📑 Sumário deste guia
- Três etapas da transação veicular
- Transferência digital (ATPV-e)
- Procedimento presencial
- Documentos obrigatórios
- Taxas oficiais do Detran/SE
- Prazo legal — Art. 233 do CTB
- Comunicado de Venda — proteção do vendedor
- Vistoria veicular
- Detran TO Fácil e CEAC
- Onde fazer a transferência em SE
- Erros comuns que invalidam a transferência
- Outros serviços relacionados
- Perguntas frequentes
A transferência de veículo no Detran/SE em 2026 pode ser feita 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT) com o ATPV-e, válido para veículos com CRV emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. O processo dispensa cartório (assinatura biométrica), mas a vistoria veicular permanece obrigatória nas unidades do Detran ou CEAC. As taxas são pagas pelo Banese via DUA, e o prazo legal de 30 dias (CTB Art. 233) deve ser respeitado para evitar multa de R$ 130,16.
Confira o passo a passo das duas modalidades, documentos exigidos, taxas e como o Comunicado de Venda protege o vendedor de futuras autuações.
Três etapas da transação veicular
- Intenção de venda — manifestação inicial.
- Comunicado de venda — registro com dados do comprador (protege o vendedor).
- Transferência de propriedade — alteração definitiva do CRLV-e.
As três etapas podem ser feitas pelo app CNH do Brasil ou no Detran/SE.
Transferência digital (ATPV-e)
Para veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021, todo o processo é digital:
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Passo a passo
- Vendedor abre o app CNH do Brasil e faz login com gov.br nível prata ou ouro.
- Acessa “Veículos” → CRLV-e do veículo → “Iniciar Venda Digital”.
- Informa CPF, nome, e-mail e endereço do comprador.
- O Detran/SE é notificado e gera o ATPV-e.
- Comprador e vendedor assinam digitalmente com biometria facial.
- Comprador paga as taxas via DUA (Banese) ou PIX.
- Comprador agenda vistoria veicular no Detran/SE ou CEAC.
- Após aprovação na vistoria, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.
Vantagens da venda digital
- Dispensa reconhecimento de firma em cartório.
- Validação biométrica garante segurança jurídica.
- Reduz risco de fraude.
- Comodidade — todo o processo pelo celular, exceto a vistoria.
Procedimento presencial
Para veículos com CRV emitido antes de 04/01/2021:
- Vendedor preenche, data, assina e reconhece firma em cartório com selo de autenticidade no CRV/ATPV físico.
- Comprador comparece ao Detran/SE ou CEAC.
- Apresenta cópia autenticada do CRV/ATPV.
- Paga as taxas via DUA no Banese.
- Realiza vistoria veicular.
- Recebe o novo CRLV-e.
Documentos obrigatórios
- CRV ou ATPV-e preenchido, datado, assinado.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Documento oficial com foto (RG ou CIN).
- CPF do comprador.
- Quitação total de IPVA, taxas, multas e licenciamento.
- Para PJ: documentos da empresa + Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal em transações acima de R$ 77.500,38.
Taxas oficiais do Detran/SE
Os valores específicos para 2026 devem ser confirmados no portal do Detran/SE. Em geral, a transferência envolve:
- Taxa de transferência de propriedade.
- Taxa de vistoria veicular.
- IPVA do exercício corrente quitado (10% de desconto até 31/03/2026).
- Licenciamento anual (se ainda não pago).
- Multas vencidas quitadas.
Confirme valores em detran.se.gov.br.
Prazo legal — Art. 233 do CTB
A transferência deve ser concluída em 30 dias a partir da data de assinatura do CRV/ATPV (digital ou em cartório). Caso contrário:
- Multa: R$ 130,16.
- Pontos: 4 na CNH (infração média).
- Veículo pode ficar irregular para licenciamento posterior.
Comunicado de Venda — proteção do vendedor
É o ato pelo qual o vendedor informa ao Detran/SE que vendeu o veículo. Pode ser feito por:
- App CNH do Brasil (CDT).
- Portal detran.se.gov.br.
- Presencialmente em CEAC ou Ciretran.
É gratuito. Após o comunicado, o vendedor não responde mais por infrações cometidas com o veículo a partir da data da venda. Sem o comunicado, o vendedor permanece como responsável solidário.
Vistoria veicular
A vistoria é obrigatória em toda transferência. Avalia:
- Identificação correta do veículo (chassis, motor, placa).
- Condições mecânicas básicas.
- Itens de segurança (cintos, freios, iluminação, faróis, lanternas).
- Documentação em ordem.
Se reprovar, o comprador deve corrigir o problema e agendar nova vistoria.
Detran TO Fácil e CEAC
O CEAC (Central de Atendimento ao Cidadão) atende serviços de transferência em Aracaju e em diversas cidades do interior. O agendamento é feito pelo portal do Detran/SE ou pelo aplicativo Sergipe Cidadão.
Onde fazer a transferência em SE
- Sede Detran/SE: Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju – CEP 49.097-510.
- Telefone: (79) 3226-2000.
- Postos regionais: Aracaju, Itabaiana, Estância, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Propriá.
- CEAC — múltiplas unidades.
- Portal: detran.se.gov.br.
Erros comuns que invalidam a transferência
- Assinaturas divergentes do RG.
- Rasuras no documento físico.
- Data de venda apagada ou ilegível.
- Reconhecimento de firma sem selo de autenticidade.
- IPVA, taxas, multas ou restrições não quitados.
- Vistoria reprovada.
Outros serviços relacionados
- Mudança de categoria/dados do veículo.
- Baixa de alienação fiduciária (após quitação do financiamento).
- Segunda via do CRV.
- Mudança de domicílio fiscal (transferência interestadual).
Perguntas frequentes
Qual o prazo legal da transferência no SE?
30 dias a partir da assinatura do CRV/ATPV. Atraso gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 CTB).
Posso fazer a transferência 100% online?
O ATPV-e dispensa cartório, mas a vistoria presencial é obrigatória. Apenas veículos com CRV emitido após 04/01/2021 são elegíveis ao digital.
Vendedor responde por multas após a venda?
Não, se o Comunicado de Venda foi feito imediatamente. Sem o comunicado, o vendedor é responsável solidário pelas infrações.
Onde pagar as taxas?
No Banese, via DUA (Documento Único de Arrecadação), ou via PIX em qualquer banco.
Aviso: taxas sujeitas a reajuste. Confirme em detran.se.gov.br.
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Atualizado em 02 de julho de 2026









