📑 Sumário deste guia
- O que é o ATPV-e
- Quem pode usar o ATPV-e digital
- Passo a passo: ATPV-e digital
- Vantagens do ATPV-e
- Comunicado de Venda — proteção do vendedor
- Prazo legal — Art. 233 do CTB
- Documentos necessários
- Restrições ao ATPV-e digital
- Erros comuns que invalidam a transferência
- ATPV-e × ATPV físico
- Segurança jurídica
- Custo total da transferência via ATPV-e
- Perguntas frequentes
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica) substituiu o antigo DUT (Documento Único de Transferência) em 4 de janeiro de 2021, conforme a Resolução CONTRAN nº 809. Em 2026, é o método padrão para transferir veículos no Brasil — 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT), com biometria facial, dispensando reconhecimento de firma em cartório. A vistoria veicular ainda é obrigatória, mas todo o resto do processo é feito pelo celular.
Confira como funciona o ATPV-e, requisitos para uso digital, passo a passo completo, segurança jurídica e erros comuns que invalidam a transferência.
O que é o ATPV-e
O ATPV-e é a versão eletrônica da autorização que o vendedor concede ao comprador para transferir a propriedade do veículo. Características:
- Documento 100% digital — não tem versão em papel.
- Disponível no app CNH do Brasil (antiga CDT).
- Assinatura por biometria facial.
- Dispensa cartório.
- Validade jurídica garantida pelo Estado.
- Reconhecido por todos os Detrans estaduais.
Quem pode usar o ATPV-e digital
O ATPV-e digital está disponível para:
📬 Receba alertas de IPVA, multas e CNH antes de vencer
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- Veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021.
- Vendedor pessoa física com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Comprador com CPF e e-mail válidos.
- Veículo sem restrições (roubo, furto, alienação fiduciária ativa, restrição judicial).
Veículos com CRV emitido antes de 04/01/2021 ainda usam o ATPV físico — com reconhecimento de firma em cartório.
Passo a passo: ATPV-e digital
1) Vendedor inicia a venda
- Abre o app CNH do Brasil.
- Login com gov.br (prata ou ouro).
- Acessa “Veículos” → CRLV-e do veículo.
- Toca em “Iniciar Venda Digital”.
2) Insere dados do comprador
- CPF do comprador.
- Nome completo.
- E-mail.
- Endereço completo.
O Detran do estado de registro do veículo é notificado automaticamente.
3) Geração do ATPV-e
O sistema gera o ATPV-e e o disponibiliza no app de ambos — vendedor e comprador.
4) Assinatura digital com biometria
- Vendedor abre o ATPV-e e assina com biometria facial.
- Comprador recebe notificação no app.
- Comprador abre o ATPV-e e também assina com biometria.
- O documento fica disponível para ambas as partes.
5) Comprador paga as taxas
- Taxa de transferência de propriedade.
- Taxa de vistoria.
- Licenciamento anual (se ainda não pago).
- IPVA do exercício corrente quitado.
- Multas vencidas.
Pagamento via DAR/DAE/DUA com QR Code PIX ou boleto.
6) Vistoria veicular
Comprador agenda vistoria veicular no Detran ou em postos credenciados. A vistoria é obrigatória mesmo na transferência digital — a legislação ainda exige inspeção presencial do veículo.
7) Emissão do novo CRLV-e
Após aprovação da vistoria, o Detran emite o novo CRLV-e em nome do comprador. O documento aparece automaticamente no app CNH do Brasil do comprador.
Vantagens do ATPV-e
- Sem cartório: economiza R$ 50-100 e tempo.
- Mais seguro: validação biométrica reduz fraudes.
- Mais rápido: assinatura instantânea via app.
- Comodidade: tudo pelo celular, exceto vistoria.
- Rastreabilidade: histórico completo de transferências no app.
Comunicado de Venda — proteção do vendedor
O Comunicado de Venda é um ato distinto da transferência:
- É obrigação do vendedor (não do comprador).
- Pode ser feito pelo app CNH do Brasil ou portal do Detran.
- É gratuito.
- Protege o vendedor de responder por infrações posteriores à venda.
Sem o Comunicado de Venda, o vendedor permanece como responsável solidário por multas e infrações praticadas com o veículo, mesmo após a venda.
Prazo legal — Art. 233 do CTB
O comprador tem 30 dias a partir da assinatura digital do ATPV-e para concluir a transferência:
- Multa por atraso: R$ 130,16.
- Pontos: 4 na CNH (infração média).
- Veículo pode ficar irregular para licenciamento posterior.
Documentos necessários
- CRV ou ATPV-e (digital).
- Comprovante de endereço atualizado.
- Documento oficial com foto (RG ou CIN).
- CPF do comprador.
- Quitação total: IPVA, taxas, multas.
- Para PJ: CND da Receita Federal acima de R$ 77.500,38.
Restrições ao ATPV-e digital
Não pode ser feito digitalmente nos seguintes casos:
- Veículos com CRV emitido antes de 04/01/2021.
- Veículos com restrição (roubo, furto, alienação ativa, judicial).
- Quando o vendedor é pessoa jurídica em alguns casos.
- Quando o vendedor não tem conta gov.br prata/ouro.
- Procuração: apenas presencialmente com procuração autenticada.
Erros comuns que invalidam a transferência
- Dados do comprador incorretos (CPF, nome).
- Validação biométrica falha (tente em local com boa luz).
- IPVA, taxas ou multas não quitados.
- Vistoria reprovada por defeitos mecânicos ou identificação.
- Restrição administrativa não percebida antes.
ATPV-e × ATPV físico
| Característica | ATPV-e (digital) | ATPV físico |
|---|---|---|
| CRV emitido | A partir 04/01/2021 | Antes 04/01/2021 |
| Cartório | Dispensa | Reconhecimento de firma obrigatório |
| Assinatura | Biometria facial | Manuscrita |
| Custo extra | Zero | R$ 50-100 cartório |
| Vistoria | Obrigatória | Obrigatória |
Segurança jurídica
O ATPV-e tem a mesma validade jurídica do ATPV físico autenticado em cartório. A Resolução CONTRAN 809 e a Medida Provisória que a complementa garantem:
- Validade nacional.
- Reconhecimento por bancos e seguradoras.
- Aceitação em processos judiciais.
- Integração com SNG (Sistema Nacional de Gravame).
Custo total da transferência via ATPV-e
Os valores variam por estado, mas em geral:
- Taxa de transferência: R$ 100-200.
- Taxa de vistoria: R$ 100-200.
- Licenciamento: R$ 80-220 (varia por estado e tipo de veículo).
- IPVA do exercício corrente.
- Multas pendentes (se houver).
Total típico: R$ 300-700 + IPVA, sem custos de cartório.
Perguntas frequentes
O ATPV-e dispensa cartório?
Sim. A validação biométrica facial substitui o reconhecimento de firma cartorial — desde que o veículo tenha CRV emitido a partir de 04/01/2021.
Preciso fazer vistoria mesmo no digital?
Sim. A vistoria veicular continua obrigatória em todo o Brasil, mesmo na transferência 100% digital.
Quanto tempo demora a transferência via ATPV-e?
Após assinaturas digitais e pagamento das taxas, a vistoria pode ser feita em 1-7 dias. O CRLV-e em nome do comprador é emitido em até 24h após aprovação da vistoria.
Posso reverter a venda após assinar o ATPV-e?
Não com facilidade. A reversão exige novo ATPV-e em sentido contrário, com pagamento de novas taxas. Reflita bem antes de assinar.
Aviso: regras podem ser atualizadas pelo CONTRAN. Confirme em portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
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Atualizado em 13 de julho de 2026









