Transferência de Veículo no Detran-MG 2026: ATPV-e, Taxas, Vistoria ECV e Prazos

Atualizado em: 17/07/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em julho de 2026. Quem comprou ou vendeu veículo em Minas Gerais pode transferir a propriedade no Detran-MG em fluxo 100% digital (ATPV-e gratuito + Venda Digital via app CNH do Brasil) ou presencial, quando o CRV ainda é físico. A taxa inicial atual do Detran-MG é de R$ 150,54 (etapa 01), mais R$ 133,17 a pagar na unidade…
📅 15 de maio de 2026⏱️ 11 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. Por que a transferência de veículo é obrigatória em MG
  2. Prazos legais para transferir o veículo em MG
  3. Taxas Detran-MG para transferência em 2026
  4. Cenários de transferência em MG em 2026
  5. Cenário A, Venda Digital pelo app CNH do Brasil (recomendado)
  6. Cenário B, Veículo com CRV físico (anterior a 2021)
  7. Vistoria ECV em Minas Gerais: o que é avaliado
  8. Documentos necessários para a transferência
  9. Quanto custa o processo completo (estimativa 2026)
  10. Situações especiais que o Detran-MG aceita
  11. Erros comuns na transferência de veículo em MG
  12. Leitura complementar do nosso cluster
  13. Tire suas dúvidas sobre a transferência em MG

Atualizado em julho de 2026. Quem comprou ou vendeu veículo em Minas Gerais pode transferir a propriedade no Detran-MG em fluxo 100% digital (ATPV-e gratuito + Venda Digital via app CNH do Brasil) ou presencial, quando o CRV ainda é físico. A taxa inicial atual do Detran-MG é de R$ 150,54 (etapa 01), mais R$ 133,17 a pagar na unidade de vistoria (etapa 04), conforme a página oficial de transferência do Detran-MG. Em municípios sem ECV credenciada, o valor é ligeiramente diferente e a vistoria corre na própria unidade do Detran. Quem faz a Venda Digital com gov.br prata ou ouro dispensa cartório.

Os números e os procedimentos abaixo foram conferidos em julho de 2026 na página oficial do Detran-MG para transferência de veículo (comprador), na Resolução CONTRAN 809/2021 (que criou o ATPV-e, em vigor desde 04/01/2021) e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 123 e Art. 233. Como taxas e procedimentos são revisitados a cada portaria da CET-MG, confirme valores no portal Detran-MG ou no portal Trânsito-MG antes de iniciar o processo.

Por que a transferência de veículo é obrigatória em MG

A transferência atualiza o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para o novo proprietário. Sem ela, o antigo dono segue respondendo por multas, IPVA, licenciamento e até responsabilidade civil em acidentes ocorridos depois da venda. O comprador, por sua vez, fica com um veículo que não está no nome dele, o que trava emplacamento, financiamento e futuras vendas.

Prazos legais para transferir o veículo em MG

Comprador: 30 dias

Conforme o Art. 123, §1º, do CTB, o novo proprietário tem 30 dias corridos para registrar o veículo em seu nome. Ultrapassado o prazo, vale o Art. 233: deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias configura infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

Vendedor: comunicar a venda

O vendedor precisa fazer a Comunicação de Venda. Sem ela, continua respondendo por infrações e débitos até a transferência ser concluída pelo comprador. Quando a venda é feita 100% pelo app CNH do Brasil (Venda Digital), a Comunicação é automática e o vendedor fica protegido desde a assinatura digital.

Taxas Detran-MG para transferência em 2026

Os valores oficiais listados no portal Detran-MG (página de transferência de propriedade para comprador) incluem uma taxa inicial por etapa e outra a pagar na unidade de vistoria. Os principais números:

Item Valor (2026) Observação
Taxa inicial (etapa 01, formulário eletrônico) R$ 150,54 Gerada no Portal Cidadão ou no MGApp; isenta para veículos oficiais
Taxa na unidade de vistoria (etapa 04) R$ 133,17 Paga na própria ECV ou na unidade do Detran; valor listado oficialmente em 2026
Vistoria móvel, taxa complementar R$ 289,50 Paga diretamente à ECV, além da taxa inicial da etapa 01
Vistoria móvel, taxa adicional (modalidade móvel) R$ 191,07 Citada oficialmente na página do Detran-MG para a opção de vistoria móvel
ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade) Gratuito Emitido pela Senatran via gov.br
Comunicação de Venda Gratuito Feita no portal Detran-MG ou automática via Venda Digital
Segunda via da taxa (em caso de perda do DAE) Mesma alíquota Gerada no Portal Cidadão

Como funciona na prática: em municípios com ECV, o comprador paga a taxa inicial R$ 150,54 para gerar o DAE e depois paga R$ 133,17 à própria ECV no momento da vistoria. Em municípios sem ECV, a vistoria roda em uma unidade do Detran-MG e existe taxa equivalente publicada na mesma página oficial; consulte o sistema do Detran para o valor exato do seu município, porque a ECV credenciada e a taxa municipal podem variar. Quem optar pela vistoria móvel soma à taxa inicial o valor de R$ 191,07 mais R$ 289,50 pagos à ECV.

Cenários de transferência em MG em 2026

O caminho muda conforme o tipo de documento e a idade do veículo:

  • Veículo com ATPV-e (após 2021): processo digital ou híbrido. Vendedor e comprador podem usar a Venda Digital pelo app CNH do Brasil, dispensando cartório quando ambos têm gov.br prata ou ouro.
  • Veículo com CRV físico (anterior a 2021): processo clássico, exige reconhecimento de firma em cartório e entrega presencial de documentos.
  • Veículo financiado: banco precisa baixar o gravame no Renavam antes da transferência. O termo de quitação é solicitado à financeira.

Quem quiser economizar deslocamento pode optar pela Venda Digital, que normalmente resolve tudo pelo celular e com o ATPV-e já integrado à Senatran. Quem tem CRV físico antigo precisa seguir o caminho presencial com cartório e vistoria, mas o restante do processo (DAE, agendamento) continua digital.

Cenário A, Venda Digital pelo app CNH do Brasil (recomendado)

O fluxo mais rápido e barato. Exige que comprador e vendedor tenham conta gov.br prata ou ouro, e que o veículo tenha ATPV-e (emitido a partir de 04/01/2021).

  1. Vendedor abre o app CNH do Brasil com login gov.br.
  2. Em “Veículos”, seleciona o veículo e clica em “Venda Digital”.
  3. Informa o CPF do comprador.
  4. Comprador recebe notificação no app e assina digitalmente.
  5. Vendedor assina também e finaliza o processo.
  6. ATPV-e é enviado à Senatran e a Comunicação de Venda é registrada automaticamente.
  7. Comprador acessa o Portal Cidadão ou MGApp, gera o DAE inicial (R$ 150,54) e paga por Pix ou boleto.
  8. Sistema libera o agendamento da vistoria na ECV (R$ 133,17) após compensação do DAE.
  9. Comprador realiza a vistoria e o laudo é enviado direto ao Detran-MG.
  10. CRLV-e novo fica disponível no app CNH do Brasil em poucos dias úteis.

Cenário B, Veículo com CRV físico (anterior a 2021)

  1. Conferir débitos: IPVA, TRLAV e multas precisam estar quitados; o sistema bloqueia a transferência se houver pendências.
  2. Preencher o CRV com os dados do comprador, sem rasuras.
  3. Reconhecer firma de vendedor e comprador em cartório.
  4. Pagar a taxa do Detran-MG (DAE) e agendar vistoria.
  5. Realizar a vistoria em ECV ou unidade do Detran (conforme o município).
  6. Apresentar documentos ao Detran-MG ou à ECV, que repassa ao Detran.
  7. Vendedor faz a Comunicação de Venda manual no portal Detran-MG (se não usou Venda Digital).
  8. Receber o novo CRLV-e digital via app CNH do Brasil.

Vistoria ECV em Minas Gerais: o que é avaliado

As ECVs são empresas autorizadas pela CET-MG. A vistoria verifica:

  • Numeração do chassi, motor e câmbio.
  • Placas, lacres e selos.
  • Funcionamento de luzes, freios e sistemas de segurança obrigatórios.
  • Pneus e suspensão em geral.
  • Kit GNV (quando instalado).
  • Cinto de segurança e equipamentos obrigatórios.

O agendamento é feito online, e o sistema só libera a marcação depois da compensação do DAE inicial. Em caso de reprovação, o condutor tem até 30 dias para corrigir e reagendar sem custo adicional. Passados os 30 dias, é cobrada nova taxa de vistoria.

Documentos necessários para a transferência

  • RG ou CNH com CPF (original e cópia) de vendedor e comprador.
  • Comprovante de pagamento do DAE.
  • ATPV-e assinado digitalmente ou CRV físico com firma reconhecida em cartório.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de quitação de IPVA, TRLAV e multas do veículo.
  • Termo de quitação da financeira, se o veículo estava financiado.

Quanto custa o processo completo (estimativa 2026)

Para um cálculo rápido, some o que sai do seu bolso em cada cenário. Os números abaixo usam os valores oficiais publicados pelo Detran-MG em julho de 2026.

Cenário Estimativa de custo total
Venda Digital + vistoria fixa em município com ECV R$ 283,71 (R$ 150,54 + R$ 133,17, sem cartório)
CRV físico + vistoria fixa em município com ECV R$ 283,71 + taxa cartório variável por estado de Minas Gerais
Vistoria móvel (independente do cenário) R$ 150,54 + R$ 191,07 + R$ 289,50 = R$ 631,11
Município sem ECV (taxa única do Detran-MG) Confirmar no Portal Cidadão; soma aproximada de R$ 283,71 mais diferenças publicadas anualmente

Atenção: esses valores são estimativas com base nas publicações oficiais de 2026. Antes de gerar o DAE, confirme o valor exato no Portal Cidadão ou no MGApp, porque a tabela da CET-MG pode ser reajustada por portaria durante o ano.

Situações especiais que o Detran-MG aceita

Os fluxos oficiais do Detran-MG reconhecem cenários além da compra e venda tradicional:

  • Transferência de outro estado: exige baixa no Detran de origem antes do registro mineiro.
  • Transferência de outro município mineiro: mais simples, sem necessidade de nova vistoria na origem (a ECV do destino reavalia).
  • Doação: exige escritura pública de doação em cartório e recolhimento de ITCMD, quando aplicável, pela SEF-MG.
  • Inventário: requer formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial; ITCMD segue proporcional ao valor do veículo.

Erros comuns na transferência de veículo em MG

  1. Comprar carro com IPVA, TRLAV ou multas atrasados: o sistema do Detran-MG bloqueia o novo CRLV-e até a quitação completa.
  2. Vendedor esquecer a Comunicação de Venda: continua responsável por multas e débitos até a transferência ser concluída.
  3. Não conferir se o município tem ECV: a taxa e a logística mudam de cidade para cidade; veja antes de iniciar.
  4. Imprimir ATPV-e no formato errado: a versão digital precisa ser impressa em folha A4 para reconhecimento de firma em cartório.
  5. Marcar vistoria móvel sem necessidade: custa quase o dobro da fixa e vale só para casos especiais.
  6. Ignorar reprovação na vistoria: o reagendamento é gratuito em até 30 dias; depois, paga nova taxa.
  7. Confundir transferência intermunicipal com interestadual: dentro de MG é mais simples e barata. Interestadual exige baixa de registro no Detran de origem antes.

Leitura complementar do nosso cluster

Tire suas dúvidas sobre a transferência em MG

Quanto custa, em julho de 2026, transferir um veículo em MG?

A taxa inicial do Detran-MG para iniciar a transferência é R$ 150,54 e a taxa paga na unidade de vistoria é R$ 133,17, totalizando R$ 283,71 em município com ECV na modalidade fixa. Em vistoria móvel, soma R$ 191,07 mais R$ 289,50 pagos diretamente à ECV, totalizando R$ 631,11. Sempre confirme a tabela atualizada no Portal Cidadão do Detran-MG antes de pagar.

Quanto tempo leva para o novo CRLV-e ficar disponível?

Depois da vistoria aprovada e da compensação do DAE final, o CRLV-e costuma ficar disponível no app CNH do Brasil em 3 a 10 dias úteis, variando conforme a demanda na Ciretran do município. Você pode acompanhar o status pelo próprio app CNH do Brasil, na aba “Veículos”.

Posso transferir veículo com IPVA ou TRLAV atrasado?

Não. O sistema do Detran-MG bloqueia a emissão do novo CRLV-e até a quitação completa de IPVA, TRLAV e multas do veículo. A dívida acompanha o bem (princípio propter rem), e não o CPF do antigo dono.

O ATPV-e dispensa cartório em Minas Gerais?

Sim, quando comprador e vendedor têm conta gov.br prata ou ouro e o veículo já tem ATPV-e (emitido após 04/01/2021). A assinatura pelo app CNH do Brasil substitui o reconhecimento de firma em cartório. Sem gov.br compatível ou com CRV físico antigo, o reconhecimento de firma continua obrigatório.

Como saber se meu município tem ECV?

O Portal Cidadão do Detran-MG mostra, no momento da geração do DAE, as opções de vistoria disponíveis para o município do veículo. A relação de ECVs credenciadas é atualizada periodicamente pela CET-MG e pode ser consultada na seção de transferência do portal.

Vendi o carro e o comprador não transferiu: o que faço?

Faça imediatamente a Comunicação de Venda no portal Detran-MG (ou use a Venda Digital pelo app CNH do Brasil). Esse registro é o que te protege de multas e débitos gerados depois da venda, até a conclusão da transferência no nome do comprador.

A vistoria móvel vale a pena?

A vistoria móvel só compensa quando o veículo não pode ser deslocado até uma ECV fixa, ou em casos específicos como empresas com frota grande. Para a maioria dos motoristas, a vistoria fixa sai cerca de metade do preço e gera o laudo no mesmo dia do agendamento.

O que acontece se eu ultrapassar os 30 dias para transferir?

Você ainda pode transferir, mas estará sujeito ao Art. 233 do CTB: infração média, multa prevista em legislação estadual e medida administrativa que pode incluir a remoção do veículo até a regularização do novo registro. O Detran-MG costuma sinalizar a infração automaticamente no prontuário do carro.

Veículo financiado pode ser transferido?

Sim, mas o gravame precisa ser baixado antes. O banco (ou financeira) emite o termo de quitação ou a autorização de transferência, que é apresentada ao Detran-MG para retirar o gravame do Renavam. Só depois o veículo pode ser transferido livremente para o novo CPF.

Transferência de outro estado para MG é diferente?

Sim. Para trazer um veículo de outra UF, é necessário primeiro baixar o registro no Detran de origem e depois solicitar a transferência no Detran-MG, com nova vistoria. O processo é mais demorado e o custo pode ser diferente do município; confirme no Portal Cidadão qual o valor exato para o seu caso.


Atenção: este conteúdo se baseia no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na Resolução CONTRAN 809/2021 e nas regras do Detran-MG e da CET-MG vigentes em julho de 2026. Taxas e procedimentos podem ser reajustados por norma posterior; confirme antes de iniciar o processo no portal oficial do Detran-MG ou no portal Trânsito-MG. Em casos especiais (inventário, doação, transferência de outro estado), considere atendimento direto em uma UAI, Ciretran ou unidade do Detran-MG no seu município.

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