📑 Sumário deste guia
- As 2 declarações que MEI faz
- Quando MEI é obrigado a fazer IRPF
- Como o MEI calcula renda tributável pessoal
- Passo 1: Fazer DASN-SIMEI primeiro
- Passo 2: Preencher faturamento
- Passo 3: Conferir e enviar
- Passo 4: Salvar comprovante
- Passo 5: Avaliar se precisa fazer IRPF
- Passo 6: Fazer IRPF (se obrigado)
- Os 5 erros mais comuns que causam multa
- O que fazer se já errou
- Calendário fiscal MEI 2026
- Perguntas Frequentes
Sou MEI desde janeiro/2025. Em fevereiro de 2026, declarei meu primeiro DASN-SIMEI (declaração anual da empresa). Levou 5 minutos. Em março de 2026, declarei meu IRPF Pessoa Física (porque tive outros rendimentos além do MEI). São coisas completamente diferentes e muita gente confunde. Esse texto é o que aprendi sobre as duas declarações que MEI precisa fazer em 2026 e os erros mais comuns.
Antes de mais nada: MEI não paga Imposto de Renda do MEI separado. O DAS-MEI mensal de R$ 81,05 (2026) já inclui INSS + ICMS/ISS. Mas o MEI tem que declarar o faturamento anualmente (DASN-SIMEI). E pode também ter que declarar IRPF se tiver outros rendimentos.
As 2 declarações que MEI faz
DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
- O que é: declaração da empresa MEI
- Onde: Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios)
- Quando: até 31 de maio de cada ano
- Conteúdo: faturamento bruto do ano anterior (em 2026, declara faturamento de 2025)
- Custo: gratuito
- Tempo: 5-10 minutos online
- Multa: R$ 50 se atrasar (1ª vez)
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
- O que é: declaração do MEI como pessoa física (não empresa)
- Onde: e-CAC ou app Receita Federal
- Quando: até 31 de maio de cada ano
- Conteúdo: rendimentos de TODAS as fontes (salário, aluguel, MEI, etc)
- Quando obrigatório: se tiver mais de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis em 2025 (limite IRPF 2026), ou outros casos específicos
Quando MEI é obrigado a fazer IRPF
Pelas regras IRPF 2026 (declarando ano-base 2025):
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital em vendas de bens (acima de isenção)
- Operações em bolsa de valores
- Posse de bens acima de R$ 800 mil
- Atividade rural (lucro acima de R$ 153.199,50)
Se você é MEI e só tem renda do MEI, geralmente NÃO é obrigado a fazer IRPF. Mas se tem CLT (carteira assinada) + MEI, ou recebe aluguel, ou tem investimentos — provavelmente é obrigado.
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Como o MEI calcula renda tributável pessoal
Aqui está a parte que confunde a maioria. O MEI tem 3 categorias de gastos:
Categoria 1: Despesas pessoais (NÃO dedutíveis)
Aluguel pessoal, mercado, escola dos filhos, saúde particular. Saem do bolso, não da empresa.
Categoria 2: Despesas profissionais (LIMITES de dedução)
Em 2026, MEI pode deduzir:
- Até 8% para comércio (CNAEs comerciais)
- Até 16% para serviços (CNAEs serviços)
- Até 32% para indústria (CNAEs industriais)
Esses percentuais são presumidos pra simplificação. Você não precisa juntar nota fiscal de cada despesa.
Categoria 3: Renda tributável pessoal
É o que sobra. Cálculo simplificado:
Renda Tributável = Faturamento Bruto MEI – Dedução Presumida
Exemplo: MEI serviço com faturamento R$ 60.000 em 2025. Dedução 16%. Renda tributável = R$ 60.000 × (1-0,16) = R$ 50.400. Esse é o valor que vai pra IRPF como “rendimento tributável recebido de pessoa jurídica”.
Passo 1: Fazer DASN-SIMEI primeiro
Antes de qualquer outra coisa em 2026:
- Acesse gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Login com gov.br Prata/Ouro
- “Já sou MEI” → “Declaração Anual”
- Selecione o ano-base (2025 pra declarar em 2026)
Passo 2: Preencher faturamento
O sistema pede:
- Receita Bruta Total (todos os rendimentos do MEI no ano)
- Receita de Comércio + Industrial
- Receita de Serviços
- Total: deve bater com Receita Bruta
Exemplo: faturamento R$ 60.000 todo de serviço de consultoria. Preenche R$ 60.000 em “Receita de Serviços” e R$ 0 em outros.
Passo 3: Conferir e enviar
Sistema gera DASN-SIMEI em PDF. Não tem nada pra pagar. Submeta.
Passo 4: Salvar comprovante
Recibo de envio é gerado. Salve em PDF. Imprime se quiser. Mantém por 5 anos (Receita pode auditar).
Passo 5: Avaliar se precisa fazer IRPF
Após DASN-SIMEI, calcule:
- Renda tributável MEI = Faturamento × (1 – dedução presumida)
- Soma com outras rendas (CLT, aluguel, investimentos)
- Se total > R$ 30.639,90 → IRPF obrigatório
- Se total ≤ R$ 30.639,90 e sem outras obrigatoriedades → NÃO precisa IRPF
Passo 6: Fazer IRPF (se obrigado)
Acesse e-CAC Receita ou app Receita Federal:
- Login com gov.br Prata/Ouro ou certificado digital
- Baixar programa IRPF 2026
- Preencher rendimento por fonte:
- CLT: copiar dados do Comprovante de Rendimentos do empregador
- MEI: rendimento tributável calculado (renda – dedução presumida)
- Aluguel: total recebido no ano
- Investimentos: dados do informe da corretora
- Deduções: dependentes, plano de saúde, educação, INSS
- Conferir cálculo do imposto a pagar/restituir
- Enviar
Os 5 erros mais comuns que causam multa
Erro 1: Esquecer DASN-SIMEI
Multa: R$ 50 (1ª vez). R$ 50 + 50% por novo atraso. Mais grave: após 90 dias, MEI desenquadrado automaticamente. Aí precisa reabrir empresa.
Erro 2: Declarar como rendimento isento (errado)
MEI gera rendimento tributável (não isento). Erro comum gera malha fina.
Erro 3: Não somar dedução presumida correta
Usar 16% pra comércio (que é 8%) declara renda menor que a real → multa.
Erro 4: Faturamento DASN-SIMEI diferente do IRPF
Receita compara dados. Se DASN-SIMEI declara R$ 60k mas IRPF declara R$ 30k de MEI, malha fina. Mesma fonte, mesmos números.
Erro 5: Ultrapassar teto MEI sem migrar pra ME
Em 2026, teto é R$ 81.000/ano. Em 20% acima (R$ 97.200) = MEI cancelado. Pague impostos retroativos como ME.
O que fazer se já errou
Atrasou DASN-SIMEI
Faça imediatamente. Pague multa de R$ 50 (cobrada no DAS do mês seguinte). Nada mais grave acontece se for menos de 90 dias.
Errou IRPF
Refaça e envie declaração retificadora. Sistema aceita até 5 anos depois.
Não declarou um rendimento
Receita avisa por carta (se for sob R$ 1.000). Acima disso, malha fina + multa 75-150% sobre imposto devido.
Calendário fiscal MEI 2026
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Mensal (todo dia 20) | DAS-MEI R$ 81,05 |
| 15/03/2026 a 31/05/2026 | Período IRPF Pessoa Física |
| Até 31/05/2026 | DASN-SIMEI |
| Até 30/06/2026 | Declarar venda de imóvel (se houve) |
| Anual | Atualização cadastro Portal Empreendedor |
Perguntas Frequentes
Sou MEI mas não tive faturamento. Faço DASN-SIMEI?
Sim, com valor zero. É obrigatório mesmo sem movimento.
Tenho MEI e CLT. IRPF é diferente?
Não. Faz uma declaração só (IRPF) somando todas as fontes.
Posso deduzir gastos do MEI no IRPF?
Não diretamente. A dedução já está embutida na fórmula presumida (8/16/32%).
Recebi pagamento parcial de cliente em 2025 mas só finalizou em 2026. Onde declarar?
Critério da Receita: data de RECEBIMENTO. Se você recebeu em 2025, declara em 2026 (ano-base 2025).
Cancelei MEI em 2025. Tenho que fazer DASN?
Sim. DASN-SIMEI especial de extinção. Prazo 60 dias após o cancelamento.
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Atualizado em 18 de maio de 2026









