Valores a Receber de Falecidos 2026: Herdeiros Como Consultar

Atualizado em: 12/06/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em junho de 2026. Sim, herdeiros podem consultar e resgatar os Valores a Receber (SVR) deixados por uma pessoa falecida. A consulta é gratuita e feita no site oficial do Banco Central, valoresareceber.bcb.gov.br, com a conta gov.br do próprio herdeiro (nível prata ou ouro), na opção "Valores para pessoas falecidas". Para sacar o dinheiro, porém, é preciso ter o…
Carla Mendes

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada…
Atualizado em 12 de junho de 2026 · Leitura: 7 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 12 de junho de 2026⏱️ 7 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o Sistema de Valores a Receber (SVR)
  2. Herdeiros podem consultar valores a receber?
  3. Documentos necessários
  4. Passo a passo da consulta no site oficial
  5. Passo a passo do resgate
  6. Cuidado com golpes
  7. Tire suas dúvidas

Atualizado em junho de 2026. Sim, herdeiros podem consultar e resgatar os Valores a Receber (SVR) deixados por uma pessoa falecida. A consulta é gratuita e feita no site oficial do Banco Central, valoresareceber.bcb.gov.br, com a conta gov.br do próprio herdeiro (nível prata ou ouro), na opção “Valores para pessoas falecidas”. Para sacar o dinheiro, porém, é preciso ter o inventário concluído e procurar diretamente a instituição financeira indicada na consulta, apresentando os documentos que comprovam a condição de herdeiro. Abaixo explicamos quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, o passo a passo e como não cair em golpes.

O que é o Sistema de Valores a Receber (SVR)

O SVR é um serviço gratuito do Banco Central do Brasil que reúne informações sobre dinheiro esquecido em instituições financeiras: saldos de contas encerradas, tarifas e juros cobrados de forma indevida, parcelas de consórcios não procuradas, recursos de cooperativas e outros valores que ficaram parados. Boa parte desse dinheiro pertence a pessoas que já faleceram, e esses valores integram a herança, ou seja, passam a pertencer aos sucessores.

Quando alguém morre, todo o patrimônio financeiro, inclusive os valores esquecidos em bancos, faz parte do espólio. Por isso o Banco Central criou, dentro do próprio SVR, uma funcionalidade específica para que herdeiros e representantes legais possam pesquisar se a pessoa falecida deixou valores a receber.

Herdeiros podem consultar valores a receber?

Overhead view of Polish banknotes, documents, and a pen on a desk, highlighting financial planning.

Sim. O Banco Central autoriza expressamente a pesquisa de valores de pessoas falecidas. Podem fazer a consulta:

  • Herdeiros (filhos, cônjuge, pais e demais sucessores legais);
  • Inventariante (pessoa nomeada para administrar e representar o espólio);
  • Testamentário (responsável por cumprir as disposições de um testamento);
  • Representante legal devidamente habilitado.

Na consulta, essas pessoas conseguem ver a faixa de valor disponível, a origem do recurso, o nome da instituição que deve pagar e os dados de contato dela. É importante entender que consultar não é o mesmo que sacar. A consulta apenas revela a existência do dinheiro. O resgate efetivo depende de etapas adicionais, principalmente a conclusão do inventário.

Documentos necessários

Os documentos variam conforme a etapa (consulta ou resgate) e conforme o valor envolvido. Para a consulta no site, basta a conta gov.br do herdeiro. Para o saque, a instituição financeira pedirá a comprovação formal da condição de sucessor. Veja o resumo:

Situação Documentos geralmente exigidos
Consulta no site do SVR Conta gov.br do herdeiro (nível prata ou ouro); CPF e data de nascimento da pessoa falecida
Resgate (regra geral) Certidão de óbito; documento de identidade e CPF do herdeiro; escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha (inventário concluído)
Valores de pequena monta Em alguns casos, alvará judicial simplificado para levantamento, conforme decisão do juízo, dispensando o inventário completo
Inventário em cartório Escritura pública de inventário e partilha (quando não há menores ou incapazes e há acordo entre herdeiros)

Atenção: cada banco ou instituição pode solicitar documentos adicionais para confirmar o vínculo e a partilha. Por isso, sempre confirme a lista diretamente com a instituição indicada na consulta. Não existe um documento único e universal: a exigência depende do valor, da existência de testamento e do tipo de inventário.

Passo a passo da consulta no site oficial

A consulta é totalmente online e gratuita. Siga as etapas:

  1. Acesse o site oficial valoresareceber.bcb.gov.br (desconfie de qualquer outro endereço).
  2. Faça login com a conta gov.br do próprio herdeiro, nível prata ou ouro. Nunca use os dados do falecido.
  3. Selecione a opção “Valores para pessoas falecidas”.
  4. Informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida e clique em consultar.
  5. Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de acesso a dados de terceiro.
  6. O sistema exibirá a lista de valores, com a faixa de valor, a origem, a instituição responsável e os dados de contato.

Se aparecer a mensagem de que o CPF pesquisado tem valores a receber, anote os dados da instituição. Você vai precisar deles na etapa do resgate.

Passo a passo do resgate

No caso de pessoas falecidas, o dinheiro não é solicitado pelo próprio sistema do SVR, ao contrário do que ocorre com valores em vida. O fluxo é o seguinte:

  1. Conclua o inventário. O resgate só é liberado após a finalização do inventário (em cartório ou judicial), que define quem são os herdeiros e como o patrimônio será dividido. Para valores de pequena monta, um alvará judicial pode substituir o inventário completo, conforme decisão do juiz.
  2. Reúna a documentação. Separe a certidão de óbito, seus documentos pessoais e o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha.
  3. Entre em contato com a instituição. Use o telefone e o e-mail informados na consulta do SVR, na seção “dados de contato”. Cada instituição orienta sobre a documentação específica e a forma de pagamento.
  4. Solicite a sua parte. Cada herdeiro pode pedir o valor que lhe cabe conforme a partilha. O pagamento é feito pela própria instituição, normalmente por transferência ou crédito em conta.

Não há um prazo fixo definido pelo Banco Central para o pagamento de valores de falecidos. O prazo de até 12 dias úteis vale para outras situações do SVR; nos casos de espólio, depende dos procedimentos internos de cada instituição e da documentação apresentada.

Cuidado com golpes

O tema “dinheiro esquecido” virou isca para criminosos. Para se proteger, guarde estas regras de ouro:

  • O Banco Central nunca entra em contato por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail ou redes sociais para tratar de valores a receber. Todo o atendimento acontece dentro do site oficial.
  • A consulta e o acesso ao SVR são 100% gratuitos. Ninguém pode cobrar taxa, antecipação ou “liberação” para devolver o dinheiro.
  • O único endereço oficial é valoresareceber.bcb.gov.br. Desconfie de links encurtados, perfis em redes sociais e sites parecidos.
  • Nunca informe senhas, códigos recebidos por SMS, dados de cartão ou faça transferências e pagamentos via Pix para “destravar” o resgate.
  • Não clique em links de mensagens não solicitadas. Digite o endereço do site diretamente no navegador.

Em caso de suspeita, não repasse dados e procure os canais oficiais do Banco Central. Golpistas costumam criar urgência e pedir pagamentos antecipados, algo que o sistema real jamais faz.

Tire suas dúvidas

Herdeiro pode sacar valores a receber de pessoa falecida?

Sim, mas com o inventário concluído. O herdeiro consulta no site oficial e, para receber, procura a instituição financeira apresentando os documentos que comprovam a partilha, como o formal de partilha ou a escritura pública de inventário.

Preciso da conta gov.br do falecido para consultar?

Não. A consulta é feita com a conta gov.br do próprio herdeiro, nível prata ou ouro. Você apenas informa o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida na opção “Valores para pessoas falecidas”.

Quais documentos preciso para resgatar o dinheiro?

Em geral: certidão de óbito, seus documentos pessoais e o formal de partilha ou a escritura pública de inventário e partilha. A instituição pode pedir documentos adicionais, por isso confirme a lista diretamente com ela.

É possível sacar sem inventário?

Como regra, não. O resgate depende do inventário concluído. Em casos de valores de pequena monta, o juiz pode autorizar o levantamento por meio de um alvará judicial, dispensando o inventário completo.

A consulta custa alguma coisa?

Não. A consulta e o acesso ao SVR são gratuitos. Qualquer cobrança de taxa para liberar o dinheiro é golpe.

O Banco Central avisa por WhatsApp ou e-mail quando há valores?

Não. O Banco Central não envia mensagens, ligações ou e-mails sobre valores a receber. Todo contato ocorre apenas dentro do site oficial valoresareceber.bcb.gov.br.

Quanto tempo demora para receber os valores de um falecido?

Não há prazo fixo definido para o espólio. Depende da conclusão do inventário e dos procedimentos internos de cada instituição. O prazo de 12 dias úteis aplica-se a outras situações do SVR, não aos valores de pessoas falecidas.

Vários herdeiros podem receber ao mesmo tempo?

Sim. Após o inventário, cada herdeiro pode solicitar à instituição a parte que lhe cabe na partilha, apresentando o formal de partilha ou a escritura pública.

O que fazer se eu encontrar valores em nome de um parente já falecido?

Anote os dados da instituição mostrados na consulta, providencie o inventário (se ainda não houver) e procure a instituição com a documentação. Se o inventário ainda não foi aberto, é o caminho para regularizar e dividir os valores entre os herdeiros.

Onde faço a consulta com segurança?

Somente no site oficial valoresareceber.bcb.gov.br, digitando o endereço diretamente no navegador. Não use links recebidos por mensagem e não informe senhas ou dados bancários a terceiros.

Carla Mendes
Carla MendesAuxílio Governo

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Atualizado em 12 de junho de 2026

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