Transferência de Veículo Detran AC 2026: ATPV-e Digital, Vistoria e Prazo

Atualizado em: 03/07/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaA transferência de veículo no Detran/AC em 2026 pode ser feita 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT) com o ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica. Veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021 são elegíveis. O processo dispensa cartório (assinatura biométrica), mas a vistoria veicular permanece obrigatória no Detran/AC. O prazo legal de 30 dias deve…
📅 03 de julho de 2026⏱️ 5 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. Três etapas da transação veicular
  2. Transferência digital (ATPV-e)
  3. Procedimento presencial
  4. Documentos obrigatórios
  5. IPVA antes da transferência
  6. Prazo legal — Art. 233 do CTB
  7. Comunicado de Venda — proteção do vendedor
  8. Vistoria veicular
  9. Onde fazer a transferência no Acre
  10. Erros comuns que invalidam a transferência
  11. Outros serviços relacionados
  12. Perguntas frequentes

A transferência de veículo no Detran/AC em 2026 pode ser feita 100% digital pelo app CNH do Brasil (CDT) com o ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica. Veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021 são elegíveis. O processo dispensa cartório (assinatura biométrica), mas a vistoria veicular permanece obrigatória no Detran/AC. O prazo legal de 30 dias deve ser respeitado para evitar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 do CTB).

Confira o passo a passo das duas modalidades, documentos exigidos, taxas e como o Comunicado de Venda protege o vendedor.

Três etapas da transação veicular

  1. Intenção de venda — manifestação inicial do vendedor.
  2. Comunicado de venda — registro com dados do comprador (protege o vendedor).
  3. Transferência de propriedade — alteração definitiva no CRLV-e.

Transferência digital (ATPV-e)

Para veículos com CRV emitido a partir de 04/01/2021:

Passo a passo

  1. Vendedor abre o app CNH do Brasil e faz login com gov.br nível prata ou ouro.
  2. Acessa “Veículos” → CRLV-e → “Iniciar Venda Digital”.
  3. Informa CPF, nome, e-mail e endereço do comprador.
  4. O Detran/AC é notificado e gera o ATPV-e.
  5. Comprador e vendedor assinam digitalmente com biometria facial.
  6. Comprador paga as taxas via DAE/PIX.
  7. Comprador agenda vistoria veicular no Detran/AC.
  8. Após aprovação, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.

A venda digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório — a CDT realiza a validação por biometria facial.

Procedimento presencial

Para veículos com CRV emitido antes de 04/01/2021:

  1. Vendedor preenche, data, assina e reconhece firma em cartório com selo de autenticidade no CRV/ATPV físico.
  2. Comprador comparece ao Detran/AC ou posto regional.
  3. Apresenta cópia autenticada do CRV/ATPV.
  4. Paga as taxas via DAE.
  5. Realiza vistoria veicular.
  6. Recebe o novo CRLV-e.

Documentos obrigatórios

  • CRV ou ATPV-e preenchido, datado, assinado.
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Documento oficial com foto (RG ou CIN).
  • CPF do comprador.
  • Quitação total de IPVA, taxas, multas e licenciamento.
  • Para PJ: documentos da empresa + Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal em transações acima de R$ 77.500,38.

IPVA antes da transferência

De acordo com a Portaria SEFAZ nº 751/2025, em situações de transferência de propriedade durante o exercício, o IPVA deve ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência. As parcelas pendentes têm vencimento imediato.

Veículos elétricos e híbridos transferidos têm a isenção mantida no Acre — confirme com a Sefaz.

A transferência deve ser concluída em 30 dias a partir da data de assinatura do CRV/ATPV. Caso contrário:

  • Multa: R$ 130,16.
  • Pontos: 4 na CNH (infração média).
  • Veículo pode ficar irregular para licenciamento posterior.

Comunicado de Venda — proteção do vendedor

O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda imediatamente após a transação. Pode ser feito por:

  • App CNH do Brasil (CDT).
  • Portal do Detran/AC.
  • Presencialmente no Detran/AC ou posto regional.

É gratuito. Após o comunicado, o vendedor não responde mais por infrações cometidas com o veículo a partir da data da venda. Sem ele, o vendedor permanece como responsável solidário.

Vistoria veicular

A vistoria é obrigatória em toda transferência. Avalia:

  • Identificação correta do veículo (chassis, motor, placa).
  • Condições mecânicas básicas.
  • Itens de segurança (cintos, freios, iluminação, faróis).
  • Documentação em ordem.

Se reprovar, o comprador deve corrigir o problema e agendar nova vistoria.

Onde fazer a transferência no Acre

  • Sede Detran/AC: Av. Ceará, 3059, Bairro Jardim Nazle, Rio Branco – (68) 3215-4160.
  • Posto de Taxas: Rua Quintino Bocaiúva, 299, Centro, Rio Branco – CEP 69.900-070.
  • Postos regionais: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasiléia, Tarauacá, Feijó.
  • Horário: segunda a sexta, 07:30-13:30.
  • Portal: detran.ac.gov.br/portal-de-servicos-detran-ac/.

Erros comuns que invalidam a transferência

  • Assinaturas divergentes do RG.
  • Rasuras no documento físico.
  • Data de venda apagada ou ilegível.
  • Reconhecimento de firma sem selo de autenticidade.
  • IPVA, taxas, multas ou restrições não quitados.
  • Vistoria reprovada.

Outros serviços relacionados

  • Mudança de categoria/dados do veículo.
  • Baixa de alienação fiduciária (após quitação do financiamento) via Sistema Nacional de Gravame (SNG).
  • Segunda via do CRV.
  • Mudança de domicílio fiscal (transferência interestadual).

Perguntas frequentes

Como transferir veículo no AC pelo app?

Pelo app CNH do Brasil: vendedor inicia “Venda Digital”, informa dados do comprador, ambos assinam ATPV-e com biometria. Vistoria presencial é obrigatória.

Qual o prazo para transferir o veículo no AC?

30 dias a partir da assinatura do CRV/ATPV. Atraso gera multa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Art. 233 CTB).

Comunicado de venda é obrigatório?

Para proteger o vendedor, sim. É gratuito e pode ser feito pelo app CNH do Brasil ou no Detran/AC.

Preciso pagar IPVA antes da transferência?

Sim. Em caso de transferência durante o exercício, o IPVA deve ser quitado em cota única (parcelas pendentes têm vencimento imediato).

Aviso: taxas sujeitas a reajuste. Confirme em detran.ac.gov.br.

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