📑 Sumário deste guia
- O que é a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa?
- Quanto você recebe de FGTS ao ser demitido sem justa causa?
- Qual é o prazo para receber o FGTS depois da demissão?
- Como sacar o FGTS depois de ser demitido?
- Quem tem direito ao FGTS em cada tipo de rescisão?
- Demissão por justa causa: você perde o direito ao FGTS?
- Pedido de demissão: dá para sacar o FGTS?
- Rescisão indireta: como funciona e quais os direitos ao FGTS?
- Acordo entre as partes (demissão consensual): como funcionam os 80% do saldo e os 20% de multa?
- O que é o FGTS Digital e como ele muda o recebimento do FGTS em 2026?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Todos os meses, milhares de trabalhadores brasileiros são desligados sem justa causa e a primeira dúvida é sempre a mesma: quanto vai cair na conta e em quanto tempo. O FGTS na demissão é o saldo da conta vinculada do trabalhador na Caixa somado à multa rescisória paga pelo empregador quando o contrato termina, sendo que o valor liberado e o prazo mudam conforme o motivo do desligamento. A regra central está na Lei nº 8.036/1990, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e na CLT, que fixa o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Este guia detalha, com base na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e nas regras da CLT, quanto você recebe em cada tipo de rescisão, como calcular a multa de 40%, qual o prazo real de liberação e como funciona o FGTS Digital, o novo sistema que a Caixa e o Ministério do Trabalho e Emprego usam para processar esses pagamentos em 2026.
O que é a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa?
A multa de 40% é o valor que o empregador é obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador quando o contrato termina por demissão sem justa causa, calculado sobre o total de todos os depósitos feitos durante o vínculo empregatício, já atualizados monetariamente e com juros. Ela é paga além do saldo que o trabalhador já tinha acumulado, ou seja, é dinheiro extra.
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O artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 é claro sobre isso:
“Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.”
Na prática, a multa não incide sobre um valor fixo nem sobre o salário do trabalhador, mas sobre a soma histórica de tudo o que a empresa depositou ao longo do contrato, corrigida pelos índices aplicados à conta do FGTS. Quanto mais tempo de casa e maior o salário, maior a base de cálculo e, portanto, maior a multa.
Quanto você recebe de FGTS ao ser demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo acumulado na conta vinculada mais 40% desse valor pago pelo empregador como multa. Ou seja, o total recebido é o saldo integral somado à multa, não apenas a multa isolada.
O cálculo, de forma simplificada, é: saldo acumulado + (saldo acumulado × 40%) = total a receber. Como o empregador recolhe mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto na conta do FGTS (percentual fixado pelo art. 15 da Lei 8.036/90), quanto maior o salário e mais longo o vínculo, maior o saldo e, por consequência, maior a multa. A tabela abaixo mostra três cenários simplificados, sem considerar o rendimento (juros e atualização monetária) que a Caixa credita mensalmente na conta, que costuma elevar um pouco o valor real:
| Situação | Salário bruto | Tempo de contrato | Saldo estimado do FGTS* | Multa de 40% | Total a receber |
|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) | 2 anos | R$ 3.112,32 | R$ 1.244,93 | R$ 4.357,25 |
| B | R$ 3.000,00 | 3 anos | R$ 8.640,00 | R$ 3.456,00 | R$ 12.096,00 |
| C | R$ 5.000,00 | 5 anos | R$ 24.000,00 | R$ 9.600,00 | R$ 33.600,00 |
*Estimativa didática considerando apenas o depósito mensal de 8% do salário bruto, sem juros nem atualização monetária creditados pela Caixa ao longo do período. O saldo real da sua conta pode ser um pouco maior. Consulte o extrato oficial no app FGTS ou no Internet Banking Caixa antes de tomar qualquer decisão financeira, e lembre-se de que valores e percentuais são fixados em lei e podem ser alterados; confirme sempre no site oficial.
Qual é o prazo para receber o FGTS depois da demissão?
O prazo é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, e não 10 dias úteis. É nesse período que o empregador deve pagar as verbas rescisórias e liberar a documentação que permite a movimentação da conta do FGTS.
Essa regra está no artigo 477, §6º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento das verbas rescisórias, deve ocorrer em até dez dias contados do fim do contrato. Isso vale tanto para o pagamento direto de eventuais verbas quanto para a liberação, junto à Caixa, do saldo do FGTS e da multa de 40%.
Se o empregador atrasar esse prazo, o artigo 477, §8º, da CLT prevê multa administrativa e o pagamento de uma penalidade ao trabalhador equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Na prática, depois que a rescisão é homologada e comunicada ao eSocial, o saldo costuma ficar disponível no app FGTS em poucos dias úteis, mas o prazo legal máximo para toda a formalização é esse: dez dias corridos.
Como sacar o FGTS depois de ser demitido?
O saque é feito pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking Caixa ou em uma agência ou correspondente Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identificação. Não é mais necessário memorizar um código numérico de saque: desde a digitalização da carteira de trabalho e a entrada em operação do FGTS Digital, o próprio sistema identifica automaticamente o motivo do desligamento informado pelo empregador via eSocial e libera a modalidade de saque correspondente na conta do trabalhador.
- O empregador registra a rescisão e o motivo do desligamento no eSocial, dentro do prazo de 10 dias corridos previsto no art. 477 da CLT.
- O sistema (hoje operado via FGTS Digital) processa a informação e classifica automaticamente o tipo de movimentação permitida na conta vinculada, conforme os motivos previstos no art. 20 da Lei 8.036/90.
- O trabalhador confere, no aplicativo FGTS, se a rescisão já aparece registrada e se o saldo, incluindo a multa quando cabível, está disponível para saque.
- O saque é feito pelo próprio app (transferência para conta bancária), pelo Internet Banking Caixa ou presencialmente em uma agência, mediante RG ou CNH.
Se a rescisão não aparecer disponível dentro do prazo de dez dias, procure o RH da empresa ou, em último caso, o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho, já que isso pode indicar atraso na comunicação ao eSocial.
Quem tem direito ao FGTS em cada tipo de rescisão?
O direito ao saque do saldo e à multa rescisória muda completamente conforme o motivo da saída: demissão sem justa causa dá direito a tudo, pedido de demissão não dá direito a nada, e existem modalidades intermediárias como o acordo entre as partes. A tabela abaixo resume as seis situações mais comuns, com base nos artigos 18 e 20 da Lei 8.036/90 e no artigo 484-A da CLT:
| Modalidade de rescisão | Saca o saldo do FGTS? | Multa do empregador | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, saldo integral | 40% sobre os depósitos | Sim, se cumprir os requisitos |
| Demissão por justa causa | Não | Não há multa | Não |
| Pedido de demissão | Não (saldo fica retido na conta) | Não há multa | Não |
| Rescisão indireta (culpa do empregador) | Sim, saldo integral | 40%, equiparada à sem justa causa | Sim, se cumprir os requisitos |
| Acordo entre as partes (art. 484-A CLT) | Até 80% do saldo | 20% sobre os depósitos | Não |
| Culpa recíproca ou força maior | Sim, saldo integral | 20% sobre os depósitos | Depende de decisão da Justiça do Trabalho |
Demissão por justa causa: você perde o direito ao FGTS?
Sim, na demissão por justa causa o trabalhador não tem direito a sacar o saldo acumulado do FGTS e também não recebe nenhuma multa rescisória. O dinheiro continua depositado na conta vinculada, mas fica bloqueado até que ocorra outra situação prevista em lei que autorize a movimentação.
Isso acontece porque a justa causa é uma penalidade aplicada por falta grave do empregado, prevista no artigo 482 da CLT (casos como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outros), e o artigo 20 da Lei 8.036/90 não inclui essa hipótese entre as que permitem o saque. O saldo não é perdido, apenas fica indisponível: volta a ser sacável quando o trabalhador se aposentar, for demitido sem justa causa em outro emprego ou em outra das hipóteses do art. 20, como aquisição de imóvel próprio ou doença grave.
Pedido de demissão: dá para sacar o FGTS?
Não. Quem pede demissão por conta própria, sem que o empregador tenha cometido nenhuma falta, não tem direito a sacar o saldo do FGTS nem recebe qualquer multa, pelo mesmo motivo da justa causa: essa hipótese não está entre as situações do artigo 20 da Lei 8.036/90 que autorizam a movimentação da conta.
O saldo permanece depositado, rendendo juros e atualização monetária normalmente, até ocorrer uma das hipóteses legais de saque, como demissão sem justa causa em outro emprego, aposentadoria ou compra da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação. Também não há direito ao seguro-desemprego nesse caso, já que o benefício exige dispensa sem justa causa.
Rescisão indireta: como funciona e quais os direitos ao FGTS?
A rescisão indireta é uma espécie de “demissão por culpa do empregador”: o trabalhador pede a extinção do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, como atraso reiterado de salário, assédio moral, ambiente de risco não corrigido ou exigência de serviço além das forças do empregado. Reconhecida a rescisão indireta, os direitos são equivalentes aos da demissão sem justa causa.
Isso significa saque integral do saldo do FGTS mais a multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais com um terço e, em regra, acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos do programa. A diferença prática é que a rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho (art. 483 da CLT), a menos que o próprio empregador concorde formalmente com o enquadramento, o que na prática é raro. Por isso, antes de simplesmente parar de comparecer ao trabalho alegando rescisão indireta, o recomendado é buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria, para reunir provas da falta cometida pelo empregador.
Acordo entre as partes (demissão consensual): como funcionam os 80% do saldo e os 20% de multa?
No acordo entre empregado e empregador, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa rescisória, ou seja, 20% sobre os depósitos, em vez dos 40% da demissão sem justa causa. Em compensação, não há direito ao seguro-desemprego.
A regra está no artigo 484-A da CLT, que também determina que o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade. O texto do §1º do artigo é direto:
“A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.”
Essa modalidade costuma ser usada quando as duas partes têm interesse em encerrar o contrato sem litígio: o trabalhador aceita receber um pouco menos e abrir mão do seguro-desemprego, e o empregador reduz o custo da rescisão. Vale avaliar se compensa abrir mão do seguro-desemprego e dos 20% restantes de multa antes de assinar, especialmente sem outra fonte de renda garantida.
O que é o FGTS Digital e como ele muda o recebimento do FGTS em 2026?
O FGTS Digital é o novo sistema do governo federal que unifica e automatiza o recolhimento, a gestão e a fiscalização do FGTS, substituindo processos manuais e dispersos por um fluxo integrado ao eSocial. Segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o projeto é “um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS”, sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Para o trabalhador demitido, o efeito prático é que o cálculo do saldo, da multa e a liberação do saque deixam de depender de guias preenchidas manualmente: o motivo da rescisão, informado pelo empregador via eSocial, é processado automaticamente e a conta vinculada é atualizada com o valor correto, incluindo a multa de 40% ou 20% quando cabível. Em 2026 o sistema já está em operação plena, com atualizações periódicas como o recolhimento de FGTS de processos trabalhistas passando a ser feito obrigatoriamente por ele. Isso reduz o risco de erro manual, mas não muda os prazos legais: o empregador continua tendo até 10 dias corridos, pelo art. 477 da CLT, para formalizar a rescisão e liberar os valores.
Antes de tomar decisões financeiras com base no valor que você espera receber, vale entender também outros direitos ligados ao fim do contrato: veja como funciona o cálculo completo da rescisão trabalhista em 2026, comparando sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa lado a lado.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo depois da demissão o FGTS cai na conta?
O prazo legal para o empregador pagar as verbas rescisórias e formalizar a documentação que libera o FGTS é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Na prática, depois que a rescisão é comunicada ao eSocial e processada pelo FGTS Digital, o saldo e a multa costumam aparecer disponíveis no aplicativo FGTS em poucos dias úteis. Se passar de 10 dias corridos sem pagamento, o empregador fica sujeito a multa administrativa e a uma penalidade equivalente a um salário do trabalhador, salvo quando o próprio empregado deu causa ao atraso.
Quem é demitido sem justa causa recebe 40% de multa sobre o quê exatamente?
A multa de 40% incide sobre o total de todos os depósitos que o empregador fez na conta vinculada do FGTS durante toda a vigência do contrato de trabalho, já atualizados monetariamente e com os juros aplicados pela Caixa, conforme o art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Não é 40% do salário nem 40% de um valor fixo: é 40% da soma histórica dos depósitos mensais de 8% sobre o salário bruto, corrigidos ao longo de todo o período trabalhado. Quanto mais tempo de casa, maior a base de cálculo da multa.
Quem pede demissão tem direito a algum valor do FGTS?
Não. Quem pede demissão por vontade própria, sem falta cometida pelo empregador, não tem direito a sacar o saldo acumulado do FGTS nem recebe qualquer multa rescisória, já que essa hipótese não está entre as situações do art. 20 da Lei 8.036/90 que autorizam a movimentação da conta. O dinheiro permanece depositado, rendendo juros e atualização monetária normalmente, e só volta a ficar disponível quando ocorrer uma das hipóteses legais de saque, como uma demissão sem justa causa futura ou a aposentadoria.
Demissão por justa causa dá direito a sacar o FGTS?
Não. Na demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, o trabalhador não tem direito a sacar o saldo do FGTS nem recebe multa rescisória. O saldo continua depositado na conta vinculada e fica indisponível até que surja outra hipótese legal de saque, prevista no art. 20 da Lei 8.036/90, como aposentadoria, demissão sem justa causa em emprego futuro ou compra de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação.
O que é rescisão indireta e ela dá direito aos mesmos valores da demissão sem justa causa?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede a extinção do contrato porque o empregador cometeu falta grave, prevista no art. 483 da CLT, como atraso reiterado de salário ou assédio moral. Reconhecida a rescisão indireta, os direitos equivalem aos da demissão sem justa causa: saque integral do saldo do FGTS mais multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais com um terço e, em regra, seguro-desemprego. Na maioria dos casos, esse reconhecimento precisa passar pela Justiça do Trabalho, por isso é recomendável buscar orientação jurídica antes de alegar essa modalidade.
Como funciona o saque do FGTS em caso de acordo entre as partes?
No acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT), o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS e recebe metade da multa rescisória, ou seja, 20% sobre os depósitos, em vez dos 40% da demissão sem justa causa. O aviso prévio indenizado também é pago pela metade, e não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. É uma opção usada quando as duas partes preferem encerrar o contrato sem litígio, mas vale avaliar se compensa abrir mão do seguro-desemprego e dos outros 20% de multa.
Preciso de um código específico para sacar o FGTS depois da demissão?
Não é mais necessário informar manualmente um código de saque. Desde a integração ao eSocial e a entrada em operação do FGTS Digital, o motivo da rescisão informado pelo empregador é processado automaticamente pelo sistema, que libera a modalidade de saque correspondente na conta vinculada do trabalhador. Basta consultar o aplicativo FGTS ou o portal oficial para conferir se o saldo e a multa, quando cabível, já estão disponíveis para saque, geralmente dentro do prazo de 10 dias corridos previsto no art. 477 da CLT.
O FGTS Digital muda o valor que eu recebo na demissão?
Não. O FGTS Digital é um sistema de gestão e recolhimento, operado sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que automatiza o processo de cálculo e liberação do saldo e da multa, mas não altera os percentuais nem os prazos definidos em lei. Os valores continuam sendo 40% de multa na demissão sem justa causa, 20% no acordo e culpa recíproca, e o prazo de 10 dias corridos para a formalização da rescisão continua o mesmo, previsto no art. 477 da CLT.
Quem está no saque-aniversário perde a multa se for demitido sem justa causa?
Não. O trabalhador que optou pelo saque-aniversário mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, conforme o art. 20, §7º, da Lei 8.036/90, que garante a movimentação da multa rescisória independentemente da modalidade de saque escolhida. A diferença é que o saldo em si continua seguindo o calendário do saque-aniversário, salvo se o trabalhador tiver retornado ao saque-rescisão com antecedência, já que a mudança de sistemática leva até 24 meses para produzir efeito, conforme o art. 20-C da mesma lei. Veja também como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2026, incluindo quem pode aderir e como retirar o valor.
O que acontece se o empregador não pagar o FGTS e a multa dentro do prazo?
Se o empregador não formalizar a rescisão e liberar os valores dentro dos 10 dias corridos previstos no art. 477, §6º, da CLT, ele fica sujeito a multa administrativa e ao pagamento de uma penalidade ao trabalhador equivalente a um salário, corrigido monetariamente, conforme o §8º do mesmo artigo, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso. Nesses casos, procure o RH da empresa, o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para regularizar a situação.
Culpa recíproca e força maior dão direito a quanto de FGTS?
Nos casos de culpa recíproca (quando tanto empregado quanto empregador cometem faltas) ou força maior, reconhecidos pela Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS mais uma multa de 20% sobre os depósitos, conforme o art. 18, §2º, da Lei 8.036/90, metade do percentual aplicado na demissão sem justa causa comum. O direito ao seguro-desemprego, nesses casos, depende da análise da própria decisão judicial que reconhece a modalidade.
Posso usar o FGTS para pagar dívidas depois da demissão?
Sim, o saldo e a multa recebidos após a demissão sem justa causa entram na conta bancária do trabalhador como qualquer outro recurso e podem ser usados livremente, inclusive para quitar dívidas. Antes de decidir, considere manter parte como reserva de emergência, já que o seguro-desemprego, quando concedido, não costuma cobrir integralmente as despesas mensais. Se a dívida tiver juros altos, como cartão de crédito rotativo, quitar com parte do FGTS costuma compensar, mas isso depende da situação de cada trabalhador.
Se, além do FGTS, você também recebeu ou paga aluguel, ou tem investimentos, vale conferir como isso entra na declaração do Imposto de Renda: veja como declarar aluguel recebido no IR 2026 e como declarar investimentos no IR 2026, incluindo renda fixa, ações e FIIs.
Valores, percentuais e prazos citados neste artigo são os vigentes em agosto de 2026 e estão sujeitos a alteração por lei ou norma infralegal; confirme sempre as regras atualizadas em fgts.gov.br, no aplicativo FGTS ou em gov.br/trabalho-e-emprego antes de tomar qualquer decisão. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação de advogado trabalhista, contador ou do sindicato da sua categoria para o seu caso específico.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









