Demissão por Acordo em 2026: Como Funciona, Quanto Recebe e Quando Vale a Pena

Atualizado em: 02/10/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em outubro de 2026. A demissão por acordo, ou rescisão consensual como é chamada pela CLT, foi criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e é a única modalidade em que o trabalhador sai da empresa por vontade própria, sem justa causa do empregador, e mesmo assim recebe parte das verbas rescisórias, embora com redução na multa do FGTS e…
Ricardo Souza

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central.…
Atualizado em 02 de outubro de 2026 · Leitura: 10 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 02 de outubro de 2026⏱️ 10 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é a demissão por acordo (rescisão consensual) em 2026
  2. Quem pode pedir demissão por acordo em 2026
  3. Quais verbas o trabalhador recebe no acordo
  4. Tabela: demissão por acordo x pedido demissão x demissão sem justa causa em 2026
  5. Quanto o trabalhador perde ao aceitar o acordo
  6. Como pedir demissão por acordo na prática
  7. Tire suas dúvidas
  8. Resumo rápido do que vale e do que não vale no acordo

Atualizado em outubro de 2026. A demissão por acordo, ou rescisão consensual como é chamada pela CLT, foi criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e é a única modalidade em que o trabalhador sai da empresa por vontade própria, sem justa causa do empregador, e mesmo assim recebe parte das verbas rescisórias, embora com redução na multa do FGTS e sem direito a seguro-desemprego. Se você quer saber o que cai na conta, quanto perde do FGTS e se vale a pena aceitar o acordo, este guia traz o passo a passo completo com base nas regras da CLT e do Código do Trabalho em vigor em 2026.

O que é a demissão por acordo (rescisão consensual) em 2026

A rescisão consensual está prevista no artigo 484-A da CLT e é a única forma de encerrar o contrato em que as duas decisões saem da mesma forma: o trabalhador pede para sair e o empregador concorda, com pagamento de verbas proporcionais, mas com reduções previstas em lei. Não é o mesmo que pedir demissão comum (quando só o trabalhador quer sair e não recebe quase nada), nem a demissão sem justa causa (quando o empregador decide). Por isso muita gente confunde e acaba assinando sem entender exatamente o que está deixando na mesa.

No acordo, o empregado recebe as verbas a que teria direito no pedido de demissão comum, como saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3, mas a multa de 40% do FGTS é paga pela metade (20%) e o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, segundo o que for combinado. Em troca, o trabalhador não saca o FGTS depositado pelo empregador ao longo do contrato e não tem direito ao seguro-desemprego, desde que a lei tenha sido respeitada integralmente.

Quem pode pedir demissão por acordo em 2026

Businessman working with financial documents at office desk, highlighting details.

Qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT) pode propor o encerramento consensual do contrato, inclusive empregados em experiência, desde que a proposta seja aceita pela empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a possibilidade por meio do artigo 484-A da CLT, sem exigir tempo mínimo de empresa ou tipo de função, mas o empregador não é obrigado a aceitar. Na prática, o acordo costuma acontecer em três situações: corte de headcount, reestruturação ou quando as duas partes reconhecem que a relação não está funcionando bem e querem encerrar com vantagem para os dois.

Se o empregador recusar a proposta, o trabalhador tem duas alternativas: continuar no emprego, ou pedir demissão comum, perdendo a multa de 40% e o direito ao seguro-desemprego, mas mantendo o saque do FGTS depositado. Vale consultar o advogado trabalhista ou o sindicato da categoria antes de propor o acordo, principalmente para conferir se a multa reduzida de 20% realmente compensa frente ao que seria pago em uma demissão sem justa causa.

Quais verbas o trabalhador recebe no acordo

No encerramento consensual, o trabalhador tem direito a saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas acrescidas + 1/3 constitucional e férias proporcionais acrescidas + 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, conforme negociação) e saque de 80% do valor depositado pelo empregador na conta do FGTS no momento da rescisão, já descontado o Imposto de Renda sobre o ganho. O empregador ainda deposita os 20% restantes da multa sobre o saldo do FGTS, paga a contribuição social de 0,8% sobre o saldo e recolhe INSS e IR sobre as verbas.

A grande diferença frente à demissão sem justa causa é a multa do FGTS, que cai pela metade: sai de 40% para 20%. Para ter uma ideia, em um saldo de R$ 10.000 depositado pelo empregador na conta do FGTS, o trabalhador receberia R$ 2.000 de multa no acordo, contra R$ 4.000 na demissão sem justa causa. Os valores finais são variável conforme o saldo e o tempo de casa, então vale pedir o extrato do FGTS no app oficial antes de assinar a rescisão.

Tabela: demissão por acordo x pedido demissão x demissão sem justa causa em 2026

Antes de aceitar o acordo, vale comparar lado a lado o que cada modalidade paga, para ver se a proposta da empresa compensa frente ao que o trabalhador receberia em uma demissão sem justa causa. A tabela abaixo resume as principais verbas, com base na CLT e nas regras vigentes em 2026.

Verba rescisória Demissão por acordo (art. 484-A) Pedido de demissão Demissão sem justa causa
Saldo de salário Recebe Recebe Recebe
Férias vencidas + 1/3 Recebe Recebe Recebe
Férias proporcionais + 1/3 Recebe Recebe Recebe
Aviso prévio Trabalhado ou indenizado (conforme negociação) Trabalhado (não recebe) Indenizado (30 dias + 3 dias por ano, até 90)
Multa do FGTS 20% do saldo Sem multa 40% do saldo
Saque do FGTS depositado pelo empregador 80% do saldo, com IR sobre o ganho Saca 100% Saca 100%
Seguro-desemprego Sem direito Sem direito Tem direito (3 a 5 parcelas, conforme tempo de casa)
Contribuição social de 0,8% sobre saldo do FGTS Paga o empregador Não se aplica Paga o empregador

Fonte: art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017), art. 6º da Lei 8.036/1990 (FGTS) e art. 7º-A da Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego). Valores exatos variam conforme o tempo de casa, saldo do FGTS e salário na data da rescisão.

Quanto o trabalhador perde ao aceitar o acordo

A perda principal ao aceitar o acordo em vez de uma rescisão sem justa causa é a soma de três itens: metade da multa de 40% do FGTS (saem 20%), o não recebimento de seguro-desemprego e a perda de 20% do saldo do FGTS depositado, já que só 80% pode ser sacado. A multa de 40% é calculada sobre o saldo da conta vinculada na data da rescisão, segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Em um saldo de R$ 10.000 com 4 anos de casa, a perda combinada pode passar de R$ 3.500 entre multa reduzida, FGTS não sacado e seguro-desemprego, sem contar o IR mensal que incide sobre a diferença.

Para saber exatamente quanto você vai receber e quanto vai perder, multiplique o saldo do FGTS por 0,20 (multa reduzida) e some ao cálculo do seguro-desemprego que você receberia com 3 a 5 parcelas (estimativa, valores sujeitos a alteração). Para consultar o saldo atualizado da sua conta, o caminho oficial é o aplicativo FGTS, da Caixa, disponível nas lojas oficiais. Se a proposta da empresa oferecer um valor extra em dinheiro (indenização adicional), vale colocar no papel o que essa indenização cobre e comparar com a perda total, com ajuda do sindicato ou advogado.

Como pedir demissão por acordo na prática

O pedido é simples: o trabalhador manifesta à empresa o interesse em encerrar o contrato por acordo, e a empresa pode aceitar ou recusar. Se aceitar, é preciso formalizar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato, homologar no sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho (quando não há representação sindical), pagar as verbas no prazo e fazer o depósito da multa de 20% na conta do FGTS. O empregador entrega as guias TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), chave de conectividade para liberação do FGTS e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se for o caso.

Antes de assinar a rescisão, três checagens salvam o trabalhador de prejuízo futuro: conferir se a multa está calculada sobre o saldo atualizado do FGTS, conferir se o aviso prévio foi contabilizado corretamente (indenizado ou trabalhado) e conferir se o recibo está marcado como “rescisão por acordo” no campo correto da TRCT. O recibo errado pode bloquear o saque do FGTS no aplicativo e gerar retrabalho, então não tenha pressa de assinar no mesmo dia: leia com calma e tire com a responsável.

Tire suas dúvidas

A demissão por acordo é obrigatória?

Não. O acordo depende da aceitação das duas partes. Se o empregador recusar, o trabalhador pode permanecer no cargo ou pedir demissão comum, que tem regras diferentes e nenhuma das verbas que o acordo oferece.

No acordo, o trabalhador saca o FGTS?

Saca apenas 80% do saldo da conta vinculada, ficando com a multa de 20% depositada em conta. A multa reduzida de 20% cai na conta como qualquer multa rescisória e só pode ser sacada nas hipóteses legais (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel etc.).

Quem pede demissão por acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. O artigo 7º-A da Lei 7.998/1990 só permite o seguro-desemprego em dispensa sem justa causa, em dispensa por culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho e em rescisão por força maior. Por isso, vale conferir se você tem outra fonte de renda antes de aceitar.

Multa de 20% do FGTS sobre qual saldo?

Sobre o saldo total da conta vinculada na data do desligamento, segundo a Caixa. Para saber o valor exato, consulte o extrato atualizado do FGTS no aplicativo oficial antes de assinar a rescisão, e confira se a multa que a empresa calcular bate com o saldo, o que está registrado na TRCT.

É possível fazer acordo durante o período de experiência?

Sim. O contrato em experiência pode ser encerrado por acordo a qualquer momento, respeitando o aviso prévio de 30 dias e pagando a multa reduzida, salvo se a empresa dispensa o trabalhador antes do prazo combinado, o que pode mudar a classificação da rescisão.

O aviso prévio no acordo é indenizado ou trabalhado?

Pode ser combinado. Se for indenizado, o empregador paga o valor dos dias correspondentes (mínimo de 30 dias, segundo a Lei 12.506/2011). Se for trabalhado, o trabalhador cumpre os dias normalmente e recebe o salário do período, sem indenização.

Demissão por acordo afeta o INSS e o tempo de contribuição?

Não diretamente. O tempo de contribuição ao INSS continua contando normalmente enquanto o trabalhador estiver empregado, e o acordo não zera nem desconta pontos do meta ano. O impacto é apenas na renda no curto prazo, não na aposentadoria.

Posso recusar a proposta de acordo da empresa?

Sim, sem penalidade. Se você entende que a rescisão sem justa causa (com multa de 40% e seguro-desemprego) é mais vantajosa, pode recusar e continuar trabalhando, ou esperar uma eventual dispensa sem justa causa. O empregador não pode demitir por justa causa como represália, segundo a legislação trabalhista.

Como conferir se o recibo da rescisão está correto?

O recibo (TRCT) precisa ter o motivo de rescisão marcado como “rescisão por acordo entre as partes” e os valores corretos discriminados, com aviso prévio, multa de 20% e demais verbas. Qualquer divergência precisa ser corrigida antes da homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Onde homologar a rescisão por acordo?

No sindicato da categoria do empregado, com a presença do empregador ou seu representante. Se não houver sindicato representativo, a homologação pode ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego ou na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Resumo rápido do que vale e do que não vale no acordo

Em 2026, o acordo rescisório continua valendo a pena quando o trabalhador já tem um novo emprego em vista, tem reserva de emergência para se manter até o próximo salário ou tem pouco saldo de FGTS acumulado. Não vale a pena quando o trabalhador ainda não recolocou no mercado, precisa do seguro-desemprego para se manter ou tem saldo grande de FGTS acumulado, porque a perda da multa de 40% para 20% e do direito ao seguro pesa mais do que a vantagem de sair sem precisar cumprir aviso prévido. A regra de ouro é conferir os números no papel, comparar com a rescisão sem justa causa e tomar a decisão com calma, sem assinar a TRCT no mesmo dia da proposta.

Para se aprofundar nos detalhes da rescisão trabalhista, vale ler o guia de cálculo de rescisão em 2026, conferir as regras da demissão sem justa causa e ver o que muda com o aviso prévio em 2026. Para quem precisa do seguro-desemprego depois, vale conferir o passo a passo para pedir o benefício pelo app da Carteira de Trabalho. As regras trabalhistas completas estão no portal do INSS e no portal do Trabalho e Emprego.

Ricardo Souza
Ricardo SouzaFinanças Pessoais

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Atualizado em 02 de outubro de 2026

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