📑 Sumário deste guia
Atualizado em 29 de abril de 2026. A Paraíba segue o sistema federal de transferência digital de veículos pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade eletrônica), instituída pela Resolução CONTRAN 809.
Prazo Legal: 30 Dias
Pelo CTB Art. 123, o comprador tem 30 dias contados da assinatura para protocolar a transferência no Detran-PB. Após o prazo: multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
Duas Modalidades
| Modalidade | Cartório? | Tempo | Aplicável a |
|---|---|---|---|
| Venda Digital (ATPV-e) | Não | 10-20 minutos | Veículos com documento pós-04/01/2021 |
| Tradicional (CRV físico) | Sim, com firma reconhecida por autenticidade | 1-3 dias | Veículos antigos |
Tutorial: Venda Digital pela ATPV-e
Pré-requisitos: veículo com documento pós-04/01/2021, vendedor e comprador com gov.br Prata/Ouro, app CNH Brasil instalado, veículo com débitos quitados.
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- Vendedor abre app CNH Brasil, seleciona veículo, toca em “Venda Digital”
- Verifica dados (vendedor, comprador, valor)
- Assina digitalmente com biometria facial
- Comprador recebe notificação e também assina
- Comunicação de Venda registrada automaticamente
- Comprador faz vistoria em empresa credenciada pelo Detran-PB
- Acessa portal Detran-PB, protocola, anexa o laudo
- Pagamento da taxa via DAE
- Novo CRLV-e disponível no app CNH Brasil
Documentos Necessários
- ATPV-e (digital) ou CRV original com firma autenticada (físico)
- Documento de identificação com foto e CPF do comprador
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo de vistoria emitido por empresa credenciada
- Comprovantes de quitação: IPVA, licenciamento, multas
- Pagamento da taxa de transferência (DAE)
Comunicação de Venda
Modalidade Digital: automática ao assinar a ATPV-e.
Modalidade Tradicional: manual pelo portal Detran-PB.
Sem ela, o vendedor responde por multas, IPVA e até acidentes do veículo após a venda.
Saiba Mais
Este artigo faz parte do guia completo do Detran PB 2026.
Informativo e educacional. Dados verificados em 29/abr/2026 baseados em CTB (Lei 9.503/97) e Resolução CONTRAN 809. Confirme valores e procedimentos no portal Detran-PB.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para transferir veículo na PB em 2026?
Pelo Art. 123 do CTB (Lei 9.503/97), o comprador tem 30 dias contados da assinatura da ATPV-e (digital) ou do CRV (físico) para protocolar a transferência no Detran-PB. Após o prazo, configura infração média: multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH. O sistema também bloqueia a emissão do novo CRLV-e até a multa ser paga.
Como fazer transferência no Detran PB sem cartório?
Para evitar o cartório: (1) o veículo precisa ter documento pós-04/01/2021; (2) vendedor e comprador precisam de gov.br Prata ou Ouro; (3) ambos com app CNH Brasil. Cumpridos os requisitos, a Venda Digital é feita pelo app — assinatura via biometria facial. A Comunicação de Venda fica automática. Para veículos antigos ou sem cadastro digital, ainda é necessário o cartório.
O que é a ATPV-e?
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade eletrônica) substituiu o antigo DUT em janeiro de 2021, conforme a Resolução CONTRAN 809. É um documento 100% digital, gerado e assinado pelo aplicativo CNH Brasil. Vendedor e comprador assinam com biometria facial, dispensando o cartório.
Quais documentos preciso para transferir no Detran PB?
ATPV-e (digital) ou CRV original com reconhecimento de firma por autenticidade (físico); documento oficial de identificação com foto e CPF do comprador; comprovante de residência atualizado; laudo de vistoria emitido por empresa credenciada; comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas; pagamento da taxa de transferência (DAE).
E se não fizer a transferência no prazo na PB?
Não causa prisão — apenas multa. Penalidade: infração média, R$ 130,16 + 4 pontos na CNH. Sistema bloqueia o novo CRLV-e até pagamento. Mesmo com atraso, é possível regularizar pagando a multa. Importante: enquanto o veículo permanece em nome do vendedor, ele continua responsável por multas, IPVA e acidentes — por isso o vendedor deve fazer a Comunicação de Venda.
Como o vendedor se protege na PB?
Pelo CTB, se o comprador não transferir nos 30 dias, o vendedor pode fazer a Comunicação de Venda. Modalidade Digital (ATPV-e): automática ao assinar. Modalidade Tradicional: manual pelo portal Detran-PB, em “Veículos → Comunicação de Venda”. Após protocolar, o vendedor fica isento de responsabilidades futuras.
Quanto custa transferir um veículo no Detran PB em 2026?
Os custos envolvem: taxa de transferência do Detran-PB (consulte valor atualizado no portal); laudo de vistoria veicular (varia por empresa credenciada); reconhecimento de firma no cartório (apenas modalidade tradicional); CND da Receita Federal se aplicável (gratuito); e despachante (opcional). Para veículo comum em modalidade Digital, custo total entre R$ 200 e R$ 500.
Posso transferir veículo com IPVA atrasado na PB?
Não. O sistema do Detran-PB bloqueia a transferência de veículos com débitos pendentes. Antes de iniciar, consulte todos os débitos pelo portal e regularize. Se você comprou veículo com débitos: negocie desconto com o vendedor, pague e desconte do valor, ou exija que ele regularize antes da entrega.
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Atualizado em 15 de junho de 2026
Por Sostenes Meister — Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Atualizado em 15 de junho de 2026









