📑 Sumário deste guia
- Três etapas da transação veicular
- Transferência digital (ATPV-e)
- Procedimento presencial
- Documentos obrigatórios
- IPVA antes da transferência
- Prazo legal — Art. 233 do CTB
- Comunicado de Venda — proteção do vendedor
- Vistoria veicular
- Onde fazer a transferência no Acre
- Erros comuns que invalidam a transferência
- Outros serviços relacionados
- Perguntas frequentes
A transferência de veículo no Detran/AC em 2026 pode ser feita 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT) com o ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica. Veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021 são elegíveis. O processo dispensa cartório (assinatura biométrica), mas a vistoria veicular permanece obrigatória no Detran/AC. O prazo legal de 30 dias deve ser respeitado para evitar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 do CTB).
Confira o passo a passo das duas modalidades, documentos exigidos, taxas e como o Comunicado de Venda protege o vendedor.
Três etapas da transação veicular
- Intenção de venda — manifestação inicial do vendedor.
- Comunicado de venda — registro com dados do comprador (protege o vendedor).
- Transferência de propriedade — alteração definitiva no CRLV-e.
Transferência digital (ATPV-e)
Para veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021:
Passo a passo
- Vendedor abre o app CNH do Brasil e faz login com gov.br nível prata ou ouro.
- Acessa “Veículos” → CRLV-e → “Iniciar Venda Digital”.
- Informa CPF, nome, e-mail e endereço do comprador.
- O Detran/AC é notificado e gera o ATPV-e.
- Comprador e vendedor assinam digitalmente com biometria facial.
- Comprador paga as taxas via DAE/PIX.
- Comprador agenda vistoria veicular no Detran/AC.
- Após aprovação, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.
A venda digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório — a CDT realiza a validação por biometria facial.
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Procedimento presencial
Para veículos com CRV emitido antes de 04/01/2021:
- Vendedor preenche, data, assina e reconhece firma em cartório com selo de autenticidade no CRV/ATPV físico.
- Comprador comparece ao Detran/AC ou posto regional.
- Apresenta cópia autenticada do CRV/ATPV.
- Paga as taxas via DAE.
- Realiza vistoria veicular.
- Recebe o novo CRLV-e.
Documentos obrigatórios
- CRV ou ATPV-e preenchido, datado, assinado.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Documento oficial com foto (RG ou CIN).
- CPF do comprador.
- Quitação total de IPVA, taxas, multas e licenciamento.
- Para PJ: documentos da empresa + Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal em transações acima de R$ 77.500,38.
IPVA antes da transferência
De acordo com a Portaria SEFAZ nº 751/2025, em situações de transferência de propriedade durante o exercício, o IPVA deve ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência. As parcelas pendentes têm vencimento imediato.
Veículos elétricos e híbridos transferidos têm a isenção mantida no Acre — confirme com a Sefaz.
Prazo legal — Art. 233 do CTB
A transferência deve ser concluída em 30 dias a partir da data de assinatura do CRV/ATPV. Caso contrário:
- Multa: R$ 130,16.
- Pontos: 4 na CNH (infração média).
- Veículo pode ficar irregular para licenciamento posterior.
Comunicado de Venda — proteção do vendedor
O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda imediatamente após a transação. Pode ser feito por:
- App CNH do Brasil (CDT).
- Portal do Detran/AC.
- Presencialmente no Detran/AC ou posto regional.
É gratuito. Após o comunicado, o vendedor não responde mais por infrações cometidas com o veículo a partir da data da venda. Sem ele, o vendedor permanece como responsável solidário.
Vistoria veicular
A vistoria é obrigatória em toda transferência. Avalia:
- Identificação correta do veículo (chassis, motor, placa).
- Condições mecânicas básicas.
- Itens de segurança (cintos, freios, iluminação, faróis).
- Documentação em ordem.
Se reprovar, o comprador deve corrigir o problema e agendar nova vistoria.
Onde fazer a transferência no Acre
- Sede Detran/AC: Av. Ceará, 3059, Bairro Jardim Nazle, Rio Branco – (68) 3215-4160.
- Posto de Taxas: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, Rio Branco – CEP 69.900-070.
- Postos regionais: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasiléia, Tarauacá, Feijó.
- Horário: segunda a sexta, 07:30-13:30.
- Portal: detran.ac.gov.br/portal-de-servicos-detran-ac/.
Erros comuns que invalidam a transferência
- Assinaturas divergentes do RG.
- Rasuras no documento físico.
- Data de venda apagada ou ilegível.
- Reconhecimento de firma sem selo de autenticidade.
- IPVA, taxas, multas ou restrições não quitados.
- Vistoria reprovada.
Outros serviços relacionados
- Mudança de categoria/dados do veículo.
- Baixa de alienação fiduciária (após quitação do financiamento) via Sistema Nacional de Gravame (SNG).
- Segunda via do CRV.
- Mudança de domicílio fiscal (transferência interestadual).
Perguntas frequentes
Como transferir veículo no AC pelo app?
Pelo app CNH do Brasil: vendedor inicia “Venda Digital”, informa dados do comprador, ambos assinam ATPV-e com biometria. Vistoria presencial é obrigatória.
Qual o prazo para transferir o veículo no AC?
30 dias a partir da assinatura do CRV/ATPV. Atraso gera multa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 CTB).
Comunicado de venda é obrigatório?
Para proteger o vendedor, sim. É gratuito e pode ser feito pelo app CNH do Brasil ou no Detran/AC.
Preciso pagar IPVA antes da transferência?
Sim. Em caso de transferência durante o exercício, o IPVA deve ser quitado em cota única (parcelas pendentes têm vencimento imediato).
Aviso: taxas sujeitas a reajuste. Confirme em detran.ac.gov.br.
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Atualizado em 03 de julho de 2026









