📑 Sumário deste guia
- Quando o ITCMD é cobrado?
- Quanto é o imposto sobre herança em 2026?
- Como calcular o ITCMD passo a passo
- Exemplo de cálculo em São Paulo (verificado na lei estadual)
- Qual é a alíquota do ITCMD no meu estado?
- O que muda com a LC 227/2026 (reforma tributária)?
- Quem não paga ITCMD? Isenções em 2026
- Qual é o prazo para pagar o ITCMD e o que acontece se atrasar?
- Doação em vida paga ITCMD? Vale a pena antecipar a herança?
- Meação, herdeiro único e outros casos que geram dúvida
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual cobrado sempre que alguém recebe bens por herança ou por doação em vida: imóveis, dinheiro, veículos, participações em empresas e outros direitos. Em 14 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 227/2026, que estabeleceu normas gerais nacionais para o imposto e tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados.
Na prática, 2026 é um ano de transição: as regras estaduais atuais continuam valendo até que cada estado aprove sua adaptação, e leis estaduais publicadas em 2026 só produzem efeitos, em regra, a partir de 2027. Este guia mostra como calcular o imposto hoje, com exemplo verificado de São Paulo, o panorama das alíquotas, as isenções e o que muda com a nova lei, inclusive para quem pensa em doar bens em vida.
Quando o ITCMD é cobrado?
O ITCMD incide em dois momentos: na morte, quando o patrimônio do falecido é transmitido aos herdeiros no inventário (transmissão causa mortis), e na doação em vida de qualquer bem ou direito, inclusive dinheiro. Quem paga é quem recebe: o herdeiro, o legatário ou o donatário.
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O imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal, e cada um tem lei própria com alíquotas, isenções e prazos. Não confunda com o ITBI, imposto municipal que incide na compra e venda de imóveis: se você comprou, paga ITBI à prefeitura; se herdou ou ganhou, paga ITCMD ao estado. Também não confunda com o Imposto de Renda: herança e doação são rendimentos isentos de IR para quem recebe, mas precisam ser informados na declaração anual, e pode haver ganho de capital tributável se o bem for transmitido por valor acima do que constava na declaração do falecido ou doador. Sobre a declaração, veja quem é obrigado a declarar o IR 2026.
Quanto é o imposto sobre herança em 2026?
Entre 1% e 8% do valor dos bens, conforme o estado. O teto de 8% é fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Em São Paulo, a alíquota de 2026 continua sendo 4% fixa; outros estados, como o Rio de Janeiro, já usam tabelas progressivas que chegam a 8% para heranças maiores.
A regra paulista está na Lei estadual 10.705/2000, que define no artigo 16: “O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo” (redação dada pela Lei 10.992/2001). A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos, entendido como valor de mercado na data da transmissão. Importante: a alíquota aplicável é a vigente na data do óbito ou da doação, não a da data em que o inventário é feito. Quem abre inventário anos depois da morte recolhe pelo percentual da época do falecimento, com atualização e eventuais acréscimos previstos na lei estadual.
Como calcular o ITCMD passo a passo
O cálculo tem quatro etapas: levantar o valor de mercado dos bens transmitidos, separar o que não é herança (como a meação do cônjuge), aplicar as isenções da lei estadual e multiplicar a base restante pela alíquota do estado. Em estados com tabela progressiva, aplica-se a alíquota de cada faixa sobre a parcela correspondente.
- Some o patrimônio transmitido: imóveis (valor de mercado ou valor de referência da Sefaz), saldos bancários, veículos (tabela de referência), participações societárias e demais direitos.
- Exclua a meação: no casamento com comunhão de bens, metade do patrimônio comum já pertence ao cônjuge sobrevivente e não entra na herança nem paga ITCMD.
- Aplique as isenções estaduais: cada lei estadual isenta faixas de valor e bens específicos (em SP, por exemplo, depósitos bancários até 1.000 UFESPs).
- Aplique a alíquota do seu estado sobre a base final: fixa (como os 4% de SP) ou progressiva por faixas.
- Emita a guia e pague no prazo da lei estadual, dentro do processo de inventário ou da declaração de doação no site da Sefaz.
O recolhimento é condição para encerrar o inventário: sem a quitação do ITCMD, o cartório não lavra a escritura de partilha e o juiz não homologa a divisão dos bens.
Exemplo de cálculo em São Paulo (verificado na lei estadual)
Com a alíquota fixa de 4% e a UFESP de 2026 em R$ 38,42, veja três cenários de herança em São Paulo. Os valores de isenção em reais correspondem às faixas em UFESPs da Lei 10.705/2000 convertidas pelo valor de 2026.
| Cenário | Patrimônio transmitido | Tratamento | ITCMD devido |
|---|---|---|---|
| Apartamento de residência da família | R$ 180.000 | Isento: imóvel de residência até 5.000 UFESPs (R$ 192.100), com herdeiros residindo nele e sem outro imóvel | R$ 0 |
| Casa herdada | R$ 500.000 | Acima das faixas de isenção: base integral x 4% | R$ 20.000 |
| Casa + investimentos | R$ 1.000.000 | Base integral x 4% | R$ 40.000 |
Para comparar, veja como ficaria uma herança de R$ 1 milhão em um estado com tabela progressiva ilustrativa de duas faixas (4% até R$ 500 mil e 6% acima disso): 4% sobre os primeiros R$ 500 mil (R$ 20.000) mais 6% sobre os outros R$ 500 mil (R$ 30.000), total de R$ 50.000 e alíquota efetiva de 5%. É esse modelo por faixas, no estilo da tabela do Imposto de Renda, que a LC 227/2026 tornará obrigatório em todo o país. As faixas reais de cada estado devem ser confirmadas na Sefaz correspondente.
Qual é a alíquota do ITCMD no meu estado?
Cada estado define a própria alíquota, respeitando o teto de 8% do Senado. Em 2026 convivem dois modelos: alíquota fixa (caso de São Paulo, com 4%) e alíquota progressiva por faixas de valor (caso do Rio de Janeiro). A tabela abaixo traz o panorama geral; confirme sempre na Sefaz do seu estado.
| Estado (exemplos) | Modelo em 2026 | Faixa divulgada | Onde confirmar |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Fixa (verificado na Lei 10.705/2000) | 4% | Sefaz SP |
| Rio de Janeiro | Progressiva (estimativa de levantamentos 2026) | 4% a 8% | Sefaz RJ |
| Minas Gerais | Fixa (estimativa de levantamentos 2026) | 5% | Sefaz MG |
| Rio Grande do Sul | Progressiva (estimativa de levantamentos 2026) | até 6% | Sefaz RS |
| Demais estados e DF | Fixa ou progressiva, conforme lei local | 1% a 8% | Sefaz do estado |
Atenção à regra de competência: para imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está localizado; para os demais bens, em regra, ao estado onde tramita o inventário ou onde o doador tem domicílio. Famílias com bens em mais de um estado podem ter guias de ITCMD em estados diferentes no mesmo inventário. Os percentuais marcados como estimativa vêm de levantamentos jurídicos de 2026 e podem mudar com as leis estaduais de adaptação à LC 227/2026, por isso a checagem na Sefaz é obrigatória antes de qualquer conta definitiva.
O que muda com a LC 227/2026 (reforma tributária)?
A Lei Complementar 227/2026 trouxe quatro mudanças principais: alíquotas progressivas obrigatórias em todos os estados, base de cálculo pelo valor de mercado dos bens (incluindo participações societárias), soma de doações sucessivas entre as mesmas pessoas para fins de progressividade e regras nacionais uniformes de competência.
A progressividade já estava na Constituição desde a reforma tributária: o artigo 155, parágrafo 1º, inciso VI, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, determina que o imposto “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. A LC 227/2026 regulamentou essa exigência. Para o contribuinte, as consequências práticas são duas. Primeiro, estados que hoje cobram alíquota única, como São Paulo, terão de adotar tabelas progressivas, o que tende a manter ou reduzir a carga para heranças menores e aumentá-la para patrimônios altos, até o teto de 8%. Segundo, o planejamento com holdings e cotas avaliadas pelo patrimônio histórico perde força, porque a base passa a ser o valor de mercado. Como leis estaduais publicadas em 2026 só valem, em regra, a partir de 2027, especialistas apontam 2026 como janela para planejamento sucessório sob as regras atuais.
Quem não paga ITCMD? Isenções em 2026
As isenções são definidas por cada estado e costumam proteger patrimônios pequenos: o imóvel de residência da família, valores baixos em conta, verbas trabalhistas não recebidas em vida e doações de pequeno valor. Em São Paulo, as faixas são fixadas em UFESPs, convertidas pelo valor de R$ 38,42 em 2026.
| Isenção em SP (Lei 10.705/2000, art. 6º) | Limite em UFESPs | Equivalente em 2026 |
|---|---|---|
| Imóvel de residência (herdeiros residem nele e não têm outro imóvel) | 5.000 | R$ 192.100,00 |
| Imóvel único transmitido | 2.500 | R$ 96.050,00 |
| Ferramentas de trabalho, roupas e aparelhos domésticos | 1.500 | R$ 57.630,00 |
| Depósitos bancários e aplicações financeiras | 1.000 | R$ 38.420,00 |
| FGTS, PIS-PASEP e verbas não recebidas em vida | Sem limite de valor | Isento |
| Doações por donatário, por ano | 2.500 | R$ 96.050,00 |
Cada estado tem sua própria lista, com valores e condições diferentes, então herdeiros de bens fora de São Paulo devem consultar a lei estadual correspondente. Um lembrete que rende dinheiro: valores esquecidos pelo falecido em bancos e consórcios também entram na herança e podem ser resgatados pelos herdeiros. Veja o caminho no nosso guia de valores a receber de falecidos: como herdeiros consultam.
Qual é o prazo para pagar o ITCMD e o que acontece se atrasar?
O prazo é definido pela lei de cada estado e costuma correr da abertura da sucessão (a data do óbito). Em São Paulo, a Lei 10.705/2000 determina que o recolhimento não pode passar de 180 dias da abertura da sucessão; passado o prazo, incidem juros e multa, e o débito trava a conclusão do inventário.
O atraso mais caro, porém, é o do próprio inventário: o Código de Processo Civil fixa prazo de 2 meses do falecimento para abrir o processo, e vários estados aplicam multa adicional sobre o ITCMD quando o inventário começa fora do prazo. Como imóveis e investimentos ficam bloqueados até a partilha, adiar o inventário significa pagar mais imposto por um patrimônio que ninguém consegue usar. Se os herdeiros não têm dinheiro para o ITCMD, existem saídas práticas: parcelamento administrativo na Sefaz (a maioria dos estados oferece), alvará judicial para usar recursos do próprio espólio no pagamento e, em último caso, venda de um bem da herança com autorização judicial. O que não vale a pena é deixar a dívida crescer com multa e juros correndo.
Doação em vida paga ITCMD? Vale a pena antecipar a herança?
Sim, doação em vida paga ITCMD, em regra com a mesma alíquota da herança. Antecipar a transmissão pode reduzir custos e conflitos familiares, especialmente antes da virada para as tabelas progressivas da LC 227/2026, mas exige cuidado: a decisão é irreversível e a nova lei manda somar doações sucessivas entre as mesmas pessoas.
O planejamento sucessório sério combina algumas ferramentas: doação com reserva de usufruto (o doador transfere a propriedade, mas continua usando o bem e recebendo os frutos até morrer), doações anuais dentro da faixa de isenção estadual (em SP, até 2.500 UFESPs por donatário por ano, o equivalente a R$ 96.050,00 em 2026), testamento e, para patrimônios maiores, estruturas societárias. Seja honesto com os riscos: doar tudo em vida e ficar sem patrimônio é um erro clássico, a isenção anual não pode ser usada para fatiar artificialmente uma doação grande (a soma prevista na LC 227/2026 fecha essa porta) e estruturas de holding com avaliação abaixo do mercado tendem a ser questionadas pelo fisco com as novas regras. Antes de doar o imóvel onde mora, lembre que ele continuará gerando custos anuais: veja nosso guia do IPTU 2026: cálculo, isenção e descontos e, se você é aposentado, as condições da isenção de IPTU para aposentados em 2026, que costuma exigir que o imóvel esteja no seu nome.
Meação, herdeiro único e outros casos que geram dúvida
A meação do cônjuge não paga ITCMD: ela não é herança, é a metade do patrimônio comum que já pertencia ao sobrevivente pelo regime de bens. Também não incide o imposto sobre verbas como FGTS e saldos de PIS-PASEP não recebidos em vida, em estados que os isentam expressamente, como São Paulo.
Outros casos frequentes: herdeiro único não escapa do imposto, pois a transmissão ocorre de qualquer forma, ainda que sem partilha entre vários herdeiros; seguro de vida não entra na herança e não paga ITCMD, porque a indenização vai direto ao beneficiário indicado na apólice; previdência privada do tipo VGBL e PGBL tem tratamento controverso, com estados tentando tributar e decisões judiciais divergentes, o que exige orientação profissional caso os valores sejam relevantes; e a renúncia pura e simples à herança (abdicativa, em favor do monte) em regra não gera novo imposto, enquanto a renúncia em favor de pessoa determinada equivale a uma doação e gera dupla incidência. Em São Paulo, a declaração do imposto é feita no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda, na página oficial do ITCMD da Sefaz SP, e o texto completo da lei estadual está no site da Assembleia Legislativa de São Paulo (Lei 10.705/2000).
Perguntas Frequentes
Quem paga o ITCMD: o falecido, o espólio ou o herdeiro?
Quem paga é quem recebe o bem: o herdeiro, o legatário (quem recebe algo específico por testamento) ou o donatário (quem recebe doação). Na prática do inventário, o imposto costuma ser recolhido pelo espólio antes da partilha, com o valor saindo do próprio patrimônio deixado, e cada herdeiro arca proporcionalmente ao seu quinhão. Na doação, algumas leis estaduais colocam o doador como responsável solidário caso o donatário não pague. O recolhimento é pré-requisito para concluir a partilha: sem a quitação, cartórios não lavram a escritura e o juiz não homologa o inventário judicial.
Quanto é o imposto sobre uma herança de R$ 500 mil?
Depende do estado. Em São Paulo, com alíquota fixa de 4% em 2026, uma herança tributável de R$ 500 mil gera ITCMD de R$ 20.000,00. Em um estado com tabela progressiva que chegue a 8%, o valor pode ser maior, conforme as faixas locais. Lembre que a base tributável pode ser menor que o patrimônio total: excluem-se a meação do cônjuge e as isenções estaduais, como a do imóvel de residência da família em SP (até 5.000 UFESPs, ou R$ 192.100,00 em 2026, cumpridos os requisitos). Confirme a alíquota e as isenções na Sefaz do estado competente antes de fazer contas definitivas.
Herança paga Imposto de Renda também?
A herança em si é rendimento isento de Imposto de Renda para quem recebe: o tributo devido na transmissão é o ITCMD estadual. Mas há duas obrigações no IR. Primeiro, o herdeiro deve informar os bens recebidos na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos e na de bens. Segundo, se os bens forem transferidos por valor de mercado superior ao que constava na declaração do falecido, a diferença é ganho de capital, tributado em regra a partir de 15%, com recolhimento pelo espólio. A escolha entre transferir pelo valor histórico ou pelo valor de mercado tem impacto financeiro relevante e merece análise profissional caso a caso.
Posso fazer inventário sem pagar o ITCMD?
Não dá para concluir. O inventário até pode ser aberto e tramitar, mas a quitação do ITCMD é exigida para a etapa final: no inventário extrajudicial, o cartório só lavra a escritura de partilha com a guia paga; no judicial, o juiz condiciona a homologação da partilha à prova de quitação. Se os herdeiros não têm recursos, as alternativas são o parcelamento administrativo na Sefaz, o alvará judicial para usar dinheiro do próprio espólio (saldo bancário do falecido, por exemplo) e a venda autorizada de um bem da herança. Ignorar o problema só acumula multa e juros e mantém o patrimônio bloqueado.
Doação de pai para filho paga imposto em 2026?
Paga ITCMD ao estado, em regra com a mesma alíquota da herança, salvo se o valor couber na isenção estadual. Em São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs por donatário por ano (R$ 96.050,00 em 2026) são isentas; acima disso, incide 4% sobre o valor total. Dinheiro doado via Pix ou transferência também conta: os fiscos estaduais cruzam dados com a Receita Federal e têm autuado doações não declaradas identificadas na declaração de IR. A LC 227/2026 ainda prevê a soma de doações sucessivas entre as mesmas pessoas para aplicar a progressividade, fechando a brecha de fatiar doações grandes em parcelas anuais isentas.
O que acontece se eu não declarar uma doação ou herança?
O fisco estadual pode lançar o imposto de ofício com multa e juros, e as chances de detecção são altas: os estados cruzam as declarações de Imposto de Renda (onde doações e heranças aparecem como rendimentos isentos), registros de cartórios e movimentações bancárias. Autuações por doações em dinheiro não declaradas se tornaram rotina em São Paulo e em outros estados. Além do custo financeiro, a pendência trava a regularização dos bens: imóvel não transferido no registro não pode ser vendido nem financiado. Se você recebeu e não declarou, procure a Sefaz para regularizar espontaneamente antes de ser notificado, o que em geral reduz as penalidades.
Seguro de vida e previdência privada entram na herança?
Seguro de vida não entra: a indenização é paga diretamente ao beneficiário indicado na apólice, não passa pelo inventário e não sofre ITCMD. A previdência privada é zona cinzenta: planos VGBL têm natureza de seguro e vários tribunais afastam o ITCMD, enquanto alguns estados tentam tributar, especialmente o PGBL, que tem caráter de investimento; as decisões judiciais ainda divergem. Se há valores relevantes em previdência privada na sucessão, não assuma isenção automática nem tributação certa: verifique a regra do seu estado na Sefaz e consulte um advogado tributarista, porque o enquadramento pode mudar o custo da sucessão em dezenas de milhares de reais.
A alíquota do meu estado vai subir com a LC 227/2026?
Não automaticamente. A LC 227/2026 obriga os estados a adotar alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, legado ou doação, mas cada estado precisa aprovar lei própria, e leis publicadas em 2026 só produzem efeitos, em regra, a partir de 2027, pelas regras constitucionais de anterioridade. O desenho final depende de cada assembleia legislativa: heranças menores podem até pagar menos que hoje em estados de alíquota fixa, enquanto patrimônios altos tendem a se aproximar do teto de 8%. Acompanhe o site da Sefaz e da assembleia do seu estado; até a nova lei estadual entrar em vigor, valem as alíquotas atuais.
Quanto custa um inventário além do ITCMD?
Além do imposto, o inventário envolve honorários de advogado (obrigatório mesmo no cartório), emolumentos de cartório no extrajudicial ou custas judiciais no processo judicial, certidões e eventuais avaliações de bens. Os honorários são livremente negociados, com tabelas de referência das seccionais da OAB, e os emolumentos variam por estado e pelo valor do espólio. Em números redondos, famílias devem se preparar para um custo total que frequentemente fica entre 6% e 15% do patrimônio, somando ITCMD e despesas. Por isso o planejamento sucessório e a agilidade na abertura do inventário fazem tanta diferença no que efetivamente chega aos herdeiros.
Herança de imóvel em outro estado: para quem pago o ITCMD?
Para imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o bem está localizado, independentemente de onde morava o falecido ou de onde tramita o inventário. Para bens móveis, dinheiro e investimentos, a regra geral é o estado onde se processa o inventário ou onde o doador tem domicílio. Assim, uma família de São Paulo que herda um imóvel na Bahia recolhe o imposto do imóvel para a Bahia, pelas alíquotas baianas, e o dos demais bens conforme a regra de competência aplicável. A LC 227/2026 uniformizou critérios nacionais de competência para reduzir conflitos entre estados. Em caso de bens em vários estados, oriente-se com o advogado do inventário para emitir as guias corretas.
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Alíquotas, faixas de isenção, valores de UFESP e prazos citados estão sujeitos a alteração pelas legislações estaduais e federais, especialmente durante a adaptação à LC 227/2026; confirme sempre na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de qualquer decisão. Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou de planejamento sucessório profissional.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Ricardo Souza — Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.
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