📑 Sumário deste guia
- O que é o Comunicado de Venda
- Por que é essencial para o vendedor
- Diferença entre Comunicado de Venda e Transferência
- Como fazer o Comunicado de Venda
- Prazo legal para fazer
- Documentos necessários para o Comunicado
- O que acontece após o Comunicado
- E se o comprador não fizer a transferência?
- Multas aplicadas antes do Comunicado
- Comunicado de Venda × Intenção de Venda
- Comunicado em veículos parcelados/financiados
- Como acompanhar a transferência
- Erros comuns
- Dicas para vendedores
- Perguntas frequentes
O Comunicado de Venda é um ato gratuito e obrigatório do vendedor que informa ao Detran a saída do veículo de sua propriedade. Sem o comunicado, o vendedor continua respondendo legalmente por multas, infrações e tributos do veículo, mesmo após a venda. Em 2026, pode ser feito 100% digital pelo app CNH do Brasil, pelo portal do Detran ou presencialmente — em todos os casos, sem custo. Não confunda com a transferência de propriedade, que é dever do comprador.
Confira o que é, prazo legal, como fazer, diferença entre Comunicado de Venda e ATPV-e, e o que acontece se você não fizer.
O que é o Comunicado de Venda
O Comunicado de Venda é a manifestação formal do vendedor ao Detran de que se desfez do veículo. Características:
- Obrigação do vendedor (não do comprador).
- Gratuito em todo o Brasil.
- Pode ser feito online pelo app CNH do Brasil ou portal do Detran.
- Pode ser feito presencialmente no Detran.
- Diferente da transferência de propriedade.
O ato registra no sistema do Detran a data da venda e os dados do comprador, transferindo a responsabilidade por infrações posteriores.
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Por que é essencial para o vendedor
Sem o Comunicado de Venda, o vendedor continua sendo:
- Solidário em multas aplicadas após a data da venda.
- Responsável pelo IPVA futuro (até a transferência).
- Responsável por taxas administrativas.
- Responsável em casos de acidente ou crime.
- Pontuado na CNH se o comprador fizer infrações.
Em casos extremos, o vendedor pode ser chamado em processo judicial por acidentes que causou.
Diferença entre Comunicado de Venda e Transferência
| Característica | Comunicado de Venda | Transferência (ATPV-e) |
|---|---|---|
| Quem faz | Vendedor | Comprador |
| Custo | Gratuito | Pago (R$ 100-200 + vistoria) |
| Vistoria | Não exige | Obrigatória |
| Função | Protege o vendedor | Atualiza propriedade no CRLV-e |
| Prazo | 30 dias da venda (Resolução CONTRAN 198/2006) | 30 dias da assinatura (CTB Art. 233) |
| Onde fazer | App, portal ou Detran | App + Detran (vistoria) |
Os dois atos são complementares — não substituem um ao outro.
Como fazer o Comunicado de Venda
Pelo app CNH do Brasil
- Abra o app CNH do Brasil.
- Faça login com gov.br nível prata ou ouro.
- Vá em “Veículos” → veículo vendido.
- Toque em “Comunicado de Venda”.
- Informe os dados do comprador: CPF, nome, e-mail, endereço.
- Informe a data da venda.
- Confirme com biometria facial.
- O comunicado é registrado imediatamente.
Pelo portal do Detran
Cada estado tem o seu portal:
- São Paulo: detran.sp.gov.br
- Rio de Janeiro: detran.rj.gov.br
- Minas Gerais: detran.mg.gov.br
- E demais estados.
Procure por “Comunicado de Venda” ou “Intenção de Venda” no portal do seu estado.
Presencialmente
Vá ao Detran do estado de registro do veículo com:
- RG/CIN e CPF.
- Comprovante de residência.
- Cópia do CRV/ATPV-e da venda.
- Dados do comprador.
Prazo legal para fazer
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 198/2006, o vendedor tem 30 dias da data da venda para fazer o Comunicado. Após esse prazo:
- Pode haver multa administrativa em alguns estados.
- Vendedor permanece solidário pelas infrações até o registro.
Recomendação: faça o Comunicado imediatamente após a venda — preferencialmente no mesmo dia que recebe o pagamento.
Documentos necessários para o Comunicado
- Dados do comprador: CPF, nome, e-mail, endereço.
- Data da venda.
- Cópia do CRV/ATPV-e assinado pelo comprador.
Não é necessário levar o veículo nem fazer vistoria.
O que acontece após o Comunicado
- O Detran registra a saída do vendedor da titularidade.
- Multas e infrações posteriores ficam vinculadas ao comprador (mesmo que ainda não tenha feito a transferência).
- O vendedor é liberado de responsabilidade por infrações posteriores.
- O vendedor pode acompanhar pelo app se o comprador fez a transferência.
E se o comprador não fizer a transferência?
O comprador tem 30 dias para fazer a transferência (CTB Art. 233). Se não fizer:
- Recebe multa de R$ 130,16 + 4 pontos.
- O veículo fica em situação irregular.
- Mas o vendedor permanece protegido se fez o Comunicado de Venda.
Multas aplicadas antes do Comunicado
O Comunicado de Venda não retroage — ou seja, infrações cometidas antes da data registrada da venda permanecem com o vendedor:
- Se você vendeu em 15/03 e fez o comunicado em 20/03, infrações até 15/03 são suas.
- Infrações de 15/03 em diante são do comprador (mesmo que ainda não haja transferência).
Comunicado de Venda × Intenção de Venda
Em alguns estados, há também a “Intenção de Venda” — manifestação inicial de que pretende vender o veículo:
- Intenção de venda: registra o desejo de vender, sem efetivar.
- Comunicado de venda: efetiva a venda no sistema.
- Transferência: atualiza a propriedade no CRLV-e (responsabilidade do comprador).
A intenção de venda é mais comum em vendas digitais (ATPV-e), onde precede a assinatura do contrato.
Comunicado em veículos parcelados/financiados
Veículos com alienação fiduciária (financiamento) só podem ser vendidos com:
- Quitação total do financiamento (e baixa da alienação no SNG); ou
- Acordo formal com o banco para transferência da dívida.
O Comunicado de Venda só pode ser feito após resolução da alienação fiduciária.
Como acompanhar a transferência
Após fazer o Comunicado, o vendedor pode acompanhar:
- No app CNH do Brasil — o veículo deve sair da lista de veículos do vendedor após a transferência.
- No portal do Detran do estado.
- Se o comprador não fizer em 30 dias, o vendedor pode acionar o comprador formalmente.
Erros comuns
- Não fazer o comunicado por achar que a transferência basta.
- Esperar o comprador fazer a transferência antes de fazer o comunicado.
- Atrasar mais de 30 dias para fazer.
- Não anotar os dados do comprador (CPF, e-mail, endereço).
Dicas para vendedores
- Faça o Comunicado no mesmo dia da venda.
- Tire fotos da CNH e RG do comprador.
- Anote todos os dados do comprador (CPF, e-mail, telefone, endereço).
- Guarde o protocolo do Comunicado por anos.
- Acompanhe a transferência nos meses seguintes.
Perguntas frequentes
Comunicado de Venda é gratuito?
Sim, em todo o Brasil. Pode ser feito pelo app CNH do Brasil, portal do Detran ou presencialmente sem custo.
Qual a diferença entre Comunicado e Transferência?
Comunicado é dever do vendedor (gratuito) e protege contra multas posteriores. Transferência é dever do comprador (pago, com vistoria) e atualiza a propriedade no CRLV-e.
Qual o prazo para fazer?
30 dias da venda (Resolução CONTRAN 198/2006). Recomenda-se fazer imediatamente.
O que acontece se eu não fizer?
Você continua respondendo solidariamente por multas, IPVA, taxas e até processos por acidentes praticados pelo comprador.
Posso fazer o Comunicado se o comprador é desconhecido?
Não. Você precisa dos dados completos do comprador (CPF, nome, endereço). Sem isso, o ato não pode ser registrado.
Aviso: regras podem variar por estado. Confirme em portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou no Detran do seu estado.
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Atualizado em 15 de julho de 2026









