Transferência de Veículo Detran PE 2026: Taxas, ATPV-e e Passo a Passo Digital

Atualizado em: 07/09/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em julho de 2026. A transferência de veículo no Detran PE é feita pela ATPV-e, documento eletrônico instituído pela Resolução CONTRAN 809/2020, e pode ser feita pelo celular (Venda Digital) ou pelo formato tradicional em cartório. O comprador tem 30 dias da assinatura da ATPV para protocolar a transferência, sob pena de multa de averbação de R$ 130,16 (infração…
Juliana Reis

Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código…
Atualizado em 07 de setembro de 2026 · Leitura: 10 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 28 de abril de 2026⏱️ 10 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. Tabela de Custos e Taxas da Transferência Detran PE 2026
  2. O que é a ATPV-e e por que ela mudou a transferência em PE
  3. Modalidades de transferência: Digital x Tradicional
  4. Prazos legais: os 30 dias que definem tudo
  5. Passo a passo da Venda Digital (recomendada)
  6. Passo a passo da modalidade tradicional (com cartório)
  7. Documentos necessários
  8. Custos estimados da transferência em PE em 2026
  9. Vistoria veicular: o que é conferido
  10. Os 8 erros que mais travam a transferência em PE
  11. Comunicação de Venda: a proteção do vendedor
  12. Tire suas dúvidas
  13. Veja também no ecarts

Atualizado em julho de 2026. A transferência de veículo no Detran PE é feita pela ATPV-e, documento eletrônico instituído pela Resolução CONTRAN 809/2020, e pode ser feita pelo celular (Venda Digital) ou pelo formato tradicional em cartório. O comprador tem 30 dias da assinatura da ATPV para protocolar a transferência, sob pena de multa de averbação de R$ 130,16 (infração média, 4 pontos na CNH). Este guia mostra o passo a passo de cada modalidade, prazos, documentos e os erros mais comuns que travam o processo em Pernambuco.

As regras vêm da Resolução CONTRAN 809 (que criou a ATPV-e), do portal oficial do Detran PE, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, Art. 123) e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024. Valores e procedimentos podem mudar, então sempre confirme no portal antes de protocolar.

Tabela de Custos e Taxas da Transferência Detran PE 2026

Serviço / Encargo Valor Médio (2026) Onde é Pago Observação
Taxa de Transferência de Propriedade R$ 178,35 DAE Detran PE (Bancos conveniados / Pix) Obrigatória para emissão do novo CRLV-e
Laudo de Vistoria Veicular (ECV) R$ 150,00 a R$ 180,00 Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) Validade de 30 dias
Reconhecimento de Firma em Cartório R$ 35,00 a R$ 60,00 Cartório de Notas Apenas se não utilizar a Venda Digital pelo app CDT
Placa Padrão Mercosul (se exigido) R$ 220,00 a R$ 260,00 o par Estampadora credenciada Necessário apenas se o carro ainda tiver placa cinza antiga
Multa de Averbação (atraso > 30 dias) R$ 130,16 + 4 pontos CNH Detran PE Infração média pelo Art. 233 do CTB

O que é a ATPV-e e por que ela mudou a transferência em PE

A ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade) é o documento que formaliza a venda do veículo entre comprador e vendedor. Até 3 de janeiro de 2021, era o DUT (Documento Único de Transferência) em papel-moeda, com firma reconhecida em cartório.

A partir de 4 de janeiro de 2021, a Resolução CONTRAN 809 substituiu o DUT pela ATPV-e, gerada e assinada digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT, também chamado de CNH Brasil). Em Pernambuco, o Detran PE adota a ATPV-e desde então.

O que muda na prática:

  • Dispensa cartório na Venda Digital (assinatura por biometria facial no app).
  • Tempo de assinatura cai de dias para minutos.
  • Comunicação de Venda é registrada automaticamente no formato digital.
  • Validação biométrica reduz fraude em transferência.

Atenção: a ATPV-e só vale para veículos cujo CRV/CRLV tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. Para veículos com documentos anteriores, ainda é preciso usar a ATPV impressa no formato tradicional.

Modalidades de transferência: Digital x Tradicional

Modalidade Cartório Onde assina Tempo aproximado Recomendada para
Venda Digital (ATPV-e) Não precisa App CDT no celular das duas partes 10 a 20 minutos para assinar Veículos com CRV a partir de 04/01/2021, comprador e vendedor com gov.br Prata/Ouro
Tradicional (ATPV impressa) Sim, firma por autenticidade Presencial, no cartório 1 a 3 dias úteis Veículos com CRV anterior a 2021 ou partes sem cadastro gov.br

Na Venda Digital, comprador e vendedor não precisam se encontrar. Na tradicional, é preciso ir juntos ao cartório ou usar procuração com poderes específicos.

Prazos legais: os 30 dias que definem tudo

Por força do Art. 123 do CTB (Lei 9.503/97), o comprador tem 30 dias contados da assinatura da ATPV para protocolar a transferência no Detran PE. Passado esse prazo:

  • Multa de averbação: R$ 130,16 (infração média) + 4 pontos na CNH do comprador.
  • Detran bloqueia a emissão do novo CRLV-e até a multa ser paga.
  • Veículo segue em nome do vendedor no sistema, que continua respondendo por multas, IPVA e pontos.

Para o vendedor, vale um prazo extra: se o comprador não fizer a transferência em 30 dias, o vendedor ainda tem 60 dias adicionais para fazer a Comunicação de Venda e se isentar de responsabilidades futuras. Na Venda Digital, a Comunicação de Venda é automática no momento da assinatura; na tradicional, precisa ser feita à parte no portal Detran PE.

Passo a passo da Venda Digital (recomendada)

Requisitos para usar a Venda Digital:

  • Veículo com CRV emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
  • Vendedor e comprador com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  • App Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado nos dois celulares.
  • Veículo com IPVA, licenciamento e multas em dia.

Passo a passo oficial, conforme Detran PE:

  1. Vendedor abre o app CDT e seleciona o veículo a vender.
  2. Toca em “Venda Digital” e revisa os dados do veículo, das partes e o valor da transação.
  3. Confirma com biometria facial (assinatura digital).
  4. Comprador recebe a notificação no app dele e aceita a venda.
  5. Comprador também assina com biometria facial.
  6. Sistema registra automaticamente a Comunicação de Venda.
  7. Comprador faz a vistoria em empresa credenciada do Detran PE.
  8. Comprador protocola a transferência pelo portal Detran PE, anexando o laudo de vistoria.
  9. Comprador paga a taxa de transferência via DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
  10. Após análise, o novo CRLV-e fica disponível no app CDT do comprador.

Obs.: o vendedor perde acesso ao CRLV-e assim que a venda é registrada, sinal de que o sistema federal processou a operação.

Passo a passo da modalidade tradicional (com cartório)

Aplicável a veículos com CRV anterior a 04/01/2021 ou quando uma das partes não tem gov.br Prata/Ouro.

  1. Vendedor emite a ATPV impressa (em papel-moeda) pelo portal Detran PE.
  2. Comprador e vendedor preenchem o documento à caneta.
  3. Ambos vão ao cartório e fazem reconhecimento de firma por autenticidade (não vale por semelhança).
  4. Comprador faz a vistoria em empresa credenciada.
  5. Comprador agenda atendimento pós-vistoria no Detran PE.
  6. No dia, comparece ao posto com a documentação completa.
  7. Vendedor faz a Comunicação de Venda à parte, pelo portal Detran PE.
  8. Após análise, o novo CRLV-e é emitido.

Documentos necessários

Lista padrão (qualquer modalidade)

  • ATPV (eletrônica no app ou impressa em papel-moeda).
  • Documento oficial de identificação com foto, em bom estado (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado do comprador.
  • Laudo de vistoria emitido por empresa credenciada do Detran PE.
  • Comprovantes de quitação: IPVA, licenciamento e multas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência (DAE).

Veículos acima de R$ 80.375,64

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 (Art. 8º, V) exige Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal para veículos cujo valor venal supere o teto do INSS, hoje em R$ 80.375,64. A CND é emitida online no portal da Receita Federal, sem custo.

Veículos vindos de outro estado

  • Laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (além da vistoria padrão).
  • Certidão Negativa de Débitos do estado de origem.
  • Conversão para placa Mercosul, caso ainda não tenha.

Custos estimados da transferência em PE em 2026

Os valores abaixo são referências. A taxa de transferência e o custo do laudo de vistoria variam por empresa credenciada e pelo tipo de veículo. Confirme os valores atualizados no portal Detran PE antes de pagar.

Item Valor estimado Observação
Taxa de transferência Detran PE (DAE) Consultar portal Varia por tipo de veículo; valores atualizados no site do Detran PE
Laudo de vistoria veicular Varia por empresa credenciada Obrigatório em todas as modalidades
Reconhecimento de firma (cartório) R$ 30 a R$ 80 por firma Só na modalidade tradicional; precisa ser por autenticidade
CND da Receita Federal Gratuito Obrigatório para veículos acima de R$ 80.375,64
Despachante (opcional) R$ 200 a R$ 500 Não é necessário em nenhuma das modalidades

Vistoria veicular: o que é conferido

A vistoria é etapa obrigatória e confere:

  • Chassi e número do motor (conferência física).
  • Estado geral do veículo.
  • Equipamentos obrigatórios: extintor, triângulo, estepe, macaco.
  • Itens de segurança: cintos, lanternas, freios.
  • Modificações estruturais não autorizadas.

O laudo tem prazo de validade curto. Confirme a janela de uso no momento da vistoria para não perder o protocolo.

Os 8 erros que mais travam a transferência em PE

  1. Perder o prazo de 30 dias, o que gera a multa de averbação de R$ 130,16 + 4 pontos.
  2. Esquecer da Comunicação de Venda na modalidade tradicional.
  3. Pagar despachante para fazer algo que o app CDT resolve em minutos, sem custo.
  4. Comprar veículo sem consultar débitos pelo app ou portal Detran PE.
  5. Esquecer da CND da Receita Federal para veículos acima do teto do INSS.
  6. Reconhecer firma por semelhança no cartório, quando o exigido é por autenticidade.
  7. Protocolar com laudo de vistoria vencido, o que obrica nova vistoria.
  8. Não verificar gravame (financiamento) ativo no veículo.

Comunicação de Venda: a proteção do vendedor

A Comunicação de Venda é o que desliga o vendedor do veículo no sistema do Detran. Sem ela, ele responde por multas, IPVA e pontos na CNH gerados após a venda.

Modalidade Digital: a comunicação é automática no momento da assinatura da ATPV-e. O vendedor não precisa fazer nada.

Modalidade Tradicional: precisa ser feita pelo portal Detran PE, no caminho “Vendi meu Veículo (Comunicação de Venda)”, anexando foto da ATPV assinada e do comprovante de cartório.

Prazo de segurança: o vendedor tem 60 dias contados do fim dos 30 dias do comprador para protocolar a Comunicação de Venda e se proteger de qualquer responsabilização futura.

Tire suas dúvidas

Qual o prazo para transferir veículo em PE?

30 dias contados da assinatura da ATPV, conforme Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Ultrapassado o prazo, o comprador leva multa de averbação de R$ 130,16 (infração média) + 4 pontos na CNH, e o Detran bloqueia a emissão do novo CRLV-e até a multa ser paga.

O que é a ATPV-e?

É a versão eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade, instituída pela Resolução CONTRAN 809 em janeiro de 2021. Substitui o antigo DUT em papel-moeda. A assinatura é feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com biometria facial, dispensando cartório na Venda Digital.

Posso transferir sem ir ao cartório?

Sim, desde que o veículo tenha CRV emitido a partir de 04/01/2021, comprador e vendedor tenham conta gov.br Prata/Ouro, e ambos instalem o app CDT. Fora dessas condições, é preciso usar a ATPV impressa com reconhecimento de firma em cartório.

Quais documentos preciso levar?

ATPV (eletrônica ou impressa), documento com foto, CPF, comprovante de residência do comprador, laudo de vistoria de empresa credenciada, comprovantes de IPVA, licenciamento e multas quitados, e a guia DAE paga. Para veículos acima de R$ 80.375,64, adicione a CND da Receita Federal.

Quanto custa transferir em 2026?

A taxa de transferência do Detran PE varia por tipo de veículo. Some a isso a vistoria (varia por empresa), o reconhecimento de firma no cartório (R$ 30 a R$ 80 por firma, só na modalidade tradicional) e a CND (gratuita, quando exigida). Despachante não é obrigatório. Confirme os valores atualizados no portal Detran PE antes de pagar.

Posso ser preso se não transferir no prazo?

Não. Transferência atrasada gera multa administrativa, não prisão. A penalidade é a multa de averbação (R$ 130,16 + 4 pontos). Mesmo com atraso, é possível regularizar pagando a multa e seguindo o processo.

Como o vendedor se protege se o comprador sumir?

Faça a Comunicação de Venda no portal Detran PE. Na Venda Digital, ela é automática. Na tradicional, protocole manualmente em até 60 dias depois de expirar o prazo do comprador. A partir daí, o vendedor fica isento de multas, IPVA e pontos gerados depois da venda.

Veículo com IPVA atrasado pode ser transferido?

Não. O sistema do Detran PE bloqueia transferências com qualquer débito pendente (IPVA, licenciamento ou multas). Regularize tudo antes de iniciar o processo, ou negocie o desconto dos débitos no valor da venda.

ATPV assinada vale como transferência?

Não. A ATPV é apenas a autorização. Para a transferência se efetivar, ainda é preciso vistoria, pagamento da DAE e protocolo formal no Detran PE. Sem essas etapas, o veículo continua em nome do vendedor no sistema.

Veja também no ecarts

Conteúdo informativo, com base na Resolução CONTRAN 809, na Lei 9.503/97 (CTB), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 e em dados oficiais do Detran PE consultados em julho de 2026. Valores de taxas, prazos e procedimentos podem ser alterados. Antes de protocolar, confirme dados específicos no portal oficial Detran PE. Casos complexos (veículo importado, com gravame, leiloado) pedem orientação de advogado especializado em direito de trânsito.

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Juliana Reis
Juliana ReisLegislação de Trânsito

Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código de Trânsito. Formada em Direito pela PUC-SP. Acompanha de perto as resoluções do CONTRAN e do DENATRAN, traduzindo regras complexas em guias práticos e atualizados para motoristas brasileiros.

Atualizado em 07 de setembro de 2026

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