📑 Sumário deste guia
- O DPVAT acabou ou ainda existe em 2026?
- O que é o SPVAT e por que ele nunca entrou em vigor?
- Quem ainda pode receber indenização do DPVAT em 2026?
- Quanto o DPVAT paga de indenização hoje?
- Como pedir a indenização do DPVAT em 2026?
- Qual é o prazo para pedir indenização do DPVAT antes de perder o direito?
- Por que tanta gente diz que o DPVAT "voltou" em 2026?
- O SPVAT pode ser recriado no futuro?
- Qual a diferença entre o DPVAT e o seguro de veículo particular?
- O que fazer se você sofreu um acidente e ainda não pediu o DPVAT?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Circula nas redes sociais, principalmente em vídeos curtos de Instagram e TikTok, a informação de que o DPVAT “voltou” em 2026 ou foi substituído por um novo seguro chamado SPVAT. Não é verdade. Segundo a página oficial da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o prêmio do DPVAT está zerado desde 2021 por força da Resolução CNSP nº 399/2020, e nenhuma lei em vigor hoje instituiu cobrança obrigatória para substituí-lo. DPVAT é a sigla do antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, criado pela Lei 6.194/1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito independentemente de culpa. Este artigo explica, com base em fontes oficiais, o que de fato aconteceu com o DPVAT e o SPVAT, quem ainda pode receber indenização e como fazer o pedido.
O DPVAT acabou ou ainda existe em 2026?
O DPVAT não foi extinto por lei nem “voltou” a cobrar prêmio. Ele está em regime de run-off: não vende mais apólices nem recebe pagamento desde 2021, mas continua obrigado a pagar indenizações de acidentes ocorridos enquanto estava ativo, até o fim das ações judiciais e pedidos pendentes.
Na prática, existem três situações diferentes que as pessoas confundem: primeiro, a cobrança do DPVAT, que está zerada desde o ano-calendário de 2021 e não foi retomada. Segundo, o pagamento de indenizações antigas, que continua acontecendo normalmente para quem sofreu acidente durante o período em que o seguro estava ativo. Terceiro, a criação de um substituto chamado SPVAT, que existiu apenas no papel por sete meses de 2024 e foi revogado antes de entrar em vigência. A SUSEP incluiu no Plano Regulatório 2026 a prioridade de ajustar normas infralegais para viabilizar o encerramento definitivo do DPVAT, o que confirma que ele segue em liquidação, não em operação normal.
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O que é o SPVAT e por que ele nunca entrou em vigor?
O SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) foi criado pela Lei Complementar 207, sancionada em 16 de maio de 2024, para substituir o DPVAT com cobrança obrigatória de prêmio novamente. Menos de oito meses depois, em 30 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211/2024 revogou integralmente a LC 207, encerrando o SPVAT antes que ele chegasse a valer.
O texto da Lei Complementar 207/2024 é claro sobre o desenho do SPVAT: ele seria de contratação obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores, com vigência prevista por ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro) e cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional. A mesma lei revogava a Lei 6.194/1974 (a Lei do DPVAT) e a Lei 8.441/1992. Como a LC 207 nunca chegou a entrar em vigência plena antes de ser revogada, a Lei do DPVAT tecnicamente nunca deixou de existir. É por isso que hoje, em agosto de 2026, não existe cobrança de SPVAT em lugar nenhum do Brasil, apesar do que dizem vídeos virais nas redes sociais.
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 1974 | Lei 6.194/1974 cria o DPVAT | Lei do DPVAT |
| 2020/2021 | Prêmio do DPVAT zerado para todas as categorias de veículo | Resolução CNSP 399/2020 |
| 16/05/2024 | LC 207/2024 cria o SPVAT e revoga a Lei do DPVAT | Planalto (LC 207/2024) |
| 30/12/2024 | LC 211/2024 revoga a LC 207/2024 por inteiro | Planalto (LC 211/2024) |
| 2026 | SUSEP prioriza normas para encerramento definitivo do DPVAT em run-off | Plano Regulatório SUSEP 2026 |
Quem ainda pode receber indenização do DPVAT em 2026?
Qualquer vítima (ou seus dependentes) de acidente de trânsito ocorrido enquanto o DPVAT estava ativo, ou seja, antes de 2021 ou mesmo depois, já que o run-off cobre sinistros do período de vigência anterior à zeragem do prêmio, pode solicitar a indenização dentro do prazo legal, mesmo sem nunca ter pago nada pelo seguro na hora do licenciamento.
O direito à indenização não depende de culpa: cobre motorista, passageiro, pedestre e ciclista atropelado, morador atingido dentro de casa por veículo desgovernado, e até vítima de acidente causado por veículo não identificado ou não segurado, hipótese em que o consórcio garantidor do DPVAT responde do mesmo jeito. A administração dos pedidos muda conforme a data do acidente: sinistros até 31 de dezembro de 2020 são tratados pela Seguradora Líder; sinistros a partir de 1º de janeiro de 2021 são administrados pela Caixa Econômica Federal, via aplicativo ou agência.
Quanto o DPVAT paga de indenização hoje?
Os valores atuais, confirmados na página oficial da SUSEP, são: até R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente (proporcional ao grau de incapacidade) e até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS). Esses valores estão parados há anos e não têm reajuste automático anunciado.
| Tipo de cobertura | Valor máximo | Observação |
|---|---|---|
| Morte | R$ 13.500,00 | Pago integralmente aos beneficiários legais |
| Invalidez permanente total | Até R$ 13.500,00 | Valor fixo, independente do grau |
| Invalidez permanente parcial | Proporcional, até R$ 13.500,00 | Percentual calculado conforme tabela de graduação de invalidez |
| DAMS (despesas médicas e suplementares) | Até R$ 2.700,00 | Reembolso mediante comprovantes, exclui despesas já cobertas pelo SUS |
Exemplo prático de cálculo: um beneficiário com invalidez parcial classificada em 50% de comprometimento de um membro receberia, em tese, até R$ 6.750 (50% de R$ 13.500), mais eventual reembolso de despesas médicas comprovadas até o teto de R$ 2.700. O valor exato depende do laudo médico e da tabela vigente na data do sinistro. Esses valores estão sujeitos a reajuste ou mudança regulatória; confirme sempre o valor atualizado no site oficial da SUSEP ou da Caixa antes de decidir qualquer coisa com base neles.
Como pedir a indenização do DPVAT em 2026?
O pedido é feito diretamente com o administrador responsável pela data do acidente (Caixa para sinistros a partir de 2021, Seguradora Líder para sinistros até 2020), sem necessidade de advogado nem de pagamento de taxa. O prazo de pagamento após a entrega completa da documentação é de 30 dias.
- Reúna o boletim de ocorrência do acidente, laudo do IML (em caso de morte ou invalidez) ou atestado médico, documento de identidade e comprovante de residência.
- Para acidentes a partir de 2021, baixe o aplicativo da Caixa ou acesse o site oficial da Caixa e abra a solicitação de indenização DPVAT.
- Para acidentes até 2020, procure um posto de atendimento da Seguradora Líder ou ligue para a central 0800-0221204.
- Envie a documentação completa: pedidos incompletos suspendem a contagem do prazo de 30 dias.
- Acompanhe o andamento pelo protocolo gerado no momento da abertura do pedido.
- Se o pedido for negado indevidamente ou o prazo estourar sem resposta, é possível buscar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível para cobrança judicial.
Qual é o prazo para pedir indenização do DPVAT antes de perder o direito?
O prazo prescricional para cobrar indenização do DPVAT é de 3 anos, contados da data do acidente (ou, em alguns casos reconhecidos pela jurisprudência, da data em que a invalidez ficou caracterizada por laudo médico). Depois desse período, o direito de exigir o pagamento judicialmente se perde.
Essa regra vem do art. 206, §3º, inciso IX, do Código Civil, que trata da prescrição da pretensão do beneficiário contra o segurador. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 405: a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Como confirma a página de jurisprudência do TJDFT: “o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil aplica-se às ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.” Quem tem um sinistro antigo e ainda não pediu a indenização deve verificar a data exata do acidente o quanto antes, porque o prazo não se reinicia automaticamente.
Por que tanta gente diz que o DPVAT “voltou” em 2026?
A confusão nasce de três fontes: a criação (e revogação no mesmo ano) da LC 207/2024, notícias antigas sobre o projeto do SPVAT que continuam circulando desatualizadas, e vídeos de redes sociais que simplificam demais o tema para gerar engajamento, muitas vezes afirmando que “o seguro voltou a ser cobrado” sem citar nenhuma norma vigente.
Vale desconfiar de qualquer conteúdo que peça pagamento de “boleto do DPVAT 2026”, “taxa de regularização” ou “reativação do seguro” vinculado a um link externo ou PIX. Como não existe cobrança de prêmio ativa hoje, qualquer cobrança nesse sentido é golpe. A fonte oficial para verificar o status atualizado é sempre a página da SUSEP sobre o DPVAT ou o canal oficial da Caixa Econômica Federal, nunca perfis de redes sociais ou sites de terceiros sem vínculo com o governo.
O SPVAT pode ser recriado no futuro?
É possível, mas não há hoje nenhum projeto de lei em tramitação avançada nem data prevista para isso. A revogação da LC 207/2024 pela LC 211/2024 foi motivada por ajustes no arcabouço fiscal, e o tema do seguro obrigatório de trânsito pode voltar a ser discutido pelo Congresso Nacional em qualquer momento futuro.
Enquanto isso não acontece, o cenário prático para o motorista é este: não existe seguro obrigatório de trânsito para contratar ou pagar em 2026, e a proteção contra danos pessoais em acidente depende de seguro de veículo particular ou de seguro de vida/acidentes pessoais contratado por conta própria. Para quem dirige aplicativo, carro antigo ou veículo fora do perfil padrão das seguradoras, vale entender as opções específicas de seguro auto para motorista de aplicativo e de seguro para carro com mais de 15 anos, já que nenhuma delas depende do DPVAT ou do SPVAT para funcionar.
Qual a diferença entre o DPVAT e o seguro de veículo particular?
O DPVAT (mesmo em run-off) é uma indenização pessoal, fixa e independente de culpa, paga à vítima do acidente. O seguro de veículo particular é contratado voluntariamente pelo dono do carro e cobre principalmente danos ao próprio veículo e a terceiros, com valores muito mais altos e negociáveis conforme a apólice.
Quem quer proteção contra acidentes de trânsito hoje, sem depender de um seguro obrigatório que não existe mais na prática, precisa contratar cobertura própria. Duas opções comuns: seguro auto completo (cobre o veículo, terceiros e, em alguns pacotes, acidentes pessoais do motorista) e seguro de vida ou acidentes pessoais avulso. Para carros usados como transporte de aplicativo ou em situações fora do padrão, como viagens longas e interestaduais ou uso por condutor com deficiência (PCD), existem apólices específicas com regras próprias de cotação.
O que fazer se você sofreu um acidente e ainda não pediu o DPVAT?
Se o acidente ocorreu dentro dos últimos 3 anos, o pedido de indenização ainda pode ser feito com base nos direitos garantidos pela lei vigente na data do sinistro, mesmo com o DPVAT em run-off e sem cobrança de prêmio hoje.
O primeiro passo é confirmar a data exata do acidente e reunir a documentação médica e o boletim de ocorrência. Depois, procurar diretamente o canal correto (Caixa para sinistros a partir de 2021, Seguradora Líder para sinistros anteriores) e evitar intermediários que cobram taxa para “agilizar” o processo, já que o pedido junto ao administrador oficial não tem custo. Em caso de negativa indevida, a Defensoria Pública estadual atende gratuitamente processos de cobrança de DPVAT.
Perguntas Frequentes
O DPVAT voltou a ser cobrado em 2026?
Não. O prêmio do DPVAT está zerado desde 2021 por força da Resolução CNSP 399/2020, e não existe nenhuma norma vigente em 2026 que tenha retomado a cobrança. A confusão vem da criação do SPVAT em maio de 2024, que foi revogado ainda em dezembro do mesmo ano pela Lei Complementar 211/2024, antes mesmo de entrar em vigência. Quem afirma que “o DPVAT voltou” está repetindo informação desatualizada ou incorreta. Para confirmar o status oficial, consulte diretamente a página da SUSEP sobre o DPVAT, que é a fonte primária e atualizada sobre o tema.
O que é o SPVAT e ele existe hoje?
O SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) foi criado pela Lei Complementar 207/2024, sancionada em 16 de maio de 2024, para substituir o DPVAT com cobrança obrigatória de prêmio. Ele nunca chegou a entrar em vigência: a Lei Complementar 211/2024, sancionada em 30 de dezembro de 2024, revogou integralmente a LC 207/2024. Isso significa que, juridicamente, o SPVAT existiu apenas no papel por pouco mais de sete meses e não há cobrança de SPVAT em nenhum lugar do Brasil hoje.
Quanto o DPVAT paga de indenização em caso de morte ou invalidez?
Segundo a SUSEP, os valores atuais são até R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente (proporcional ao grau de incapacidade apurado por laudo médico) e até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), como fisioterapia, medicamentos e órteses não cobertos pelo SUS. Esses valores não têm reajuste automático anunciado e podem mudar por resolução do CNSP; sempre confirme o valor vigente no momento do pedido diretamente no site oficial da SUSEP ou no aplicativo da Caixa.
Quem administra os pedidos de DPVAT hoje, Caixa ou Seguradora Líder?
Depende da data do acidente. Sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020 continuam sendo administrados pela Seguradora Líder, através de postos de atendimento próprios e da central 0800-0221204. Sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 são administrados pela Caixa Econômica Federal, principalmente pelo aplicativo oficial da Caixa ou em agências físicas. Essa divisão existe porque a administração do seguro passou da Seguradora Líder para a Caixa nessa data, mesmo com o prêmio já zerado desde então.
Quanto tempo tenho para pedir a indenização do DPVAT?
O prazo é de 3 anos, contados da data do acidente, conforme o art. 206, §3º, inciso IX, do Código Civil e a Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça. Depois desse prazo, o direito de cobrar judicialmente a indenização prescreve. Em casos de invalidez, parte da jurisprudência conta o prazo a partir da data em que a invalidez foi definitivamente caracterizada por laudo médico, não necessariamente da data do acidente. Quem tem um sinistro antigo pendente deve verificar a data exata o quanto antes para não perder o direito.
Preciso pagar alguma taxa para receber o DPVAT?
Não. O pedido de indenização junto à Caixa Econômica Federal ou à Seguradora Líder é totalmente gratuito, sem taxa de abertura, análise ou “regularização”. Qualquer cobrança de valor prévio para liberar o pagamento, agilizar o processo ou “reativar” o seguro é golpe. Como o DPVAT está em run-off e sem cobrança de prêmio desde 2021, não existe boleto oficial de DPVAT para pagar em 2026; qualquer boleto ou cobrança nesse sentido deve ser tratado com desconfiança e denunciado.
Pedestre atropelado ou passageiro de ônibus tem direito ao DPVAT?
Sim. A cobertura do DPVAT (e a que estava prevista no SPVAT revogado) não se limita a condutores: pedestres atropelados, passageiros de veículos (incluindo ônibus e táxi), ciclistas e até moradores atingidos por veículo desgovernado dentro de casa têm direito à indenização, desde que o acidente envolva veículo automotor de vias terrestres. A cobertura independe de culpa, ou seja, mesmo o condutor causador do acidente pode ter direito, caso seja ele mesmo a vítima ferida ou morta.
O DPVAT cobre danos ao carro ou só à pessoa?
Só à pessoa. O DPVAT nunca cobriu danos materiais ao veículo, apenas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas de vítimas de acidente de trânsito. Para proteger o carro contra colisão, roubo ou dano a terceiros, é necessário contratar um seguro de veículo particular, que é voluntário e independente do DPVAT. Essa é uma das confusões mais comuns: muita gente acredita que o DPVAT substitui o seguro do carro, quando na verdade eles cobrem riscos completamente diferentes.
O que acontece se o pedido de DPVAT for negado?
Se o pedido for negado e o beneficiário considerar a negativa indevida, é possível recorrer administrativamente junto ao próprio administrador (Caixa ou Seguradora Líder) e, não havendo solução, buscar a Defensoria Pública estadual ou o Juizado Especial Cível para cobrança judicial. O prazo de 3 anos para ajuizar a ação continua correndo mesmo durante a análise administrativa, então não convém esperar demais para buscar orientação jurídica em caso de negativa.
Existe previsão de o SPVAT ser recriado?
Não há, até agosto de 2026, nenhum projeto de lei em tramitação avançada para recriar o SPVAT ou uma cobrança obrigatória equivalente. A revogação da LC 207/2024 pela LC 211/2024 em dezembro de 2024 esteve ligada a ajustes do arcabouço fiscal, e o Congresso Nacional pode retomar o debate no futuro, mas não há data nem texto de lei confirmado hoje. Qualquer afirmação sobre “volta do SPVAT em [ano]” sem citar uma lei específica publicada deve ser tratada como especulação, não como fato consumado.
Última atualização: agosto de 2026. Os valores de indenização, prazos e normas citados neste artigo estão sujeitos a alteração por resolução do CNSP ou nova legislação; confirme sempre a informação vigente diretamente no site oficial da SUSEP (gov.br/susep) ou no aplicativo da Caixa Econômica Federal antes de tomar qualquer decisão. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou financeira profissional para o seu caso específico.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Sostenes Meister — Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Empreendedor digital e especialista em finanças pessoais com mais de 10 anos de experiência. Pesquiso e analiso produtos financeiros brasileiros — empréstimos, cartões, investimentos, seguros, benefícios sociais — para ajudar leitores a tomarem decisões mais inteligentes com o próprio dinheiro. Editor responsável e curador do conteúdo do Ecarts.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









