📑 Sumário deste guia
- O que é aviso prévio e quem tem direito?
- Quantos dias de aviso prévio? A regra dos 3 dias por ano
- Aviso prévio trabalhado x indenizado: qual a diferença?
- Redução de jornada durante o aviso trabalhado: 2 horas ou 7 dias?
- Quanto vale o aviso prévio indenizado? Cálculo passo a passo
- Aviso indenizado gera FGTS, 13º e férias proporcionais?
- Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona?
- "Aviso em casa" é legal? E se a empresa não quiser mais que eu trabalhe?
- Aviso prévio afeta estabilidade da gestante ou de quem está afastado?
- Aviso prévio muda conforme o tipo de rescisão?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, um trabalhador que ganha esse valor e é demitido sem justa causa após 5 anos na empresa recebe aviso prévio indenizado de 45 dias, equivalente a R$ 2.431,50 brutos. Aviso prévio é a comunicação obrigatória, com prazo mínimo, que uma das partes deve dar à outra antes de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, conforme os arts. 487 a 491 da CLT e a Lei nº 12.506/2011. Este guia detalha os prazos, a diferença entre trabalhado e indenizado, e como calcular cada situação.
O que é aviso prévio e quem tem direito?
Aviso prévio é o aviso obrigatório que empregado ou empregador deve dar à outra parte antes de terminar um contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, garantindo um período mínimo de transição. Tem direito todo trabalhador com carteira assinada (CLT) demitido sem justa causa ou que pede demissão, exceto nos contratos de experiência ou por prazo determinado, que seguem regras próprias.
A obrigatoriedade está no art. 487 da CLT: “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”. Na prática, quase todos os contratos formais hoje seguem a regra dos 30 dias mínimos, ampliada pela Lei 12.506/2011 conforme o tempo de casa.
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Quantos dias de aviso prévio? A regra dos 3 dias por ano
São 30 dias mínimos, mais 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias extras, totalizando no máximo 90 dias. Essa proporcionalidade vale para demissão sem justa causa promovida pelo empregador; no pedido de demissão do empregado, a prática consolidada é aplicar sempre os 30 dias fixos.
O texto da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, é direto: o art. 1º determina que o aviso prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa”, e o parágrafo único acrescenta que “ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”. A tabela abaixo mostra a proporção completa:
| Tempo de serviço na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano completo | 30 dias |
| 2 anos completos | 33 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos ou mais completos | 90 dias (teto) |
Cálculo: 30 dias + (3 dias × anos completos de casa), limitado a 90 dias no total.
Aviso prévio trabalhado x indenizado: qual a diferença?
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período, recebendo salário integral, com direito a redução de jornada. No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o empregado de imediato e paga o valor correspondente aos dias de aviso em dinheiro, sem exigir a prestação de serviço.
A escolha entre um e outro geralmente é do empregador, quando ele decide encerrar o contrato: pode optar por manter o empregado trabalhando durante o aviso ou dispensá-lo de imediato, pagando o período de forma indenizada. Já quando é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir os 30 dias de aviso trabalhando; se a empresa preferir dispensá-lo do cumprimento, não há desconto, mas se for o empregado que decide não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, como se o empregado tivesse trabalhado durante esse período, entendimento consolidado na Súmula 371 do TST.
| Aspecto | Aviso trabalhado | Aviso indenizado |
|---|---|---|
| Quem decide | Empresa opta por manter o empregado trabalhando | Empresa opta por dispensar de imediato |
| Redução de jornada | 2 horas/dia ou 7 dias corridos de folga | Não se aplica (não há trabalho no período) |
| Pagamento | Salário normal do período trabalhado | Valor integral do período pago de uma vez |
| Reflexo em FGTS, 13º e férias | Normal, como qualquer mês trabalhado | Projeta o contrato, gerando os mesmos reflexos |
Redução de jornada durante o aviso trabalhado: 2 horas ou 7 dias?
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre reduzir 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário, ou faltar aos 7 últimos dias corridos do aviso, também sem desconto. A escolha entre as duas modalidades cabe ao empregado, não à empresa.
O direito está no art. 488 da CLT: “O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral”. O parágrafo único do mesmo artigo permite a substituição: “é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação”. Empresas que não respeitam essa redução ficam sujeitas a pagar o aviso como indenizado, mesmo que o empregado tenha trabalhado o período todo, por entendimento consolidado do TST.
Quanto vale o aviso prévio indenizado? Cálculo passo a passo
O valor do aviso prévio indenizado é o salário diário multiplicado pelo número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito, considerando também médias de comissões, horas extras habituais e outros adicionais. Quem ganha R$ 3.000 e tem 5 anos de empresa (45 dias de aviso) recebe R$ 4.500,00 brutos de aviso indenizado.
Passo a passo:
- Calcule o tempo de casa em anos completos, contados da data de admissão até a data do aviso.
- Aplique a fórmula: 30 dias + (3 dias × anos completos), limitado a 90 dias.
- Ache o valor do salário diário: divida o salário mensal (incluindo médias de horas extras habituais e comissões) por 30.
- Multiplique o salário diário pelo número de dias de aviso apurado no passo 2.
A tabela a seguir mostra exemplos de valor do aviso prévio indenizado por faixa salarial e tempo de casa:
| Salário mensal | 2 anos de casa (33 dias) | 5 anos de casa (45 dias) | 10 anos de casa (60 dias) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo 2026) | R$ 1.783,10 | R$ 2.431,50 | R$ 3.242,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.750,00 | R$ 3.750,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.300,00 | R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.000,00 |
Valores brutos, sem médias de horas extras ou comissões, que aumentam a base de cálculo quando existirem. Para conferir outras verbas da rescisão, veja nosso guia de cálculo de horas extras 2026, que também entram na base do aviso quando habituais.
Aviso indenizado gera FGTS, 13º e férias proporcionais?
Sim. O período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que inclui o depósito de FGTS sobre o valor, a incidência da multa de 40% sobre esse depósito e o cômputo do período para 13º salário e férias proporcionais.
A Súmula 305 do TST confirma a incidência do FGTS: “O FGTS é devido na base de cálculo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado”. Como o aviso prévio indenizado projeta o contrato, um trabalhador demitido em 20 de novembro com 30 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 20 de dezembro para fins de cálculo de 13º e férias proporcionais, o que pode significar um mês a mais de tempo de serviço computado nessas verbas. Para entender como a gratificação natalina é calculada nesse cenário, veja nosso guia do 13º salário 2026, e como o mesmo raciocínio de projeção se aplica às férias vencidas.
Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona?
Quando é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir aviso prévio de 30 dias trabalhando, sem a proporcionalidade de 3 dias por ano, entendimento dominante na jurisprudência trabalhista. Se ele não cumprir o período e a empresa não o dispensar dessa obrigação, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado das verbas rescisórias.
O desconto está previsto no art. 487, § 2º, da CLT: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”. Exemplo: um empregado com salário de R$ 3.000 que pede demissão e sai no mesmo dia, sem cumprir os 30 dias nem ser dispensado disso pela empresa, pode ter R$ 3.000,00 descontados do saldo de salário e de outras verbas a receber. Por isso, antes de pedir demissão, vale negociar por escrito com o RH a dispensa do cumprimento, evitando descontos surpresa no acerto final.
“Aviso em casa” é legal? E se a empresa não quiser mais que eu trabalhe?
Não existe previsão legal para o chamado “aviso em casa”, em que a empresa comunica o desligamento mas mantém o empregado formalmente vinculado, sem trabalhar e sem pagar o aviso como indenizado de imediato. A jurisprudência trata essa prática como fraudulenta, equiparando-a ao aviso indenizado para todos os efeitos, inclusive quanto à data de saída para cálculo de verbas.
Quando a empresa dispensa o empregado do comparecimento ao trabalho durante o aviso, sem enquadrar isso formalmente como aviso indenizado, o TST entende que o contrato deve ser considerado encerrado na data da dispensa efetiva, com todos os reflexos do aviso indenizado, sob pena de a empresa usar a manobra para atrasar o pagamento das verbas rescisórias ou postergar a contagem de prazos como a estabilidade provisória. Se isso acontecer, o trabalhador pode reivindicar na Justiça o tratamento como aviso indenizado desde a data em que efetivamente parou de trabalhar.
Aviso prévio afeta estabilidade da gestante ou de quem está afastado?
Sim, há proteções específicas. Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o que impede a dispensa sem justa causa, incluindo durante o aviso prévio. Empregados em auxílio-doença têm o contrato suspenso, e o aviso prévio só pode ser dado após a alta médica.
Se a empresa dá o aviso prévio sem saber da gravidez, e a confirmação da gestação ocorre durante o próprio prazo do aviso, a jurisprudência do TST garante a estabilidade e a reintegração ou indenização substitutiva, já que a Súmula 244 do TST reconhece o direito mesmo quando a concepção ocorreu no curso do aviso prévio, considerado como período do contrato de trabalho para esse fim. Situações assim exigem análise individual, e o ideal é buscar orientação sindical ou jurídica assim que a estabilidade for identificada. O mesmo cuidado vale para quem sofre pressão da chefia após anunciar a saída: veja nosso guia sobre assédio moral no trabalho para saber como documentar e denunciar.
Aviso prévio muda conforme o tipo de rescisão?
Sim. Na demissão sem justa causa, o aviso é devido integralmente, proporcional ao tempo de casa. Na demissão por justa causa, não há aviso prévio algum. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade. No pedido de demissão, valem sempre os 30 dias fixos.
| Tipo de rescisão | Aviso prévio devido |
|---|---|
| Demissão sem justa causa (empresa) | Integral, 30 a 90 dias conforme tempo de casa |
| Pedido de demissão (empregado) | 30 dias fixos, sem proporcionalidade |
| Demissão por justa causa | Não é devido |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | Metade do valor, se indenizado |
O acordo do art. 484-A, criado pela reforma trabalhista de 2017, permite rescisão consensual com aviso prévio indenizado pago pela metade, saque de até 80% do FGTS e multa rescisória de 20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa, mas sem direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar esse tipo de acordo, vale simular o impacto no saque do seguro-desemprego 2026, já que essa modalidade de saída não dá acesso ao benefício.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito em 2026?
O mínimo é de 30 dias, garantido a todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa ou com mais de 12 meses de serviço. A esse mínimo somam-se 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Exemplo: quem tem 5 anos de casa tem direito a 45 dias (30 + 15), e quem tem 20 anos ou mais atinge o teto de 90 dias. Essa proporcionalidade vale para demissão promovida pelo empregador; no pedido de demissão do empregado, a regra aplicada é sempre de 30 dias fixos, sem o acréscimo proporcional.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período, com direito a reduzir 2 horas diárias da jornada ou faltar aos últimos 7 dias corridos, sem desconto de salário. No aviso indenizado, a empresa dispensa o empregado de imediato e paga o valor correspondente ao período em dinheiro, sem exigir trabalho. A escolha entre um e outro é da empresa quando ela decide o desligamento. Em ambos os casos, o período conta para o cálculo de FGTS, 13º salário e férias proporcionais, já que o aviso indenizado projeta o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 371 do TST.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Divida o salário mensal (incluindo médias de horas extras habituais e comissões) por 30 para achar o valor diário, e multiplique pelo número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito, calculado pela fórmula de 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias. Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 5 anos de empresa (45 dias de aviso), o valor do aviso prévio indenizado é 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00 brutos. Sobre esse valor incide FGTS de 8% e a multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS, mas não há desconto de INSS, já que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória.
Tenho direito a 2 horas a menos por dia durante o aviso trabalhado?
Sim, se a rescisão foi promovida pela empresa. O art. 488 da CLT garante a redução de 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário integral, durante todo o período do aviso prévio trabalhado. Como alternativa, o empregado pode optar por trabalhar a jornada completa e faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso, também sem desconto de salário. A escolha entre as duas modalidades cabe ao empregado, não à empresa. Se a empresa não respeitar esse direito, o aviso pode ser considerado irregular, com direito a indenização equivalente ao aviso não cumprido corretamente.
Se eu pedir demissão, tenho que cumprir os 30 dias de aviso?
Sim, em regra. Quando o empregado pede demissão, deve cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando, sem a proporcionalidade de 3 dias por ano, que só se aplica quando a empresa é quem demite. Se o empregado não cumprir o aviso e a empresa não o dispensar formalmente dessa obrigação, o valor correspondente aos dias não trabalhados pode ser descontado das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Exemplo: com salário de R$ 3.000 e saída imediata sem cumprir o aviso nem acordo com a empresa, o desconto pode chegar a R$ 3.000,00 no acerto final.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre desconto de INSS. Sobre o imposto de renda, o entendimento predominante, inclusive do STJ, é de que a verba também é isenta de IRRF, por sua natureza compensatória e não salarial. Já o aviso prévio trabalhado, por ser salário normal do período, sofre os descontos regulares de INSS e IRRF, seguindo as tabelas vigentes. Em ambos os casos, incide o depósito de FGTS de 8% sobre o valor, além da multa rescisória de 40% quando aplicável ao tipo de demissão.
O que é “aviso em casa” e é permitido pela lei?
“Aviso em casa” é a prática irregular de a empresa comunicar o desligamento e liberar o empregado de comparecer ao trabalho, sem formalizar isso como aviso prévio indenizado nem pagar o período de uma vez. Não há previsão legal para essa modalidade, e o TST trata essa prática como fraudulenta, já que ela pode atrasar o pagamento de verbas rescisórias e postergar prazos importantes, como a contagem de estabilidades. Se isso acontecer, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento do aviso como indenizado desde a data em que efetivamente parou de trabalhar, com todos os reflexos financeiros dessa modalidade.
Quanto tempo de casa preciso para ter 90 dias de aviso prévio?
São necessários 20 anos completos de trabalho na mesma empresa para atingir o teto de 90 dias, já que a fórmula é 30 dias mais 3 dias por ano completo, com limite de 60 dias adicionais. Fazendo a conta: 20 anos × 3 dias = 60 dias, somados aos 30 dias-base, chegando exatamente aos 90 dias previstos na Lei nº 12.506/2011. A partir desse tempo de casa, anos adicionais não aumentam mais o aviso prévio, já que o teto legal está fixado e não há previsão de ultrapassá-lo, mesmo para trabalhadores com décadas na mesma empresa.
Aviso prévio e acordo entre as partes (demissão consensual) funcionam igual?
Não. No acordo entre empregado e empregador, previsto no art. 484-A da CLT desde a reforma trabalhista de 2017, o aviso prévio indenizado é pago pela metade do valor que seria devido em uma demissão sem justa causa comum. Essa modalidade também libera até 80% do saldo do FGTS e reduz a multa rescisória para 20%, em vez dos 40% da demissão comum, mas não dá acesso ao seguro-desemprego. Antes de aceitar esse tipo de rescisão, vale simular o impacto total, considerando que o valor menor de aviso e a ausência do seguro-desemprego podem não compensar financeiramente, dependendo da facilidade de recolocação no mercado.
Conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026 com base na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e na Lei nº 12.506/2011, ambas disponíveis no planalto.gov.br, e em súmulas do TST. Valores de salário mínimo e regras específicas de convenções coletivas devem ser confirmados no portal oficial gov.br/trabalho-e-emprego. Este artigo não substitui orientação jurídica individualizada.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Sostenes Meister — Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









