Desenquadramento do MEI em 2026: Motivos, Prazo de Comunicação e Quanto Custa Virar Microempresa

Atualizado em: 13/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. O teto de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2019, mesmo com o número de microempreendedores ativos batendo 12,9 milhões no país até outubro de 2025, segundo a Agência Sebrae de Notícias. Isso significa que cada vez mais negócios que começaram pequenos esbarram no limite. Desenquadramento do MEI é o…
Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais —…
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Leitura: 14 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 17 de março de 2026⏱️ 14 min de leitura
TL;DR — Resumo rápido: Atualizado em agosto de 2026: o desenquadramento do MEI acontece quando o faturamento passa de R$ 81.000 por ano ou quando alguma condição do regime é descumprida, como ter 2 empregados. Se o excesso for até 20% (até R$ 97.200), você vira Microempresa só a partir de janeiro seguinte, sem multa retroativa. Acima de 20%, o efeito é retroativo a 1º de janeiro, com recálculo de tributos. Veja o prazo de comunicação, o passo a passo e quanto custa a mais.
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o desenquadramento do MEI?
  2. Quais são os motivos que levam ao desenquadramento do MEI?
  3. Desenquadramento por excesso de faturamento: como funciona em 2026?
  4. Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?
  5. Como comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional?
  6. O que muda depois do desenquadramento: MEI vira o quê?
  7. Exemplo de cálculo: quanto custa a mais depois de desenquadrado?
  8. O desenquadramento é automático ou eu preciso agir?
  9. Dá para voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
  10. Desenquadramento por descumprir outras condições do MEI
  11. Erros comuns no desenquadramento do MEI
  12. Perguntas Frequentes

Atualizado em agosto de 2026. O teto de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2019, mesmo com o número de microempreendedores ativos batendo 12,9 milhões no país até outubro de 2025, segundo a Agência Sebrae de Notícias. Isso significa que cada vez mais negócios que começaram pequenos esbarram no limite. Desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor individual deixa de se enquadrar nas regras do SIMEI e passa a ser tributado como Microempresa no Simples Nacional, seja porque ultrapassou o faturamento permitido, seja porque descumpriu alguma condição do regime. Neste guia você vê os motivos, os prazos oficiais, como comunicar e quanto o negócio passa a pagar depois de desenquadrado.

O que é o desenquadramento do MEI?

É a saída obrigatória (ou, em alguns casos, voluntária) do regime SIMEI, que enquadra o negócio como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo, mas as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas mudam completamente.

Enquanto MEI, o empresário paga um valor fixo mensal (o DAS) independente do faturamento. Como ME, os tributos passam a ser calculados como percentual da receita bruta, dentro das faixas do Simples Nacional, e a empresa passa a ter obrigações contábeis mais completas, geralmente exigindo contador. O desenquadramento pode ser obrigatório, quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento ou descumpre alguma condição do regime, ou opcional, quando o próprio MEI decide sair por vontade própria, mesmo dentro do limite.

Quais são os motivos que levam ao desenquadramento do MEI?

Além do excesso de faturamento acima de R$ 81 mil por ano, sete outras condutas obrigam o desenquadramento: contratar mais de um empregado, pagar salário acima do piso da categoria ou do mínimo, ter sócio, participar de outra empresa como administrador ou titular, exercer atividade não permitida ao MEI, abrir filial e comprar insumos ou mercadorias acima de 80% do que vende a partir do segundo ano de atividade.

Motivo Tipo Quando o efeito começa
Faturamento acima de R$ 81 mil (até 20% de excesso) Obrigatório 1º de janeiro do ano seguinte
Faturamento acima de R$ 97.200 (excesso maior que 20%) Obrigatório Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso
Contratar 2º empregado Obrigatório Mês seguinte à irregularidade
Ter sócio ou participar de outra empresa Obrigatório Mês seguinte à irregularidade
Atividade não permitida ao MEI Obrigatório Mês seguinte à irregularidade
Saída voluntária Opcional Depende do mês do pedido

Se você contratou um segundo funcionário, essa é a causa mais comum de desenquadramento fora do excesso de faturamento. Detalhamos as regras de contratação do único empregado permitido no nosso guia MEI pode ter empregado em 2026?. A lista completa de motivos está na página oficial Quero crescer: desenquadramento, do governo federal.

Desenquadramento por excesso de faturamento: como funciona em 2026?

Tudo depende de quanto você ultrapassou o teto de R$ 81 mil. Excesso de até 20% (receita até R$ 97.200) mantém o MEI enquadrado até 31 de dezembro, com efeito só em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.

A regra oficial confirma o segundo cenário sem meio-termo: “Será preciso recolher os impostos e cumprir as obrigações como optante pelo Simples Nacional desde o início do ano em que ocorreu o excesso.” Isso significa recalcular, com juros e multa, todos os tributos do ano inteiro como se a empresa já fosse Microempresa desde janeiro, mesmo que o excesso só tenha ocorrido em outubro, por exemplo. É o cenário financeiro mais pesado do desenquadramento e o principal motivo para monitorar o faturamento mês a mês, não só no fim do ano. No ano de abertura da empresa, se o excesso de mais de 20% ocorrer no primeiro ano de atividade, o efeito retroage à própria data de abertura do CNPJ.

Qual o prazo para comunicar o desenquadramento?

Para excesso acima de 20%, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Para excesso de até 20%, a comunicação é feita na própria Declaração Anual (DASN-SIMEI) do ano seguinte, sem prazo antecipado.

Perder o prazo de comunicação não livra o MEI da obrigação: a Receita Federal pode identificar a irregularidade pelo cruzamento de dados fiscais e desenquadrar de ofício. A diferença é que, feito de ofício, o processo tende a ser mais lento para o contribuinte perceber, acumulando mais tributo em atraso, com multa e juros, até a regularização. Por isso, ao perceber que o faturamento anual vai passar de R$ 97.200, o ideal é procurar um contador imediatamente e não esperar o fim do ano-calendário para agir.

Como comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional?

A comunicação de desenquadramento por excesso de receita é feita inteiramente online, no Portal do Simples Nacional, dentro da área exclusiva do SIMEI.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecione a opção SIMEI, depois “Serviços” e “Desenquadramento”.
  3. Escolha o motivo: “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, por excesso de receita bruta acima de 20%” ou a opção correspondente ao seu caso.
  4. Informe a data do fato gerador (quando o limite foi ultrapassado) e o valor da receita bruta apurada.
  5. Confirme o envio e guarde o comprovante gerado pelo sistema.
  6. Regularize os tributos: gere e pague o PGDAS-D referente aos períodos a partir da data de efeito do desenquadramento.

Depois de comunicado, os atos de alteração contratual e extinção do CNPJ passam a ser feitos direto na Junta Comercial, não mais pelo Portal do Empreendedor, que é exclusivo para o MEI.

O que muda depois do desenquadramento: MEI vira o quê?

O CNPJ continua ativo, mas a empresa passa a ser tributada como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, com alíquotas que variam de cerca de 4% a 19% sobre a receita, conforme o Anexo e a faixa de faturamento, em vez do valor fixo do DAS-MEI.

Na prática, isso muda a rotina inteira do negócio: em vez de um boleto fixo mensal (cerca de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), passa a existir a apuração mensal do PGDAS-D com base na receita real; a contabilidade completa passa a ser recomendada ou exigida, dependendo do porte; e as obrigações acessórias aumentam, incluindo escrituração fiscal e, dependendo do Estado ou Município, emissão de nota fiscal eletrônica mais robusta. O MEI também deixa de ter direito à aposentadoria com contribuição de 5% sobre o salário mínimo e passa a contribuir dentro das regras do Simples para empresas normais. Se o motivo do desenquadramento foi excesso de faturamento, vale revisar também a sua situação de imposto de renda pessoa física, já que o lucro maior costuma aumentar o rendimento tributável: veja o nosso guia sobre MEI deve pagar imposto de renda em 2026?. Com a rotina fiscal mais pesada, também é o momento de organizar a conta da empresa: veja as opções no guia conta PJ para MEI em 2026.

Exemplo de cálculo: quanto custa a mais depois de desenquadrado?

Comparando o DAS fixo do MEI com o Simples Nacional para ME, o salto de custo é proporcional ao Anexo da atividade e ao faturamento. Veja dois cenários com faturamentos diferentes:

Situação MEI de serviços (comércio de roupas) MEI ultrapassou 30% do limite
Faturamento anual R$ 81.000 (limite) R$ 105.300 (excesso de 30%)
Custo como MEI (DAS anual estimado) ≈ R$ 984,60 (R$ 82,05 x 12) Não se aplica: desenquadrado retroativo
Alíquota efetiva como ME (Anexo I, comércio, faixa inicial) Não se aplica ≈ 4% a 6% sobre a receita
Tributo estimado como ME Não se aplica ≈ R$ 4.212 a R$ 6.318 no ano

A diferença é grande porque o DAS do MEI é fixo, enquanto o Simples Nacional para ME é percentual sobre a receita. Além do tributo maior, quem ultrapassa 20% do limite ainda recalcula esse valor retroativamente, incluindo os meses em que ainda estava, na prática, operando como se fosse MEI. Esses percentuais e faixas do Simples Nacional variam conforme o Anexo da atividade (comércio, indústria ou serviços) e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: use sempre o simulador oficial do Portal do Simples Nacional para o cálculo exato do seu caso, já que os valores aqui são estimativas ilustrativas.

O desenquadramento é automático ou eu preciso agir?

Nos casos de descumprimento de condição (2º empregado, sócio, atividade vedada), o próprio empreendedor deve comunicar no Portal do Simples Nacional. Se não regularizar, a Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício.

A página oficial de perguntas frequentes é direta sobre isso: “A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.” No caso do excesso de faturamento de até 20%, a própria DASN-SIMEI do ano seguinte já capta a informação e a Receita ajusta o enquadramento automaticamente, sem necessidade de uma comunicação prévia separada. Já para excesso acima de 20%, é o empreendedor quem deve tomar a iniciativa dentro do prazo, sob risco de acumular tributo em atraso enquanto a irregularidade não é identificada e corrigida de ofício, o que costuma vir acompanhado de multa e juros mais altos.

Dá para voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, desde que a empresa volte a se enquadrar nos limites e condições do MEI e faça a solicitação de reenquadramento no início do ano seguinte, dentro do prazo definido pelo Simples Nacional.

O reenquadramento não é automático: é preciso pedir formalmente no Portal do Simples Nacional, geralmente em janeiro, informando que a empresa voltou a atender todos os requisitos, faturamento dentro do teto, sem sócios, sem funcionário além do permitido e com atividade compatível com a lista de ocupações do MEI. Enquanto o pedido não é feito, a empresa continua tributada como Microempresa, mesmo que o faturamento tenha caído abaixo de R$ 81 mil. Essa é uma decisão que vale pesar com cuidado: se o negócio cresceu de forma consistente, pode fazer mais sentido permanecer como ME e aproveitar a estrutura já organizada, em vez de voltar para o regime simplificado do MEI.

Desenquadramento por descumprir outras condições do MEI

Fora o faturamento, qualquer uma destas situações obriga a saída imediata do regime: ter sócio ou ser sócio de outra empresa como administrador ou titular, exercer atividade fora da lista permitida ao MEI, abrir filial, ou, a partir do segundo ano de atividade, comprar insumos e mercadorias em valor superior a 80% do que a empresa vendeu no período.

Essas regras existem porque o MEI foi desenhado para o empreendedor individual de pequeníssimo porte, sem sócios e com atividade simples. Assumir sociedade em outro CNPJ, mesmo sem retirar pró-labore, já configura descumprimento, porque descaracteriza o perfil individual do regime. O mesmo vale para atividades que exigem registro em conselho profissional incompatível com o MEI, como algumas áreas da saúde e do direito. Cada uma dessas situações tem o mesmo efeito prático: comunicação no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir do mês seguinte à data em que a irregularidade ocorreu, migrando automaticamente para o enquadramento de Microempresa.

Erros comuns no desenquadramento do MEI

O erro mais caro é só perceber o excesso de faturamento em dezembro, quando já não há tempo de planejar a migração e o recálculo retroativo (se acima de 20%) pega o empresário de surpresa, sem caixa reservado para pagar a diferença de tributos.

Outro erro comum é confundir desenquadramento com baixa do CNPJ: são processos diferentes. O desenquadramento migra o mesmo CNPJ para outro regime tributário, enquanto a baixa encerra a empresa. Muita gente também erra ao não considerar que abrir uma segunda empresa, mesmo pequena, já é motivo de desenquadramento por participação societária, ainda que a nova empresa nunca fature nada. Por fim, ignorar o DAS complementar devido em caso de excesso de até 20% gera pendência que atrasa a emissão de certidões negativas de débito, necessárias para financiamentos e participação em licitações. Se o motivo do seu desenquadramento foi acúmulo de DAS em atraso, regularize essa parte primeiro: veja o passo a passo completo em DAS MEI atrasado em 2026.

Perguntas Frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O teto é de R$ 81.000,00 por ano, equivalente a R$ 6.750,00 por mês em média, valor vigente desde 2019. Há um cronograma de aumento já aprovado, mas ainda não em vigor: o limite passaria a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028, de forma progressiva e automática. Para 2026, porém, o limite que vale de fato é o de R$ 81 mil: confirme sempre no Portal do Empreendedor (gov.br/memp) antes de tomar qualquer decisão baseada em valores futuros ainda não vigentes.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em até 20%?

A empresa continua enquadrada como MEI até 31 de dezembro do ano do excesso. O desenquadramento só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser Microempresa. O empreendedor precisa recolher, via DAS complementar, a diferença de tributos sobre a parcela do faturamento que excedeu o limite original, sem multa adicional, desde que pago no vencimento indicado na DASN-SIMEI do ano seguinte.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em mais de 20%?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso (ou à data de abertura, se for o primeiro ano de atividade). Isso significa recalcular todos os tributos do período como se a empresa já fosse Microempresa desde o início do ano, com juros e multa sobre os valores não recolhidos no prazo correto. É o cenário mais custoso, e por isso a comunicação deve ser feita rapidamente após perceber o excesso, dentro do prazo do último dia útil do mês seguinte.

Contratar um segundo funcionário obriga o desenquadramento?

Sim, imediatamente. O MEI só pode ter 1 (um) empregado. Contratar um segundo, mesmo temporário e fora dos casos de substituição por afastamento legal do primeiro, é motivo de desenquadramento obrigatório, com efeito a partir do mês seguinte à contratação irregular. A empresa passa a ser Microempresa e assume as obrigações trabalhistas e tributárias correspondentes a esse novo porte.

Como faço para comunicar o desenquadramento do MEI?

Pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), na área SIMEI, opção “Desenquadramento”, selecionando o motivo correspondente à sua situação (excesso de receita acima de 20%, descumprimento de condição ou desenquadramento voluntário). É preciso informar a data do fato que gerou o desenquadramento e a receita bruta apurada, quando aplicável. Depois da comunicação, é necessário regularizar o PGDAS-D dos períodos afetados e, se for o caso, buscar apoio contábil para a nova rotina fiscal como Microempresa.

Dá para voltar a ser MEI depois de ser desenquadrado?

Sim, mas não automaticamente. É preciso solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional, geralmente no início do ano seguinte, comprovando que a empresa voltou a atender todos os requisitos do MEI: faturamento dentro do teto de R$ 81 mil, sem sócios, sem exceder o limite de um empregado e com atividade permitida. Até o pedido ser aprovado, a empresa continua tributada como Microempresa, mesmo que o faturamento já esteja dentro do limite do MEI.

Desenquadramento é a mesma coisa que fechar o CNPJ?

Não. O desenquadramento muda o regime tributário do CNPJ, que continua ativo e operando, agora como Microempresa dentro do Simples Nacional. Fechar o CNPJ é um processo diferente, chamado baixa, que encerra definitivamente a empresa. É possível, inclusive, estar desenquadrado do MEI e seguir operando normalmente como ME por anos, sem nunca dar baixa no CNPJ.

Quais atividades não são permitidas ao MEI e geram desenquadramento?

A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e inclui centenas de atividades de comércio, indústria e serviços, mas exclui profissões que exigem registro em conselho de fiscalização profissional, como algumas áreas da saúde, contabilidade, engenharia e direito, além de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística em geral. Se a atividade real exercida sai da lista permitida, o desenquadramento é obrigatório e imediato. Consulte a lista completa e atualizada no Portal do Empreendedor antes de expandir os serviços oferecidos pelo seu CNPJ.

Ter sócio em outra empresa obriga o desenquadramento do MEI?

Sim. Participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador é incompatível com o regime MEI, que existe justamente para o empreendedor individual, sem sociedade. A irregularidade vale mesmo que a outra empresa nunca tenha faturado ou que a participação seja pequena. Ao identificar essa situação, o próprio empreendedor deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir do mês seguinte ao início da participação societária.

O desenquadramento gera multa mesmo se eu comunicar dentro do prazo?

Depende do motivo. No excesso de até 20% do limite, comunicando e pagando o DAS complementar no prazo indicado pela DASN-SIMEI, não há multa adicional, só o tributo da diferença. No excesso acima de 20% ou no descumprimento de outras condições comunicado fora do prazo (último dia útil do mês seguinte à irregularidade), incidem juros e multa sobre os tributos recalculados retroativamente. Comunicar dentro do prazo correto, mesmo nesses casos, reduz o risco de autuação e cobrança de ofício pela Receita Federal.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Valores de limite, multas e prazos estão sujeitos a reajuste e alteração legislativa: confirme sempre nos portais oficiais gov.br/empresas-e-negocios e gov.br/receitafederal. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador habilitado.

Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

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