📑 Sumário deste guia
- O que é a demissão por acordo (rescisão consensual) em 2026
- Quem pode pedir demissão por acordo em 2026
- Quais verbas o trabalhador recebe no acordo
- Tabela: demissão por acordo x pedido demissão x demissão sem justa causa em 2026
- Quanto o trabalhador perde ao aceitar o acordo
- Como pedir demissão por acordo na prática
- Tire suas dúvidas
- Resumo rápido do que vale e do que não vale no acordo
Atualizado em outubro de 2026. A demissão por acordo, ou rescisão consensual como é chamada pela CLT, foi criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e é a única modalidade em que o trabalhador sai da empresa por vontade própria, sem justa causa do empregador, e mesmo assim recebe parte das verbas rescisórias, embora com redução na multa do FGTS e sem direito a seguro-desemprego. Se você quer saber o que cai na conta, quanto perde do FGTS e se vale a pena aceitar o acordo, este guia traz o passo a passo completo com base nas regras da CLT e do Código do Trabalho em vigor em 2026.
O que é a demissão por acordo (rescisão consensual) em 2026
A rescisão consensual está prevista no artigo 484-A da CLT e é a única forma de encerrar o contrato em que as duas decisões saem da mesma forma: o trabalhador pede para sair e o empregador concorda, com pagamento de verbas proporcionais, mas com reduções previstas em lei. Não é o mesmo que pedir demissão comum (quando só o trabalhador quer sair e não recebe quase nada), nem a demissão sem justa causa (quando o empregador decide). Por isso muita gente confunde e acaba assinando sem entender exatamente o que está deixando na mesa.
No acordo, o empregado recebe as verbas a que teria direito no pedido de demissão comum, como saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3, mas a multa de 40% do FGTS é paga pela metade (20%) e o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, segundo o que for combinado. Em troca, o trabalhador não saca o FGTS depositado pelo empregador ao longo do contrato e não tem direito ao seguro-desemprego, desde que a lei tenha sido respeitada integralmente.
📬 Receba alertas de IPVA, multas e CNH antes de vencer
Cadastre seu e-mail e receba semanalmente os calendários e dicas atualizadas do seu estado.
Quem pode pedir demissão por acordo em 2026

Qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT) pode propor o encerramento consensual do contrato, inclusive empregados em experiência, desde que a proposta seja aceita pela empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a possibilidade por meio do artigo 484-A da CLT, sem exigir tempo mínimo de empresa ou tipo de função, mas o empregador não é obrigado a aceitar. Na prática, o acordo costuma acontecer em três situações: corte de headcount, reestruturação ou quando as duas partes reconhecem que a relação não está funcionando bem e querem encerrar com vantagem para os dois.
Se o empregador recusar a proposta, o trabalhador tem duas alternativas: continuar no emprego, ou pedir demissão comum, perdendo a multa de 40% e o direito ao seguro-desemprego, mas mantendo o saque do FGTS depositado. Vale consultar o advogado trabalhista ou o sindicato da categoria antes de propor o acordo, principalmente para conferir se a multa reduzida de 20% realmente compensa frente ao que seria pago em uma demissão sem justa causa.
Quais verbas o trabalhador recebe no acordo
No encerramento consensual, o trabalhador tem direito a saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas acrescidas + 1/3 constitucional e férias proporcionais acrescidas + 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, conforme negociação) e saque de 80% do valor depositado pelo empregador na conta do FGTS no momento da rescisão, já descontado o Imposto de Renda sobre o ganho. O empregador ainda deposita os 20% restantes da multa sobre o saldo do FGTS, paga a contribuição social de 0,8% sobre o saldo e recolhe INSS e IR sobre as verbas.
A grande diferença frente à demissão sem justa causa é a multa do FGTS, que cai pela metade: sai de 40% para 20%. Para ter uma ideia, em um saldo de R$ 10.000 depositado pelo empregador na conta do FGTS, o trabalhador receberia R$ 2.000 de multa no acordo, contra R$ 4.000 na demissão sem justa causa. Os valores finais são variável conforme o saldo e o tempo de casa, então vale pedir o extrato do FGTS no app oficial antes de assinar a rescisão.
Tabela: demissão por acordo x pedido demissão x demissão sem justa causa em 2026
Antes de aceitar o acordo, vale comparar lado a lado o que cada modalidade paga, para ver se a proposta da empresa compensa frente ao que o trabalhador receberia em uma demissão sem justa causa. A tabela abaixo resume as principais verbas, com base na CLT e nas regras vigentes em 2026.
| Verba rescisória | Demissão por acordo (art. 484-A) | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe | Recebe | Recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Trabalhado ou indenizado (conforme negociação) | Trabalhado (não recebe) | Indenizado (30 dias + 3 dias por ano, até 90) |
| Multa do FGTS | 20% do saldo | Sem multa | 40% do saldo |
| Saque do FGTS depositado pelo empregador | 80% do saldo, com IR sobre o ganho | Saca 100% | Saca 100% |
| Seguro-desemprego | Sem direito | Sem direito | Tem direito (3 a 5 parcelas, conforme tempo de casa) |
| Contribuição social de 0,8% sobre saldo do FGTS | Paga o empregador | Não se aplica | Paga o empregador |
Fonte: art. 484-A da CLT (Lei 13.467/2017), art. 6º da Lei 8.036/1990 (FGTS) e art. 7º-A da Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego). Valores exatos variam conforme o tempo de casa, saldo do FGTS e salário na data da rescisão.
Quanto o trabalhador perde ao aceitar o acordo
A perda principal ao aceitar o acordo em vez de uma rescisão sem justa causa é a soma de três itens: metade da multa de 40% do FGTS (saem 20%), o não recebimento de seguro-desemprego e a perda de 20% do saldo do FGTS depositado, já que só 80% pode ser sacado. A multa de 40% é calculada sobre o saldo da conta vinculada na data da rescisão, segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Em um saldo de R$ 10.000 com 4 anos de casa, a perda combinada pode passar de R$ 3.500 entre multa reduzida, FGTS não sacado e seguro-desemprego, sem contar o IR mensal que incide sobre a diferença.
Para saber exatamente quanto você vai receber e quanto vai perder, multiplique o saldo do FGTS por 0,20 (multa reduzida) e some ao cálculo do seguro-desemprego que você receberia com 3 a 5 parcelas (estimativa, valores sujeitos a alteração). Para consultar o saldo atualizado da sua conta, o caminho oficial é o aplicativo FGTS, da Caixa, disponível nas lojas oficiais. Se a proposta da empresa oferecer um valor extra em dinheiro (indenização adicional), vale colocar no papel o que essa indenização cobre e comparar com a perda total, com ajuda do sindicato ou advogado.
Como pedir demissão por acordo na prática
O pedido é simples: o trabalhador manifesta à empresa o interesse em encerrar o contrato por acordo, e a empresa pode aceitar ou recusar. Se aceitar, é preciso formalizar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato, homologar no sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho (quando não há representação sindical), pagar as verbas no prazo e fazer o depósito da multa de 20% na conta do FGTS. O empregador entrega as guias TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), chave de conectividade para liberação do FGTS e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se for o caso.
Antes de assinar a rescisão, três checagens salvam o trabalhador de prejuízo futuro: conferir se a multa está calculada sobre o saldo atualizado do FGTS, conferir se o aviso prévio foi contabilizado corretamente (indenizado ou trabalhado) e conferir se o recibo está marcado como “rescisão por acordo” no campo correto da TRCT. O recibo errado pode bloquear o saque do FGTS no aplicativo e gerar retrabalho, então não tenha pressa de assinar no mesmo dia: leia com calma e tire com a responsável.
Tire suas dúvidas
A demissão por acordo é obrigatória?
Não. O acordo depende da aceitação das duas partes. Se o empregador recusar, o trabalhador pode permanecer no cargo ou pedir demissão comum, que tem regras diferentes e nenhuma das verbas que o acordo oferece.
No acordo, o trabalhador saca o FGTS?
Saca apenas 80% do saldo da conta vinculada, ficando com a multa de 20% depositada em conta. A multa reduzida de 20% cai na conta como qualquer multa rescisória e só pode ser sacada nas hipóteses legais (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel etc.).
Quem pede demissão por acordo tem direito a seguro-desemprego?
Não. O artigo 7º-A da Lei 7.998/1990 só permite o seguro-desemprego em dispensa sem justa causa, em dispensa por culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho e em rescisão por força maior. Por isso, vale conferir se você tem outra fonte de renda antes de aceitar.
Multa de 20% do FGTS sobre qual saldo?
Sobre o saldo total da conta vinculada na data do desligamento, segundo a Caixa. Para saber o valor exato, consulte o extrato atualizado do FGTS no aplicativo oficial antes de assinar a rescisão, e confira se a multa que a empresa calcular bate com o saldo, o que está registrado na TRCT.
É possível fazer acordo durante o período de experiência?
Sim. O contrato em experiência pode ser encerrado por acordo a qualquer momento, respeitando o aviso prévio de 30 dias e pagando a multa reduzida, salvo se a empresa dispensa o trabalhador antes do prazo combinado, o que pode mudar a classificação da rescisão.
O aviso prévio no acordo é indenizado ou trabalhado?
Pode ser combinado. Se for indenizado, o empregador paga o valor dos dias correspondentes (mínimo de 30 dias, segundo a Lei 12.506/2011). Se for trabalhado, o trabalhador cumpre os dias normalmente e recebe o salário do período, sem indenização.
Demissão por acordo afeta o INSS e o tempo de contribuição?
Não diretamente. O tempo de contribuição ao INSS continua contando normalmente enquanto o trabalhador estiver empregado, e o acordo não zera nem desconta pontos do meta ano. O impacto é apenas na renda no curto prazo, não na aposentadoria.
Posso recusar a proposta de acordo da empresa?
Sim, sem penalidade. Se você entende que a rescisão sem justa causa (com multa de 40% e seguro-desemprego) é mais vantajosa, pode recusar e continuar trabalhando, ou esperar uma eventual dispensa sem justa causa. O empregador não pode demitir por justa causa como represália, segundo a legislação trabalhista.
Como conferir se o recibo da rescisão está correto?
O recibo (TRCT) precisa ter o motivo de rescisão marcado como “rescisão por acordo entre as partes” e os valores corretos discriminados, com aviso prévio, multa de 20% e demais verbas. Qualquer divergência precisa ser corrigida antes da homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
Onde homologar a rescisão por acordo?
No sindicato da categoria do empregado, com a presença do empregador ou seu representante. Se não houver sindicato representativo, a homologação pode ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego ou na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Resumo rápido do que vale e do que não vale no acordo
Em 2026, o acordo rescisório continua valendo a pena quando o trabalhador já tem um novo emprego em vista, tem reserva de emergência para se manter até o próximo salário ou tem pouco saldo de FGTS acumulado. Não vale a pena quando o trabalhador ainda não recolocou no mercado, precisa do seguro-desemprego para se manter ou tem saldo grande de FGTS acumulado, porque a perda da multa de 40% para 20% e do direito ao seguro pesa mais do que a vantagem de sair sem precisar cumprir aviso prévido. A regra de ouro é conferir os números no papel, comparar com a rescisão sem justa causa e tomar a decisão com calma, sem assinar a TRCT no mesmo dia da proposta.
Para se aprofundar nos detalhes da rescisão trabalhista, vale ler o guia de cálculo de rescisão em 2026, conferir as regras da demissão sem justa causa e ver o que muda com o aviso prévio em 2026. Para quem precisa do seguro-desemprego depois, vale conferir o passo a passo para pedir o benefício pelo app da Carteira de Trabalho. As regras trabalhistas completas estão no portal do INSS e no portal do Trabalho e Emprego.
📚 Continue lendo: artigos relacionados
- →Seguro Auto por Km 2026: Como Funciona, Quanto Custa e Qual a Melhor Seguradora
- →Os 7 Melhores Cartões de Crédito Sem Anuidade de 2026
- →Como Solicitar Microcrédito para MEI no Banco do Brasil 2026: Guia Completo
- →Como Declarar Apostas Esportivas e Bets no IR 2026: Guia Completo
- →Home Equity para Capital de Giro 2026: Vale a Pena o Risco?
Atualizado em 02 de outubro de 2026
Por Ricardo Souza — Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.
Atualizado em 02 de outubro de 2026









