📑 Sumário deste guia
- Três etapas de uma transação veicular
- Transferência digital via ATPV-e
- Procedimento presencial
- Documentos obrigatórios
- Taxas oficiais do Detran/AL
- Prazo legal e penalidades (CTB Art. 233)
- Comunicado de venda — proteção do vendedor
- Requisitos para o serviço digital
- Outros serviços relacionados
- Erros comuns que invalidam a transferência
- Perguntas frequentes
A transferência de veículo no Detran/AL em 2026 pode ser feita 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT) usando o ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica. Veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021 são elegíveis ao processo digital, que dispensa cartório (a vistoria presencial permanece obrigatória). O prazo legal é de 30 dias a partir da assinatura do CRV/ATPV — descumprimento gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 do CTB).
Confira o procedimento completo, taxas, documentos necessários e diferenças entre venda digital e presencial em Maceió e demais cidades alagoanas.
Três etapas de uma transação veicular
A venda de um veículo envolve três procedimentos distintos:
- Intenção de venda: manifestação inicial do vendedor.
- Comunicado de venda: registro da venda com dados do comprador (protege o vendedor).
- Transferência de propriedade: alteração definitiva no CRLV-e em nome do comprador.
Transferência digital via ATPV-e
Para veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021, o processo é totalmente digital pelo app CNH do Brasil:
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Passo a passo
- Vendedor faz login no app CNH do Brasil com gov.br nível prata ou ouro.
- Acessa “Veículos” → CRLV-e → “Iniciar Venda Digital”.
- Informa CPF, nome, e-mail e endereço do comprador.
- O Detran/AL é notificado e libera a geração do ATPV-e.
- Comprador e vendedor assinam o ATPV-e digitalmente, com biometria facial.
- Comprador paga as taxas de transferência via DAR/PIX.
- Comprador agenda vistoria veicular (obrigatória).
- Após aprovação, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.
Vantagens da venda digital:
- Dispensa reconhecimento de firma em cartório.
- Validação biométrica garante segurança jurídica.
- Reduz riscos de fraude.
- Comodidade — todo o processo pelo celular, exceto a vistoria.
Procedimento presencial
Para veículos com CRV anterior a 04/01/2021 ou em casos específicos:
- Vendedor preenche, data, assina e reconhece firma em cartório com selo de autenticidade no CRV ou ATPV físico.
- Comprador comparece ao Detran/AL com a documentação.
- Apresenta cópia autenticada do CRV/ATPV.
- Paga as taxas.
- Realiza a vistoria veicular.
- Recebe o novo CRLV-e.
Documentos obrigatórios
- CRV ou ATPV-e preenchido, datado, assinado.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Documento oficial com foto (RG ou CIN).
- CPF do comprador.
- Quitação total de IPVA, taxas, multas e licenciamento do veículo.
- Para PJ: documentos da empresa + Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal em transações acima de R$ 77.500,38.
Taxas oficiais do Detran/AL
Os valores aproximados para transferência (sujeitos a confirmação no Detran):
- Transferência de propriedade: taxa do Detran/AL.
- Vistoria veicular: taxa adicional.
- Licenciamento anual (se ainda não pago).
- IPVA do exercício corrente quitado.
- Multas vencidas quitadas.
Confirme valores atualizados em detran.al.gov.br antes de iniciar o processo.
Prazo legal e penalidades (CTB Art. 233)
A transferência deve ser concluída em 30 dias a partir da data de reconhecimento da assinatura do vendedor (ou da assinatura biométrica, no caso digital):
- Multa por atraso: R$ 130,16.
- Pontos: 4 na CNH (infração média).
- Veículo pode ficar irregular para licenciamento posterior.
Importante: o vendedor deve sempre fazer o Comunicado de Venda imediatamente após a transação para se proteger. Sem esse comunicado, o vendedor continua respondendo legalmente por multas e infrações praticadas com o veículo.
Comunicado de venda — proteção do vendedor
O Comunicado de Venda é dever do vendedor e pode ser feito por:
- App CNH do Brasil (CDT).
- Portal alagoasdigital.al.gov.br.
- Presencialmente no Detran/AL.
É gratuito e protege o vendedor de futuras autuações vinculadas ao veículo após a data da venda.
Requisitos para o serviço digital
- Conta gov.br nível prata ou ouro com biometria validada.
- Veículo sem restrições (roubo, furto, alienação fiduciária ativa, restrição judicial).
- Online: somente o proprietário registrado.
- Presencialmente: procurador com procuração autenticada em cartório.
- Dados completos do comprador.
Outros serviços relacionados
- Mudança de categoria/dados do veículo.
- Baixa de alienação fiduciária (após quitação do financiamento).
- Segunda via do CRV.
- Mudança de domicílio fiscal (transferência interestadual).
Erros comuns que invalidam a transferência
- Assinaturas divergentes do que consta no RG.
- Rasuras no documento físico.
- Data de venda apagada ou ilegível.
- Reconhecimento de firma sem selo de autenticidade.
- Falta de quitação de IPVA, multas ou taxas vinculadas.
- Vistoria reprovada (problemas mecânicos, identificação adulterada).
Perguntas frequentes
Posso transferir o veículo 100% online no AL?
O ATPV-e dispensa cartório, mas a vistoria presencial é obrigatória. Apenas veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021 são elegíveis ao digital.
Qual o prazo legal?
30 dias a partir da assinatura do CRV/ATPV. Atraso gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 CTB).
Vendedor responde por multas após a venda?
Sim, se não fizer o Comunicado de Venda. Com o comunicado feito imediatamente, o vendedor é isento das infrações posteriores.
Preciso pagar IPVA antes de transferir?
Sim. IPVA do exercício corrente, taxas e multas vinculadas precisam estar quitados.
Aviso: taxas sujeitas a reajuste. Confirme em detran.al.gov.br.
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Atualizado em 30 de junho de 2026









