📑 Sumário deste guia
- 1. O que é o Saque Calamidade do FGTS
- 2. Quem tem direito ao Saque Calamidade em 2026
- 3. Quanto dá para sacar pelo Saque Calamidade
- 4. Cidades com calamidade reconhecida em agosto de 2026 (estimativa)
- 5. Documentos e comprovação exigidos
- 6. Como pedir o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
- 7. Saque Calamidade e Saque-Aniversário: como se conciliam
- 8. Tire suas dúvidas sobre o Saque Calamidade do FGTS
Atualizado em agosto de 2026. O Saque Calamidade do FGTS permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada (valor sujeito a reajuste, confirme no site oficial) quando seu município tem estado de calamidade pública ou situação de emergência decretada e reconhecida pelo governo federal. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo oficial do FGTS, sem precisar ir à agência da Caixa.
Em 2026, esse tipo de saque voltou a ganhar força depois das enchentes no Rio Grande do Sul e da seca na Amazônia, e passou a ser procurado por moradores de cidades com decreto de desastre. Neste guia, você confere quem tem direito, quanto pode sacar, quais cidades estão aptas em agosto de 2026 e como pedir passo a passo pelo celular.
1. O que é o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade é uma das modalidades previstas em lei para movimentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações excepcionais. Ele existe para amparar financeiramente o trabalhador cujo município tenha sido atingido por desastre natural (enchente, deslizamento, seca, tornado, incêndio de grandes proporções ou outras situações previstas em lei). O saque tem limite de valor por conta e só pode ser solicitado após o reconhecimento formal da situação pelo governo federal. Cada evento de calamidade gera uma janela específica de solicitação, e o trabalhador precisa comprovar que mora na área afetada.
📬 Receba alertas de IPVA, multas e CNH antes de vencer
Cadastre seu e-mail e receba semanalmente os calendários e dicas atualizadas do seu estado.
2. Quem tem direito ao Saque Calamidade em 2026

Tem direito ao Saque Calamidade o trabalhador com conta vinculada de FGTS (ativa ou inativa) que resida ou trabalhe em município com decreto municipal de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. É preciso ter saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação. O titular da conta deve ser o próprio solicitante e, no caso de conta conjunta, todos os titulares precisam autorizar. Servidores públicos sem FGTS regido pela CLT e trabalhadores domésticos vinculados a partir de outubro de 2015 (cuja alíquota é opcional) também podem usar o benefício se cumprirem os requisitos.
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Tipo de conta | Conta vinculada de FGTS (ativa ou inativa) com saldo |
| Localização | Residir ou trabalhar em município com decreto reconhecido pelo governo federal |
| Tipo de desastre | Enchente, seca, deslizamento, tornado, vendaval, incêndio de grandes proporções ou similar previsto em lei |
| Limite de saque | Até R$ 6.220,00 por conta (valor sujeito a reajuste) |
| Carência entre saques | 12 meses entre pedidos na mesma conta |
| Onde pedir | Aplicativo FGTS (Caixa), sem ir à agência |
3. Quanto dá para sacar pelo Saque Calamidade
O teto do Saque Calamidade é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, independentemente do saldo que o trabalhador tenha no FGTS. Se o saldo for menor que esse valor, o trabalhador recebe o saldo disponível. Quem tem mais de uma conta (por exemplo, contas inativas de empregos antigos) pode sacar o limite em cada conta, desde que cada uma cumpra os requisitos e respeite a carência de 12 meses. Os valores são atualizados periodicamente pelo Conselho Curador do FGTS, então sempre confirme o teto vigente na hora de pedir pelo aplicativo ou no portal oficial da Caixa.
4. Cidades com calamidade reconhecida em agosto de 2026 (estimativa)
A lista de municípios aptos muda conforme o governo federal reconhece novos decretos. Em agosto de 2026, é esperado que permaneçam ativos reconhecimentos ligados às chuvas no Rio Grande do Sul, à seca na região Norte e a eventos pontuais no Sudeste e Nordeste (Confirme a lista atualizada diretamente no portal da Defesa Civil, pois a relação é atualizada semanalmente). Para saber se sua cidade está habilitada, o caminho mais rápido é abrir o aplicativo FGTS, tocar em “Saque Calamidade” e informar o município. O sistema consulta a base oficial em tempo real e libera (ou bloqueia) o pedido conforme a situação do município.
5. Documentos e comprovação exigidos
O aplicativo FGTS cruza os dados automaticamente com a base da Receita Federal e da Defesa Civil, mas, em caso de inconsistência, o trabalhador pode ser chamado a comprovar residência na área afetada. Os documentos mais comuns para essa comprovação são conta de luz, água, gás, telefone ou internet em nome do titular emitida nos últimos 60 a 90 dias, contrato de aluguel com firma reconhecida, declaração do empregador ou declaração emitida pela Defesa Civil municipal. Não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência, mas ele pode ajudar em caso de análise manual.
6. Como pedir o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
O pedido é 100% digital e feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O passo a passo é simples: abra o app e faça login com CPF e senha gov.br; toque em “Saque Calamidade” no menu principal; confirme seu endereço e verifique se o município aparece como habilitado; informe a conta para crédito (a mesma do cadastro ou outra de sua titularidade); aguarde a análise da Caixa; e, se aprovado, o valor cai na conta indicada em até 5 dias úteis. A Caixa pode pedir complementação de documentos; nesse caso, o prazo é reaberto após o envio.
7. Saque Calamidade e Saque-Aniversário: como se conciliam
Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS continuam tendo direito ao Saque Calamidade. A Lei 8.036/1990, art. 20, X garante o saque por calamidade independentemente da modalidade escolhida, porque é considerado situação excepcional. Isso significa que, mesmo aderindo ao Saque-Aniversário (que permite saques anuais de uma parcela do saldo), o trabalhador pode sacar o teto do calamidade sem perder essa opção. O saldo remanescente da conta continua rendendo normalmente e segue disponível para saque no momento da demissão sem justa causa (regra geral do Saque-Aniversário).
Para entender melhor como o saldo do FGTS pode ser usado em outras situações, vale conferir o guia sobre FGTS para comprar carro.
8. Tire suas dúvidas sobre o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade desconta Imposto de Renda?
Não. O Saque Calamidade do FGTS é isenção de Imposto de Renda, assim como todas as demais modalidades de saque do FGTS previstas em lei. O valor cai líquido na conta indicada, sem retenção na fonte.
Posso pedir o Saque Calamidade mais de uma vez na mesma conta?
Sim, mas com carência mínima de 12 meses entre um pedido e outro na mesma conta vinculada. Cada novo pedido exige um novo decreto de calamidade ou emergência reconhecido para o município.
Quem tem conta inativa pode sacar?
Sim. As contas inativas (de empregos anteriores) também dão direito ao Saque Calamidade, desde que tenham saldo e que o trabalhador resida ou trabalhe em município reconhecido pela Defesa Civil no momento do pedido.
Preciso ir à agência da Caixa para pedir?
Não. Todo o pedido é feito pelo aplicativo FGTS. O aplicativo informa em tempo real se o município está habilitado. Em caso de pendência documental, a complementação pode ser feita pelo próprio app, sem deslocamento.
O Saque Calamidade vale para MEI e trabalhador doméstico?
Sim, desde que tenham saldo em conta vinculada de FGTS. O MEI tem direito ao FGTS igual a qualquer trabalhador CLT, e o doméstico que optou pelo regime do FGTS (alíquota de 3,2%) também pode usar a modalidade.
Posso sacar mesmo com o nome sujo no Serasa ou SPC?
Sim. O Saque Calamidade não exige certidão negativa. O valor cai na conta indicada e fica disponível para uso imediato, independentemente de restrições no nome do titular.
O Saque Calamidade me faz perder o direito ao saldo rescisório depois?
Não. O Saque Calamidade é uma movimentação extraordinária e parcial (limitada ao teto). O saldo remanescente continua na conta e pode ser sacado normalmente nas demais hipóteses legais, inclusive na demissão sem justa causa ou aposentadoria, conforme sua modalidade.
Como saber se minha cidade foi reconhecida?
Consulte a lista atualizada no site da Defesa Civil Nacional ou diretamente no aplicativo FGTS, que faz a consulta automática ao município informado no cadastro. O reconhecimento é feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil após análise do decreto municipal.
O que acontece se o município for reconhecido depois que eu pedir?
O pedido só é aprovado se o município já estiver com o reconhecimento federal válido na data da solicitação. Por isso, é importante aguardar a publicação do reconhecimento no Diário Oficial da União e, depois, abrir o pedido no aplicativo.
📚 Continue lendo: artigos relacionados
Mutirão do INSS de 15 e 16 de Agosto de 2026: Vagas por Estado e Como Agendar
Auxílio GovernoBolsa Família agosto 2026: calendário por final do NIS, valores e como sacar pelo Caixa Tem
Auxílio GovernoAuxílio Gás dos Brasileiros Agosto 2026: Calendário por NIS, Valor Estimado e Quem Tem Direito
- →Saúde em risco: 100 dias de amônia na praia de São Tomé do Paripe
- →INSS Mutirão Fim de Semana 2 e 3 de Agosto 2026: Mais de 12 Mil Vagas de Atendimento Presencial
- →Auxílio-Inclusão em Setembro de 2026: Calendário por Final do NB, Valor Estimado e Como Pedir pelo Meu INSS
- →Justiça anula licitação: Como seu R$ é protegido em obras públicas 2026
- →Bolsa Família em agosto de 2026: calendário completo de pagamentos, valores e quem recebe
Atualizado em 29 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 29 de agosto de 2026









