao investidor. Em ações e FIIs, o investidor precisa apurar o resultado todo mês e, havendo imposto devido, gerar e pagar o próprio DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, sem esperar a declaração anual.

Quais erros em investimentos levam à malha fina?

Os erros mais comuns são: omissão de rendimento informado pela corretora ou banco no informe anual, divergência entre o valor de bens declarado e o informe da instituição financeira, esquecimento de declarar posição em criptoativos, e falta de DARF em meses com ganho de capital tributável em ações ou FIIs.

Antes de transmitir a declaração, confira se todos os informes de rendimentos recebidos de bancos, corretoras e exchanges batem com os valores lançados na ficha Bens e Direitos e nas fichas de rendimento correspondentes. A Receita cruza automaticamente esses dados, e divergência é motivo frequente de retenção em malha. Em 2026, a retenção em malha do IRPF caiu para 5,6% das declarações processadas até maio, segundo dados da própria Receita Federal, um dos menores índices dos últimos anos, o que reforça a importância de fechar a declaração de investimentos com os números batendo exatamente com os informes recebidos.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar investimentos mesmo que não tenha vendido nada no ano?

Sim, se você se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade do IRPF 2026, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro. Nesse caso, a posição de todos os investimentos precisa constar na ficha Bens e Direitos, mesmo sem nenhuma venda ou resgate no período. Manter os investimentos declarados ano a ano, mesmo parados, evita inconsistência de patrimônio na declaração seguinte, já que a Receita compara a variação patrimonial entre um ano e outro.

Investimento até R$ 5.000 precisa ser detalhado individualmente na declaração?

A orientação prática do programa do IRPF permite, em muitos casos, agrupar aplicações de valor baixo por instituição financeira, mas isso varia conforme o tipo de ativo. Ações e criptoativos, por exemplo, costumam exigir detalhamento por espécie (código do ativo ou categoria da moeda), independentemente do valor. Na dúvida, é mais seguro declarar cada ativo separadamente, com o código correto do grupo Bens e Direitos, do que agrupar e correr o risco de a Receita não conseguir cruzar a informação com o informe da corretora.

O que acontece se eu esquecer de declarar uma criptomoeda?

A omissão de criptoativos na ficha Bens e Direitos pode gerar inconsistência patrimonial em anos seguintes, já que a variação de patrimônio não bate com a renda declarada, além de a Receita já receber informações de exchanges brasileiras e, desde a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), de prestadoras de serviços de ativos virtuais de forma mais ampla. Se perceber o esquecimento antes de qualquer notificação, o caminho é apresentar uma declaração retificadora, corrigindo a posição e os rendimentos, o que evita multas mais pesadas do que a regularização espontânea.

Fundos imobiliários pagam menos imposto que ações?

Não necessariamente. Os dividendos mensais de FIIs costumam ser isentos de IR, o que não acontece com dividendos de ações, mas o ganho de capital na venda de cotas de FII paga sempre 20%, sem nenhuma faixa de isenção. Já as ações têm isenção de até R$ 20.000 em vendas mensais nas operações comuns, o que na prática livra pequenos investidores de pagar imposto na maior parte dos meses. A comparação depende do perfil: quem vive de renda mensal tende a se beneficiar mais dos FIIs; quem movimenta valores baixos e esporádicos em bolsa tende a se beneficiar mais da isenção das ações.

Posso compensar prejuízo de ações com ganho em criptomoedas?

Não. A compensação de perdas só é permitida dentro da mesma modalidade de operação: prejuízo em ações comuns compensa apenas ganho futuro em ações comuns (não em day trade, por exemplo), e prejuízo em criptoativos compensa apenas ganho futuro em criptoativos. São apurações de ganho de capital separadas na declaração, com fichas e regras próprias, mesmo que ambas sejam tributadas dentro da categoria geral de renda variável.

A poupança rende menos que o CDB por causa do imposto?

A poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoa física, então todo o rendimento anunciado já é líquido. Um CDB, por outro lado, sofre desconto de IR conforme a tabela regressiva, entre 22,5% e 15% sobre o rendimento, dependendo do prazo. Isso não significa que a poupança sempre renda mais: CDBs que pagam um percentual competitivo do CDI costumam superar a poupança mesmo depois de descontado o imposto, especialmente em prazos acima de dois anos, quando a alíquota cai para 15%. A comparação correta é sempre pelo rendimento líquido de cada aplicação, não pela taxa bruta anunciada.

Como declarar investimentos que estão no exterior?

Investimentos mantidos fora do Brasil, incluindo contas em corretoras estrangeiras e criptoativos custodiados em exchanges internacionais, também entram na ficha Bens e Direitos, com indicação do país e, quando existir, do CNPJ ou identificação da instituição no exterior. Rendimentos recebidos do exterior seguem regra de tributação própria, geralmente via carnê-leão mensal quando não há retenção no Brasil, e podem se sujeitar a acordos de bitributação conforme o país de origem. Quem tem bens ou direitos no exterior também pode ter obrigação adicional de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central, dependendo do valor total.

Fundo de investimento e ação da mesma empresa contam juntos para a isenção de R$ 20 mil?

Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas mensais vale apenas para operações comuns com ações negociadas diretamente em bolsa, feitas pelo próprio investidor pessoa física. Cotas de fundos de ações, mesmo que o fundo invista nas mesmas empresas, seguem a tributação própria de fundos (com come-cotas, no caso de fundos que não são de ações, ou tributação no resgate para fundos de ações), sem relação com a faixa de isenção das ações compradas diretamente.

Preciso pagar DARF todo mês que vendo ações, mesmo com pouco lucro?

Só há DARF a pagar quando o total de vendas do mês em operações comuns ultrapassa R$ 20.000 e há lucro na operação. Abaixo desse valor de vendas, o ganho é isento, mesmo que tenha havido lucro considerável proporcionalmente. Acima de R$ 20.000 em vendas, todo o lucro do mês é tributado em 15% (operações comuns), sem faixa de isenção parcial, e o DARF código 6015 deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

O redutor da Lei 15.270/2025 vale para o imposto sobre investimentos?

Não. O redutor de até R$ 312,89 criado pela Lei 15.270/2025 se aplica à tabela progressiva mensal, usada para salários, aposentadorias e aluguel recebido via carnê-leão. Renda fixa, ações, fundos imobiliários e criptoativos são tributados por alíquotas próprias (regressiva ou fixa sobre ganho de capital), fora da tabela progressiva, e por isso não são afetados por esse redutor específico. A Lei 15.270/2025 trouxe outras mudanças relevantes para investidores de alta renda, como tributação de dividendos e um regime de tributação mínima, que merecem consulta a um contador em casos de patrimônio elevado.

Conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026, com base nas regras e tabelas publicadas pela Receita Federal e nas Instruções Normativas RFB nº 1.888/2019 e nº 2.291/2025. Valores, alíquotas e limites estão sujeitos a alteração por novas normas; confirme sempre no portal oficial gov.br/receitafederal antes de declarar. Este artigo não substitui orientação profissional contábil ou de um planejador financeiro para o seu caso concreto; investimentos envolvem risco e rentabilidade passada não garante resultados futuros.

Continue lendo sobre Imposto de Renda 2026: como declarar aluguel recebido no IR 2026, quanto tempo demora a restituição do IR 2026, como declarar ações e dividendos no IR 2026 e como pagar menos imposto de renda legalmente em 2026.

Ricardo Souza
Ricardo SouzaFinanças Pessoais

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

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