📑 Sumário deste guia
- Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026
- Valor do benefício e teto em 2026
- Como pedir pelo Meu INSS passo a passo
- Salário-Maternidade para adotantes, natimorto e pai
- Duração: 120 dias + 60 dias do Empresa Cidadã
- Salário-Maternidade para quem está desempregada
- Documentos necessários e prazos
- Tire suas dúvidas
Atualizado em agosto de 2026. O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mães biológicas, adotivas, em caso de natimorto e também a pais ou cônjuges em situações específicas, com duração de 120 dias (prorrogáveis por mais 60 dias em algumas empresas pelo Programa Empresa Cidadã). Para pedir em 2026, o caminho mais rápido é o portal Meu INSS, pelo celular ou computador, sem precisar ir à agência. Valores podem ser atualizados; confirme sempre no portal oficial do INSS.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026
Tem direito ao Salário-Maternidade toda segurada do INSS que se encaixe em uma das categorias da Lei 8.213/91, observadas as carências legais. O benefício cobre empregadas com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais), avulsas, além de mães adotantes e quem teve natimorto. Quem está desempregada, mas manteve a qualidade de segurada, também tem direito desde que o parto, adoção ou guarda tenha ocorrido enquanto ainda tinha essa condição.
- Empregadas: têm direito desde o primeiro dia de trabalho, com carteira assinada, sem carência.
- Contribuintes individuais e facultativas: precisam ter, no mínimo, 10 meses de contribuição (carência).
- Seguradas especiais (rurais): comprovam atividade rural e não precisam cumprir carência.
- Adotantes: recebem o benefício mesmo sem contribuição, desde que já estejam seguradas.
- Pais ou cônjuges: só recebem quando a mãe morre ou perde a guarda, e há regras específicas (veja seção sobre pai).
Valor do benefício e teto em 2026

O valor do Salário-Maternidade equivale à média dos salários de contribuição ou à remuneração integral da empregada, dependendo da categoria da segurada, e o teto segue o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Para a empregada com carteira assinada, o valor é a remuneração integral registrada em Carteira de Trabalho, sem descontar INSS. Para contribuintes individuais e facultativas, o pagamento é pela média dos últimos 12 salários de contribuição. Valores oficiais podem sofrer reajuste; confirme no portal do INSS sobre valor do Salário-Maternidade.
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| Categoria | Base de cálculo | Carência |
|---|---|---|
| Empregada e doméstica | Remuneração integral (sem teto) | Sem carência |
| Contribuinte individual | Média dos 12 últimos salários | 10 meses |
| Facultativa | Média dos 12 últimos salários | 10 meses |
| Segurada especial rural | 1 salário mínimo | Sem carência |
| Desempregada (até 12 meses) | Média dos 12 últimos salários | 10 meses (regra do art. 26) |
| Mãe adotante | Conforme categoria | Conforme categoria |
Como pedir pelo Meu INSS passo a passo
O pedido é 100% digital pelo Meu INSS e dispensa ida à agência. Faça login com CPF e senha Gov.br, escolha “Pedir benefício”, selecione “Salário-Maternidade” e preencha os dados solicitados. Anexe os documentos obrigatórios (certidão de nascimento, atestado médico, declaração de nascido vivo ou termo de guarda/adotivo) e acompanhe o resultado pelo próprio aplicativo. Em caso de dúvida, ligue 135.
- Acesse meu.inss.gov.br e entre com CPF e senha Gov.br (prata ou ouro).
- No menu, clique em “Pedir benefício” e selecione “Salário-Maternidade”.
- Informe o tipo de evento (parto, adoção, natimorto, guarda) e preencha dados da criança ou adolescente.
- Anexe documentos: certidão de nascimento, declaração de nascido vivo (DNV) ou termo de guarda/adotivo.
- Para adotantes, anexe a certidão de adoção ou guarda judicial.
- Confirme o pedido e salve o número de protocolo.
- Acompanhe a análise pelo próprio Meu INSS, na aba “Meus Benefícios”.
Salário-Maternidade para adotantes, natimorto e pai
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a mãe adotante recebe o benefício pelo mesmo período de 120 dias, contando da data da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança ou adolescente. Em caso de natimorto, o benefício é pago por 120 dias a partir da data do falecimento fetal, comprovado pela declaração de natimorto. O pai ou cônjuge só recebe o benefício se a mãe morrer ou perder a guarda do bebê e desde que tenha qualidade de segurado; o valor é o mesmo que a mãe teria direito. Quem trabalha com carteira assinada e tem filhos pequenos também pode acumular, em algumas situações, com o Salário Família por dependente em 2026, que é pago pelo empregador junto com o salário.
Duração: 120 dias + 60 dias do Empresa Cidadã
O benefício padrão tem duração de 120 dias, contados a partir do parto, da adoção ou do afastamento (no caso de aborto, por exemplo). Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o benefício por mais 60 dias, totalizando 180 dias de salário-maternidade. A prorrogação depende da adesão da empresa ao programa e é automática para quem é empregada com carteira assinada nesse empregador. Para saber se a sua empresa participa, consulte o RH ou o serviço de consulta no portal do INSS.
Salário-Maternidade para quem está desempregada
Quem parou de contribuir e está desempregada pode receber o Salário-Maternidade se o parto, adoção ou guarda ocorrer dentro do chamado “período de graça” (12 meses após a última contribuição, prorrogável em alguns casos). Também é necessário ter cumprido a carência de 10 meses antes de parar de contribuir, salvo nos casos de dispensa da carência. Se você parou de contribuir há mais de 12 meses, não está empregada e não se enquadra como segurada especial, normalmente o benefício será negado. Quem está em dúvida, confira como consultar benefícios pelo Meu INSS.
Documentos necessários e prazos
Para pedir o Salário-Maternidade, a documentação varia conforme a categoria da segurada, mas em geral é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda, atestado médico com indicação de afastamento e número do CPF da criança. Para as empregadas com carteira assinada, a empresa é obrigada a comunicar o afastamento em até 15 dias pelo eSocial; se a empresa não fizer isso, é possível pedir o benefício diretamente pelo Meu INSS. Prazos e exigências detalhadas estão em gov.br/inss salário-maternidade. Se o afastamento for por doença grave durante a gestação, a segurada pode primeiro pedir o Auxílio-Doença INSS em 2026, que será convertido em Salário-Maternidade no momento do parto.
Tire suas dúvidas
Quem não tem carteira assinada tem direito a Salário-Maternidade?
Sim, mas precisa estar inscrita no INSS como contribuinte individual ou facultativa, com pelo menos 10 meses de contribuição (carência), salvo nos casos de adoção, dispensa de carência ou segurada especial rural.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
A duração padrão é de 120 dias. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60 dias, chegando a 180 dias de afastamento remunerado.
Quando começa a contar o benefício?
Para empregadas, conta a partir do dia do parto ou do afastamento determinado pelo médico. Para adotantes, a partir da data do registro civil ou guarda. Para natimorto, a partir do falecimento fetal.
O benefício é descontado no Imposto de Renda?
Não. O Salário-Maternidade é isento de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual do IRPF, conforme legislação vigente; confirme regras atualizadas no site da Receita Federal.
Posso pedir o Salário-Maternidade se fui demitida e estou grávida?
Sim, desde que você tenha qualidade de segurada, ou seja, esteja dentro do período de graça (12 meses após a última contribuição) e tenha cumprido a carência de 10 meses. Vale conferir essa condição antes do parto.
Quem paga o Salário-Maternidade, a empresa ou o INSS?
Para empregadas com carteira assinada, a empresa paga o benefício e depois compensa no INSS. Para as demais categorias (contribuinte individual, facultativa, desempregada, adotante), o INSS paga diretamente.
Adotantes precisam cumprir carência?
Em regra, mães adotantes que já são seguradas do INSS têm direito ao benefício sem carência específica, observada a categoria. Para contribuintes individuais e facultativas, vale a carência de 10 meses; para empregadas, dispensa.
Como funciona o Salário-Maternidade para pai solteiro?
O pai recebe o benefício apenas em caso de morte materna, perda de guarda judicial ou adoção solo. O valor e a duração são os mesmos da mãe, e ele precisa ter qualidade de segurado no momento do fato gerador.
Posso acumular Salário-Maternidade com outro benefício do INSS?
Em regra, não. O benefício é incompatível com aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego, salvo exceções legais como auxílio-acidente cumulável. Em caso de acúmulo indevido, o INSS pode cobrar valores pagos.
Posso pedir o benefício depois do parto?
Sim. O pedido pode ser feito até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção ou guarda), mas a contagem do benefício começa sempre na data correta, não na data do pedido. Atraso pode atrasar pagamentos retroativos.
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Atualizado em 23 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 23 de agosto de 2026









