📑 Sumário deste guia
- O que é demissão sem justa causa e o que ela garante ao trabalhador?
- Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
- Como funciona a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa?
- Como calcular a rescisão na demissão sem justa causa? Exemplo com dois salários diferentes
- Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão na demissão sem justa causa?
- A homologação da rescisão no sindicato ainda é obrigatória?
- Quem tem direito ao seguro-desemprego após a demissão sem justa causa?
- O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
- Quais os erros mais comuns no acerto da rescisão sem justa causa?
- Demissão sem justa causa x outros tipos de desligamento: o que muda?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. A demissão sem justa causa é a forma de desligamento mais comum no mercado de trabalho brasileiro: segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, ela responde historicamente pela maior fatia das rescisões contratuais registradas no país, à frente de pedidos de demissão e de outras modalidades. Direitos na demissão sem justa causa são o conjunto de verbas rescisórias, garantias e prazos previstos na CLT e na legislação do FGTS que o empregador é obrigado a cumprir quando dispensa um empregado sem apontar uma falta grave dele. Este guia reúne, com base na lei, o que o trabalhador tem direito a receber, como calcular, os prazos que a empresa precisa seguir e o caminho para cobrar o pagamento quando a empresa não cumpre.
O que é demissão sem justa causa e o que ela garante ao trabalhador?
Demissão sem justa causa é a dispensa por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista no art. 482 da CLT (como ato de improbidade ou insubordinação). Nessa modalidade, o trabalhador tem direito ao pacote completo de verbas rescisórias, ao saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, ao seguro-desemprego.
Diferente da demissão por justa causa (em que o trabalhador perde a maior parte dos direitos rescisórios) e do pedido de demissão (sem aviso prévio indenizado nem multa do FGTS), a dispensa sem justa causa é a modalidade mais protegida para quem é desligado, porque a lei parte do princípio de que o empregado não deu causa ao fim do contrato. Por isso a CLT reforça, no art. 477, a obrigação da empresa de anotar a Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas dentro do prazo legal, redação mantida pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
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Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo depositado. Também pode sacar as parcelas do seguro-desemprego, se elegível.
Cada verba tem uma regra própria de cálculo, geralmente proporcional ao tempo trabalhado no ano ou no mês da rescisão. O saldo de salário cobre os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O 13º proporcional e as férias proporcionais consideram avos (1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias). O aviso prévio, quando indenizado, soma 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, com limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. A tabela abaixo resume quem tem direito a cada verba e a observação prática de cada uma.
| Verba rescisória | Quem tem direito na demissão sem justa causa | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Todos | Dias trabalhados no mês da rescisão |
| Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Todos | 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias |
| 13º salário proporcional | Todos | 1/12 por mês trabalhado no ano, ou fração ≥ 15 dias |
| Férias proporcionais + 1/3 | Todos | Referentes ao período aquisitivo em aberto |
| Férias vencidas + 1/3 | Quem tinha férias não gozadas | Pagas em dobro se o prazo de concessão já venceu |
| Saque integral do FGTS | Todos | Todo o saldo da conta vinculada, não só os depósitos do último contrato |
| Multa de 40% do FGTS | Todos | Incide sobre o total depositado durante o contrato, corrigido |
| Seguro-desemprego | Quem cumprir a carência | Não é uma verba paga pela empresa; é benefício do governo |
Como funciona a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa?
Ao demitir sem justa causa, a empresa é obrigada a depositar na conta vinculada do FGTS do trabalhador uma multa igual a 40% de tudo o que foi depositado (com juros e correção) durante todo o contrato, não apenas do último salário. Essa regra está no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
A lei é literal: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros” (art. 18, §1º, Lei nº 8.036/1990). Na prática, isso significa que quanto mais tempo de casa e quanto maior o salário durante o contrato, maior é a base de cálculo da multa. Além da multa, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS naquela conta, algo que não acontece no pedido de demissão. O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, mediante a comunicação da rescisão no eSocial pela empresa. Para entender o passo a passo do saque e o prazo de liberação, veja FGTS na Demissão 2026.
Como calcular a rescisão na demissão sem justa causa? Exemplo com dois salários diferentes
O cálculo soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (todos com base no salário e no tempo de casa), mais a multa de 40% do FGTS acumulado. Quanto maior o salário e o tempo de contrato, maior o valor final. A tabela abaixo mostra dois cenários simplificados para ilustrar a lógica.
Os valores a seguir são exemplos ilustrativos e simplificados, sem descontos de INSS e IRRF quando aplicáveis e sem projetar o período do aviso prévio sobre o 13º e as férias (regra que pode aumentar ainda mais o valor final). Eles não substituem o cálculo oficial feito pelo RH da empresa ou por uma calculadora de rescisão completa, com todas as variáveis do contrato.
| Verba | Cenário 1: salário R$ 1.621,00, 8 meses de casa | Cenário 2: salário R$ 3.500,00, 2 anos e 3 meses de casa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.080,67 (20 dias) | R$ 1.166,67 (10 dias) |
| Aviso prévio indenizado | R$ 1.621,00 (30 dias) | R$ 4.200,00 (36 dias) |
| 13º salário proporcional | R$ 1.080,67 (8/12) | R$ 2.333,33 (8/12) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.440,89 | R$ 3.111,11 |
| FGTS acumulado no período | R$ 1.037,44 | R$ 7.560,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 414,98 | R$ 3.024,00 |
| Total aproximado das verbas + multa | R$ 5.638,21 | R$ 13.835,11 |
Note que o FGTS acumulado (que já era do trabalhador) e a multa de 40% são valores distintos: o primeiro sai da conta vinculada, a multa é um depósito adicional que a empresa faz por causa da dispensa sem justa causa. Para um passo a passo completo do cálculo, incluindo férias vencidas e descontos, veja o guia Cálculo de Rescisão Trabalhista 2026, que compara a demissão sem justa causa com pedido de demissão, acordo e justa causa.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão na demissão sem justa causa?
A empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, conforme o art. 477, §6º, da CLT. O prazo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado, contando do último dia efetivo de trabalho.
O texto da lei é direto: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato” (art. 477, §6º, CLT). Se a empresa atrasar o pagamento sem que o trabalhador tenha dado causa à demora, ela fica sujeita a multa em favor do empregado equivalente a um salário do trabalhador, além de multa administrativa fixada em lei, conforme o art. 477, §8º, da CLT. Esse é um dos pontos que mais gera dúvida: o prazo é contado em dias corridos, não em dias úteis, e vale mesmo que o 10º dia caia em fim de semana ou feriado.
A homologação da rescisão no sindicato ainda é obrigatória?
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão perante o sindicato ou o antigo Ministério do Trabalho deixou de ser exigência legal, mesmo para quem tinha mais de um ano de casa. Os parágrafos da CLT que previam essa obrigatoriedade (§§1º, 3º e 7º do art. 477) foram revogados.
Na prática, isso significa que a empresa pode formalizar a rescisão diretamente com o trabalhador, sem passar por assistência sindical. Ainda assim, muitos sindicatos e empresas mantêm a homologação de forma voluntária, porque ela dá mais segurança jurídica às duas partes e reduz o risco de questionamento posterior sobre os valores pagos. Se o trabalhador quiser conferir os cálculos antes de assinar o termo de rescisão, pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista por conta própria, mesmo sem obrigatoriedade legal de homologação. O que continua obrigatório é a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho, que serve como documento hábil para requerer o seguro-desemprego e movimentar o FGTS, conforme o art. 477, §10, da CLT.
Quem tem direito ao seguro-desemprego após a demissão sem justa causa?
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa e comprova vínculo empregatício mínimo nos meses anteriores à dispensa: 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda, e 6 meses imediatamente anteriores nas solicitações seguintes, conforme o art. 3º da Lei nº 7.998/1990.
O número de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa (art. 4º, Lei nº 7.998/1990). O valor de cada parcela é calculado com base na média salarial dos últimos três meses e nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025); os valores exatos das faixas do benefício estão sujeitos a reajuste anual e devem ser confirmados no simulador oficial. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a rescisão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O passo a passo completo, com prazos e documentos, está em Seguro-Desemprego 2026: Como Dar Entrada pelo App.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Se a empresa não pagar as verbas dentro dos 10 dias corridos, o trabalhador pode notificar formalmente a empresa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, não havendo acordo, ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, cobrando as verbas em atraso mais a multa do art. 477, §8º, da CLT.
Os passos recomendados são:
- Cobrar formalmente a empresa, por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagem com confirmação de leitura), guardando o comprovante de que a cobrança foi feita.
- Procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a cobrança e orientar sobre os valores devidos.
- Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo canal Fala.BR ou pela Superintendência Regional do Trabalho do seu estado, disponíveis em gov.br/trabalho-e-emprego. A fiscalização pode autuar a empresa por descumprir o art. 477 da CLT.
- Ajuizar reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua região, pedindo o pagamento das verbas em atraso mais a multa equivalente a um salário. É possível buscar assistência jurídica gratuita se não tiver condições de pagar advogado.
- Ficar atento ao prazo: a ação prescreve em 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos da relação de emprego, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Vale reforçar: o não pagamento no prazo não cancela o direito às verbas, apenas soma uma penalidade a favor do trabalhador. Quanto mais cedo o trabalhador agir, mais fácil é reunir provas (holerites, cartão de ponto, mensagens) e negociar antes de precisar entrar com ação judicial.
Quais os erros mais comuns no acerto da rescisão sem justa causa?
Os erros mais frequentes são: calcular o aviso prévio sem somar os 3 dias por ano de casa, esquecer de projetar o aviso indenizado para o 13º e as férias, não incluir férias vencidas em dobro quando o prazo já passou, e não anotar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho.
Outro erro comum é considerar apenas o salário base, deixando de fora comissões, gratificações ou adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras) que compõem a remuneração para efeito de cálculo, fazendo o trabalhador receber menos do que teria direito. O guia Férias Vencidas 2026 detalha como o cálculo em dobro das férias vencidas costuma ser esquecido pelas empresas.
Demissão sem justa causa x outros tipos de desligamento: o que muda?
A demissão sem justa causa é a modalidade mais completa em termos de direitos: dá acesso ao FGTS com multa de 40%, ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado nem a multa do FGTS e não pode sacar o saldo do fundo nem pedir seguro-desemprego.
No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar até 80% do saldo do fundo, mas perde o seguro-desemprego. Na demissão por justa causa, perde o aviso prévio, a multa do FGTS e o saque do fundo, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, quando houver. Checar o tipo de rescisão informado no termo de pagamento evita receber menos do que o devido.
Perguntas Frequentes
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão sem justa causa?
A empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação da rescisão, conforme o art. 477, §6º, da CLT. O prazo é o mesmo independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado, e conta em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Se a empresa atrasar sem justificativa aceitável, fica sujeita a multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, além de multa administrativa. Se o 10º dia cair em um domingo ou feriado, na prática o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior, para evitar questionamento sobre o cumprimento do prazo.
O que é a multa de 40% do FGTS e como ela é calculada?
É uma penalidade paga pelo empregador quando demite sem justa causa, prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. Corresponde a 40% de tudo o que foi depositado na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato de trabalho, já com juros e correção monetária, e não apenas do último salário ou do último ano trabalhado. O valor é depositado pela empresa diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacar o saldo total (FGTS acumulado + multa) junto com o restante das verbas rescisórias. Quanto maior o tempo de casa e o salário ao longo do vínculo, maior é a base de cálculo e, portanto, o valor da multa recebida.
A homologação sindical da rescisão ainda é exigida por lei?
Não. A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) revogou os parágrafos da CLT que exigiam assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho na rescisão de contratos com mais de um ano de casa. Hoje a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empresa e trabalhador, sem passar por homologação obrigatória. Ainda assim, é permitido buscar homologação voluntária ou orientação sindical antes de assinar o termo, o que pode ajudar a conferir se os valores calculados estão corretos. O que permanece obrigatório é a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes e a anotação na Carteira de Trabalho, necessária para dar entrada no seguro-desemprego e movimentar o FGTS.
Quem tem direito ao seguro-desemprego na demissão sem justa causa?
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência mínima de vínculo empregatício: 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da terceira solicitação, conforme o art. 3º da Lei nº 7.998/1990. O número de parcelas pagas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e o valor de cada parcela nunca pode ser inferior a um salário mínimo, sujeito a reajuste anual; confirme os valores atualizados no site oficial.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo de 10 dias?
Se a empresa não pagar dentro dos 10 dias corridos previstos no art. 477, §6º, da CLT, ela passa a dever, além das verbas rescisórias, uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, prevista no art. 477, §8º, da mesma lei, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso. O trabalhador pode cobrar a empresa formalmente, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal Fala.BR ou pela Superintendência Regional do Trabalho, e, se não houver acordo, ajuizar reclamação trabalhista pedindo o pagamento das verbas em atraso mais a multa. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista após a demissão?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar créditos referentes aos últimos 5 anos da relação de emprego, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Esse prazo é chamado de prescrição: passados os 2 anos do desligamento, o trabalhador perde o direito de cobrar judicialmente qualquer verba não paga, mesmo que ela seja legítima. Por isso, é importante não deixar para última hora caso a empresa não tenha pago corretamente a rescisão, reunindo desde já provas como holerites, cartão de ponto e comprovantes de comunicação com a empresa.
O aviso prévio indenizado conta para o cálculo do 13º e das férias?
Sim. Quando o aviso prévio é indenizado, a lei considera que o contrato de trabalho se projeta por aquele período (30 dias, ou mais, se houver acréscimo por tempo de casa) para efeito de cálculo de outras verbas, como 13º salário e férias proporcionais, mesmo que o trabalhador não continue efetivamente trabalhando esses dias. Isso costuma aumentar o valor final da rescisão, e é um dos pontos mais esquecidos por empresas menos organizadas no cálculo do acerto rescisório. Vale conferir no recibo de rescisão se esse período foi somado corretamente; se não foi, o trabalhador pode cobrar a diferença.
Quanto tempo de casa é preciso para ter direito às férias proporcionais?
Não existe tempo mínimo: o direito às férias proporcionais nasce a partir do primeiro mês completo de trabalho, calculado à razão de 1/12 do período aquisitivo por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, acrescido de 1/3 constitucional. Isso vale mesmo para quem trabalhou poucos meses antes de ser demitido sem justa causa. Se o trabalhador já tinha um período aquisitivo completo de férias vencidas e não gozadas no momento da demissão, essas férias vencidas também devem ser pagas, em dobro se o prazo legal de concessão (12 meses após completar o período aquisitivo) já tiver vencido.
É possível negociar diretamente com a empresa em vez de entrar na Justiça?
Sim, e geralmente é o caminho mais rápido. A cobrança formal por escrito, seguida de denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, costuma resolver boa parte dos casos, porque a fiscalização pode autuar a empresa por descumprir o art. 477 da CLT. Quando não há acordo, a Justiça do Trabalho também estimula a conciliação antes de julgar o mérito da ação, o que costuma acelerar o recebimento dos valores. Ainda assim, vale reunir provas (holerites, cartão de ponto, mensagens trocadas com o RH) desde o início, porque elas fortalecem tanto a negociação direta quanto uma eventual reclamação trabalhista.
O seguro-desemprego é pago pela empresa ou pelo governo?
É pago pelo governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não pela empresa que demitiu. A empresa é responsável apenas por comunicar corretamente a rescisão e entregar a documentação necessária (anotação na Carteira de Trabalho e comunicação aos órgãos competentes), que serve de base para o trabalhador solicitar o benefício. O valor e o número de parcelas dependem do salário médio dos últimos três meses trabalhados e do tempo de vínculo empregatício nos 36 meses anteriores à dispensa, e não do porte ou do setor da empresa que demitiu.
Valores de salário mínimo, faixas do seguro-desemprego e demais parâmetros citados neste conteúdo são referentes a agosto de 2026 e estão sujeitos a reajuste ou alteração legal. Confirme sempre os valores atualizados nos canais oficiais (gov.br/trabalho-e-emprego, aplicativo FGTS, Carteira de Trabalho Digital). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica de um advogado trabalhista para o seu caso específico.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Sostenes Meister — Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









