📑 Sumário deste guia
- O MEI paga imposto de renda?
- DASN-SIMEI e declaração de IRPF: qual a diferença?
- Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
- Como calcular a parcela isenta do lucro do MEI?
- Exemplo de cálculo passo a passo: quanto do lucro é tributável?
- Escrituração contábil: como o MEI aumenta a parcela isenta legalmente?
- Como declarar o IRPF sendo MEI: onde entra cada valor?
- Perdeu o prazo de 2026? Multas e como regularizar
- E se o faturamento passar de R$ 81 mil?
- O que muda com a Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. O Brasil chegou a 12,9 milhões de MEIs ativos até outubro de 2025, e os microempreendedores responderam por 78% das empresas abertas no país em 2026, segundo a Agência Sebrae de Notícias. O MEI não paga imposto de renda automaticamente: a empresa (CNPJ) entrega a DASN-SIMEI todo ano, e a pessoa física (CPF) só declara o IRPF se os rendimentos ultrapassarem os limites fixados pela Receita Federal. A confusão entre essas duas obrigações é o que mais leva microempreendedores à malha fina. Neste guia, você vê exatamente quando o MEI é obrigado a declarar, como calcular a parcela isenta do lucro e como regularizar a situação se perdeu o prazo de 2026.
O MEI paga imposto de renda?
Em regra, não paga IRPJ: os tributos federais do MEI já estão embutidos na guia mensal DAS, que inclui o INSS de 5% do salário mínimo. Como pessoa física, o MEI só paga IRPF se o lucro tributável, somado a outros rendimentos, ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.
O regime do MEI (SIMEI) recolhe tudo em um boleto fixo mensal. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), a contribuição ao INSS ficou em R$ 81,05 (5%), acrescida de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e de R$ 5,00 de ISS para serviços. Ou seja, o DAS de 2026 varia de cerca de R$ 82,05 a R$ 87,05, valores sujeitos a reajuste, confirme no Portal do Empreendedor. Imposto de renda mesmo, o MEI só encontra na esfera da pessoa física, e apenas quando os rendimentos passam dos limites que detalhamos a seguir.
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DASN-SIMEI e declaração de IRPF: qual a diferença?
São duas obrigações independentes. A DASN-SIMEI é a declaração anual da empresa (CNPJ), obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento, com prazo até 31 de maio. A DIRPF é a declaração da pessoa física (CPF), obrigatória apenas para quem se enquadra nos critérios de rendimento ou patrimônio da Receita Federal.
Na DASN-SIMEI, você informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregado. É um formulário simples, preenchido no Portal do Simples Nacional, e a entrega referente ao ano-calendário 2025 se encerrou em 31 de maio de 2026, como lembrou a própria Receita Federal. Já a DIRPF trata da sua renda como cidadão: o que saiu do caixa da empresa para o seu bolso, salários de outro emprego, aluguéis e investimentos. Um MEI pode precisar entregar as duas, apenas a DASN, ou a DASN mais a DIRPF. O que nunca pode é deixar de entregar a DASN, pois ela é incondicional.
Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
O MEI declarou o IRPF 2026 se, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, bens acima de R$ 800.000,00, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou ganho de capital na venda de bens. Ser MEI, sozinho, não obriga.
Esses valores constam na página oficial Quem deve declarar, da Receita Federal. Para o MEI, os dois primeiros critérios são os mais comuns: o lucro que excede a parcela isenta conta como rendimento tributável, e a parcela isenta entra como rendimento isento. Quem também trabalha com carteira assinada soma o salário ao lucro tributável do MEI para verificar o limite de R$ 35.584. A declaração de 2026 foi entregue entre 23 de março e 29 de maio; quem se enquadrava e não enviou está com pendência no CPF e deve regularizar o quanto antes, como mostramos na seção sobre atraso.
Como calcular a parcela isenta do lucro do MEI?
A parcela isenta é um percentual do faturamento bruto anual: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O que sobra do lucro real, depois de subtrair essa parcela, é rendimento tributável na sua declaração.
Esses percentuais vêm da legislação do lucro presumido, aplicada ao MEI pela Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 145). A regra de origem é o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, que diz: “A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente”, com percentuais maiores para transporte de passageiros (16%) e serviços em geral (32%). Na prática, funciona como uma presunção de lucro livre de imposto. A tabela abaixo resume:
| Atividade do MEI | Percentual isento sobre o faturamento | Exemplo com faturamento de R$ 60.000 |
|---|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% | R$ 4.800 isentos |
| Transporte de passageiros | 16% | R$ 9.600 isentos |
| Prestação de serviços | 32% | R$ 19.200 isentos |
Se o MEI exerce mais de uma atividade, aplica o percentual correspondente sobre a receita de cada uma, separadamente. Por isso vale manter controle de receitas por tipo de atividade ao longo do ano.
Exemplo de cálculo passo a passo: quanto do lucro é tributável?
O roteiro tem quatro passos: apurar o faturamento bruto do ano, subtrair as despesas comprovadas para achar o lucro evidenciado, calcular a parcela isenta pelo percentual da atividade e, por fim, subtrair a parcela isenta do lucro. O resultado é o rendimento tributável que entra na declaração.
- Faturamento bruto anual: tudo o que o CNPJ recebeu no ano-calendário.
- Lucro evidenciado: faturamento menos despesas da atividade comprovadas (aluguel, insumos, energia, taxas de maquininha).
- Parcela isenta: percentual da atividade (8%, 16% ou 32%) aplicado sobre o faturamento bruto.
- Rendimento tributável: lucro evidenciado menos parcela isenta. Se der negativo, não há rendimento tributável.
Veja dois cenários reais com números diferentes:
| Etapa | MEI de serviços (designer) | MEI de comércio (loja de roupas) |
|---|---|---|
| Faturamento bruto em 2025 | R$ 78.000 | R$ 80.000 |
| Despesas comprovadas | R$ 15.000 | R$ 30.000 |
| Lucro evidenciado | R$ 63.000 | R$ 50.000 |
| Parcela isenta | 32% x 78.000 = R$ 24.960 | 8% x 80.000 = R$ 6.400 |
| Rendimento tributável | R$ 38.040 | R$ 43.600 |
| Obrigado a declarar? (limite R$ 35.584) | Sim | Sim |
Repare que o comerciante, mesmo lucrando menos, ficou com rendimento tributável maior, porque o percentual isento do comércio é de apenas 8%. É exatamente esse tipo de conta que muita gente descobre tarde demais. Guarde os comprovantes de despesa por pelo menos 5 anos: sem eles, a Receita pode considerar todo o lucro como evidenciado.
Escrituração contábil: como o MEI aumenta a parcela isenta legalmente?
Se o MEI mantém escrituração contábil completa, feita por contador, que comprove lucro superior à presunção, todo o lucro contábil distribuído pode sair isento de imposto de renda. É a exceção prevista na própria Resolução CGSN nº 140/2018 e o principal planejamento tributário legal disponível para o MEI.
No exemplo do designer acima, a presunção deixou R$ 38.040 tributáveis. Com livro diário e razão registrando lucro contábil de R$ 63.000, esse valor inteiro poderia ser distribuído como lucro isento, zerando o imposto da atividade. O custo é o honorário do contador, que costuma compensar quando o rendimento tributável apurado pela presunção passa da faixa de isenção. Não é brecha nem jeitinho: é regra expressa da norma do Simples Nacional. Se quiser reduzir a carga tributária também na pessoa física, veja nosso guia de como pagar menos imposto de renda legalmente em 2026, que detalha deduções, PGBL e dependentes.
Como declarar o IRPF sendo MEI: onde entra cada valor?
No programa da Receita, o rendimento tributável do MEI entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o CNPJ da própria empresa. A parcela isenta entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item de lucros e dividendos. O CNPJ do MEI também é informado em “Bens e Direitos” se houver capital.
- Feche o faturamento bruto de 2025 (o mesmo da DASN-SIMEI).
- Calcule lucro evidenciado, parcela isenta e rendimento tributável, como na tabela anterior.
- Lance o rendimento tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
- Lance a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código de lucros e dividendos recebidos.
- Some outros rendimentos (salário CLT, aluguéis, apps) nas fichas correspondentes.
- Compare declaração completa e simplificada no próprio programa antes de enviar.
Quem emite nota fiscal tem a vida mais fácil na hora de comprovar receita. Se ainda tem dúvida sobre quando a nota é obrigatória, veja o guia MEI precisa emitir nota fiscal em 2026?.
Perdeu o prazo de 2026? Multas e como regularizar
Quem estava obrigado à DIRPF e não entregou até 29 de maio de 2026 paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, e fica com o CPF “pendente de regularização”. A DASN-SIMEI atrasada gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.
A saída é a mesma nos dois casos: entregar mesmo fora do prazo. A DIRPF em atraso é enviada pelo próprio programa ou pelo Portal e-CAC; a notificação da multa é gerada automaticamente na entrega, e pagar logo evita juros. A DASN-SIMEI atrasada é transmitida no Portal do Simples Nacional; a multa cai para metade se paga em até 30 dias, conforme as regras descritas na página oficial da Declaração Anual de Faturamento no gov.br. CPF pendente trava empréstimo, financiamento, concurso e até emissão de passaporte, então não vale empurrar o problema. Se você declarou e tem imposto a restituir, acompanhe os lotes no nosso guia da restituição do IR 2026.
E se o faturamento passar de R$ 81 mil?
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (proporcional a R$ 6.750 por mês de atividade). Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI paga um DAS complementar e vira microempresa no ano seguinte. Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo, com recálculo de todos os tributos.
O desenquadramento retroativo é o cenário mais caro, porque a Receita recalcula os impostos do ano inteiro como se você fosse microempresa do Simples Nacional desde janeiro, com juros e multa. Quem percebe no meio do ano que vai estourar o teto deve procurar um contador e comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional antes que a Receita o faça de ofício. Vale lembrar que faturamento alto também mexe no IRPF: quanto maior a receita, maior tende a ser o rendimento tributável apurado na presunção. Valores de teto sujeitos a alteração legislativa, confirme no Portal do Empreendedor antes de decidir.
O que muda com a Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000)?
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de IRPF quem ganha até R$ 5.000 por mês e dá desconto parcial para rendas até R$ 7.350 mensais. Para o MEI, o efeito aparece na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026: mais microempreendedores ficarão sem imposto a pagar.
Sancionada em 26 de novembro de 2025, a lei beneficia cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo o governo federal. Atenção ao detalhe que confunde muita gente: a declaração entregue em 2026 tratou dos rendimentos de 2025, ainda sob a regra antiga. É a declaração de 2027 que aplicará a nova isenção. Na prática, um MEI de serviços cujo rendimento tributável mensal (lucro menos parcela isenta, dividido por 12) fique até R$ 5.000 tende a não ter imposto devido em 2026, embora a obrigação de declarar continue seguindo os limites anuais que a Receita fixar para 2027. Se a empresa cresceu e você quer organizar as finanças, veja também as melhores contas PJ para MEI em 2026.
Perguntas Frequentes
MEI precisa declarar imposto de renda todo ano?
A DASN-SIMEI, sim: todo MEI entrega a declaração anual da empresa até 31 de maio, mesmo com faturamento zero. Já a declaração de pessoa física (DIRPF) só é obrigatória se os rendimentos ultrapassarem os limites da Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000. Muitos MEIs com faturamento baixo entregam apenas a DASN-SIMEI e ficam dispensados da DIRPF. O erro mais comum é o contrário: achar que a DIRPF substitui a DASN. São obrigações separadas, com multas separadas.
Qual o limite de faturamento do MEI para não declarar IRPF?
Não existe um limite único de faturamento, porque o que conta é o rendimento tributável, que depende da atividade e das despesas. Um MEI de serviços que faturou R$ 78.000 e teve R$ 15.000 de despesas comprovadas apura R$ 38.040 tributáveis e é obrigado a declarar. Outro, com o mesmo faturamento e R$ 45.000 de despesas, apura R$ 8.040 e fica dispensado. Como referência, MEI de serviços sem nenhuma despesa comprovada com faturamento de até cerca de R$ 52.300 tende a ficar abaixo dos R$ 35.584 tributáveis (68% do faturamento). Faça sempre a conta completa dos quatro passos.
MEI que não faturou precisa entregar alguma declaração?
Sim, a DASN-SIMEI, informando faturamento zero. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo sem nenhuma receita no ano. A falta de entrega gera multa mínima de R$ 50,00 e pode levar o MEI a ficar inadimplente com o Simples Nacional. Quem não pretende mais usar o CNPJ deve dar baixa formal no Portal do Empreendedor, senão as obrigações (DASN e DAS mensal) continuam se acumulando. A DIRPF, nesse cenário de renda baixa, normalmente não é obrigatória, a menos que a pessoa tenha outros rendimentos ou patrimônio acima dos limites.
MEI paga imposto sobre todo o faturamento?
Não. O faturamento bruto não é a base do IRPF. Primeiro se apura o lucro evidenciado (faturamento menos despesas comprovadas). Depois se separa a parcela isenta: 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Só o que sobra do lucro após subtrair a parcela isenta entra como rendimento tributável. Com escrituração contábil completa, o lucro apurado em balanço pode ser distribuído integralmente com isenção, zerando a parte tributável na maioria dos casos.
MEI que também é CLT declara como?
Somando tudo. O salário do emprego entra como rendimento tributável recebido da empresa empregadora (dados do informe de rendimentos), e o lucro tributável do MEI entra como rendimento recebido do próprio CNPJ. Para verificar a obrigatoriedade, a Receita considera a soma: um salário de R$ 30.000 no ano mais R$ 10.000 de lucro tributável do MEI dá R$ 40.000, acima do limite de R$ 35.584, portanto declaração obrigatória. O IRRF já retido na fonte pelo empregador é abatido do imposto devido no ajuste anual, o que pode até gerar restituição.
MEI pode ser dependente na declaração de outra pessoa?
Pode, desde que se enquadre nas regras de dependência da Receita (cônjuge, filho de até 21 anos ou universitário até 24, entre outros). Nesse caso, os rendimentos do MEI, tributáveis e isentos, precisam ser informados na declaração do titular, somando-se à renda dele. Isso frequentemente aumenta o imposto da família em vez de reduzir, porque o rendimento do dependente é tributado na faixa marginal do titular. Vale simular os dois cenários no programa da Receita antes de decidir: dependente incluído ou declarações separadas.
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
Multa de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, reduzida à metade se paga em até 30 dias da notificação. Além da multa, o MEI fica impedido de gerar o DAS por período em aberto em alguns casos, perde a regularidade fiscal (o que trava certidões, crédito e licitações) e, se a omissão persistir por anos seguidos com débitos, o CNPJ pode ser cancelado de ofício. A entrega atrasada é feita normalmente pelo Portal do Simples Nacional a qualquer momento.
Como sei qual percentual de isenção usar?
Pela natureza da atividade efetivamente exercida, que consta no seu CCMEI e nos CNAEs registrados: comércio, indústria e transporte de carga usam 8%; transporte de passageiros, 16%; prestação de serviços em geral, 32%. Quem mistura atividades, por exemplo uma loja que também presta serviço de conserto, deve separar a receita de cada atividade e aplicar o percentual correspondente a cada parte. Se o seu CNAE não deixa clara a natureza, a orientação segura é consultar um contador, porque usar percentual errado pode tanto gerar imposto a mais quanto atrair malha fina.
Perdi o prazo do IRPF 2026. Ainda dá para declarar?
Dá, e deve. A declaração em atraso é enviada pelo mesmo programa do IRPF ou pelo e-CAC, a qualquer momento. Na transmissão, o sistema gera automaticamente a multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mais juros pela taxa Selic se houver imposto a pagar. Enquanto não entregar, o CPF fica “pendente de regularização”, o que bloqueia crédito, posse em concurso e outros serviços. Quem tinha direito a restituição não paga multa percentual, apenas a mínima, e ainda recebe a restituição nos lotes residuais.
A isenção de R$ 5.000 da Lei 15.270 vale para o MEI?
Vale para a pessoa física do MEI, como para qualquer contribuinte. Desde 1º de janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês ficam isentos, com redução parcial até R$ 7.350. Para o microempreendedor, o que conta é o rendimento tributável apurado (lucro menos parcela isenta), não o faturamento. O efeito prático aparece na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. A declaração entregue em 2026 seguiu as regras antigas, pois tratou dos rendimentos de 2025. Valores sujeitos a regulamentação, confirme no site da Receita Federal.
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Valores de limites, multas e contribuições estão sujeitos a reajuste e alteração legislativa: confirme sempre nos portais oficiais gov.br/receitafederal e gov.br/empresas-e-negocios. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou profissional tributário habilitado.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Ricardo Souza — Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.
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