📑 Sumário deste guia
- O que é o IOF e como ele é cobrado?
- Quais são as alíquotas oficiais do IOF em 2026?
- Quem paga o IOF: pessoa física, empresa ou MEI?
- Como calcular o IOF de um empréstimo passo a passo
- IOF no cartão de crédito e nas compras no exterior
- Por que o IOF virou alvo de debate no Congresso e no STF?
- Como reduzir ou evitar o IOF na prática?
- Onde conferir a regra oficial do IOF
- Tire suas dúvidas
Atualizado em outubro de 2026. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é o imposto que incide sobre crédito, câmbio, seguros e títulos. Quem mais sente o efeito é o consumidor: ele aparece dentro da taxa de um empréstimo pessoal, no rotativo do cartão de crédito e na compra internacional. Este guia mostra as alíquotas oficiais vigentes, quem recolhe cada uma e como fazer a conta na prática.
Os números abaixo vêm do Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF, texto compilado no site do Planalto), do Decreto nº 12.499/2025 e da Lei nº 8.894/1994. O decreto é a referência: qualquer valor apresentado aqui é estimativa matemática baseada em lei, e o custo final do crédito precisa ser conferido no site oficial da instituição que vai liberar o dinheiro.
O que é o IOF e como ele é cobrado?
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras. A Lei nº 8.894/1994 define o limite máximo de 1,5% ao dia sobre operações de crédito, e o Decreto nº 6.306/2007 define a base de cálculo e a alíquota efetiva de cada tipo de operação. Na prática, o imposto não chega como uma fatura separada: ele é embutido no custo.
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O fato gerador está no art. 3º do Decreto nº 6.306/2007, que diz: “O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado”. Ou seja, o imposto nasce quando o valor chega na sua conta, não quando você paga a última parcela. Por isso o custo é tanto maior quanto mais tempo o dinheiro fica com a instituição.
Quem recolhe o imposto é a instituição financeira. Para você, o efeito é o mesmo: um custo embutido na taxa. É por isso que o IOF aparece no rotativo do cartão, no cheque especial e no financiamento do veículo, mesmo quando a instituição não o anuncia em separado.
Quais são as alíquotas oficiais do IOF em 2026?

As alíquotas abaixo são as que constam do regulamento em vigor, na redação que está valendo hoje no texto compilado do Decreto nº 6.306/2007. Para pessoa física e pessoa jurídica, a alíquota é de 0,0082% ao dia sobre o valor do principal. Para MEI e empresas do Simples Nacional, em operações de até R$ 30.000,00, a alíquota cai para 0,00274% ao dia.
Sobre qualquer operação de crédito incide ainda uma alíquota adicional de 0,38%, prevista no art. 7º, § 15º do mesmo decreto, independentemente do prazo contratado. No câmbio, a alíquota é de 3,5% em boa parte das operações. A tabela abaixo reúne os percentuais vigentes e o dispositivo legal de cada um.
| Situação | Alíquota oficial | Base legal |
|---|---|---|
| Crédito a pessoa física, valor do principal definido | 0,0082% ao dia | Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b |
| Crédito a pessoa jurídica | 0,0082% ao dia | Decreto 6.306/2007, art. 7º, I, b |
| Crédito a MEI e Simples Nacional até R$ 30.000,00 | 0,00274% ao dia | Decreto 6.306/2007, art. 7º, VI |
| Alíquota adicional sobre operações de crédito | 0,38% | Decreto 6.306/2007, art. 7º, § 15º |
| Compra internacional em cartão de arranjos transfronteiriços | 3,5% | Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII |
| Saque no exterior com cartão | 3,5% | Decreto 6.306/2007, art. 15-B, IX |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% | Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XX |
| Remessa ao exterior com disponibilidade de residente no País | 3,5% | Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI |
| Remessa ao exterior com finalidade de investimento | 1,10% | Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI-A |
| Aquisição primária de cotas de FIDC | 0,38% | Decreto 6.306/2007, art. 32-D |
| Limite máximo legal para operações de crédito | 1,5% ao dia | Lei 8.894/1994, art. 1º |
Esses percentuais são os que constam em lei, e podem ser alterados por decreto do Poder Executivo, dentro do limite legal, e por decisões do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Como o tema ainda está em discussão no Congresso e no STF (veja a seção abaixo), confirme a alíquota vigente no momento em que você contratar a operação.
Se você prefere uma explicação em vídeo antes de ler a tabela, este resumo de alguns minutos do Canal Estácio apresenta o IOF de forma direta:
Quem paga o IOF: pessoa física, empresa ou MEI?
O IOF é sempre recolhido pela instituição que concede a operação, mas o custo é repassado ao tomador. Na prática, quem sente no bolso é o cliente final: a pessoa física que toma empréstimo, a empresa que financia capital de giro e o MEI que antecipa receita de fornecedor. A distinção que importa é a alíquota, não quem assina o pagamento.
Para pessoa física e pessoa jurídica, o dia é de 0,0082% sobre o valor do principal, quando o valor fica definido. Quando o valor não é definido e existe reutilização do crédito, a base de cálculo muda para o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês, e a alíquota incide sobre essa base. São as duas situações mais comuns no rotativo do cartão e no cheque especial.
MEI e empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado quando o valor da operação é igual ou inferior a R$ 30.000,00: a alíquota cai para 0,00274% ao dia. A regra vale para as operações dos incisos I a V do art. 7º, ou seja, empréstimo, desconto, adiantamento a depositante, empréstimo com liberação parcelada e excesso de limite. Acima desse valor, incide a alíquota geral.
Uma observação importante: o desconto do IOF não se aplica à antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida como forfait ou risco sacado, que tem regras próprias de tributação. E não existe isenção de IOF por estar cadastrado em um programa social. Qualquer proposta de cartão sem IOF ou de empréstimo 100% isento precisa ser lida com muita desconfiança e conferida na documentação oficial da instituição.
Como calcular o IOF de um empréstimo passo a passo
O cálculo é simples quando o valor do principal está definido. Você multiplica a base pelo percentual diário, multiplica pelo número de dias e soma a alíquota adicional de 0,38%. Abaixo vai uma simulação matemática com base nas alíquotas do Decreto nº 6.306/2007, usando um empréstimo de R$ 10.000,00 por 360 dias.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Valor do principal entregue | R$ 10.000,00 |
| IOF diário (pessoa física) | 10.000,00 x 0,0082% | R$ 0,82 por dia |
| IOF do período | 0,82 x 360 dias | R$ 295,20 |
| Alíquota adicional | 10.000,00 x 0,38% | R$ 38,00 |
| Total estimado de IOF | 295,20 + 38,00 | R$ 333,20 |
Traduzindo: no exemplo, o IOF representa cerca de 3,3% do valor liberado, e o prazo fez toda a diferença. Se o mesmo crédito tivesse sido liberado por 90 dias, o IOF diário continuaria em R$ 0,82, mas o total cairia para R$ 111,80. É por isso que antecipar a quitação de um contrato caro costuma render mais, e por isso o custo total do crédito precisa ser comparado antes de assinar.
Ressalva importante: essa é uma simulação com a alíquota da lei. O valor que a instituição realmente cobra depende do contrato, da forma de liberação, do prazo e de eventuais condições de perdão ou redução que a instituição oferta. Compare sempre o CET (custo efetivo total) no site oficial do banco ou da instituição de crédito.
IOF no cartão de crédito e nas compras no exterior
O IOF de câmbio é o que mais aparece na fatura de quem compra fora do País. Pelo art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, a compra internacional feita com cartão que participa de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça tem alíquota de 3,5%, o saque em dinheiro no exterior também tem 3,5% e a compra de moeda estrangeira em espécie, em casa de câmbio, também fica em 3,5%.
Existem exceções com alíquota zero no mesmo artigo, como operações interbancárias, ingresso de receitas de exportação e uso de cartão emitido no exterior para cobertura de gastos no País. A remessa ao exterior com disponibilidade de residente no País também cai em 3,5%, com uma exceção: quando há finalidade de investimento, o percentual é de 1,10%, conforme o inciso XXI-A.
Na prática, quem quer economizar no exterior compara o custo total do cartão, que soma o IOF de 3,5%, o spread da instituição e a tarifa de câmbio. O detalhe desse cálculo está no guia de cartão internacional sem IOF para viagens e em cartão internacional sem IOF para compras online. O ponto é simples: nenhuma instituição elimina o imposto, o que muda é quanto do custo ela absorve no próprio spread.
Por que o IOF virou alvo de debate no Congresso e no STF?
O IOF deixou de ser um imposto técnico e passou a ser tema político de peso, porque a mudança de alíquotas afetou o custo do crédito e das compras internacionais. O próprio texto compilado do Decreto nº 6.306/2007 registra as pendências: remete ao Decreto Legislativo nº 176/2025 e à ADC nº 96 no Supremo Tribunal Federal, o processo em que se discute a validade das alterações.
Na prática, o leitor precisa saber de três coisas. Primeira: a legislação pode mudar, e isso muda o custo do crédito de um dia para o outro. Segunda: a alíquota adicional de 0,38% do art. 7º, § 15º, é a que mais aparece nos empréstimos ao consumidor final e independe do prazo. Terceira: o teto legal continua sendo 1,5% ao dia, definido pela Lei nº 8.894/1994, então qualquer alteração de alíquota fica dentro desse limite.
Enquanto o debate não terminar, a atitude correta é a mesma de sempre: ler o contrato, pedir o CET por escrito e comparar. Um número de IOF que muda de um dia para o outro não serve de base para decisão financeira, e é por isso que a instituição é obrigada a informar o custo total da operação na contratação.
Como reduzir ou evitar o IOF na prática?
Não existe “emitir IOF” no sentido de fugir do imposto, e qualquer promessa nesse sentido é golpe ou propaganda enganosa. O que existe são decisões de custo que reduzem o peso do IOF na sua conta. A primeira é reduzir o prazo: como o IOF incide por dia sobre o valor entregue, antecipar a quitação ou escolher prazo menor corta o imposto de forma direta e previsível.
A segunda é usar o limite certo. O IOF do rotativo incide sobre os saldos devedores diários, então um limite maior do que o que você usa gera custo mesmo sem gastar. Ajustar o limite ao consumo real reduz a base de cálculo de forma direta. E a terceira é olhar o pacote completo: taxa, tarifa, spread e IOF juntos, como mostramos no guia sobre juros do cartão de crédito ao pagar o mínimo.
Para o MEI, a alíquota diferenciada de 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30.000,00 já é uma economia automática. Para quem investe em dólar, a alíquota de 1,10% em remessa com finalidade de investimento é um detalhe que muda a conta, como explicamos em como investir em dólar em 2026.
E a orientação final, que vale para todo produto financeiro: compare sempre no site oficial da instituição, peça o CET (custo efetivo total) por escrito antes de assinar e desconfie de qualquer oferta que esconda o imposto ou prometa isenção total de IOF.
Onde conferir a regra oficial do IOF
O texto compilado do Decreto nº 6.306/2007, no site do Planalto, é a fonte oficial do regulamento, e a Lei nº 8.894/1994, no mesmo site, define o teto legal das alíquotas. O Decreto nº 12.499/2025 mostra a alteração que entrou em vigor em 2025, e o Portal da Receita Federal no endereço gov.br/receitafederal reúne as orientações e os serviços do fisco para esclarecer dúvidas sobre tributos. Em caso de divergência entre o banco e a lei, o que prevalece é o texto legal, e o melhor caminho para resolver é o site oficial da instituição que vai conceder a operação.
Tire suas dúvidas
O que é IOF em termos simples?
É um imposto federal sobre operações financeiras, como crédito, câmbio, seguros e compra de títulos. Ele é recolhido pela instituição que oferece a operação e aparece embutido no custo. Você não paga uma conta de IOF separada, mas paga mais caro no crédito por causa dele.
Qual é a alíquota do IOF para pessoa física?
De 0,0082% ao dia sobre o valor do principal, quando o valor do crédito fica definido, conforme o art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 6.306/2007. Sobre o valor incide ainda uma alíquota adicional de 0,38% prevista no art. 7º, § 15º, que independe do prazo.
Existe IOF zero em alguma operação?
Sim, em casos previstos em lei. No crédito, a antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida como forfait ou risco sacado, tem regras de tributação específicas. No câmbio, o art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007 lista operações com alíquota zero, como operações interbancárias e ingresso de receitas de exportação.
Por que o IOF aumenta tanto no rotativo do cartão?
Porque, quando o valor do crédito não é definido, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês. Na prática, os juros do rotativo já incidem por dia, e o IOF acompanha essa lógica, o que faz o custo crescer rápido quando o saldo fica alto por muitos dias.
MEI paga menos IOF que pessoa física?
Sim, em operações de igual ou inferior a R$ 30.000,00. Nesse caso, a alíquota é de 0,00274% ao dia, conforme o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 6.306/2007. A regra vale para as operações dos incisos I a V do mesmo artigo, como empréstimo e excesso de limite.
Quanto custa o IOF em um empréstimo de R$ 10.000,00 por 12 meses?
Pela simulação do decreto, são R$ 0,82 de IOF por dia, o que dá R$ 295,20 em 360 dias, mais R$ 38,00 de alíquota adicional, totalizando cerca de R$ 333,20. Esse é um cálculo de lei: o valor real cobrado pela instituição depende do contrato e deve ser conferido no CET antes de assinar.
Como o IOF afeta a compra no exterior com cartão?
Pelo art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, a compra internacional com cartão que participa de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça tem alíquota de 3,5%. O saque no exterior e a compra de moeda em espécie também ficam em 3,5%. Por isso o custo final da compra internacional precisa considerar imposto, spread e tarifa da instituição.
Posso pedir a restituição do IOF pago?
A restituição existe, mas só em hipóteses específicas previstas em lei, como operações múltiplas da mesma instituição ou situações de devolução previstas na legislação. Não é um direito automático de todo pagador. O caminho é consultar a própria instituição financeira, que é responsável pelo recolhimento, e pedir a análise do caso.
As alíquotas do IOF ainda podem mudar?
É possível. O Decreto nº 6.306/2007 registra que há pontos em discussão no Congresso e na ADC nº 96 no STF, e alterações de alíquota dentro do limite legal da Lei nº 8.894/1994 já ocorreram em 2025. Por isso, sempre confirme a regra vigente no dia da contratação e exija o custo total por escrito.
Onde eu confiro a alíquota oficial do IOF?
No texto compilado do Decreto nº 6.306/2007, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial do regulamento, e na Lei nº 8.894/1994, que define o teto legal. Para a alíquota de câmbio e as exceções, o art. 15-B do próprio decreto traz o detalhamento. Em caso de dúvida, o melhor caminho é o site oficial da instituição que vai conceder a operação.
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Atualizado em 28 de outubro de 2026
Por Ricardo Souza — Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.
Atualizado em 28 de outubro de 2026









