📑 Sumário deste guia
- O que é seguro fiança locatícia?
- Quais são as garantias locatícias previstas em lei?
- Fiador, caução ou seguro fiança: qual escolher?
- Quanto custa o seguro fiança em 2026?
- O que o seguro fiança cobre além do aluguel atrasado?
- Como funciona a análise de crédito do inquilino?
- Fui reprovado no seguro fiança, e agora?
- Como contratar o seguro fiança passo a passo?
- Quais as vantagens e desvantagens para o proprietário?
- Quais as vantagens e desvantagens para o inquilino?
- Título de capitalização é a mesma coisa que seguro fiança?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Segundo levantamento de mercado feito pela seguradora BR Seguro, o seguro fiança locatícia costuma custar entre 8% e 16% do valor anual do aluguel, dependendo do score de crédito do inquilino, um intervalo que serve de referência para quem está decidindo entre essa modalidade e as alternativas previstas em lei. O seguro fiança locatícia é um contrato de seguro que substitui o fiador ou o depósito caução na locação de imóveis: o inquilino paga um prêmio à seguradora e, em caso de inadimplência, a seguradora cobre o proprietário e depois cobra o valor do inquilino.
Este guia explica as três (na prática, quatro) modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato, mostra exemplos reais de cálculo de custo do seguro fiança, detalha o que entra e o que não entra na cobertura, e esclarece como funciona a análise de crédito, inclusive o que fazer se o pedido for reprovado.
O que é seguro fiança locatícia?
Seguro fiança locatícia é a apólice contratada pelo inquilino (ou, mais raramente, pelo proprietário) que garante ao locador o recebimento do aluguel e de outros valores previstos em contrato, caso o inquilino deixe de pagar. É uma das quatro modalidades de garantia autorizadas pela Lei 8.245/1991 para contratos de locação residencial e comercial no Brasil.
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Na prática, o seguro fiança funciona como um intermediário financeiro: a seguradora avalia o risco do inquilino, define um prêmio (o “preço” do seguro) e assina uma apólice com vigência igual à do contrato de locação, normalmente 12 meses, renovável junto com o aluguel. Se o inquilino atrasar o pagamento, o proprietário aciona a seguradora, que paga o valor devido dentro do prazo da apólice e depois cobra a dívida do inquilino, inclusive por vias judiciais se necessário. Diferente da caução, o valor pago pelo seguro não é devolvido ao final do contrato: é um prêmio de seguro, não um depósito.
Quais são as garantias locatícias previstas em lei?
O art. 37 da Lei 8.245/1991 lista quatro modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O proprietário só pode exigir uma delas por contrato, nunca duas ao mesmo tempo.
O texto da lei, confirmado no portal oficial planalto.gov.br, é direto: “Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia; IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.” E o parágrafo único reforça a proteção ao inquilino: “É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.” Isso significa que, se o contrato já tem fiador, o proprietário não pode adicionalmente exigir caução ou seguro fiança. A quarta modalidade (cessão fiduciária de fundo de investimento) é pouco usada no mercado residencial comum e aparece principalmente em locações comerciais de grande porte.
Fiador, caução ou seguro fiança: qual escolher?
A caução tem custo mais baixo mas imobiliza até três aluguéis do inquilino; o fiador não tem custo mas depende de terceiro com imóvel próprio; o seguro fiança custa um prêmio anual não reembolsável, mas dispensa fiador e libera o capital do inquilino. A tabela abaixo resume as três formas mais usadas na prática.
| Modalidade | Custo para o inquilino | O que é exigido | Valor é devolvido? | Agilidade para fechar contrato |
|---|---|---|---|---|
| Fiador | Sem custo direto, apenas documentação | Pessoa com imóvel próprio quitado, geralmente na mesma cidade, comprovando renda | Não se aplica, não há depósito | Mais lenta, depende de encontrar fiador disposto |
| Caução | Até 3 aluguéis, conforme art. 38, § 2º da Lei 8.245/1991 | Comprovante de renda e depósito em caderneta de poupança vinculada | Sim, com rendimentos, se não houver dívidas ao final | Rápida, mas exige capital disponível na hora |
| Seguro fiança | Prêmio anual estimado entre 8% e 16% do valor do aluguel | Análise de crédito (birô + comprovação de renda) pela seguradora | Não, é o prêmio pago por um serviço, não um depósito | Rápida após aprovação, sem precisar de fiador ou imobilizar capital |
A própria Lei do Inquilinato detalha a caução no art. 38: ela pode ser em bens móveis ou imóveis, e a caução em dinheiro “não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel”, devendo ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no momento da devolução. Já o seguro fiança e a fiança tradicional não têm limite legal de valor, cada seguradora ou fiador define suas próprias condições.
Quanto custa o seguro fiança em 2026?
O prêmio do seguro fiança costuma variar de 8% a 16% do valor anual do aluguel, a depender do perfil de crédito do inquilino, das coberturas contratadas e da política de preços de cada seguradora. Não existe tabela única de mercado, então o valor final só sai após a análise de crédito.
Para dar uma ideia concreta, um levantamento da seguradora BR Seguro mostra faixas por perfil de crédito para um aluguel de R$ 2.000 mensais: perfis considerados excelentes pagam entre 8% e 9% ao ano, perfis bons entre 10% e 12%, e perfis regulares entre 13% e 16%. Coberturas adicionais, como danos ao imóvel ou pintura de devolução, podem aumentar o prêmio em até 50% sobre a apólice básica. Algumas plataformas de locação, como o QuintoAndar, cobram um percentual fixo (na faixa de 8%) sobre o pacote de aluguel mais condomínio e IPTU, cobrado junto com a mensalidade, um modelo diferente do seguro tradicional cobrado à vista ou parcelado separadamente. Em todos os casos, trate esses números como estimativa de mercado, sujeita a alteração e a cotação individual, nunca como valor fixo garantido.
| Aluguel mensal | Perfil de crédito | Taxa anual estimada | Prêmio mensal estimado | Prêmio anual estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | Excelente | 8% a 9% | R$ 133 a R$ 150 | R$ 1.600 a R$ 1.800 |
| R$ 2.000 | Bom | 10% a 12% | R$ 167 a R$ 200 | R$ 2.000 a R$ 2.400 |
| R$ 2.000 | Regular | 13% a 16% | R$ 217 a R$ 267 | R$ 2.600 a R$ 3.200 |
| R$ 3.000 | Bom | 10% | R$ 300 | R$ 3.600 |
Valores estimados a partir de tabela pública de referência (BR Seguro), apenas para ilustrar a lógica de precificação. Cada seguradora tem sua própria tabela, e o valor real da sua apólice só é confirmado após cotação e análise de crédito.
O que o seguro fiança cobre além do aluguel atrasado?
A cobertura obrigatória do seguro fiança é o não pagamento do aluguel. Coberturas de encargos (condomínio, IPTU, contas de consumo) e de danos ao imóvel são facultativas, contratadas à parte, e variam de apólice para apólice.
De acordo com o guia da Portas Imóveis, a cobertura obrigatória do seguro fiança é “a falta de pagamento de aluguéis”. As coberturas adicionais mais comuns oferecidas pelas seguradoras, de forma facultativa, incluem pagamento de encargos e tributos (como condomínio e IPTU), contas de consumo como água, luz e gás, e reparos por danos físicos ao imóvel causados pelo inquilino. Já o guia do QuintoAndar lista como cobertura típica do mercado o atraso no aluguel, condomínio, IPTU, contas de consumo e indenização por danos ao imóvel, deixando claro que a composição exata varia por seguradora e plano. Antes de assinar, confira item por item da apólice quais encargos estão incluídos, qual é o limite de indenização por danos e se há cobertura de custas judiciais em caso de ação de despejo, esse ponto específico costuma variar bastante e precisa ser confirmado diretamente com a seguradora contratada.
Como funciona a análise de crédito do inquilino?
A seguradora avalia o risco do inquilino consultando birôs de crédito e pedindo comprovação de renda antes de aprovar e precificar a apólice. Quanto melhor o score, menor tende a ser o percentual cobrado.
Segundo a Portas Imóveis, o custo do seguro fiança varia “de acordo com a seguradora, o risco apresentado pelo inquilino na análise de crédito e de acordo com as coberturas previstas no contrato”. Na prática de mercado, isso costuma envolver consulta a birôs de crédito (como Serasa e SPC) e apresentação de comprovante de renda, holerite, extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda, dependendo da seguradora. A exigência de renda mínima em relação ao valor do aluguel pode ser mais flexível do que a regra tradicional de “três vezes o aluguel” usada para fiadores, mas isso varia por seguradora e por perfil de risco, então vale confirmar as condições específicas antes de descartar essa opção por achar a renda insuficiente.
Fui reprovado no seguro fiança, e agora?
Se a seguradora recusar o pedido, o inquilino pode tentar outra seguradora com política de crédito diferente, negociar um codevedor ou renda complementar, ou migrar para fiador ou caução, já que a lei permite apenas uma modalidade por contrato, não impede trocar de modalidade antes da assinatura.
Como cada seguradora tem sua própria política de análise de crédito, uma reprovação em uma delas não significa reprovação automática em todas. Corretoras de seguro fiança costumam cotar com mais de uma seguradora simultaneamente, justamente para aumentar a chance de aprovação. Outra alternativa comum é incluir um codevedor com renda comprovada no mesmo pedido de seguro, o que reduz o risco percebido pela seguradora. Se ainda assim não houver aprovação, o próprio art. 37 da Lei 8.245/1991 garante ao inquilino a opção de negociar com o proprietário a substituição por fiador ou caução, desde que ambas as partes concordem com a mudança antes da assinatura do contrato.
Como contratar o seguro fiança passo a passo?
O processo típico envolve cotação, envio de documentos, análise de crédito, emissão da apólice e assinatura do contrato de locação, um fluxo que costuma ser mais rápido do que buscar e qualificar um fiador.
- Solicitar cotação com uma corretora de seguros, imobiliária ou diretamente com a seguradora, informando o valor do aluguel e o perfil do imóvel.
- Enviar os documentos pessoais e comprovantes de renda solicitados pela seguradora.
- Aguardar a análise de crédito, que inclui consulta a birôs como Serasa e SPC.
- Receber a cotação final com o valor do prêmio e as coberturas incluídas.
- Escolher as coberturas adicionais desejadas, como danos ao imóvel ou encargos, se disponíveis.
- Assinar a apólice e formalizar o contrato de locação com a garantia já vigente.
- Pagar o prêmio à vista ou parcelado, conforme condição oferecida pela seguradora.
Quais as vantagens e desvantagens para o proprietário?
Para o proprietário, o seguro fiança reduz o risco de calote e agiliza o processo de cobrança, já que quem paga é a seguradora; a desvantagem é depender dos prazos e das regras internas da seguradora para o ressarcimento.
A principal vantagem para quem aluga o imóvel é a segurança financeira: em caso de inadimplência, é a seguradora quem paga o aluguel dentro do prazo estipulado na apólice, sem precisar acionar judicialmente o inquilino para receber. Isso também amplia o público de potenciais inquilinos, já que não é preciso esperar alguém encontrar um fiador. A desvantagem fica por conta dos prazos de análise e pagamento de sinistro, que seguem regras próprias de cada seguradora e podem ser mais burocráticos do que uma caução em dinheiro já depositada. Também vale notar que, ao final do contrato, cabe ao proprietário vistoriar o imóvel normalmente, pois a cobertura de danos, quando existe, tem limites definidos em apólice.
Quais as vantagens e desvantagens para o inquilino?
Para o inquilino, o seguro fiança dispensa a busca por um fiador e libera o dinheiro que ficaria preso numa caução; a desvantagem é o custo do prêmio, que não é devolvido ao final do contrato, mesmo sem nenhum sinistro.
A agilidade é o maior atrativo: sem precisar de fiador com imóvel próprio, muitas locações fecham em poucos dias. O dinheiro que seria imobilizado numa caução de até três aluguéis fica livre para outros usos, o que pesa bastante para quem está se mudando e já tem despesas com frete, depósito de contas e mobília. Em contrapartida, o prêmio pago à seguradora não volta, ao contrário da caução, que é devolvida com rendimentos se o contrato terminar sem pendências. Em contratos longos, o custo acumulado do seguro fiança pode superar o valor de uma caução equivalente, então vale comparar as duas opções com uma calculadora simples antes de decidir, considerando o prazo esperado de permanência no imóvel.
Título de capitalização é a mesma coisa que seguro fiança?
Não. O título de capitalização é um produto financeiro à parte, não está entre as quatro modalidades do art. 37 da Lei 8.245/1991, embora algumas imobiliárias o aceitem informalmente como garantia complementar ou substituta da caução.
O título de capitalização funciona como uma aplicação: o inquilino deposita um valor, que fica vinculado ao contrato de locação como garantia, e pode resgatá-lo (às vezes com pequena correção ou chance de sorteio) ao final do período, se não houver pendências. Diferente do seguro fiança, não existe transferência de risco para uma seguradora nem prêmio não reembolsável, o dinheiro permanece do inquilino durante todo o contrato. Como não está expressamente listado no art. 37 da Lei do Inquilinato, sua aceitação depende de negociação entre as partes e de política interna da imobiliária ou administradora, então confirme antes se essa opção é aceita no seu caso específico.
Perguntas Frequentes
Seguro fiança é obrigatório por lei?
Não. A Lei 8.245/1991 apenas autoriza o proprietário a exigir uma garantia entre quatro modalidades: caução, fiador, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de fundo de investimento. Ele pode optar por não exigir garantia alguma, e cabe ao proprietário escolher qual modalidade aceitar em seu contrato, não existe obrigatoriedade legal do seguro fiança especificamente. O parágrafo único do art. 37 só proíbe combinar duas modalidades no mesmo contrato, o proprietário deve escolher uma única forma de garantia e comunicar isso ao inquilino antes da assinatura.
Quem paga o seguro fiança, inquilino ou proprietário?
Na grande maioria dos contratos, o prêmio do seguro fiança é pago pelo inquilino, já que é ele quem precisa da garantia para conseguir alugar o imóvel sem fiador. O pagamento pode ser à vista, no início do contrato, ou parcelado mensalmente junto com o aluguel, dependendo da seguradora e da corretora envolvida. Em casos raros, sobretudo em locações comerciais de grande porte, o proprietário pode negociar dividir o custo, mas isso não é padrão de mercado e depende de acordo específico entre as partes, sempre formalizado por escrito no contrato de locação.
Dá para usar seguro fiança e caução ao mesmo tempo?
Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/1991 é claro: é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Se o proprietário exigir seguro fiança e caução simultaneamente, essa cláusula pode ser considerada nula em caso de disputa judicial. O locador precisa escolher apenas uma das quatro modalidades previstas em lei (caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de fundo de investimento) e formalizar essa escolha no contrato assinado pelas partes.
Quanto tempo demora a aprovação do seguro fiança?
O prazo varia por seguradora e pela completude da documentação enviada, mas costuma ser mais rápido do que o processo de qualificar um fiador com imóvel próprio. Em geral, a análise de crédito e a emissão da cotação acontecem em poucos dias úteis após o envio de todos os documentos solicitados, especialmente quando feita por corretoras digitais integradas a imobiliárias ou plataformas de locação. Atrasos costumam ocorrer quando falta algum comprovante de renda ou quando o inquilino tem pendências no birô de crédito que exigem análise manual mais detalhada por parte da seguradora.
O seguro fiança cobre a multa por quebra de contrato?
Depende da apólice contratada. A cobertura obrigatória do seguro fiança, segundo o mercado, é o não pagamento do aluguel; itens como multa contratual por rescisão antecipada, quando cobertos, entram como cláusula adicional facultativa, cuja disponibilidade varia por seguradora. Antes de assinar, peça à corretora ou à seguradora a relação completa de coberturas incluídas e quais são opcionais, e confirme por escrito se a multa por saída antecipada do imóvel está incluída na sua apólice específica, para evitar surpresas em uma eventual rescisão.
Negativado consegue seguro fiança?
É mais difícil, mas não necessariamente impossível, já que cada seguradora tem sua própria política de aceitação de risco. Um nome negativado costuma resultar em taxas mais altas (na faixa de perfil “regular”, entre 13% e 16% ao ano sobre o aluguel, segundo levantamento da BR Seguro) ou em recusa direta, dependendo do valor da dívida e do histórico geral do inquilino. Uma alternativa é incluir um codevedor com crédito limpo e renda comprovada no mesmo pedido, o que reduz o risco percebido pela seguradora e pode viabilizar a aprovação mesmo com restrições no nome do inquilino principal.
O que é título de capitalização e é igual ao seguro fiança?
Não são a mesma coisa. O título de capitalização é uma aplicação financeira vinculada ao contrato como garantia, o dinheiro continua sendo do inquilino e pode ser resgatado ao final, sem pendências. O seguro fiança, por sua vez, é um contrato de seguro: o inquilino paga um prêmio que não retorna, e a seguradora assume o risco de inadimplência. O título de capitalização não está listado entre as quatro modalidades do art. 37 da Lei 8.245/1991, então sua aceitação depende de negociação direta com o proprietário ou a imobiliária, não é uma garantia com respaldo legal específico como as outras.
O prêmio do seguro fiança é devolvido se eu não usar?
Não. Diferente da caução, que é devolvida com rendimentos se o contrato terminar sem dívidas, o prêmio do seguro fiança é o pagamento por um serviço de cobertura de risco, não um depósito. Mesmo que o inquilino pague em dia todos os aluguéis durante toda a vigência do contrato e nunca precise acionar a seguradora, o valor pago não retorna ao final, da mesma forma que não se espera reembolso de um seguro de carro que nunca teve sinistro. Esse é um dos pontos centrais na comparação de custo entre seguro fiança e caução ao longo de contratos mais longos.
Posso trocar de fiador para seguro fiança no meio do contrato?
Sim, desde que haja concordância entre locador e locatário, formalizada por aditivo contratual. A lei não proíbe a substituição de garantia durante a vigência da locação, apenas veda que duas modalidades coexistam no mesmo contrato. Na prática, essa troca costuma acontecer quando o fiador original quer se desvincular da responsabilidade, ou quando o inquilino prefere não depender mais de terceiros. É recomendável formalizar a mudança por escrito, com aditivo assinado por ambas as partes, e só então contratar a nova modalidade de garantia junto à seguradora escolhida.
A seguradora pode recusar renovar o seguro fiança?
Sim, cada seguradora tem liberdade para reavaliar o risco na renovação anual da apólice, especialmente se houve sinistros durante o contrato anterior ou mudança no perfil de crédito do inquilino. Isso pode resultar em aumento do prêmio, exigência de coberturas adicionais ou, em casos extremos, recusa de renovação. Por isso, é importante manter os pagamentos em dia durante toda a locação e, próximo da data de renovação, comparar cotações com outras seguradoras caso o valor cobrado pareça alto demais em relação ao perfil de crédito atual do inquilino.
O seguro fiança vale a pena para contratos comerciais?
Pode valer, mas a análise é diferente da locação residencial, já que contratos comerciais costumam envolver valores de aluguel mais altos e prazos mais longos, o que impacta diretamente o prêmio total pago. Em locações comerciais de maior porte, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (a quarta modalidade prevista no art. 37 da Lei 8.245/1991) também é uma alternativa usada, especialmente por empresas com fundos próprios de investimento. Antes de decidir, compare o custo do seguro fiança no prazo total do contrato com o de uma caução ou fiança comercial, considerando o fluxo de caixa da empresa.
Atualizado em agosto de 2026. Os valores de prêmio e as faixas percentuais citadas neste conteúdo são estimativas de mercado, sujeitas a alteração conforme a seguradora, o perfil de crédito do inquilino e as coberturas contratadas. Confirme sempre a cotação e as condições da apólice diretamente com a seguradora ou corretora escolhida. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou imobiliária especializada para o seu caso específico.
Leia também: como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, alugar ou comprar imóvel: vantagens e desvantagens, imóveis ou FIIs para renda passiva e como organizar o orçamento do condomínio.
Fontes oficiais: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 e 38, Planalto.gov.br e SUSEP, órgão regulador do mercado de seguros no Brasil.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Sostenes Meister — Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









