Imposto de Renda MEI 2026: DASN-SIMEI, Prazo 31/05 e Como Declarar Sem Erros

Atualizado em: 18/05/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaSou MEI desde janeiro/2025. Em fevereiro de 2026, declarei meu primeiro DASN-SIMEI (declaração anual da empresa). Levou 5 minutos. Em março de 2026, declarei meu IRPF Pessoa Física (porque tive outros rendimentos além do MEI). São coisas completamente diferentes e muita gente confunde. Esse texto é o que aprendi sobre as duas declarações que MEI precisa fazer em 2026 e…
📅 18 de maio de 2026⏱️ 5 min de leitura👤
⚡ Resumo rápido (TL;DR)
MEI tem 2 declarações anuais separadas: DASN-SIMEI (Declaração Anual MEI — empresa, prazo 31/05) e IRPF (pessoa física — quando obrigatória, prazo 31/05). DASN-SIMEI é gratuita, online no Portal do Empreendedor, leva 5-10 minutos. Declara faturamento bruto do ano anterior. Não pagar até 31/05 = multa de R$ 50. Atrasar mais de 90 dias = MEI desenquadrado. Em 2026, faturamento limite MEI é R$ 81.000/ano. IRPF é separado e só obrigatório se tiver outros rendimentos (CLT, aluguel, dividendos).
📑 Sumário deste guia
  1. As 2 declarações que MEI faz
  2. Quando MEI é obrigado a fazer IRPF
  3. Como o MEI calcula renda tributável pessoal
  4. Passo 1: Fazer DASN-SIMEI primeiro
  5. Passo 2: Preencher faturamento
  6. Passo 3: Conferir e enviar
  7. Passo 4: Salvar comprovante
  8. Passo 5: Avaliar se precisa fazer IRPF
  9. Passo 6: Fazer IRPF (se obrigado)
  10. Os 5 erros mais comuns que causam multa
  11. O que fazer se já errou
  12. Calendário fiscal MEI 2026
  13. Perguntas Frequentes

Sou MEI desde janeiro/2025. Em fevereiro de 2026, declarei meu primeiro DASN-SIMEI (declaração anual da empresa). Levou 5 minutos. Em março de 2026, declarei meu IRPF Pessoa Física (porque tive outros rendimentos além do MEI). São coisas completamente diferentes e muita gente confunde. Esse texto é o que aprendi sobre as duas declarações que MEI precisa fazer em 2026 e os erros mais comuns.

Antes de mais nada: MEI não paga Imposto de Renda do MEI separado. O DAS-MEI mensal de R$ 81,05 (2026) já inclui INSS + ICMS/ISS. Mas o MEI tem que declarar o faturamento anualmente (DASN-SIMEI). E pode também ter que declarar IRPF se tiver outros rendimentos.

As 2 declarações que MEI faz

DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)

  • O que é: declaração da empresa MEI
  • Onde: Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios)
  • Quando: até 31 de maio de cada ano
  • Conteúdo: faturamento bruto do ano anterior (em 2026, declara faturamento de 2025)
  • Custo: gratuito
  • Tempo: 5-10 minutos online
  • Multa: R$ 50 se atrasar (1ª vez)

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

  • O que é: declaração do MEI como pessoa física (não empresa)
  • Onde: e-CAC ou app Receita Federal
  • Quando: até 31 de maio de cada ano
  • Conteúdo: rendimentos de TODAS as fontes (salário, aluguel, MEI, etc)
  • Quando obrigatório: se tiver mais de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis em 2025 (limite IRPF 2026), ou outros casos específicos

Quando MEI é obrigado a fazer IRPF

Pelas regras IRPF 2026 (declarando ano-base 2025):

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital em vendas de bens (acima de isenção)
  • Operações em bolsa de valores
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil
  • Atividade rural (lucro acima de R$ 153.199,50)

Se você é MEI e só tem renda do MEI, geralmente NÃO é obrigado a fazer IRPF. Mas se tem CLT (carteira assinada) + MEI, ou recebe aluguel, ou tem investimentos — provavelmente é obrigado.

Como o MEI calcula renda tributável pessoal

Aqui está a parte que confunde a maioria. O MEI tem 3 categorias de gastos:

Categoria 1: Despesas pessoais (NÃO dedutíveis)

Aluguel pessoal, mercado, escola dos filhos, saúde particular. Saem do bolso, não da empresa.

Categoria 2: Despesas profissionais (LIMITES de dedução)

Em 2026, MEI pode deduzir:

  • Até 8% para comércio (CNAEs comerciais)
  • Até 16% para serviços (CNAEs serviços)
  • Até 32% para indústria (CNAEs industriais)

Esses percentuais são presumidos pra simplificação. Você não precisa juntar nota fiscal de cada despesa.

Categoria 3: Renda tributável pessoal

É o que sobra. Cálculo simplificado:

Renda Tributável = Faturamento Bruto MEI – Dedução Presumida

Exemplo: MEI serviço com faturamento R$ 60.000 em 2025. Dedução 16%. Renda tributável = R$ 60.000 × (1-0,16) = R$ 50.400. Esse é o valor que vai pra IRPF como “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”.

Passo 1: Fazer DASN-SIMEI primeiro

Antes de qualquer outra coisa em 2026:

  1. Acesse gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
  2. Login com gov.br Prata/Ouro
  3. “Já sou MEI” → “Declaração Anual”
  4. Selecione o ano-base (2025 pra declarar em 2026)

Passo 2: Preencher faturamento

O sistema pede:

  • Receita Bruta Total (todos os rendimentos do MEI no ano)
  • Receita de Comércio + Industrial
  • Receita de Serviços
  • Total: deve bater com Receita Bruta

Exemplo: faturamento R$ 60.000 todo de serviço de consultoria. Preenche R$ 60.000 em “Receita de Serviços” e R$ 0 em outros.

Passo 3: Conferir e enviar

Sistema gera DASN-SIMEI em PDF. Não tem nada pra pagar. Submeta.

Passo 4: Salvar comprovante

Recibo de envio é gerado. Salve em PDF. Imprime se quiser. Mantém por 5 anos (Receita pode auditar).

Passo 5: Avaliar se precisa fazer IRPF

Após DASN-SIMEI, calcule:

  1. Renda tributável MEI = Faturamento × (1 – dedução presumida)
  2. Soma com outras rendas (CLT, aluguel, investimentos)
  3. Se total > R$ 30.639,90 → IRPF obrigatório
  4. Se total ≤ R$ 30.639,90 e sem outras obrigatoriedades → NÃO precisa IRPF

Passo 6: Fazer IRPF (se obrigado)

Acesse e-CAC Receita ou app Receita Federal:

  1. Login com gov.br Prata/Ouro ou certificado digital
  2. Baixar programa IRPF 2026
  3. Preencher rendimento por fonte:
    • CLT: copiar dados do Comprovante de Rendimentos do empregador
    • MEI: rendimento tributável calculado (renda – dedução presumida)
    • Aluguel: total recebido no ano
    • Investimentos: dados do informe da corretora
  4. Deduções: dependentes, plano de saúde, educação, INSS
  5. Conferir cálculo do imposto a pagar/restituir
  6. Enviar

Os 5 erros mais comuns que causam multa

Erro 1: Esquecer DASN-SIMEI

Multa: R$ 50 (1ª vez). R$ 50 + 50% por novo atraso. Mais grave: após 90 dias, MEI desenquadrado automaticamente. Aí precisa reabrir empresa.

Erro 2: Declarar como rendimento isento (errado)

MEI gera rendimento tributável (não isento). Erro comum gera malha fina.

Erro 3: Não somar dedução presumida correta

Usar 16% pra comércio (que é 8%) declara renda menor que a real → multa.

Erro 4: Faturamento DASN-SIMEI diferente do IRPF

Receita compara dados. Se DASN-SIMEI declara R$ 60k mas IRPF declara R$ 30k de MEI, malha fina. Mesma fonte, mesmos números.

Erro 5: Ultrapassar teto MEI sem migrar pra ME

Em 2026, teto é R$ 81.000/ano. Em 20% acima (R$ 97.200) = MEI cancelado. Pague impostos retroativos como ME.

O que fazer se já errou

Atrasou DASN-SIMEI

Faça imediatamente. Pague multa de R$ 50 (cobrada no DAS do mês seguinte). Nada mais grave acontece se for menos de 90 dias.

Errou IRPF

Refaça e envie declaração retificadora. Sistema aceita até 5 anos depois.

Não declarou um rendimento

Receita avisa por carta (se for sob R$ 1.000). Acima disso, malha fina + multa 75-150% sobre imposto devido.

Calendário fiscal MEI 2026

Data Obrigação
Mensal (todo dia 20) DAS-MEI R$ 81,05
15/03/2026 a 31/05/2026 Período IRPF Pessoa Física
Até 31/05/2026 DASN-SIMEI
Até 30/06/2026 Declarar venda de imóvel (se houve)
Anual Atualização cadastro Portal Empreendedor

Perguntas Frequentes

Sou MEI mas não tive faturamento. Faço DASN-SIMEI?

Sim, com valor zero. É obrigatório mesmo sem movimento.

Tenho MEI e CLT. IRPF é diferente?

Não. Faz uma declaração só (IRPF) somando todas as fontes.

Posso deduzir gastos do MEI no IRPF?

Não diretamente. A dedução já está embutida na fórmula presumida (8/16/32%).

Recebi pagamento parcial de cliente em 2025 mas só finalizou em 2026. Onde declarar?

Critério da Receita: data de RECEBIMENTO. Se você recebeu em 2025, declara em 2026 (ano-base 2025).

Cancelei MEI em 2025. Tenho que fazer DASN?

Sim. DASN-SIMEI especial de extinção. Prazo 60 dias após o cancelamento.

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