📑 Sumário deste guia
- O que é o adicional de 5% na aposentadoria para mulheres
- Quem teria direito ao adicional
- Como o percentual se acumula na prática
- Tramitação atual do projeto
- Impacto financeiro estimado
- O que muda para quem planeja a aposentadoria agora
- Cuidados e golpes comuns envolvendo benefícios do INSS
- Tire suas duvidas
Atualizado em julho de 2026. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de julho de 2026, o parecer favorável ao Projeto de Lei 6.841/2025, que cria um adicional de 5% na aposentadoria do INSS para cada filho criado ou cuidado pela mãe segurada, com limite de 15% (até três filhos). O texto ainda precisa passar por outras comissões na Câmara e pelo Senado antes de virar lei. Por enquanto, não há direito adquirido: a regra só vale depois da sanção presidencial e da definição do início da vigência.
O que é o adicional de 5% na aposentadoria para mulheres
O adicional previsto no PL 6.841/2025 é um acréscimo percentual aplicado sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte recebida por mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. A proposta foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) e recebeu parecer favorável da relatora Fernanda Melchionna (PSOL-RS) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O objetivo declarado do projeto é compensar a desigualdade no mercado de trabalho formal enfrentada por mulheres que reduzem a jornada ou interrompem a carreira para se dedicar à maternagem e aos cuidados dos filhos. O percentual de 5% é cumulativo por filho biológico ou adotivo, com teto de 15% (equivalente a até três filhos).
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Quem teria direito ao adicional

O projeto estabelece critérios de elegibilidade que precisam estar presentes no momento da concessão do benefício. São eles:
- Ser mulher segurada do RGPS (INSS) ou beneficiária de pensão por morte;
- Comprovar a maternagem, ou seja, o cuidado direto e a criação dos filhos;
- Não ter perdido o poder familiar sobre os dependentes;
- Ter até três filhos biológicos ou adotivos, limite que define o teto de 15% do adicional.
A comprovação da maternagem ainda depende de regulamentação futura. Devem ser aceitos documentos como certidão de nascimento, Cadastro Único (CadÚnico), registros do SUS e do Programa Bolsa Família, entre outros que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Como o percentual se acumula na prática
O adicional é aplicado de forma cumulativa sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte. Veja como ficaria a soma, considerando um exemplo hipotético:
| Quantidade de filhos | Adicional sobre o benefício | Exemplo em aposentadoria de R$ 2.000 (estimativa) |
|---|---|---|
| 1 filho | 5% | R$ 2.100 |
| 2 filhos | 10% | R$ 2.200 |
| 3 filhos | 15% | R$ 2.300 |
| 4 filhos ou mais | 15% (teto) | R$ 2.300 |
Os valores mostrados acima são apenas exemplos didáticos. O valor real do benefício depende do histórico de contribuições, da regra de aposentadoria aplicada e de outros fatores previdenciários. Confirme a sua situação no Meu INSS.
Tramitação atual do projeto
O PL 6.841/2025 tramita em caráter conclusivo e já recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Depois dessa etapa, o texto ainda precisa ser analisado por outras comissões permanentes da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Aprovado nessas instâncias, segue para o Senado Federal e, se passar, para sanção ou veto do Presidente da República.
Como o projeto ainda não virou lei, não existe ainda pagamento extra nas folhas do INSS relativo a esse adicional. Acompanhe a tramitação no portal da Câmara dos Deputados.
Impacto financeiro estimado
A própria proposta estima, em sua exposição de motivos, que o adicional de 5% por filho, com teto de 15%, terá impacto fiscal relevante para a Previdência Social. Estimativas de impacto atuarial precisam ser confirmadas nos pareceres das comissões de Finanças e Tributação e de Seguridade Social, que ainda vão analisar a matéria. Por isso, o valor final do benefício, a data de início do pagamento e a forma de operacionalização no Meu INSS só serão conhecidos depois da sanção e da regulamentação.
O que muda para quem planeja a aposentadoria agora
Quem está próximo de se aposentar não precisa fazer nada diferente neste momento. As regras atuais de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por pontos continuam valendo normalmente. O adicional do PL 6.841/2025, se virar lei, será somado ao valor já calculado do benefício, sem alterar as exigências de tempo de contribuição ou idade mínima. Quem já recebe aposentadoria ou pensão por morte também poderá ser impactado, mas apenas depois da regulamentação e definição dos critérios de retroação, se houver.
Cuidados e golpes comuns envolvendo benefícios do INSS
Enquanto o projeto não é sancionado, é comum surgirem falsas promessas nas redes sociais, como “saque imediato do adicional” ou “inscrição por link”. O INSS não cobra taxa, não pede senha por mensagem e não envia link para liberação de benefício novo. Consulte sempre o Meu INSS, no portal oficial, e os canais oficiais do Instituto.
Tire suas duvidas
O adicional de 5% por filho já está valendo?
Não. O PL 6.841/2025 foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em julho de 2026, mas ainda precisa passar por outras comissões, pelo Senado e pela sanção presidencial. Só depois disso é que o adicional entra em vigor.
Mulheres com mais de três filhos recebem mais que 15%?
Não. Pelo texto atual, o adicional é cumulativo por filho até o teto de 15%, equivalente a três filhos. Para quatro ou mais filhos, o percentual permanece em 15%, salvo alteração do projeto durante a tramitação.
O adicional vale para quem recebe pensão por morte?
Sim. O projeto inclui beneficiárias de pensão por morte do RGPS, desde que cumpram os critérios previstos, especialmente a comprovação da maternagem e a não perda do poder familiar.
Adotantes também têm direito ao adicional?
O projeto fala em filhos biológicos ou adotivos, mas a comprovação depende de regulamentação. Tendem a ser aceitos documentos como certidão de nascimento, CadÚnico e registros do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Quem se aposentou antes da lei ter direito a retroativo?
Ainda não há definição. A possibilidade de pagamento retroativo depende de regulamentação futura e de eventual modulação de efeitos definida pelo Congresso ou pelo Supremo Tribunal Federal.
Onde acompanhar a tramitação do projeto?
No portal da Câmara dos Deputados, na página oficial do PL 6.841/2025. Lá é possível acompanhar a situação, os pareceres e o histórico de votações em cada comissão.
Esse adicional muda a idade mínima para aposentadoria?
Não. O adicional de 5% se soma ao valor da aposentadoria ou pensão por morte, mas não altera regras de idade mínima, tempo de contribuição ou pontuação. Essas regras continuam sendo as previstas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Como evitar golpes sobre o adicional?
Ignore mensagens que prometem liberação imediata, links de inscrição ou pedido de pagamento antecipado. O único canal oficial para consultar benefícios é o Meu INSS. Em caso de dúvida, procure uma agência dos Correios que oferece atendimento do INSS ou ligue para a Central 135.
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Atualizado em 18 de julho de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 18 de julho de 2026









