Tarifa Social de Energia 2026: Desconto na Conta de Luz

Atualizado em: 12/06/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rĂĄpidaAtualizado em junho de 2026. A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica garante, em 2026, conta de luz totalmente gratuita para famĂ­lias de baixa renda que consomem atĂ© 80 kWh por mĂȘs e estĂŁo inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo. Desde julho de 2025, esse grupo nĂŁo paga mais pela energia consumida atĂ©…
Ricardo Souza

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartĂ”es de crĂ©dito, emprĂ©stimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central.…
Atualizado em 12 de junho de 2026 · Leitura: 8 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 12 de junho de 2026⏱ 8 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
  2. Quem tem direito Ă  Tarifa Social
  3. Descontos por faixa de consumo
  4. Gratuidade para baixa renda
  5. Desconto Social: o benefĂ­cio ampliado em 2026
  6. Como aderir Ă  Tarifa Social
  7. O que mudou em relação às regras antigas
  8. Tire suas dĂșvidas

Atualizado em junho de 2026. A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica garante, em 2026, conta de luz totalmente gratuita para famĂ­lias de baixa renda que consomem atĂ© 80 kWh por mĂȘs e estĂŁo inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo. Desde julho de 2025, esse grupo nĂŁo paga mais pela energia consumida atĂ© esse limite, restando apenas tributos como ICMS e iluminação pĂșblica. Em 2026 entrou em vigor tambĂ©m o Desconto Social, que reduz a conta de quem tem renda um pouco maior. O benefĂ­cio Ă© concedido de forma automĂĄtica, sem necessidade de pedir Ă  distribuidora. Veja abaixo quem tem direito, os percentuais de desconto por faixa de consumo e como confirmar que vocĂȘ estĂĄ recebendo.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica Ă© um programa federal que reduz o valor da conta de luz para famĂ­lias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nÂș 12.212/2010 e passou por uma reformulação importante a partir de 2025, com a Medida ProvisĂłria nÂș 1.300/2025 e a Lei nÂș 15.235/2025, que ampliaram os descontos e criaram a gratuidade para o consumo de atĂ© 80 kWh mensais.

Antes da mudança, o benefĂ­cio funcionava por faixas escalonadas de desconto. A partir das faturas emitidas em 5 de julho de 2025, as famĂ­lias com direito Ă  Tarifa Social passaram a nĂŁo pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mĂȘs. Segundo a AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL), cerca de 17 milhĂ”es de famĂ­lias tĂȘm direito ao benefĂ­cio em todo o paĂ­s.

Quem tem direito Ă  Tarifa Social

Close-up of a glowing light bulb against a dark background, symbolizing energy and innovation.

De acordo com a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia (MME), tem direito à Tarifa Social quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • CadÚnico com baixa renda: famĂ­lia inscrita no Cadastro Único com renda mensal por pessoa (per capita) de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo nacional, incluindo famĂ­lias indĂ­genas e quilombolas, independentemente de receber ou nĂŁo o Bolsa FamĂ­lia.
  • BPC: famĂ­lia de baixa renda que tenha idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiĂȘncia, que receba o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) da assistĂȘncia social.
  • Uso de equipamentos elĂ©tricos vitais: famĂ­lia inscrita no CadÚnico com renda mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos que tenha integrante com doença ou condição que exija o uso contĂ­nuo de aparelhos elĂ©tricos essenciais Ă  vida.

Para receber o benefício, a conta de energia precisa estar no nome de uma pessoa da família beneficiada, e o endereço deve estar atualizado no CadÚnico ou no cadastro do BPC.

Descontos por faixa de consumo

Com as novas regras, o benefício se divide em dois programas: a Tarifa Social, para quem tem renda per capita de até meio salårio mínimo, e o Desconto Social, para quem tem renda per capita entre meio e um salårio mínimo. A tabela abaixo resume como funciona cada faixa de consumo em 2026.

Faixa de consumo mensal Tarifa Social (renda per capita até meio salårio mínimo) Desconto Social (renda per capita entre meio e um salårio mínimo)
AtĂ© 80 kWh Gratuidade de 100% sobre a energia consumida (paga apenas tributos como ICMS e iluminação pĂșblica) Desconto de cerca de 11,8% na tarifa, com isenção da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE)
De 81 a 120 kWh Gratuidade nos primeiros 80 kWh; paga apenas o consumo que exceder esse limite Desconto de cerca de 11,8% na tarifa, com isenção da CDE, no consumo até 120 kWh
Acima de 120 kWh Gratuidade nos primeiros 80 kWh; paga o consumo excedente com tarifa cheia Sem benefĂ­cio sobre o consumo que ultrapassar 120 kWh

Os valores e percentuais estão sujeitos a reajuste anual e a revisÔes regulatórias da ANEEL. Confirme sempre as condiçÔes atualizadas no site oficial do órgão e na fatura da sua distribuidora.

Gratuidade para baixa renda

A grande novidade do programa Ă© a gratuidade total da conta de luz para o consumo de atĂ© 80 kWh por mĂȘs. Esse benefĂ­cio vale para as famĂ­lias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo e passou a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.

Na prĂĄtica, quem consome 80 kWh ou menos por mĂȘs nĂŁo paga pela energia. A fatura pode trazer apenas as cobranças que nĂŁo dependem da distribuidora, como o ICMS (tributo estadual) e a contribuição de iluminação pĂșblica (tributo municipal). Se o consumo passar de 80 kWh, a famĂ­lia paga somente o que exceder esse limite. Segundo a ANEEL, cerca de 4,5 milhĂ”es de famĂ­lias que consomem atĂ© 80 kWh tendem a ter a parcela de energia zerada na conta.

Desconto Social: o benefĂ­cio ampliado em 2026

AlĂ©m da Tarifa Social, a Lei nÂș 15.235/2025 criou o Desconto Social, que entrou em vigor em 1Âș de janeiro de 2026. Ele atende famĂ­lias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂ­nimo, faixa que antes nĂŁo tinha direito ao benefĂ­cio.

O Desconto Social oferece redução de cerca de 11,8% na tarifa de energia, com isenção da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE), aplicada ao consumo de atĂ© 120 kWh por mĂȘs. A expectativa do governo federal Ă© beneficiar cerca de sete milhĂ”es de famĂ­lias com essa redução na conta de luz. Assim como a Tarifa Social, o Desconto Social Ă© aplicado automaticamente para quem estĂĄ com o CadÚnico atualizado.

Como aderir Ă  Tarifa Social

A Tarifa Social e o Desconto Social sĂŁo concedidos de forma automĂĄtica. VocĂȘ nĂŁo precisa solicitar nada Ă  distribuidora de energia. Para garantir o benefĂ­cio, siga estes passos:

  • Esteja inscrito no CadÚnico e mantenha os dados atualizados, especialmente renda e endereço. A atualização pode ser feita no Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS) do seu municĂ­pio.
  • Verifique se a conta de luz estĂĄ no nome de um integrante da famĂ­lia beneficiada e se o endereço da fatura Ă© o mesmo registrado no CadÚnico ou no BPC.
  • Confira a fatura: o benefĂ­cio costuma aparecer identificado como Tarifa Social ou Desconto Social no documento.

Quem recebe o BPC tem o cruzamento de dados feito automaticamente. Se vocĂȘ acredita ter direito e o desconto nĂŁo aparece na conta, procure o CRAS para revisar o cadastro e entre em contato com a sua distribuidora para confirmar a vinculação.

O que mudou em relação às regras antigas

No modelo anterior à reforma, o benefício era calculado por faixas escalonadas de desconto sobre a tarifa, sem gratuidade total. As novas regras simplificaram o sistema, trocando o escalonamento de percentuais pela gratuidade de até 80 kWh para a baixa renda e criando o Desconto Social para a faixa intermediåria de renda. O objetivo, segundo o governo, é ampliar o alcance do programa e reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famílias mais vulneråveis.

Tire suas dĂșvidas

Preciso pedir a Tarifa Social na distribuidora?

NĂŁo. O benefĂ­cio Ă© concedido automaticamente para quem estĂĄ no CadÚnico com a renda exigida ou recebe o BPC. Basta manter o cadastro atualizado e a conta de luz no nome de um membro da famĂ­lia.

Qual Ă© o limite de consumo para ter a conta de luz gratuita?

A gratuidade vale para o consumo de atĂ© 80 kWh por mĂȘs, para famĂ­lias com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo inscritas no CadÚnico. Acima desse limite, paga-se apenas o que exceder os 80 kWh.

Quem ganha um pouco mais também tem desconto?

Sim. O Desconto Social, em vigor desde 1Âș de janeiro de 2026, atende famĂ­lias com renda per capita entre meio e um salĂĄrio mĂ­nimo, com redução de cerca de 11,8% na tarifa para o consumo de atĂ© 120 kWh por mĂȘs.

Vou pagar zero na conta de luz?

Se o consumo for de atĂ© 80 kWh e vocĂȘ tiver direito Ă  Tarifa Social, a parcela de energia Ă© zerada. A fatura ainda pode trazer tributos como ICMS e contribuição de iluminação pĂșblica, que sĂŁo cobrados pelo estado e pelo municĂ­pio.

Recebo o Bolsa FamĂ­lia. Tenho direito automaticamente?

Quem recebe o Bolsa FamĂ­lia estĂĄ inscrito no CadÚnico, o que normalmente atende ao critĂ©rio de renda. Ainda assim, Ă© importante manter o cadastro atualizado e verificar se a conta de luz estĂĄ no nome de um integrante da famĂ­lia.

A conta de luz precisa estar no meu nome?

A conta precisa estar no nome de uma pessoa que faça parte da família beneficiada e cujo endereço esteja atualizado no CadÚnico ou no cadastro do BPC. Não precisa ser necessariamente o titular do benefício.

Quem recebe o BPC tem direito?

Sim. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiĂȘncia que recebem o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) tĂȘm direito Ă  Tarifa Social, desde que a famĂ­lia seja de baixa renda.

O desconto vale para famĂ­lias indĂ­genas e quilombolas?

Sim. FamĂ­lias indĂ­genas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo tĂȘm direito Ă  Tarifa Social, nas mesmas condiçÔes das demais famĂ­lias de baixa renda.

Como sei se estou recebendo o benefĂ­cio?

Confira a fatura de energia: o benefĂ­cio costuma aparecer identificado como Tarifa Social ou Desconto Social. Se nĂŁo aparecer e vocĂȘ acredita ter direito, procure o CRAS para revisar o cadastro e a sua distribuidora para confirmar a vinculação.

Os valores e percentuais podem mudar?

Sim. Os percentuais, faixas e regras estão sujeitos a reajuste anual e a revisÔes da ANEEL. Confirme sempre as condiçÔes atualizadas no site oficial do órgão (gov.br/aneel) e na sua distribuidora de energia.

Ricardo Souza
Ricardo SouzaFinanças Pessoais

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartÔes de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Jå passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e pråtica para o leitor brasileiro.

Atualizado em 12 de junho de 2026

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