Limite de Faturamento do MEI em 2026: R$ 81 Mil Vigente e o Que Muda com o Aumento Proposto

Atualizado em: 13/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. O limite de faturamento do MEI vigente em 2026 é de R$ 81.000 por ano, segundo o Portal Gov.br (gov.br/memp/teto-do-mei). Existe uma proposta do governo federal para elevar esse teto, mas ela ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e, mesmo se for aprovada, os novos valores só começam a valer em 2027 e 2028…
Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais —…
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Leitura: 13 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 17 de março de 2026⏱️ 13 min de leitura
TL;DR — Resumo rápido: O limite de faturamento do MEI vigente em 2026 é R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês). O aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 foi apenas proposto pelo governo (PLC 186/26) e ainda não está em vigor: não vale para quem fatura em 2026. Ultrapassar até 20% do teto (até R$ 97.200) gera DAS complementar e virada para ME só no ano seguinte. Ultrapassar mais de 20% desenquadra o MEI retroativamente ao início do ano.
📑 Sumário deste guia
  1. Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
  2. O aumento para R$ 110 mil e R$ 140 mil já vale em 2026?
  3. Como calcular se você está dentro do limite?
  4. O que acontece se eu ultrapassar até 20% do limite?
  5. O que acontece se eu ultrapassar mais de 20% do limite?
  6. Exemplo de cálculo passo a passo: dois cenários reais
  7. O que é o Projeto de Lei Complementar 186/26 e quando entra em vigor?
  8. Como monitorar meu faturamento para não estourar o limite?
  9. Abri o MEI no meio do ano: o limite é proporcional?
  10. O que fazer se eu ultrapassar o limite: passo a passo
  11. MEI que ultrapassa o limite todo ano: vale a pena virar ME direto?
  12. Perguntas Frequentes

Atualizado em agosto de 2026. O limite de faturamento do MEI vigente em 2026 é de R$ 81.000 por ano, segundo o Portal Gov.br (gov.br/memp/teto-do-mei). Existe uma proposta do governo federal para elevar esse teto, mas ela ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e, mesmo se for aprovada, os novos valores só começam a valer em 2027 e 2028, nunca em 2026. Confundir “proposta” com “regra em vigor” é o erro mais caro que um MEI pode cometer, porque declarar faturamento acima do limite atual gera desenquadramento de verdade, com imposto retroativo.

Este guia explica o limite que vale hoje, separa com clareza o que já é regra do que ainda é projeto de lei, mostra como calcular se você está dentro do teto, e detalha, com exemplos numéricos, o que acontece em cada faixa de excesso.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

Em 2026, o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, segundo o Portal Gov.br (gov.br/memp/teto-do-mei). Esse valor está em vigor desde 2018 e considera o faturamento bruto total da empresa, não o lucro: entra tudo o que foi recebido por vendas ou serviços, antes de descontar qualquer custo.

O limite é anual e olha para o faturamento acumulado no ano-calendário (janeiro a dezembro), não para um único mês isolado. Isso significa que um MEI pode ter meses de faturamento bem acima da média de R$ 6.750, desde que o total do ano não ultrapasse R$ 81.000.

Faixa de faturamento anual Situação O que acontece
Até R$ 81.000 Dentro do limite Continua MEI normalmente, sem ajuste
R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% de excesso) Excesso tolerado DAS complementar sobre o excedente; vira ME só em janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 97.200 (mais de 20% de excesso) Excesso alto Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro; tributos de ME recalculados sobre o ano todo

O aumento para R$ 110 mil e R$ 140 mil já vale em 2026?

Não. O aumento do teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 é apenas uma proposta em tramitação (Projeto de Lei Complementar 186/26, do Poder Executivo) e não está em vigor em 2026. Quem fatura acima de R$ 81.000 hoje é desenquadrado normalmente, mesmo que o projeto já esteja sendo discutido no Congresso.

Segundo reportagem da própria Câmara dos Deputados, o texto prevê que “o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028”. O projeto ainda precisa passar por votação na Câmara, no Senado e por sanção presidencial antes de virar lei, e mesmo depois de aprovado, os novos limites só valeriam a partir do ano indicado no próprio texto, não retroativamente para 2026. Até lá, o único teto válido para efeitos práticos (DAS, desenquadramento, DASN-SIMEI) continua sendo R$ 81.000.

Como calcular se você está dentro do limite?

Basta somar todo o faturamento bruto recebido de janeiro a dezembro do ano corrente, incluindo vendas à vista, a prazo e por aplicativos, e comparar o total com R$ 81.000. O cálculo não desconta despesas, impostos pagos nem custo de mercadoria: é receita bruta, não lucro líquido.

  1. Some todas as notas fiscais emitidas no ano, mesmo as não pagas ainda pelo cliente (regime de competência).
  2. Some também vendas sem nota fiscal emitida (para pessoa física, quando dispensada), mas efetivamente recebidas.
  3. Inclua recebimentos por maquininha, Pix, boleto e qualquer outro meio de pagamento ligado à atividade do MEI.
  4. Compare o total acumulado do ano com o teto de R$ 81.000 mensalmente, para não ser pego de surpresa em dezembro.

O que acontece se eu ultrapassar até 20% do limite?

Quem ultrapassa o teto em até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200) paga um DAS complementar sobre o valor excedente e só é reclassificado como Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte, não no ano em que o excesso ocorreu. É a faixa “tolerada” da lei.

Na prática, o MEI continua operando normalmente durante todo o ano em que ultrapassou o limite dentro dessa margem de 20%. O ajuste tributário acontece via DAS complementar, recolhido sobre a diferença entre o que foi pago como MEI e o que seria devido pela tabela do Simples Nacional para ME sobre o valor excedente. A migração formal para ME só é efetivada em janeiro do ano seguinte, com CNPJ e obrigações de ME passando a valer dali em diante.

O que acontece se eu ultrapassar mais de 20% do limite?

Quem ultrapassa o teto em mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200) tem o desenquadramento retroativo ao dia 1º de janeiro do próprio ano (ou à data de abertura da empresa, se aberta no meio do ano), sendo obrigado a recalcular e pagar impostos como Microempresa desde então. É a faixa mais custosa, porque o MEI paga a diferença de tributo do ano inteiro de uma vez, com juros e multa de mora.

Esse recálculo retroativo costuma pegar empreendedores desprevenidos, porque o valor cobrado pode ser bem maior do que o DAS fixo pago mês a mês como MEI. Quem percebe, ainda dentro do ano, que vai ultrapassar 20% do teto deve procurar um contador o quanto antes para simular o impacto e se planejar financeiramente para o pagamento retroativo.

Exemplo de cálculo passo a passo: dois cenários reais

Comparar dois exemplos numéricos deixa mais claro o efeito prático de cada faixa: um MEI com excesso de 11% e outro com excesso de 30% acabam com resultados tributários bem diferentes no mesmo ano. Os valores abaixo são ilustrativos, calculados apenas sobre a regra do limite; consulte um contador para o cálculo exato de tributos devidos no seu caso.

Situação Faturamento no ano Excesso sobre R$ 81.000 Faixa Consequência
Cenário A R$ 90.000 R$ 9.000 (11,1%) Até 20% DAS complementar sobre R$ 9.000; vira ME só em janeiro seguinte
Cenário B R$ 105.000 R$ 24.000 (29,6%) Acima de 20% Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro; impostos de ME sobre os R$ 105.000 recalculados desde o início do ano

No Cenário A, o custo extra fica restrito à diferença de tributo sobre os R$ 9.000 excedentes. No Cenário B, todo o faturamento do ano (R$ 105.000) passa a ser tributado pela tabela de ME retroativamente, não apenas o excesso, o que normalmente resulta em uma conta bem mais alta.

O que é o Projeto de Lei Complementar 186/26 e quando entra em vigor?

O PLC 186/26 é uma proposta do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir contratação de até dois funcionários (hoje é só um). Enquanto não for votado, sancionado e publicado, o projeto não tem efeito prático sobre nenhum MEI.

Segundo o Portal Gov.br, “o teto atual de R$ 81 mil será reajustado progressivamente em duas etapas automáticas”, confirmando que a mudança, quando entrar em vigor, será escalonada e não de uma vez só. Até a publicação deste guia, o projeto ainda aguardava aprovação legislativa: acompanhe o andamento diretamente no site da Câmara dos Deputados antes de tomar qualquer decisão de planejamento tributário baseada nesse aumento.

Como monitorar meu faturamento para não estourar o limite?

A forma mais simples é manter uma planilha ou usar o aplicativo MEI para lançar cada recebimento assim que ele acontece, somando o acumulado do ano em tempo real, em vez de descobrir o total só em dezembro. Muitas contas digitais para MEI também mostram esse acumulado automaticamente no extrato.

  • Registre cada venda ou serviço prestado, com data e valor, assim que o dinheiro entra.
  • Some o acumulado do ano mensalmente e compare com o teto de R$ 81.000 (ou R$ 6.750 x meses de atividade, se o MEI foi aberto no meio do ano).
  • Se o ritmo de faturamento indicar que você vai passar do teto, procure um contador com pelo menos dois ou três meses de antecedência.
  • Use o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor, como registro oficial de apoio.

Contas digitais voltadas para MEI costumam ter extrato com total acumulado do ano visível de forma automática: veja o comparativo das 7 melhores contas digitais para MEI em 2026 para facilitar esse controle.

Abri o MEI no meio do ano: o limite é proporcional?

Sim. Quem abre o MEI no meio do ano tem o limite calculado proporcionalmente aos meses restantes, à razão de R$ 6.750 por mês de atividade, e não os R$ 81.000 cheios. Esse detalhe é um dos que mais gera confusão entre quem formaliza fora de janeiro.

Por exemplo, um MEI aberto em julho tem, no ano da abertura, seis meses de atividade (julho a dezembro), o que resulta em um teto proporcional de R$ 40.500 (6 x R$ 6.750) para aquele ano específico. A partir do ano seguinte completo, o limite volta a ser o valor cheio de R$ 81.000. Esse cálculo proporcional vale apenas no ano de abertura, não em anos posteriores.

O que fazer se eu ultrapassar o limite: passo a passo

Ao perceber que ultrapassou (ou vai ultrapassar) o teto, o MEI deve reunir os dados de faturamento do ano, identificar em qual faixa de excesso se encaixa e regularizar a situação junto à Receita Federal, de preferência com apoio contábil. Regularizar rápido evita multa por atraso além da diferença de tributo já devida.

  1. Levante o faturamento total do ano-calendário, mês a mês.
  2. Calcule o percentual de excesso sobre R$ 81.000 para saber se está na faixa de até 20% ou acima de 20%.
  3. Acesse o Portal do Empreendedor ou o Simples Nacional para verificar a comunicação de desenquadramento (automática ou obrigatória, conforme o caso).
  4. Calcule e recolha o DAS complementar (faixa até 20%) ou os tributos retroativos de ME (faixa acima de 20%), preferencialmente com orientação de contador.
  5. A partir de janeiro do ano seguinte (ou imediatamente, no caso de desenquadramento retroativo), passe a cumprir as obrigações de ME: contabilidade formal e apuração pela tabela do Simples Nacional.

Para entender em detalhe os prazos de comunicação e o custo de virar Microempresa, veja o guia completo sobre desenquadramento do MEI em 2026.

MEI que ultrapassa o limite todo ano: vale a pena virar ME direto?

Para quem ultrapassa o teto de forma recorrente, abrir direto como ME costuma sair mais barato do que pagar DAS complementar ou tributo retroativo repetidamente, além de eliminar a insegurança de calcular o limite todo mês. A decisão, porém, depende do tipo de atividade e da margem de lucro.

Como Microempresa, a tributação passa a ser percentual sobre o faturamento (tabela do Simples Nacional, a partir de cerca de 4% a 6% conforme a atividade e a faixa de receita), em vez do valor fixo do DAS do MEI. Isso pode ser mais vantajoso ou mais caro dependendo do volume de vendas: quem fatura próximo do teto, com margem de lucro alta, tende a sair ganhando ao continuar MEI; quem já ultrapassa com folga, tende a se beneficiar da migração planejada para ME, feita no início do ano, em vez do desenquadramento forçado.

Antes de decidir, vale entender também se sua renda pessoal como MEI já exige declaração de Imposto de Renda, questão separada do faturamento da empresa: confira o guia sobre MEI e Imposto de Renda em 2026. Quem ainda não abriu o CNPJ e está avaliando se compensa começar como MEI ou já como ME pode conferir também o passo a passo de como abrir o CNPJ MEI grátis.

Perguntas Frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI que vale hoje, em 2026?

O limite vigente em 2026 é de R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, segundo o Portal Gov.br. Esse é o único valor válido para efeitos de DAS, desenquadramento e declaração anual (DASN-SIMEI) neste ano. A proposta de aumento para R$ 110 mil e R$ 140 mil ainda não está em vigor e não deve ser usada em nenhum cálculo ou planejamento para 2026.

O aumento do limite do MEI já foi aprovado?

Não. O aumento consta no Projeto de Lei Complementar 186/26, do Poder Executivo, que ainda estava em tramitação no Congresso Nacional até a publicação deste conteúdo. Mesmo que seja aprovado, o próprio texto do projeto prevê que os novos tetos (R$ 110 mil e R$ 140 mil) só valeriam a partir de 2027 e 2028, respectivamente, nunca de forma retroativa para 2026. Acompanhe o andamento oficial no site da Câmara dos Deputados antes de tomar decisões baseadas nesse aumento.

Se eu ultrapassar o limite em 10%, o que acontece imediatamente?

Ultrapassar em 10% está dentro da faixa de até 20% de excesso (o limite dessa faixa é R$ 97.200 em 2026). Nesse caso, você continua operando como MEI durante o ano corrente, mas deve recolher um DAS complementar sobre o valor excedente, calculado com base na tabela do Simples Nacional para Microempresa. A reclassificação formal para ME só passa a valer em janeiro do ano seguinte, não imediatamente.

E se eu ultrapassar o limite em 25%?

Ultrapassar 20% do teto (ou seja, faturar mais de R$ 97.200 em 2026) gera desenquadramento retroativo ao dia 1º de janeiro daquele ano (ou à data de abertura, se o MEI foi aberto durante o ano). Isso significa recalcular e pagar como Microempresa todo o faturamento do ano, não apenas o excesso, geralmente com multa e juros pelo atraso no recolhimento do tributo correto. Quanto antes você regularizar, menor tende a ser o acréscimo de multa e juros.

O limite de R$ 81.000 considera lucro ou faturamento bruto?

O limite considera o faturamento bruto, ou seja, tudo o que a empresa recebeu por vendas ou serviços no ano, sem descontar despesas, custo de mercadoria, impostos ou qualquer outro gasto. Um MEI que teve receita de R$ 85.000 e gastou R$ 50.000 em custos, ficando com lucro de R$ 35.000, ainda assim ultrapassou o teto, porque o cálculo usa a receita total recebida, não o resultado líquido do negócio.

Quem abriu o MEI em outubro tem o mesmo limite de R$ 81.000 no ano?

Não. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, à razão de R$ 6.750 por mês. Um MEI aberto em outubro tem apenas três meses de atividade naquele ano (outubro, novembro e dezembro), resultando em um teto proporcional de R$ 20.250 para esse período específico. A partir do primeiro ano completo seguinte, o limite volta a ser o valor cheio de R$ 81.000.

Existe alguma multa só por ultrapassar o limite, além do imposto?

A depender do momento em que a regularização é feita, sim: no desenquadramento retroativo (excesso acima de 20%), o tributo devido como Microempresa sobre o faturamento do ano é calculado com juros e multa de mora pelo atraso no recolhimento, já que, tecnicamente, esse imposto era devido desde o início do ano. Quanto mais cedo o MEI perceber o excesso e buscar orientação contábil, menor tende a ser o valor final da multa acumulada.

Posso pedir para sair do MEI voluntariamente se estou perto do limite?

Sim. É possível solicitar o desenquadramento voluntário do MEI a qualquer momento, mesmo sem ter ultrapassado o teto, pelo Portal do Empreendedor, na opção “Já sou MEI”. Essa é uma alternativa para quem já sabe que vai crescer e prefere migrar de forma planejada para Microempresa no início de um mês, em vez de esperar o desenquadramento automático no fim do ano.

O DAS complementar da faixa de até 20% tem prazo para pagamento?

Sim, o DAS complementar deve ser calculado e recolhido dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a apuração do Simples Nacional referente ao excesso identificado, geralmente durante a declaração anual (DASN-SIMEI) do ano seguinte, quando o faturamento total já está consolidado. Atrasar esse pagamento gera os mesmos acréscimos de juros e multa aplicados a qualquer tributo federal em atraso, então o ideal é regularizar assim que o excesso for identificado.

Se o projeto do teto de R$ 140 mil for aprovado, eu preciso fazer alguma coisa?

Se e quando o Projeto de Lei Complementar 186/26 for sancionado, a mudança de teto deve valer automaticamente para todos os MEIs enquadrados, sem necessidade de solicitação individual, seguindo o cronograma previsto no próprio texto da lei (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028). Até lá, continue usando o limite de R$ 81.000 como referência para 2026 e acompanhe atualizações oficiais no Portal Gov.br antes de mudar qualquer planejamento financeiro.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026. O limite de faturamento do MEI e as regras de desenquadramento estão sujeitos a alteração pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Congresso Nacional: confirme sempre os valores vigentes no Portal Gov.br (gov.br/memp/teto-do-mei) e o andamento do PLC 186/26 no site da Câmara dos Deputados. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou tributária profissional.

Sostenes Meister

Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.

Atualizado em 13 de agosto de 2026

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