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Atualizado em junho de 2026. A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica garante, em 2026, conta de luz totalmente gratuita para famĂlias de baixa renda que consomem atĂ© 80 kWh por mĂȘs e estĂŁo inscritas no Cadastro Ănico (CadĂnico) com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo. Desde julho de 2025, esse grupo nĂŁo paga mais pela energia consumida atĂ© esse limite, restando apenas tributos como ICMS e iluminação pĂșblica. Em 2026 entrou em vigor tambĂ©m o Desconto Social, que reduz a conta de quem tem renda um pouco maior. O benefĂcio Ă© concedido de forma automĂĄtica, sem necessidade de pedir Ă distribuidora. Veja abaixo quem tem direito, os percentuais de desconto por faixa de consumo e como confirmar que vocĂȘ estĂĄ recebendo.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica Ă© um programa federal que reduz o valor da conta de luz para famĂlias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nÂș 12.212/2010 e passou por uma reformulação importante a partir de 2025, com a Medida ProvisĂłria nÂș 1.300/2025 e a Lei nÂș 15.235/2025, que ampliaram os descontos e criaram a gratuidade para o consumo de atĂ© 80 kWh mensais.
Antes da mudança, o benefĂcio funcionava por faixas escalonadas de desconto. A partir das faturas emitidas em 5 de julho de 2025, as famĂlias com direito Ă Tarifa Social passaram a nĂŁo pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mĂȘs. Segundo a AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL), cerca de 17 milhĂ”es de famĂlias tĂȘm direito ao benefĂcio em todo o paĂs.
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Quem tem direito Ă Tarifa Social

De acordo com a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia (MME), tem direito à Tarifa Social quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- CadĂnico com baixa renda: famĂlia inscrita no Cadastro Ănico com renda mensal por pessoa (per capita) de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo nacional, incluindo famĂlias indĂgenas e quilombolas, independentemente de receber ou nĂŁo o Bolsa FamĂlia.
- BPC: famĂlia de baixa renda que tenha idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiĂȘncia, que receba o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) da assistĂȘncia social.
- Uso de equipamentos elĂ©tricos vitais: famĂlia inscrita no CadĂnico com renda mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂnimos que tenha integrante com doença ou condição que exija o uso contĂnuo de aparelhos elĂ©tricos essenciais Ă vida.
Para receber o benefĂcio, a conta de energia precisa estar no nome de uma pessoa da famĂlia beneficiada, e o endereço deve estar atualizado no CadĂnico ou no cadastro do BPC.
Descontos por faixa de consumo
Com as novas regras, o benefĂcio se divide em dois programas: a Tarifa Social, para quem tem renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo, e o Desconto Social, para quem tem renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂnimo. A tabela abaixo resume como funciona cada faixa de consumo em 2026.
| Faixa de consumo mensal | Tarifa Social (renda per capita atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo) | Desconto Social (renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂnimo) |
|---|---|---|
| AtĂ© 80 kWh | Gratuidade de 100% sobre a energia consumida (paga apenas tributos como ICMS e iluminação pĂșblica) | Desconto de cerca de 11,8% na tarifa, com isenção da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE) |
| De 81 a 120 kWh | Gratuidade nos primeiros 80 kWh; paga apenas o consumo que exceder esse limite | Desconto de cerca de 11,8% na tarifa, com isenção da CDE, no consumo até 120 kWh |
| Acima de 120 kWh | Gratuidade nos primeiros 80 kWh; paga o consumo excedente com tarifa cheia | Sem benefĂcio sobre o consumo que ultrapassar 120 kWh |
Os valores e percentuais estão sujeitos a reajuste anual e a revisÔes regulatórias da ANEEL. Confirme sempre as condiçÔes atualizadas no site oficial do órgão e na fatura da sua distribuidora.
Gratuidade para baixa renda
A grande novidade do programa Ă© a gratuidade total da conta de luz para o consumo de atĂ© 80 kWh por mĂȘs. Esse benefĂcio vale para as famĂlias de baixa renda inscritas no CadĂnico com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo e passou a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.
Na prĂĄtica, quem consome 80 kWh ou menos por mĂȘs nĂŁo paga pela energia. A fatura pode trazer apenas as cobranças que nĂŁo dependem da distribuidora, como o ICMS (tributo estadual) e a contribuição de iluminação pĂșblica (tributo municipal). Se o consumo passar de 80 kWh, a famĂlia paga somente o que exceder esse limite. Segundo a ANEEL, cerca de 4,5 milhĂ”es de famĂlias que consomem atĂ© 80 kWh tendem a ter a parcela de energia zerada na conta.
Desconto Social: o benefĂcio ampliado em 2026
AlĂ©m da Tarifa Social, a Lei nÂș 15.235/2025 criou o Desconto Social, que entrou em vigor em 1Âș de janeiro de 2026. Ele atende famĂlias inscritas no CadĂnico com renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂnimo, faixa que antes nĂŁo tinha direito ao benefĂcio.
O Desconto Social oferece redução de cerca de 11,8% na tarifa de energia, com isenção da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE), aplicada ao consumo de atĂ© 120 kWh por mĂȘs. A expectativa do governo federal Ă© beneficiar cerca de sete milhĂ”es de famĂlias com essa redução na conta de luz. Assim como a Tarifa Social, o Desconto Social Ă© aplicado automaticamente para quem estĂĄ com o CadĂnico atualizado.
Como aderir Ă Tarifa Social
A Tarifa Social e o Desconto Social sĂŁo concedidos de forma automĂĄtica. VocĂȘ nĂŁo precisa solicitar nada Ă distribuidora de energia. Para garantir o benefĂcio, siga estes passos:
- Esteja inscrito no CadĂnico e mantenha os dados atualizados, especialmente renda e endereço. A atualização pode ser feita no Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS) do seu municĂpio.
- Verifique se a conta de luz estĂĄ no nome de um integrante da famĂlia beneficiada e se o endereço da fatura Ă© o mesmo registrado no CadĂnico ou no BPC.
- Confira a fatura: o benefĂcio costuma aparecer identificado como Tarifa Social ou Desconto Social no documento.
Quem recebe o BPC tem o cruzamento de dados feito automaticamente. Se vocĂȘ acredita ter direito e o desconto nĂŁo aparece na conta, procure o CRAS para revisar o cadastro e entre em contato com a sua distribuidora para confirmar a vinculação.
O que mudou em relação às regras antigas
No modelo anterior Ă reforma, o benefĂcio era calculado por faixas escalonadas de desconto sobre a tarifa, sem gratuidade total. As novas regras simplificaram o sistema, trocando o escalonamento de percentuais pela gratuidade de atĂ© 80 kWh para a baixa renda e criando o Desconto Social para a faixa intermediĂĄria de renda. O objetivo, segundo o governo, Ă© ampliar o alcance do programa e reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famĂlias mais vulnerĂĄveis.
Tire suas dĂșvidas
Preciso pedir a Tarifa Social na distribuidora?
NĂŁo. O benefĂcio Ă© concedido automaticamente para quem estĂĄ no CadĂnico com a renda exigida ou recebe o BPC. Basta manter o cadastro atualizado e a conta de luz no nome de um membro da famĂlia.
Qual Ă© o limite de consumo para ter a conta de luz gratuita?
A gratuidade vale para o consumo de atĂ© 80 kWh por mĂȘs, para famĂlias com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo inscritas no CadĂnico. Acima desse limite, paga-se apenas o que exceder os 80 kWh.
Quem ganha um pouco mais também tem desconto?
Sim. O Desconto Social, em vigor desde 1Âș de janeiro de 2026, atende famĂlias com renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂnimo, com redução de cerca de 11,8% na tarifa para o consumo de atĂ© 120 kWh por mĂȘs.
Vou pagar zero na conta de luz?
Se o consumo for de atĂ© 80 kWh e vocĂȘ tiver direito Ă Tarifa Social, a parcela de energia Ă© zerada. A fatura ainda pode trazer tributos como ICMS e contribuição de iluminação pĂșblica, que sĂŁo cobrados pelo estado e pelo municĂpio.
Recebo o Bolsa FamĂlia. Tenho direito automaticamente?
Quem recebe o Bolsa FamĂlia estĂĄ inscrito no CadĂnico, o que normalmente atende ao critĂ©rio de renda. Ainda assim, Ă© importante manter o cadastro atualizado e verificar se a conta de luz estĂĄ no nome de um integrante da famĂlia.
A conta de luz precisa estar no meu nome?
A conta precisa estar no nome de uma pessoa que faça parte da famĂlia beneficiada e cujo endereço esteja atualizado no CadĂnico ou no cadastro do BPC. NĂŁo precisa ser necessariamente o titular do benefĂcio.
Quem recebe o BPC tem direito?
Sim. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiĂȘncia que recebem o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) tĂȘm direito Ă Tarifa Social, desde que a famĂlia seja de baixa renda.
O desconto vale para famĂlias indĂgenas e quilombolas?
Sim. FamĂlias indĂgenas e quilombolas inscritas no CadĂnico com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo tĂȘm direito Ă Tarifa Social, nas mesmas condiçÔes das demais famĂlias de baixa renda.
Como sei se estou recebendo o benefĂcio?
Confira a fatura de energia: o benefĂcio costuma aparecer identificado como Tarifa Social ou Desconto Social. Se nĂŁo aparecer e vocĂȘ acredita ter direito, procure o CRAS para revisar o cadastro e a sua distribuidora para confirmar a vinculação.
Os valores e percentuais podem mudar?
Sim. Os percentuais, faixas e regras estão sujeitos a reajuste anual e a revisÔes da ANEEL. Confirme sempre as condiçÔes atualizadas no site oficial do órgão (gov.br/aneel) e na sua distribuidora de energia.
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Atualizado em 12 de junho de 2026
Por Ricardo Souza â Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartĂ”es de crĂ©dito, emprĂ©stimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. JĂĄ passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prĂĄtica para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartÔes de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Jå passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e pråtica para o leitor brasileiro.
Atualizado em 12 de junho de 2026






