📑 Sumário deste guia
- O que é a aposentadoria do MEI e como ela funciona?
- Quanto o MEI paga de INSS por mês em 2026?
- A contribuição de 5% garante aposentadoria por tempo de contribuição?
- Como funciona a complementação de 15% do MEI?
- Qual a idade mínima para o MEI se aposentar por idade em 2026?
- O que é a regra de pontos da EC 103/2019 e qual o valor em 2026?
- Quanto fica a aposentadoria pagando só o mínimo x complementando 15%?
- Tabela comparativa das regras de transição da EC 103/2019 em 2026
- Como pagar a complementação do INSS pelo MEI passo a passo?
- Vale a pena o MEI complementar a contribuição? Quais os erros mais comuns?
- Perguntas Frequentes
Atualizado em agosto de 2026. Segundo dados do Portal gov.br, o Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos, e boa parte deles contribui todo mês para o INSS sem saber exatamente qual aposentadoria essa contribuição garante. Aposentadoria do MEI é o benefício previdenciário a que o microempreendedor individual tem direito ao pagar a parcela de INSS embutida no DAS mensal, mas por padrão essa contribuição cobre apenas a aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo, deixando de fora a aposentadoria por tempo de contribuição e qualquer valor acima do piso, a menos que o empreendedor complemente o recolhimento.
O que é a aposentadoria do MEI e como ela funciona?
A aposentadoria do MEI funciona como a de qualquer contribuinte do INSS, mas com uma contribuição reduzida. O microempreendedor individual paga 5% do salário mínimo por mês, embutido no DAS-MEI, e isso conta como tempo de contribuição para fins de carência. A diferença é o que esse recolhimento reduzido garante: apenas aposentadoria por idade no piso, mais alguns benefícios de curto prazo como auxílio-doença e salário-maternidade. Quem quer se aposentar mais cedo, por tempo de contribuição, ou receber acima de 1 salário mínimo, precisa complementar a contribuição mensalmente, pagando a diferença até chegar aos 20% pagos por um contribuinte individual comum.
Quanto o MEI paga de INSS por mês em 2026?
O MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo vigente todo mês, o que em 2026 equivale a R$ 81,05 (5% de R$ 1.621,00), pago dentro do boleto único do DAS-MEI.
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Esse percentual está fixado pela regra do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) que instituiu a figura do MEI, e é a parcela previdenciária do DAS. O boleto do DAS-MEI soma essa parcela de INSS a uma pequena taxa municipal ou estadual (ICMS e/ou ISS), que varia conforme a atividade do CNPJ, mas essa taxa extra não conta para o INSS, apenas os 5% sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo é reajustado todo ano, o valor da contribuição do MEI muda anualmente, sempre no mesmo percentual de 5%. Quem quer conferir o valor exato do mês corrente deve emitir o DAS pelo Portal do Empreendedor ou consultar diretamente o Simples Nacional, já que o valor está sujeito a reajuste e deve ser confirmado no site oficial antes do pagamento.
A contribuição de 5% garante aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. A contribuição padrão de 5% do MEI garante apenas aposentadoria por idade, no valor de 1 salário mínimo, além de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Ela não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição nem a valor de benefício acima do piso.
Essa é a regra mais importante e também a mais mal compreendida entre microempreendedores. O MEI foi desenhado para reduzir a carga tributária de pequenos negócios, e por isso a alíquota previdenciária é menor que a de um contribuinte individual comum, que recolhe 20% sobre o salário de contribuição. Em troca dessa alíquota reduzida, o INSS limita o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a quem paga a alíquota cheia. Quem contribui só com os 5% do DAS, mesmo por décadas, segue tendo direito apenas à aposentadoria por idade no piso, não a nenhuma outra modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a complementação de 15% do MEI?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou a um valor de benefício maior que 1 salário mínimo, o MEI precisa recolher, além dos 5% do DAS, mais 15% sobre o salário mínimo por fora, em uma guia GPS separada. A soma das duas parcelas chega a 20%, a mesma alíquota do contribuinte individual comum.
Em 2026, os 15% adicionais sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 equivalem a R$ 243,15 por mês, pagos em GPS avulsa (fora do boleto do DAS-MEI). Segundo o escritório SGA Advogados, especializado em direito previdenciário, em artigo sobre o tema: “Se o MEI quiser se aposentar com um valor maior, ele pode completar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo.” Historicamente esse recolhimento complementar do contribuinte individual usava o código de GPS 1910, mas a Receita Federal também unificou parte dos recolhimentos complementares da reforma da previdência (EC 103/2019) no código de DARF 1872, gerado pelo sistema Sicalc Web. Como o código correto pode variar conforme a orientação vigente, o ideal é confirmar o código de recolhimento atualizado diretamente no Meu INSS ou em uma unidade da Receita Federal antes de pagar, para não recolher no código errado.
Qual a idade mínima para o MEI se aposentar por idade em 2026?
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria por idade é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). Essa regra vale tanto para quem contribui só com os 5% do MEI quanto para quem complementa.
A idade de 65 anos para homens já valia desde a entrada em vigor da reforma da previdência, em novembro de 2019. Já para as mulheres, a idade mínima subiu progressivamente de 60 para 62 anos entre 2019 e 2023, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos, patamar atingido em 2023 e mantido desde então. Isso significa que uma mulher MEI que hoje tem 62 anos ou mais, e já completou 15 anos de contribuição (mesmo que só com o DAS reduzido), já pode dar entrada na aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. Como regras de idade e carência podem sofrer ajustes por lei ou norma infralegal, confirme sempre o requisito vigente no simulador do Meu INSS antes de planejar a data do pedido.
O que é a regra de pontos da EC 103/2019 e qual o valor em 2026?
A regra de transição por pontos soma idade mais tempo de contribuição. Em 2026, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa somar 103 pontos, se for homem, ou 93 pontos, se for mulher, para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição.
Essa regra só existe para quem quer se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, exige a complementação dos 15% adicionais mencionada acima, já que a contribuição básica do MEI não dá acesso a essa modalidade. O sistema de pontos partiu de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019, subindo 1 ponto a cada ano até estacionar em 105 pontos para homens (a partir de 2028) e 100 pontos para mulheres (a partir de 2033). Em 2026, sete anos após a reforma, o patamar é de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Como essa é uma regra de transição sujeita a interpretação técnica caso a caso, confirme sua pontuação exata e o tempo de contribuição já registrado pelo extrato do CNIS, disponível no aplicativo ou site do Meu INSS.
Quanto fica a aposentadoria pagando só o mínimo x complementando 15%?
Pagando só o DAS-MEI (5%), o valor da aposentadoria fica travado em 1 salário mínimo e só por idade. Complementando com mais 15%, o valor pode ficar acima do mínimo, calculado pela média das contribuições, e o MEI passa a ter acesso também à aposentadoria por tempo de contribuição.
A tabela abaixo mostra os dois cenários lado a lado, considerando o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Os valores de contribuição são exatos porque decorrem direto do percentual sobre o salário mínimo; já o valor final da aposentadoria com complementação é uma estimativa, porque depende do histórico completo de contribuições do trabalhador e da fórmula de cálculo aplicada pelo INSS no momento do pedido, sujeita a confirmação no simulador oficial.
| Cenário | Contribuição mensal em 2026 | O que garante | Valor estimado da aposentadoria |
|---|---|---|---|
| Só o DAS-MEI (5%) | R$ 81,05 | Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00), só por idade |
| DAS-MEI + complementação de 15% | R$ 81,05 + R$ 243,15 = R$ 324,20 | Todos os benefícios acima, mais aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição | Pode superar 1 salário mínimo, conforme média das contribuições (confirmar no Meu INSS) |
Tabela comparativa das regras de transição da EC 103/2019 em 2026
Existem duas regras de transição relevantes para quem contribuía antes da reforma de 2019: a regra de pontos e a regra de idade mínima progressiva. As duas exigem que o MEI tenha complementado a contribuição para 20%, pois dependem de tempo de contribuição, não apenas de idade.
A tabela a seguir resume os requisitos vigentes em 2026 para quem entrou no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor. Vale reforçar que essas regras de transição não se aplicam a quem só contribui com os 5% do DAS sem nunca ter complementado, porque a base de cálculo delas é o tempo de contribuição pela alíquota cheia.
| Regra de transição | Requisito em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição) | Homens: 103 pontos e 35 anos de contribuição. Mulheres: 93 pontos e 30 anos de contribuição | Pontuação sobe 1 ponto por ano desde 2019 |
| Idade mínima progressiva | Homens: 65 anos. Mulheres: 62 anos (patamar atingido em 2023) | Exige também tempo mínimo de contribuição pela regra de transição |
| Aposentadoria por idade (regra geral, sem complementação) | Homens: 65 anos. Mulheres: 62 anos, com carência de 15 anos (180 contribuições) | Única modalidade acessível a quem só paga os 5% do DAS-MEI |
Como pagar a complementação do INSS pelo MEI passo a passo?
A complementação é paga separadamente do DAS-MEI, em uma guia própria (GPS ou DARF, conforme o código vigente), calculada sobre a diferença entre o que já foi recolhido pelo DAS e os 20% totais devidos.
O processo básico, segundo orientação de escritórios especializados em previdenciário, segue estes passos:
- Confirme o código de recolhimento vigente (GPS 1910 ou o código de complementação atualizado pela Receita Federal) diretamente no Meu INSS ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
- Calcule a diferença entre o salário mínimo do mês e os 5% já pagos pelo DAS, aplicando o percentual de complementação necessário para chegar a 20%.
- Gere a guia pelo sistema indicado pela Receita Federal (como o Sicalc Web) ou pelo aplicativo/site do Meu INSS.
- Pague a guia complementar até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência, para evitar juros e multa por atraso.
- Guarde os comprovantes de pagamento do DAS e da complementação, pois eles compõem o extrato do CNIS usado para calcular a aposentadoria.
Quem já está com o DAS do MEI em atraso deve regularizar primeiro esse débito antes de pensar em complementar, porque competência em aberto pode não contar como tempo de contribuição até ser paga.
Vale a pena o MEI complementar a contribuição? Quais os erros mais comuns?
Vale a pena complementar para quem já tem tempo de contribuição relevante de antes da reforma, quer se aposentar antes da idade mínima por idade, ou quer benefício acima de 1 salário mínimo. Para quem só busca a aposentadoria por idade no piso, a complementação não é obrigatória.
O erro mais comum é achar que pagar o DAS-MEI em dia, por muitos anos, automaticamente dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o que não é verdade. Outro erro frequente é esquecer de manter o CNPJ do MEI regularizado com a Receita Federal e com as obrigações acessórias em dia, o que inclui emitir nota fiscal quando exigido nas vendas para outras empresas. Também é comum confundir a complementação previdenciária com o Imposto de Renda: são obrigações diferentes, com regras próprias sobre quando o MEI precisa declarar. Antes de decidir se complementa ou não, o ideal é simular os dois cenários no Meu INSS e avaliar o próprio planejamento financeiro do negócio, incluindo se há fôlego de caixa ou linhas de crédito específicas para MEI que ajudem a sustentar esse custo extra sem comprometer o capital de giro.
Perguntas Frequentes
Quanto o MEI paga de INSS em 2026?
O MEI paga 5% do salário mínimo por mês, embutido no DAS-MEI. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, a parcela de INSS corresponde a R$ 81,05. O boleto do DAS pode somar uma pequena taxa municipal ou estadual (ICMS e/ou ISS) conforme a atividade, mas apenas os 5% sobre o salário mínimo contam como contribuição previdenciária. Esse valor muda todo ano, sempre no mesmo percentual, acompanhando o reajuste do salário mínimo. Para conferir o valor exato do mês, emita o DAS pelo Portal do Empreendedor.
A aposentadoria do MEI é sempre de 1 salário mínimo?
Não necessariamente. Pagando apenas os 5% do DAS-MEI, sim, a aposentadoria por idade fica limitada a 1 salário mínimo. Mas quem complementa a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, chegando a 20% no total, passa a contribuir como um contribuinte individual comum, e o valor da aposentadoria pode ficar acima do piso, calculado pela média das contribuições ao longo do tempo. Nesse caso, o valor exato depende do histórico contributivo de cada pessoa e deve ser simulado no Meu INSS.
O que é a complementação de 15% do MEI?
É um recolhimento adicional, pago à parte do DAS-MEI, que soma 15% sobre o salário mínimo à contribuição de 5% já paga, totalizando 20%. Em 2026, isso equivale a R$ 243,15 por mês, além dos R$ 81,05 do DAS. Essa complementação é o que permite ao MEI ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e a valores de benefício acima de 1 salário mínimo, além de contar tempo para as regras de transição da reforma da previdência de 2019.
Qual o código usado para pagar a complementação do INSS do MEI?
Historicamente, o recolhimento complementar do contribuinte individual usa o código de GPS 1910. A Receita Federal também disponibiliza a contribuição complementar da reforma da previdência (EC 103/2019) pelo código de DARF 1872, gerado no sistema Sicalc Web. Como o código correto pode variar conforme a categoria e a orientação vigente da Receita Federal, confirme sempre o código atualizado no Meu INSS ou diretamente com a Receita Federal antes de emitir a guia, para não recolher em código errado.
Quantos pontos o MEI precisa em 2026 pela regra de transição?
Em 2026, quem contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e optou pela regra de transição por pontos precisa somar 103 pontos (idade mais tempo de contribuição) se for homem, com no mínimo 35 anos de contribuição, ou 93 pontos se for mulher, com no mínimo 30 anos de contribuição. Essa pontuação sobe 1 ponto a cada ano desde 2019 e só se aplica a quem complementou a contribuição para a alíquota cheia de 20%, já que depende de tempo de contribuição, não apenas de idade.
Qual a idade mínima para o MEI se aposentar em 2026?
Pela regra de aposentadoria por idade, a idade mínima em 2026 é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). A idade de 65 anos para homens já valia desde 2019; a de 62 anos para mulheres subiu progressivamente desde a reforma até se estabilizar em 2023. Essas idades valem tanto para quem só paga o DAS-MEI quanto para quem complementa a contribuição, mas a modalidade de aposentadoria acessível muda conforme o valor recolhido.
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição sem complementar?
Não. A contribuição padrão de 5% do MEI garante apenas aposentadoria por idade, no valor de 1 salário mínimo, além de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, seja pela regra de pontos, seja pela regra de idade mínima progressiva da reforma de 2019, é obrigatório complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%, a mesma alíquota paga por um contribuinte individual comum.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento do DAS?
O mês com DAS em atraso não conta automaticamente como tempo de contribuição até ser regularizado, o que pode atrasar tanto a carência para aposentadoria por idade quanto a pontuação das regras de transição. Além disso, o atraso gera juros e multa sobre o valor devido. Quem está com competências em aberto deve regularizar o quanto antes, inclusive porque acúmulo de atrasos pode gerar risco de baixa do CNPJ por inadimplência junto à Receita Federal.
Vale a pena o MEI complementar a contribuição todo mês?
Depende do objetivo. Vale a pena para quem já tinha tempo de contribuição relevante antes da reforma de 2019, quer se aposentar antes de atingir a idade mínima da aposentadoria por idade, ou pretende receber benefício acima de 1 salário mínimo. Para quem está satisfeito em se aposentar por idade no valor do piso, a complementação não é obrigatória e representa um custo mensal adicional de R$ 243,15 em 2026. A decisão deve considerar o fôlego financeiro do negócio e o planejamento previdenciário de longo prazo.
Como o MEI consulta o tempo de contribuição e simula a aposentadoria?
O caminho oficial é o aplicativo ou site do Meu INSS, onde é possível consultar o extrato CNIS (com todas as competências já reconhecidas), simular diferentes cenários de aposentadoria e conferir pendências de pagamento. Como os cálculos de tempo de contribuição, pontuação das regras de transição e valor estimado do benefício dependem do histórico individual completo, a simulação oficial é a única forma confiável de saber a data e o valor reais da aposentadoria, sem depender de estimativas genéricas encontradas em blogs ou redes sociais.
Para completar o planejamento do seu MEI, veja também como regularizar o DAS do MEI em atraso, como funciona a contribuição do INSS para autônomo e contribuinte individual, e se o MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026. Quem está formalizando o negócio também pode conferir como emitir nota fiscal como MEI passo a passo e quais linhas de crédito para MEI estão disponíveis para sustentar o caixa durante a complementação. Para quem já pensa no benefício em si, vale conferir a lista de doenças que garantem aposentadoria e auxílio sem perícia pelo INSS, como fica o reajuste do salário mínimo do INSS em 2026 e as opções de cartão consignado para aposentados do INSS, úteis para depois que o benefício sair.
Fontes oficiais consultadas: Receita Federal, sobre a contribuição complementar da EC 103/2019 e Portal oficial do INSS, além do Portal do MEI para emissão do DAS.
Valores de contribuição, código de complementação e regras de transição da previdência estão sujeitos a alteração por lei ou norma infralegal. Os cálculos deste artigo usam o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e as regras vigentes até agosto de 2026; confirme sempre os números atualizados e simule seu caso específico no Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) antes de tomar qualquer decisão. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado previdenciário.
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Atualizado em 13 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 13 de agosto de 2026









