Seguro-Desemprego 2026: Como Dar Entrada pelo App Carteira de Trabalho Digital, Prazos e Nº de Parcelas

Atualizado em: 13/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, esse é o piso mínimo de qualquer parcela do seguro-desemprego, mesmo para quem ganhava menos que isso na demissão, situação rara mas possível em contratos de meio período. Seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, para…
Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais —…
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Leitura: 15 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 17 de março de 2026⏱️ 15 min de leitura
TL;DR — Resumo rápido: O pedido de seguro-desemprego é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, a partir do 7º dia após a demissão e até 120 dias depois. Na 1ª solicitação é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. O número de parcelas varia de 3 a 5, e o valor mínimo nunca é inferior ao salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o seguro-desemprego e quem tem direito?
  2. Quantos meses trabalhados são necessários para ter direito?
  3. Quantas parcelas eu recebo? Tabela completa
  4. Qual o valor da parcela do seguro-desemprego?
  5. Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
  6. Como dar entrada pelo app Carteira de Trabalho Digital? Passo a passo
  7. Quais documentos preciso separar antes de pedir?
  8. Por que meu pedido pode ser negado ou suspenso?
  9. Empregada doméstica e MEI têm direito ao seguro-desemprego?
  10. Seguro-desemprego substitui FGTS ou outras verbas da rescisão?
  11. Preciso participar de programas de recolocação para manter o benefício?
  12. Perguntas Frequentes

Atualizado em agosto de 2026. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, esse é o piso mínimo de qualquer parcela do seguro-desemprego, mesmo para quem ganhava menos que isso na demissão, situação rara mas possível em contratos de meio período. Seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto ele busca nova colocação, previsto na Lei nº 7.998/1990 e operado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com recursos do FAT. Este guia mostra o passo a passo pelo app, os requisitos, os prazos e as faixas de valor vigentes.

O que é o seguro-desemprego e quem tem direito?

Seguro-desemprego é um benefício em dinheiro, pago em parcelas mensais, destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que não tenha renda própria suficiente para o sustento. Tem direito quem foi registrado com carteira assinada, cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido e não está recebendo outro benefício continuado do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O benefício não é devido em caso de pedido de demissão, demissão por justa causa, ou quando o trabalhador está em atividade autônoma ou informal comprovada que sustente sua subsistência. Também não é pago a quem já tem renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família, critério avaliado pelo MTE em casos de contestação. Aposentados que voltaram a trabalhar e foram demitidos sem justa causa, em regra, também não recebem o benefício, salvo entendimento judicial específico ao caso.

Quantos meses trabalhados são necessários para ter direito?

O tempo mínimo trabalhado varia conforme o número de vezes que a pessoa já solicitou o benefício: 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 para a segunda, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da terceira solicitação.

Nº da solicitação Tempo mínimo trabalhado exigido Período de referência
1ª solicitação 12 meses Nos últimos 18 meses antes da dispensa
2ª solicitação 9 meses Nos últimos 12 meses antes da dispensa
3ª solicitação ou mais 6 meses Imediatamente antes da dispensa

Esses requisitos seguem a Lei nº 7.998/1990, alterada pela Lei nº 13.134/2015, e são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que também define anualmente as faixas de valor do benefício. Quem está perto de completar o tempo mínimo e cogita pedir demissão deve considerar o impacto: pedir demissão antes de completar o período retira o direito ao benefício.

Quantas parcelas eu recebo? Tabela completa

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida. Quanto mais tempo de vínculo empregatício e menos solicitações anteriores, maior tende a ser o número de parcelas.

Nº da solicitação Meses trabalhados nos últimos 36 meses Parcelas
1ª solicitação 12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas
2ª solicitação 9 a 11 meses 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas
3ª solicitação ou mais 6 a 11 meses 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

As parcelas são pagas mensalmente, uma a uma, mediante confirmação de que o trabalhador ainda não conseguiu nova colocação formal nem informal comprovada. Quem consegue novo emprego durante o recebimento tem o benefício suspenso automaticamente a partir do mês da recontratação.

Qual o valor da parcela do seguro-desemprego?

O valor é calculado com base na média dos últimos três salários (ou dos salários dos meses trabalhados, se for período menor), aplicando uma fórmula regressiva por faixa: quanto maior o salário médio, menor o percentual usado no cálculo. O valor mínimo de qualquer parcela nunca é inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.621,00 em 2026.

A fórmula, definida por resolução do Codefat, usa três faixas de cálculo sobre a média salarial dos últimos três meses, incluindo o reflexo de horas extras habituais quando elas integravam o salário do trabalhador. Na última atualização oficial confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as faixas eram:

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Salário médio × 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 (Valor excedente a R$ 2.041,39 × 0,5) + R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 Valor fixo de R$ 2.313,74

Essas faixas são reajustadas anualmente pelo Codefat, geralmente em janeiro, acompanhando a inflação e o novo salário mínimo. Como o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) é superior ao valor usado como referência nessas faixas, é provável que os limites tenham sido atualizados: confirme os valores exatos vigentes na calculadora oficial disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br antes de fazer qualquer planejamento financeiro. Em nenhuma hipótese a parcela paga é inferior ao salário mínimo nacional.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

O pedido deve ser feito a partir do 7º dia corrido após a data de dispensa e até 120 dias depois dela. Pedir fora desse prazo, seja muito cedo, seja depois dos 120 dias, resulta em indeferimento automático do requerimento.

Segundo o próprio canal oficial de perguntas frequentes do governo federal: “O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias”. Esse mesmo prazo de 7 dias corridos é usado, por analogia de contagem, no cálculo do aviso prévio 2026, então vale organizar as duas solicitações juntas. Isso significa que quem foi demitido em 1º de agosto de 2026 só pode protocolar o pedido a partir de 8 de agosto, e tem até 29 de novembro de 2026 para fazer a solicitação sem perder o prazo. Vale reunir a documentação assim que a demissão acontecer, para não correr risco de perder a janela por atraso.

Como dar entrada pelo app Carteira de Trabalho Digital? Passo a passo

O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para Android e iOS, que puxa automaticamente os dados do contrato de trabalho encerrado registrados pela empresa no eSocial.

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do seu celular e faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Acesse a aba de benefícios ou a opção específica de solicitação do seguro-desemprego dentro do aplicativo.
  3. Confira os dados do contrato encerrado, puxados automaticamente do eSocial pela empresa que fez a demissão.
  4. Preencha as informações complementares solicitadas, como dados bancários para recebimento e confirmação de que não está em outro emprego formal.
  5. Envie o requerimento e acompanhe o status da análise pelo próprio app, incluindo a previsão de pagamento de cada parcela aprovada.
  6. Confirme o recebimento periodicamente: em alguns casos, é preciso confirmar mês a mês que ainda não conseguiu nova colocação, direto pelo aplicativo.

Quem prefere pode solicitar também pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego, pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou presencialmente em uma unidade do Sine ou Superintendência Regional do Trabalho, levando os documentos originais.

Quais documentos preciso separar antes de pedir?

Para o pedido presencial ou em caso de necessidade de complementação mesmo no app, é recomendável ter em mãos: documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão, carteira de trabalho (física ou digital), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado, os três últimos contracheques, comprovante de saque ou extrato do FGTS, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Pelo aplicativo, boa parte desses dados já é integrada automaticamente via eSocial, mas é comum a análise pedir complementação quando há inconsistência entre a data informada de demissão e o registro da empresa, ou quando o trabalhador teve mais de um vínculo empregatício recente. Guardar o TRCT assinado e os contracheques facilita muito a resolução de pendências. Se você também está de olho em outras verbas da rescisão, confira nosso guia de aviso prévio 2026 para entender o que ainda falta receber além do seguro-desemprego.

Por que meu pedido pode ser negado ou suspenso?

O pedido pode ser negado por não atingir o tempo mínimo trabalhado, por ter sido feito fora do prazo de 7 a 120 dias, por demissão com justa causa ou pedido de demissão, ou por inconsistência nos dados informados. Já concedido, o benefício pode ser suspenso ou cancelado se o trabalhador conseguir novo emprego, começar a receber benefício previdenciário continuado, ou recusar vaga compatível oferecida pelo Sine.

As hipóteses de cancelamento incluem recusa de emprego compatível com a qualificação e a remuneração anterior, comprovação de que o trabalhador presta serviços mesmo informalmente, prestação de informação falsa no requerimento, e comprovação de fraude na obtenção do benefício. Quem discorda de uma negativa pode entrar com recurso administrativo dentro do próprio aplicativo ou no portal gov.br, apresentando documentos complementares que comprovem o direito ao benefício.

Empregada doméstica e MEI têm direito ao seguro-desemprego?

Empregada doméstica com carteira assinada tem direito a uma modalidade específica do seguro-desemprego, com regras próprias de tempo mínimo e valor fixo de uma parcela igual ao salário mínimo. MEI que também é empregado CLT em outra empresa pode ter o direito questionado, já que o MEI é considerado atividade que pode gerar renda própria.

A modalidade de seguro-desemprego do trabalhador doméstico paga até 3 parcelas de valor fixo, equivalente a um salário mínimo cada, e exige pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses para a primeira solicitação, com regras próprias para solicitações seguintes. Trabalhadores que abriram MEI apenas para emitir nota fiscal ocasional, sem faturamento relevante, normalmente não perdem o direito ao seguro-desemprego do vínculo CLT encerrado, mas MEI com faturamento contínuo pode ter o pedido questionado pela análise do MTE, que avalia caso a caso a existência de renda própria suficiente.

Seguro-desemprego substitui FGTS ou outras verbas da rescisão?

Não. O seguro-desemprego é um benefício independente, pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que não substitui nem reduz o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao aviso prévio, às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional devidos na rescisão sem justa causa. São direitos cumulativos.

Na prática, o trabalhador demitido sem justa causa recebe primeiro as verbas rescisórias da empresa (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e a liberação do FGTS com a multa de 40%), e só depois, a partir do 7º dia, pode dar entrada no seguro-desemprego, que é pago separadamente pelo governo federal, não pela empresa. Para entender o valor da multa e do saque do FGTS na demissão, veja nosso guia de FGTS 2026, além de como ficam as férias vencidas e a rescisão em casos de assédio moral no trabalho, quando a demissão está ligada a esse tipo de conflito.

Preciso participar de programas de recolocação para manter o benefício?

Em algumas situações, o MTE pode direcionar o beneficiário a vagas compatíveis via Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou a cursos de qualificação profissional custeados pelo FAT. Recusar sem justificativa uma vaga compatível com a qualificação e a remuneração anterior pode levar ao cancelamento das parcelas restantes.

A convocação para entrevistas de emprego ou cursos costuma ser feita por notificação no próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por contato telefônico das unidades do Sine. É importante manter o cadastro atualizado, incluindo telefone e e-mail, para não perder essas convocações, já que a ausência não justificada também pode ser interpretada como recusa. Trabalhadores em processo de recolocação também podem consultar vagas voluntariamente pelo próprio app, sem esperar convocação.

Perguntas Frequentes

Quantos dias após a demissão posso pedir o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito a partir do 7º dia corrido contado da data de dispensa e até 120 dias depois dela, conforme informação oficial do governo federal. Pedidos feitos antes do 7º dia ou depois dos 120 dias são indeferidos automaticamente pelo sistema. Exemplo: quem foi demitido em 1º de agosto de 2026 pode protocolar o pedido a partir de 8 de agosto, e tem até 29 de novembro de 2026 como prazo final. O ideal é reunir a documentação (TRCT, contracheques, dados bancários) logo após a demissão, para conseguir enviar o pedido assim que o prazo mínimo de 7 dias se completar, evitando atrasos no recebimento da primeira parcela.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

Varia de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e o número de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas, e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas, sendo esse o número mínimo de tempo exigido para o primeiro pedido. Na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses, o que já garante 3 parcelas. A partir da terceira solicitação, 6 meses trabalhados já garantem 3 parcelas. Em todos os casos, o teto é de 5 parcelas por solicitação, não havendo hipótese de receber mais que isso em um único pedido.

Qual o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego em 2026?

O valor mínimo de qualquer parcela é sempre igual ao salário mínimo nacional vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025. O cálculo exato usa uma fórmula regressiva sobre a média dos últimos três salários, com faixas definidas pelo Codefat e reajustadas anualmente. Trabalhadores com salário médio mais alto recebem parcela maior, até um teto também definido pelo Codefat, mas ninguém recebe menos que o salário mínimo vigente. Como as faixas de cálculo mudam todo ano, o valor exato da sua parcela deve ser conferido na calculadora oficial do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br no momento da solicitação.

Como faço para dar entrada no seguro-desemprego pelo celular?

Baixe o aplicativo gratuito Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, e faça login com sua conta gov.br. O app puxa automaticamente os dados do contrato de trabalho encerrado, registrados pela empresa no eSocial, e apresenta a opção de solicitar o seguro-desemprego diretamente na tela inicial ou na aba de benefícios. Basta confirmar os dados, informar a conta bancária para recebimento e enviar o requerimento. O acompanhamento do status, incluindo datas previstas de pagamento de cada parcela, também é feito pelo próprio aplicativo, sem necessidade de ir a uma unidade presencial, salvo em casos de pendência documental.

Quantos meses preciso ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego?

Depende de quantas vezes você já solicitou o benefício. Na primeira solicitação, são exigidos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa. Na segunda solicitação, o requisito cai para 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, bastam 6 meses trabalhados imediatamente antes da demissão. Esses requisitos, definidos pela Lei nº 7.998/1990 com as alterações da Lei nº 13.134/2015, existem para evitar que o trabalhador saia e entre de empregos formais só para acessar o benefício repetidamente em curtos períodos, mantendo o caráter de seguro contra desemprego involuntário.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado exclusivamente a trabalhadores dispensados sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão voluntariamente, é demitido por justa causa, ou sai por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) não tem direito ao benefício, mesmo que atenda ao tempo mínimo trabalhado. A única forma de ter acesso ao seguro-desemprego é a demissão sem justa causa promovida pela empresa, com o devido registro no eSocial e emissão dos documentos rescisórios corretos, incluindo o TRCT que comprova a modalidade de desligamento junto ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se eu conseguir outro emprego, perco as parcelas restantes?

Sim. O benefício é suspenso automaticamente a partir do mês em que o trabalhador é recontratado formalmente, com carteira assinada, mesmo que seja em regime de meio período ou temporário. O objetivo do seguro-desemprego é cobrir o período de busca ativa por recolocação, não complementar renda de quem já está empregado novamente. O sistema do eSocial cruza automaticamente os dados de novas admissões com os beneficiários ativos, então tentar omitir um novo vínculo para continuar recebendo indevidamente configura fraude, sujeita a devolução dos valores recebidos e outras penalidades administrativas.

Empregada doméstica tem seguro-desemprego diferente?

Sim. A modalidade específica para empregada doméstica com carteira assinada paga até 3 parcelas de valor fixo, equivalente a um salário mínimo cada uma, e exige pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses para a primeira solicitação, com prazos diferentes para pedidos seguintes. Diferente da modalidade formal comum, que usa fórmula regressiva sobre a média salarial, a modalidade doméstica sempre paga o valor cheio do salário mínimo vigente, hoje R$ 1.621,00, independentemente de o salário anterior ser maior. A solicitação também pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, seguindo o mesmo prazo de 7 a 120 dias após a dispensa.

Posso recusar uma vaga oferecida pelo Sine sem perder o benefício?

Depende do motivo. Recusar sem justificativa uma vaga compatível com sua qualificação profissional e com remuneração equivalente à do emprego anterior pode levar ao cancelamento das parcelas restantes do seguro-desemprego, conforme as regras do programa. Recusas justificadas, como incompatibilidade real de função, distância excessiva ou remuneração muito inferior à anterior, costumam ser aceitas mediante análise do MTE. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e responder às convocações, mesmo que seja para formalizar uma recusa justificada, evitando a interpretação de abandono do processo de recolocação.

Conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026 com base na Lei nº 7.998/1990 (com as alterações da Lei nº 13.134/2015) e nas páginas oficiais do gov.br/trabalho-e-emprego. Faixas de valor, número de parcelas e requisitos são revisados periodicamente pelo Codefat: confirme sempre os valores vigentes no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br antes de tomar decisões financeiras. Este artigo não substitui orientação jurídica ou trabalhista individualizada.

Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

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