IOF 2026: Alíquotas Oficiais, Cálculo e Como Funciona

Atualizado em: 28/10/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em outubro de 2026. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é o imposto que incide sobre crédito, câmbio, seguros e títulos. Quem mais sente o efeito é o consumidor: ele aparece dentro da taxa de um empréstimo pessoal, no rotativo do cartão de crédito e na compra internacional. Este guia mostra as alíquotas oficiais vigentes, quem recolhe cada uma…
Ricardo Souza

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central.…
Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Leitura: 12 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 28 de outubro de 2026⏱️ 12 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o IOF e como ele é cobrado?
  2. Quais são as alíquotas oficiais do IOF em 2026?
  3. Quem paga o IOF: pessoa física, empresa ou MEI?
  4. Como calcular o IOF de um empréstimo passo a passo
  5. IOF no cartão de crédito e nas compras no exterior
  6. Por que o IOF virou alvo de debate no Congresso e no STF?
  7. Como reduzir ou evitar o IOF na prática?
  8. Onde conferir a regra oficial do IOF
  9. Tire suas dúvidas

Atualizado em outubro de 2026. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é o imposto que incide sobre crédito, câmbio, seguros e títulos. Quem mais sente o efeito é o consumidor: ele aparece dentro da taxa de um empréstimo pessoal, no rotativo do cartão de crédito e na compra internacional. Este guia mostra as alíquotas oficiais vigentes, quem recolhe cada uma e como fazer a conta na prática.

Os números abaixo vêm do Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF, texto compilado no site do Planalto), do Decreto nº 12.499/2025 e da Lei nº 8.894/1994. O decreto é a referência: qualquer valor apresentado aqui é estimativa matemática baseada em lei, e o custo final do crédito precisa ser conferido no site oficial da instituição que vai liberar o dinheiro.

O que é o IOF e como ele é cobrado?

O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras. A Lei nº 8.894/1994 define o limite máximo de 1,5% ao dia sobre operações de crédito, e o Decreto nº 6.306/2007 define a base de cálculo e a alíquota efetiva de cada tipo de operação. Na prática, o imposto não chega como uma fatura separada: ele é embutido no custo.

O fato gerador está no art. 3º do Decreto nº 6.306/2007, que diz: “O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado”. Ou seja, o imposto nasce quando o valor chega na sua conta, não quando você paga a última parcela. Por isso o custo é tanto maior quanto mais tempo o dinheiro fica com a instituição.

Quem recolhe o imposto é a instituição financeira. Para você, o efeito é o mesmo: um custo embutido na taxa. É por isso que o IOF aparece no rotativo do cartão, no cheque especial e no financiamento do veículo, mesmo quando a instituição não o anuncia em separado.

Quais são as alíquotas oficiais do IOF em 2026?

Overhead view of a person analyzing financial documents using a calculator for investment planning.

As alíquotas abaixo são as que constam do regulamento em vigor, na redação que está valendo hoje no texto compilado do Decreto nº 6.306/2007. Para pessoa física e pessoa jurídica, a alíquota é de 0,0082% ao dia sobre o valor do principal. Para MEI e empresas do Simples Nacional, em operações de até R$ 30.000,00, a alíquota cai para 0,00274% ao dia.

Sobre qualquer operação de crédito incide ainda uma alíquota adicional de 0,38%, prevista no art. 7º, § 15º do mesmo decreto, independentemente do prazo contratado. No câmbio, a alíquota é de 3,5% em boa parte das operações. A tabela abaixo reúne os percentuais vigentes e o dispositivo legal de cada um.

Situação Alíquota oficial Base legal
Crédito a pessoa física, valor do principal definido 0,0082% ao dia Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b
Crédito a pessoa jurídica 0,0082% ao dia Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b
Crédito a MEI e Simples Nacional até R$ 30.000,00 0,00274% ao dia Decreto 6.306/2007, art. 7º, VI
Alíquota adicional sobre operações de crédito 0,38% Decreto 6.306/2007, art. 7º, § 15º
Compra internacional em cartão de arranjos transfronteiriços 3,5% Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII
Saque no exterior com cartão 3,5% Decreto 6.306/2007, art. 15-B, IX
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5% Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XX
Remessa ao exterior com disponibilidade de residente no País 3,5% Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI
Remessa ao exterior com finalidade de investimento 1,10% Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI-A
Aquisição primária de cotas de FIDC 0,38% Decreto 6.306/2007, art. 32-D
Limite máximo legal para operações de crédito 1,5% ao dia Lei 8.894/1994, art. 1º

Esses percentuais são os que constam em lei, e podem ser alterados por decreto do Poder Executivo, dentro do limite legal, e por decisões do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Como o tema ainda está em discussão no Congresso e no STF (veja a seção abaixo), confirme a alíquota vigente no momento em que você contratar a operação.

Se você prefere uma explicação em vídeo antes de ler a tabela, este resumo de alguns minutos do Canal Estácio apresenta o IOF de forma direta:

Quem paga o IOF: pessoa física, empresa ou MEI?

O IOF é sempre recolhido pela instituição que concede a operação, mas o custo é repassado ao tomador. Na prática, quem sente no bolso é o cliente final: a pessoa física que toma empréstimo, a empresa que financia capital de giro e o MEI que antecipa receita de fornecedor. A distinção que importa é a alíquota, não quem assina o pagamento.

Para pessoa física e pessoa jurídica, o dia é de 0,0082% sobre o valor do principal, quando o valor fica definido. Quando o valor não é definido e existe reutilização do crédito, a base de cálculo muda para o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês, e a alíquota incide sobre essa base. São as duas situações mais comuns no rotativo do cartão e no cheque especial.

MEI e empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado quando o valor da operação é igual ou inferior a R$ 30.000,00: a alíquota cai para 0,00274% ao dia. A regra vale para as operações dos incisos I a V do art. 7º, ou seja, empréstimo, desconto, adiantamento a depositante, empréstimo com liberação parcelada e excesso de limite. Acima desse valor, incide a alíquota geral.

Uma observação importante: o desconto do IOF não se aplica à antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida como forfait ou risco sacado, que tem regras próprias de tributação. E não existe isenção de IOF por estar cadastrado em um programa social. Qualquer proposta de cartão sem IOF ou de empréstimo 100% isento precisa ser lida com muita desconfiança e conferida na documentação oficial da instituição.

Como calcular o IOF de um empréstimo passo a passo

O cálculo é simples quando o valor do principal está definido. Você multiplica a base pelo percentual diário, multiplica pelo número de dias e soma a alíquota adicional de 0,38%. Abaixo vai uma simulação matemática com base nas alíquotas do Decreto nº 6.306/2007, usando um empréstimo de R$ 10.000,00 por 360 dias.

Etapa Conta Resultado
Base de cálculo Valor do principal entregue R$ 10.000,00
IOF diário (pessoa física) 10.000,00 x 0,0082% R$ 0,82 por dia
IOF do período 0,82 x 360 dias R$ 295,20
Alíquota adicional 10.000,00 x 0,38% R$ 38,00
Total estimado de IOF 295,20 + 38,00 R$ 333,20

Traduzindo: no exemplo, o IOF representa cerca de 3,3% do valor liberado, e o prazo fez toda a diferença. Se o mesmo crédito tivesse sido liberado por 90 dias, o IOF diário continuaria em R$ 0,82, mas o total cairia para R$ 111,80. É por isso que antecipar a quitação de um contrato caro costuma render mais, e por isso o custo total do crédito precisa ser comparado antes de assinar.

Ressalva importante: essa é uma simulação com a alíquota da lei. O valor que a instituição realmente cobra depende do contrato, da forma de liberação, do prazo e de eventuais condições de perdão ou redução que a instituição oferta. Compare sempre o CET (custo efetivo total) no site oficial do banco ou da instituição de crédito.

IOF no cartão de crédito e nas compras no exterior

O IOF de câmbio é o que mais aparece na fatura de quem compra fora do País. Pelo art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, a compra internacional feita com cartão que participa de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça tem alíquota de 3,5%, o saque em dinheiro no exterior também tem 3,5% e a compra de moeda estrangeira em espécie, em casa de câmbio, também fica em 3,5%.

Existem exceções com alíquota zero no mesmo artigo, como operações interbancárias, ingresso de receitas de exportação e uso de cartão emitido no exterior para cobertura de gastos no País. A remessa ao exterior com disponibilidade de residente no País também cai em 3,5%, com uma exceção: quando há finalidade de investimento, o percentual é de 1,10%, conforme o inciso XXI-A.

Na prática, quem quer economizar no exterior compara o custo total do cartão, que soma o IOF de 3,5%, o spread da instituição e a tarifa de câmbio. O detalhe desse cálculo está no guia de cartão internacional sem IOF para viagens e em cartão internacional sem IOF para compras online. O ponto é simples: nenhuma instituição elimina o imposto, o que muda é quanto do custo ela absorve no próprio spread.

Por que o IOF virou alvo de debate no Congresso e no STF?

O IOF deixou de ser um imposto técnico e passou a ser tema político de peso, porque a mudança de alíquotas afetou o custo do crédito e das compras internacionais. O próprio texto compilado do Decreto nº 6.306/2007 registra as pendências: remete ao Decreto Legislativo nº 176/2025 e à ADC nº 96 no Supremo Tribunal Federal, o processo em que se discute a validade das alterações.

Na prática, o leitor precisa saber de três coisas. Primeira: a legislação pode mudar, e isso muda o custo do crédito de um dia para o outro. Segunda: a alíquota adicional de 0,38% do art. 7º, § 15º, é a que mais aparece nos empréstimos ao consumidor final e independe do prazo. Terceira: o teto legal continua sendo 1,5% ao dia, definido pela Lei nº 8.894/1994, então qualquer alteração de alíquota fica dentro desse limite.

Enquanto o debate não terminar, a atitude correta é a mesma de sempre: ler o contrato, pedir o CET por escrito e comparar. Um número de IOF que muda de um dia para o outro não serve de base para decisão financeira, e é por isso que a instituição é obrigada a informar o custo total da operação na contratação.

Como reduzir ou evitar o IOF na prática?

Não existe “emitir IOF” no sentido de fugir do imposto, e qualquer promessa nesse sentido é golpe ou propaganda enganosa. O que existe são decisões de custo que reduzem o peso do IOF na sua conta. A primeira é reduzir o prazo: como o IOF incide por dia sobre o valor entregue, antecipar a quitação ou escolher prazo menor corta o imposto de forma direta e previsível.

A segunda é usar o limite certo. O IOF do rotativo incide sobre os saldos devedores diários, então um limite maior do que o que você usa gera custo mesmo sem gastar. Ajustar o limite ao consumo real reduz a base de cálculo de forma direta. E a terceira é olhar o pacote completo: taxa, tarifa, spread e IOF juntos, como mostramos no guia sobre juros do cartão de crédito ao pagar o mínimo.

Para o MEI, a alíquota diferenciada de 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30.000,00 já é uma economia automática. Para quem investe em dólar, a alíquota de 1,10% em remessa com finalidade de investimento é um detalhe que muda a conta, como explicamos em como investir em dólar em 2026.

E a orientação final, que vale para todo produto financeiro: compare sempre no site oficial da instituição, peça o CET (custo efetivo total) por escrito antes de assinar e desconfie de qualquer oferta que esconda o imposto ou prometa isenção total de IOF.

Onde conferir a regra oficial do IOF

O texto compilado do Decreto nº 6.306/2007, no site do Planalto, é a fonte oficial do regulamento, e a Lei nº 8.894/1994, no mesmo site, define o teto legal das alíquotas. O Decreto nº 12.499/2025 mostra a alteração que entrou em vigor em 2025, e o Portal da Receita Federal no endereço gov.br/receitafederal reúne as orientações e os serviços do fisco para esclarecer dúvidas sobre tributos. Em caso de divergência entre o banco e a lei, o que prevalece é o texto legal, e o melhor caminho para resolver é o site oficial da instituição que vai conceder a operação.

Tire suas dúvidas

O que é IOF em termos simples?

É um imposto federal sobre operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e compra de títulos. Ele é recolhido pela instituição que oferece a operação e aparece embutido no custo. Você não paga uma conta de IOF separada, mas paga mais caro no crédito por causa dele.

Qual é a alíquota do IOF para pessoa física?

De 0,0082% ao dia sobre o valor do principal, quando o valor do crédito fica definido, conforme o art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 6.306/2007. Sobre o valor incide ainda uma alíquota adicional de 0,38% prevista no art. 7º, § 15º, que independe do prazo.

Existe IOF zero em alguma operação?

Sim, em casos previstos em lei. No crédito, a antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida como forfait ou risco sacado, tem regras de tributação específicas. No câmbio, o art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007 lista operações com alíquota zero, como operações interbancárias e ingresso de receitas de exportação.

Por que o IOF aumenta tanto no rotativo do cartão?

Porque, quando o valor do crédito não é definido, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês. Na prática, os juros do rotativo já incidem por dia, e o IOF acompanha essa lógica, o que faz o custo crescer rápido quando o saldo fica alto por muitos dias.

MEI paga menos IOF que pessoa física?

Sim, em operações de igual ou inferior a R$ 30.000,00. Nesse caso, a alíquota é de 0,00274% ao dia, conforme o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 6.306/2007. A regra vale para as operações dos incisos I a V do mesmo artigo, como empréstimo e excesso de limite.

Quanto custa o IOF em um empréstimo de R$ 10.000,00 por 12 meses?

Pela simulação do decreto, são R$ 0,82 de IOF por dia, o que dá R$ 295,20 em 360 dias, mais R$ 38,00 de alíquota adicional, totalizando cerca de R$ 333,20. Esse é um cálculo de lei: o valor real cobrado pela instituição depende do contrato e deve ser conferido no CET antes de assinar.

Como o IOF afeta a compra no exterior com cartão?

Pelo art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, a compra internacional com cartão que participa de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça tem alíquota de 3,5%. O saque no exterior e a compra de moeda em espécie também ficam em 3,5%. Por isso o custo final da compra internacional precisa considerar imposto, spread e tarifa da instituição.

Posso pedir a restituição do IOF pago?

A restituição existe, mas só em hipóteses específicas previstas em lei, como operações múltiplas da mesma instituição ou situações de devolução previstas na legislação. Não é um direito automático de todo pagador. O caminho é consultar a própria instituição financeira, que é responsável pelo recolhimento, e pedir a análise do caso.

As alíquotas do IOF ainda podem mudar?

É possível. O Decreto nº 6.306/2007 registra que há pontos em discussão no Congresso e na ADC nº 96 no STF, e alterações de alíquota dentro do limite legal da Lei nº 8.894/1994 já ocorreram em 2025. Por isso, sempre confirme a regra vigente no dia da contratação e exija o custo total por escrito.

Onde eu confiro a alíquota oficial do IOF?

No texto compilado do Decreto nº 6.306/2007, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial do regulamento, e na Lei nº 8.894/1994, que define o teto legal. Para a alíquota de câmbio e as exceções, o art. 15-B do próprio decreto traz o detalhamento. Em caso de dúvida, o melhor caminho é o site oficial da instituição que vai conceder a operação.

Ricardo Souza
Ricardo SouzaFinanças Pessoais

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Atualizado em 28 de outubro de 2026

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