📑 Sumário deste guia
- O que é o DAS do MEI e o que acontece se atrasar?
- Valor do DAS MEI em 2026 por tipo de atividade
- Qual a multa por atraso do DAS MEI?
- Exemplo de cálculo: quanto vou pagar com o DAS atrasado?
- Como emitir e pagar o DAS MEI atrasado?
- Dá para parcelar o DAS MEI atrasado?
- O que acontece se eu não pagar o DAS por muito tempo?
- DAS atrasado afeta minha aposentadoria pelo INSS?
- Como evitar o atraso do DAS MEI?
- Erros comuns na regularização do DAS atrasado
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Com 12,9 milhões de MEIs ativos no Brasil até outubro de 2025, segundo a Agência Sebrae de Notícias, é natural que uma parte considerável acumule algum atraso no pagamento da guia mensal ao longo do ano, seja por esquecimento, seja por aperto de caixa. DAS MEI atrasado é a situação em que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal fixa do microempreendedor individual, não foi pago até o vencimento do dia 20. O atraso gera multa e juros automáticos, mas tem solução simples na maioria dos casos. Neste guia você vê o valor exato da multa em 2026, como emitir a guia já corrigida, as opções de parcelamento e o que realmente acontece se o atraso se acumular por muito tempo.
O que é o DAS do MEI e o que acontece se atrasar?
O DAS-MEI é a guia mensal única que reúne o INSS do microempreendedor e os tributos fixos (ICMS e/ou ISS), com vencimento todo dia 20. Atrasar o pagamento gera multa de mora diária e juros, calculados automaticamente no momento em que a guia é reemitida.
A regra do vencimento é direta na página oficial do governo: “Fique atento ao prazo de pagamento: dia 20 de cada mês.” Quando esse prazo passa sem pagamento, o sistema do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) já calcula automaticamente os acréscimos de mora ao emitir a nova guia, então o contribuinte não precisa fazer o cálculo manual: basta acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI e gerar a guia do mês atrasado, que já sai com o valor corrigido.
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Valor do DAS MEI em 2026 por tipo de atividade
O DAS varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026, dependendo da atividade: comércio e indústria pagam menos que serviços, porque a composição de ICMS e ISS é diferente.
A base é sempre a mesma: 5% do salário mínimo nacional de INSS, hoje em R$ 1.621,00, resultando em R$ 81,05, mais uma parcela fixa de ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00), conforme a atividade exercida. Veja a composição completa:
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS/ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços juntos | R$ 81,05 | R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Esses valores são reajustados todo ano junto com o salário mínimo, então a guia de janeiro costuma ser diferente da de dezembro do ano anterior. Valores sujeitos a reajuste, confirme sempre a competência exata no Portal do Empreendedor antes de pagar guias atrasadas de anos anteriores, já que cada ano-calendário tem seu próprio valor de referência.
Qual a multa por atraso do DAS MEI?
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contados a partir do dia seguinte ao vencimento, com teto de 20% sobre o valor original da guia. Além da multa, incidem juros baseados na taxa Selic acumulada mês a mês.
Essa é a mesma sistemática aplicada de forma geral aos tributos federais em atraso, prevista no art. 61 da Lei 9.430/1996, e replicada para o Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 140/2018. Na prática, o teto de 20% de multa é atingido em torno de 60 dias de atraso, considerando a alíquota diária de 0,33%. Depois disso, o valor da multa para de crescer, mas os juros continuam sendo calculados enquanto a guia não for paga, então quanto mais tempo passa, maior o valor total a recolher, mesmo com a multa já no teto.
Exemplo de cálculo: quanto vou pagar com o DAS atrasado?
Simulando um DAS de comércio de R$ 82,05 em diferentes prazos de atraso, dá para visualizar como a multa cresce até o teto e os juros continuam se acumulando depois:
| Tempo de atraso | Multa (0,33%/dia, teto 20%) | Situação | Valor aproximado a pagar |
|---|---|---|---|
| 30 dias | ≈ 9,9% = R$ 8,12 | Abaixo do teto | ≈ R$ 90,98 + juros Selic do período |
| 60 dias | ≈ 19,8% = R$ 16,25 | Próximo do teto | ≈ R$ 99,08 + juros Selic do período |
| 90 dias ou mais | 20% (teto) = R$ 16,41 | Multa travada no teto | ≈ R$ 99,24 + juros crescentes conforme o tempo |
Os juros pela taxa Selic variam mês a mês, então o valor final só é conhecido de fato no momento em que você emite a guia atualizada, direto no Portal do Empreendedor ou no app MEI. Por isso, os valores acima são estimativas: o sistema oficial calcula o valor exato automaticamente, já incluindo multa e juros até a data de emissão da guia. Consulte sempre a taxa Selic vigente no site do Banco Central (bcb.gov.br) se quiser entender a composição exata dos juros do seu caso.
Como emitir e pagar o DAS MEI atrasado?
O processo é simples e leva poucos minutos, sem necessidade de contador para os casos mais comuns de atraso de poucos meses.
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou abra o aplicativo MEI, disponível para iOS e Android.
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de contribuição mensal (DAS)”.
- Informe seu CNPJ e selecione o ano-calendário em que há pendência.
- Marque os meses em atraso na coluna “Período de Apuração”.
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”: o sistema calcula automaticamente multa e juros e gera a guia já atualizada.
- Pague via boleto, Pix (QR Code gerado na própria guia), aplicativo do banco ou débito em conta, conforme a opção disponível.
Se o atraso envolve também a Declaração Anual (DASN-SIMEI) não entregue, regularize a declaração primeiro: o sistema pode exigir isso antes de liberar o parcelamento ou algumas funcionalidades do PGMEI.
Dá para parcelar o DAS MEI atrasado?
Sim. O MEI pode parcelar débitos do DAS em até 60 vezes, desde que já tenha entregue a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no app MEI, na área de parcelamento de débitos do MEI. É importante manter as parcelas em dia depois de aprovado o parcelamento: acumular mais de três parcelas em atraso cancela o parcelamento automaticamente, fazendo o saldo devedor voltar à cobrança integral, com todos os acréscimos recalculados. Para débitos que já foram inscritos em Dívida Ativa da União, o parcelamento passa a ser feito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em condições e prazos diferentes do parcelamento comum via Simples Nacional, geralmente mais longos, mas com regras próprias de entrada e adesão. Consulte a situação exata do seu CNPJ no Portal Regularize da PGFN antes de escolher esse caminho.
O que acontece se eu não pagar o DAS por muito tempo?
O risco cresce em etapas: primeiro multa e juros, depois inscrição em Dívida Ativa da União (que gera negativação e pode levar a protesto), e, em caso de inadimplência muito prolongada combinada com falta de entrega da Declaração Anual, o CNPJ pode ser cancelado de ofício pela Receita Federal.
A própria Receita Federal orienta os MEIs com débitos a se regularizarem, alertando que contribuintes com pendências junto à RFB ou à PGFN recebem notificações de exclusão do Simples Nacional. O cancelamento do CNPJ é o cenário mais grave: o empreendedor perde a formalização, não pode mais emitir nota fiscal, perde acesso a linhas de crédito PJ e precisa reabrir uma empresa do zero caso queira voltar a operar formalmente. Antes de chegar a esse ponto, vale considerar até mesmo o desenquadramento controlado ou a regularização parcelada, que preservam o CNPJ ativo. Se a origem do problema foi caixa apertado por conta de outros compromissos financeiros, organizar a conta da empresa separada da pessoal ajuda a evitar recorrência: veja as opções no guia conta PJ para MEI em 2026.
DAS atrasado afeta minha aposentadoria pelo INSS?
Pode afetar. A parcela de INSS embutida no DAS é o que garante ao MEI a qualidade de segurado e o tempo de contribuição para aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários. Meses não pagos não contam automaticamente como tempo de contribuição.
Existe um período de graça de até 12 meses (podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado) em que o segurado mantém a cobertura mesmo sem contribuir, mas isso não substitui o pagamento retroativo para fins de tempo de contribuição para aposentadoria. Se o DAS atrasado for pago dentro desse período de graça, a cobertura previdenciária costuma ser preservada sem burocracia extra. Se o pagamento acontece depois de perdida a qualidade de segurado, pode ser necessário voltar a contribuir por um novo período mínimo para recuperar a cobertura, dependendo do benefício pretendido. Quem depende de aposentadoria por tempo de contribuição deve dar atenção redobrada a esse ponto, já que lacunas no pagamento do DAS geram lacunas na contagem, mesmo que a guia atrasada seja paga depois.
Como evitar o atraso do DAS MEI?
A forma mais simples é ativar o débito automático em conta, disponível pelo Portal do Empreendedor, até o dia 10 de cada mês para cobrança da guia do mês anterior. Assim, o pagamento acontece sozinho, sem depender de lembrar da data.
- Ative o débito automático via banco parceiro no Portal do Empreendedor
- Configure lembrete no aplicativo MEI ou na agenda do celular para todo dia 15
- Gere e pague o DAS assim que possível no início do mês, sem esperar o vencimento
- Use Pix pelo QR Code da própria guia para pagar em segundos, direto do banco
- Guarde o comprovante de pagamento por pelo menos 5 anos, para eventual comprovação junto ao INSS
Erros comuns na regularização do DAS atrasado
O erro mais comum é tentar calcular a multa manualmente e pagar um valor “estimado” por conta própria, em vez de gerar a guia oficial atualizada pelo sistema, o que quase sempre resulta em valor incorreto e nova pendência.
Outro erro é regularizar o DAS sem checar se a Declaração Anual (DASN-SIMEI) também está pendente: às vezes o problema real é a declaração não entregue, não apenas o pagamento, e resolver só uma parte não elimina o risco de cancelamento do CNPJ. Também é comum o empreendedor parcelar a dívida e depois deixar as parcelas atrasarem, o que cancela o parcelamento e faz o valor voltar a ser cobrado integralmente. Por fim, muita gente ignora o efeito do atraso na contagem de tempo de contribuição para aposentadoria e só percebe o problema anos depois, na hora de dar entrada no benefício junto ao INSS. Se o motivo do atraso foi um crescimento do faturamento que já passou do limite do MEI, vale verificar se você também precisa se desenquadrar: veja o guia completo em desenquadramento do MEI em 2026. E se o atraso veio de um período com funcionário registrado, confira também as obrigações específicas do DAE do empregado no guia MEI pode ter empregado em 2026?.
Perguntas Frequentes
Qual a multa do DAS MEI atrasado em 2026?
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, contados a partir do dia seguinte ao vencimento (dia 20), com teto de 20% sobre o valor original da guia. O teto costuma ser atingido em torno de 60 dias de atraso. Além da multa, incidem juros calculados pela taxa Selic acumulada mês a mês, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do próprio pagamento. O valor exato só é conhecido ao gerar a guia atualizada no Portal do Empreendedor ou no app MEI, que faz o cálculo automaticamente.
Como emito o DAS MEI atrasado?
Pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI. Acesse com seu CNPJ, vá em “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”, selecione o ano-calendário com pendência, marque os meses atrasados e clique em “Apurar/Gerar DAS”. O sistema já calcula multa e juros automaticamente e gera a guia atualizada, pronta para pagamento via boleto, Pix, aplicativo do banco ou débito em conta.
Dá para parcelar o DAS MEI atrasado?
Sim, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, desde que a Declaração Anual (DASN-SIMEI) já tenha sido entregue. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no app MEI. É preciso manter as parcelas em dia: acumular mais de três parcelas atrasadas cancela o parcelamento, e o saldo volta a ser cobrado integralmente, com os acréscimos recalculados desde o início.
O que acontece se eu não pagar o DAS MEI por muitos meses?
A dívida acumula multa (até o teto de 20%) e juros mês a mês. Depois de um período de inadimplência, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, gerando negativação do CNPJ e risco de protesto. Em casos de inadimplência prolongada combinada com não entrega da Declaração Anual, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ de ofício, encerrando a formalização do MEI e impedindo a emissão de notas fiscais.
DAS MEI atrasado cancela o CNPJ automaticamente?
Não de forma imediata. O cancelamento de ofício costuma ocorrer após anos de inadimplência combinada com a falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI), não apenas por atraso pontual de algumas guias. Ainda assim, é arriscado deixar a situação se acumular: quanto mais tempo passa, maior o valor da dívida e mais distante fica a regularização. O ideal é resolver a pendência assim que identificada, seja pagando à vista, seja parcelando.
DAS MEI atrasado prejudica minha aposentadoria?
Pode prejudicar a contagem do tempo de contribuição, já que a parcela de INSS do DAS é o que garante essa contagem. Existe um período de graça de até 12 meses (podendo chegar a 24 ou 36 em casos específicos) em que a cobertura previdenciária se mantém mesmo sem pagamento, mas isso não substitui a necessidade de regularizar o DAS retroativo para preservar o tempo de contribuição integral, especialmente para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.
Qual o valor do DAS MEI em 2026?
Varia conforme a atividade: R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. A composição é sempre 5% do salário mínimo nacional (R$ 81,05 em 2026, com o mínimo em R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Esses valores são reajustados todo ano junto com o salário mínimo, então confirme sempre o valor vigente da competência que está regularizando.
Posso pagar o DAS MEI atrasado pelo Pix?
Sim. A guia gerada no Portal do Empreendedor ou no app MEI já vem com QR Code Pix, permitindo pagamento instantâneo pelo aplicativo do seu banco. É uma das formas mais rápidas de regularizar, ao lado do boleto tradicional (pago em bancos, casas lotéricas ou caixas eletrônicos) e do pagamento direto por débito em conta em bancos parceiros.
O que fazer se o débito do DAS já está em Dívida Ativa da União?
Nesse estágio, o parcelamento comum do Portal do Simples Nacional pode não estar mais disponível, e a regularização passa a ser feita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize, com regras próprias de parcelamento e, em alguns editais de transação tributária, descontos sobre multa e juros. Consulte diretamente a situação do seu CNPJ no Portal Regularize da PGFN para saber as condições disponíveis no momento.
DAS atrasado de anos anteriores usa o valor de qual ano?
O valor da guia corresponde ao ano-calendário da competência em atraso, não ao ano atual. Um DAS de 2023 não pago usa o salário mínimo e os valores fixos vigentes em 2023, acrescidos da multa e dos juros calculados até a data do pagamento. O sistema do PGMEI já identifica automaticamente a competência selecionada e aplica os valores corretos daquele ano, então não é preciso fazer esse cálculo manualmente.
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Valores de DAS, multas, juros e prazos estão sujeitos a reajuste e alteração legislativa: confirme sempre nos portais oficiais gov.br/empresas-e-negocios e gov.br/receitafederal, ou diretamente no Portal do Simples Nacional. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador habilitado.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Juliana Reis — Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código de Trânsito. Formada em Direito pela PUC-SP. Acompanha de perto as resoluções do CONTRAN e do DENATRAN, traduzindo regras complexas em guias práticos e atualizados para motoristas brasileiros.

Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código de Trânsito. Formada em Direito pela PUC-SP. Acompanha de perto as resoluções do CONTRAN e do DENATRAN, traduzindo regras complexas em guias práticos e atualizados para motoristas brasileiros.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









