Auxílio-Inclusão em Setembro de 2026: Calendário por Final do NB, Valor Estimado e Como Pedir pelo Meu INSS

Atualizado em: 27/08/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em agosto de 2026. O Auxílio-Inclusão é pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC e conseguiram emprego formal, com salário de até um teto definido por lei. O benefício é estimado em metade do salário mínimo vigente, valor sujeito a reajuste conforme portaria do Ministério da Previdência, e deve ser confirmado no…
Carla Mendes

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada…
Atualizado em 27 de agosto de 2026 · Leitura: 7 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 27 de agosto de 2026⏱️ 7 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o Auxílio-Inclusão e quem pode receber em setembro de 2026
  2. Calendário de pagamento do Auxílio-Inclusão em setembro de 2026
  3. Valor estimado do Auxílio-Inclusão em 2026
  4. Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão em 2026
  5. Como pedir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS
  6. Como acumular Auxílio-Inclusão com trabalho formal sem perder o benefício
  7. Tire suas dúvidas

Atualizado em agosto de 2026. O Auxílio-Inclusão é pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC e conseguiram emprego formal, com salário de até um teto definido por lei. O benefício é estimado em metade do salário mínimo vigente, valor sujeito a reajuste conforme portaria do Ministério da Previdência, e deve ser confirmado no Meu INSS (gov.br/inss) ou em uma agência do INSS. Em setembro de 2026, o calendário segue o padrão do INSS por final do Número do Benefício (NB), começando nos primeiros dias úteis do mês para os benefícios de final 1.

O que é o Auxílio-Inclusão e quem pode receber em setembro de 2026

O Auxílio-Inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 para evitar que a pessoa com deficiência perca o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao conseguir uma vaga formal. Em outras palavras, é um incentivo para a inclusão no mercado de trabalho: o segurado continua protegido financeiramente enquanto amplia a renda com salário. O benefício é pago pelo INSS e está regulamentado pela Lei 14.176/2021 (conforme texto publicado no portal do Planalto). Tem direito à parcela mensal a pessoa com deficiência que recebe o BPC na data de entrada no emprego, cujo salário não ultrapassa o teto legal, e que esteja inscrita no CadÚnico, entre outros critérios. Os valores e tetos são atualizados anualmente por portaria; por isso, antes de planejar o orçamento de setembro, confirme o valor atual diretamente no Meu INSS, na página oficial gov.br/inss, ou na Central 135.

Calendário de pagamento do Auxílio-Inclusão em setembro de 2026

Man in a wheelchair writing on a whiteboard during an office presentation. Inclusive workplace environment.

O Auxílio-Inclusão segue o mesmo calendário de pagamentos do INSS, organizado pelo final do NB (Número do Benefício), e não pelo NIS. Em setembro de 2026, os pagamentos começam nos primeiros dias úteis para os finais 1 e seguem em ordem até o último grupo. As datas exatas são divulgadas pelo INSS no início do mês e podem variar por conta de feriados bancários ou antecipos em agências. Por se tratar de regra oficial, sempre confirme a data exata no portal gov.br/inss/pt-br/calendário-de-pagamentos antes de se dirigir a uma agência. Para consulta do NB, o caminho mais rápido é abrir o Meu INSS, entrar com CPF e senha gov.br, e seguir em “Meus Benefícios”; o número do benefício aparece ao lado do nome do Auxílio-Inclusão.

Final do NB Data estimada de pagamento (set/2026) Onde sacar
1 1º dia útil de setembro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil, conforme contrato
2 e 3 Primeira semana de setembro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
4, 5 e 6 Segunda semana de setembro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
7, 8 e 9 Terceira semana de setembro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
0 Último dia útil da escala (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil

Os valores acima são estimativas baseadas no padrão histórico do INSS e devem ser confirmados no Diário Oficial e no portal do INSS, conforme orienta a própria autarquia. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Valor estimado do Auxílio-Inclusão em 2026

O valor corresponde a 50% do salário mínimo nacional vigente e é revisado sempre que há reajuste do mínimo. Para 2026, a estimativa é de aproximadamente R$ 810,50 (50% do novo mínimo de R$ 1.621,00 definido em janeiro pelo Governo Federal, conforme divulgado nos portais de notícias econômicos). Esse número é uma estimativa e está sujeito a confirmação pelo Ministério da Previdência, já que o valor final depende de portaria específica publicada no Diário Oficial da União (in.gov.br). Para evitar confusão, o segurado deve consultar o extrato no Meu INSS, onde aparece o valor bruto depositado e os descontos (quando houver). Em caso de dúvida sobre o teto de salário para manter o direito, ligue 135 ou procure uma agência com agendamento prévio.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão em 2026

Para receber o Auxílio-Inclusão é preciso atender, de forma cumulativa, aos critérios previstos em lei. O principal é já ser beneficiário do BPC por deficiência na data em que começou a trabalhar formalmente; além disso, o salário mensal recebido precisa estar dentro do teto legal, e a pessoa deve estar inscrita no CadÚnico com dados atualizados nos últimos dois anos. Não pode acumular o Auxílio-Inclusão com outro benefício previdenciário do Regime Geral nem com o seguro-desemprego, conforme previsto na Lei 14.176/2021. Se o vínculo de trabalho terminar, o beneficiário pode pedir a volta ao BPC, desde que comprove o encerramento da relação formal. Em caso de dúvida, a fonte oficial é a página gov.br/inss/pt-br/benefícios e a Central 135.

Como pedir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS

O pedido é 100% digital e pode ser feito pelo Meu INSS, sem necessidade de ir à agência. Para acessar, é preciso ter conta gov.br com selo prata ou ouro; o login é feito com CPF e senha no portal meu.inss.gov.br. Dentro da plataforma, procure a opção “Auxílio-Inclusão”, preencha os dados solicitados (CPF do empregador, data de admissão, valor do salário e número do BPC), e anexe os documentos obrigatórios. A análise é feita pela Perícia Médica Federal, que pode convocar o segurado para avaliação presencial ou documental. Em geral, o prazo médio de resposta é de até 90 dias, mas pode variar conforme a demanda da agência. Acompanhe o status pelo próprio Meu INSS e fique atento a notificações por SMS ou e-mail cadastrados na conta gov.br.

Como acumular Auxílio-Inclusão com trabalho formal sem perder o benefício

O benefício existe justamente para que a pessoa com deficiência não precise escolher entre o emprego e a proteção do BPC. Para manter o direito, é fundamental respeitar o teto salarial previsto em lei, manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos e comunicar imediatamente qualquer mudança de salário, redução de carga horária ou desligamento. Sempre que houver mudança no vínculo, atualize os dados no Meu INSS ou na agência do INSS; omissão pode gerar bloqueio e cobrança de valores recebidos a mais. Se o salário ultrapassar o teto legal, o Auxílio-Inclusão é suspenso, e a pessoa volta à fila do BPC. Para conferir se o teto atual já foi atualizado em 2026, consulte a página oficial do INSS e, se preciso, agende atendimento na Central 135.

Veja também os guias que já publicamos sobre calendário INSS 2026, salário-família e seguro-desemprego para entender como esses benefícios se relacionam ao Auxílio-Inclusão.

Tire suas dúvidas

O Auxílio-Inclusão existe mesmo ou foi extinto?

Sim. O benefício foi criado pela Lei 14.176/2021 e continua ativo em 2026, pago pelo INSS a pessoas com deficiência que recebem o BPC e ingressam no mercado formal. Para conferir se o seu pedido está válido, abra o Meu INSS e verifique a lista de “Meus Benefícios”.

Posso receber Auxílio-Inclusão e BPC ao mesmo tempo?

Não. O Auxílio-Inclusão substitui o BPC enquanto durar o vínculo formal de trabalho. Se o contrato termina, é possível pedir a volta do BPC, desde que cumpridos os demais requisitos do CadÚnico e da renda per capita.

Qual o valor do Auxílio-Inclusão em setembro de 2026?

A estimativa é de R$ 810,50, equivalente a 50% do salário mínimo de R$ 1.621,00 previsto para 2026. O valor final é definido por portaria do Ministério da Previdência e pode ser conferido no Meu INSS, em “Extrato de Pagamento”.

Quando recebo se meu NB termina em 5?

O calendário do INSS segue o final do NB (Número do Benefício), e não o NIS. Para quem tem final 5, a expectativa é de pagamento na segunda ou terceira semana de setembro, mas a data exata deve ser confirmada no portal gov.br/inss ou na Central 135.

Posso pedir o Auxílio-Inclusão sem ir à agência?

Sim. O pedido é feito pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), com login da conta gov.br. A análise é digital e, se necessário, o INSS pode chamar para perícia presencial ou documental, tudo dentro do prazo legal.

Qual a diferença entre Auxílio-Inclusão e BPC?

O BPC é um benefício assistencial pago a pessoa com deficiência idosa a partir de 65 anos com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O Auxílio-Inclusão é pago justamente quando esse mesmo beneficiário consegue um emprego formal, com salário dentro do teto legal, servindo como um “complemento” enquanto trabalha.

Preciso atualizar o CadÚnico para continuar recebendo?

Sim. O CadÚnico precisa estar atualizado a cada dois anos; caso esteja vencido, o benefício pode ser bloqueado. A atualização é feita no CRAS do seu município ou pelo app Meu CadÚnico.

O Auxílio-Inclusão é tributável e declarado no Imposto de Renda?

O Auxílio-Inclusão segue o mesmo tratamento dos benefícios previdenciários do INSS, com regras específicas da Receita Federal. Em geral, há isenção para valores dentro de faixa específica, mas a obrigação de declarar depende do total de rendimentos tributáveis no ano. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a página gov.br/receitafederal.

Carla Mendes
Carla MendesAuxílio Governo

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Atualizado em 27 de agosto de 2026

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