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Atualizado em agosto de 2026. O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, e segue sendo liberado em agosto de 2026 seguindo o calendário oficial por número do benefício (NB), assim como aposentadoria e pensão por morte.
O que é o Auxílio-Reclusão em 2026
O Auxílio-Reclusão é um salário pago pelo INSS (Previdência Social) aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso e não recebe remuneração da empresa. O benefício é devido a cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos (ou até 24 se universitários) e demais dependentes habilitados, enquanto durar o recolhimento à prisão, em regime fechado ou semiaberto.
Em 2026, a regra de renda do segurado é a mesma do salário mínimo: o auxílio-reclusão só é pago se o último salário de contribuição do preso for de até R$ 1.621,00 (valor de referência, sujeito a reajuste oficial). Os pagamentos seguem o cronograma do INSS por final do NB, com antecipação para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil.
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Quem tem direito em agosto de 2026

Têm direito ao benefício:
- Cônjuge ou companheiro (a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
- Pais, se não houver cônjuge, companheiro ou filhos, e desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, nas mesmas condições.
O segurado preso precisa ter qualidade de segurado no momento do recolhimento e ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses como trabalhador ou empregado (exceções para casos de acidente, doença grave e presos já filiados ao RGPS antes do efetivo recolhimento).
Qual o valor e como é calculado em 2026
O valor do Auxílio-Reclusão equivale a 100% do salário de benefício do preso (média das últimas 12 contribuições ou 80% dos maiores salários desde 1994), respeitando o teto do INSS de 2026 (R$ 8.157,41, valor sujeito a reajuste oficial). Quando o cálculo resultar em valor acima do limite de baixa renda (R$ 1.621,00), o benefício não é concedido.
Para o dependente que recebe, o pagamento segue o calendário do INSS por final do NB. Quem recebe pela Caixa Tem ou conta corrente da Caixa ou do Banco do Brasil tem o valor disponibilizado antes dos demais.
| Final do NB | Data estimada de pagamento (agosto 2026) |
|---|---|
| 0 | 25 de agosto (estimativa, confirme no site do INSS) |
| 1 | 26 de agosto (estimativa) |
| 2 | 27 de agosto (estimativa) |
| 3 | 28 de agosto (estimativa) |
| 4 | 29 de agosto (estimativa) |
| 5 | 1 de setembro (estimativa) |
| 6 | 2 de setembro (estimativa) |
| 7 | 3 de setembro (estimativa) |
| 8 | 4 de setembro (estimativa) |
| 9 | 5 de setembro (estimativa) |
Essas datas são estimativas. O calendário oficial do INSS é publicado em gov.br/inss e pode sofrer alteração. Confirme sempre no Meu INSS antes de se deslocar a uma agência.
Como pedir o Auxílio-Reclusão pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS pelo navegador em gov.br/meu-inss ou pelo aplicativo oficial.
- Faça login com CPF e conta gov.br (nível prata ou ouro).
- No menu “Pedir benefício”, procure por “Auxílio-Reclusão”.
- Preencha os dados do segurado preso (nome, CPF, NB, data do efetivo recolhimento) e dos dependentes.
- Anexe os documentos obrigatórios: documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, atestado de recolhimento emitido pelo estabelecimento prisional (com data de início e regime) e último contracheque ou extrato de contribuição.
- Envie o pedido e acompanhe pelo próprio Meu INSS, na aba “Acompanhar pedido”.
O prazo legal para análise é de até 45 dias, mas pode variar. Em caso de atraso, é possível abrir uma solicitação de “Requerimento de Benefício” e, em último caso, acionar a Ouvidoria do INSS.
Quais documentos o preso precisa apresentar
Sem o atestado de recolhimento prisional atualizado, o benefício é suspenso. O documento deve trazer:
- Nome completo do preso e CPF.
- Data de início e tipo de regime (fechado ou semiaberto).
- Data prevista de soltura, se houver.
- Assinatura e carimbo da autoridade penitenciária.
O atestado deve ser renovado a cada 3 meses para manter o pagamento ativo. Quem não renova tem o benefício suspenso automaticamente.
Quanto tempo dura o Auxílio-Reclusão
O benefício é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Quando ele passa para regime aberto, liberdade condicional, saída temporária ou é solto definitivamente, o pagamento é encerrado a partir do mês seguinte. Em caso de fuga, o benefício também é suspenso.
Se o segurado preso vier a falecer durante o cumprimento da pena, os dependentes podem pedir conversão do Auxílio-Reclusão em Pensão por Morte. O pedido também é feito pelo Meu INSS.
Tire suas dúvidas
O Auxílio-Reclusão existe em 2026 ou foi extinto?
Sim, o Auxílio-Reclusão segue vigente em 2026 e é pago regularmente pelo INSS aos dependentes de segurados presos de baixa renda. Não houve alteração da regra de renda ou do teto do benefício no ano. Confirme sempre no site oficial gov.br/inss.
Qual o limite de renda do preso para o dependente receber em 2026?
O limite de renda para ter direito ao Auxílio-Reclusão em 2026 é, em regra, de até R$ 1.621,00 de salário de contribuição, que é o valor de referência do salário mínimo. Esse valor pode ser reajustado oficialmente, por isso confirme a tabela atualizada no Meu INSS.
Como o dependente recebe o benefício: conta corrente, poupança ou Caixa Tem?
O dependente habilitado recebe o Auxílio-Reclusão em conta corrente, poupança ou Caixa Tem, vinculada ao próprio CPF. Quando o pagamento é feito pela Caixa Econômica, há antecipação para clientes com conta corrente ou poupança no banco, com cronograma em gov.br/inss.
Quem é companheiro (a) tem direito sem casamento?
Sim, o companheiro (a) em união estável comprovada tem os mesmos direitos do cônjuge, desde que o vínculo esteja registrado no CadÚnico ou comprovado por documentos (declaração, conta conjunta, filhos em comum). Para pedir o benefício pelo Meu INSS, é preciso anexar a comprovação de união estável.
O preso em regime semiaberto tem direito ao benefício?
Tem direito. O Auxílio-Reclusão é devido tanto para presos em regime fechado quanto semiaberto. A diferença é que, no semiabierto, o benefício pode ser suspenso em períodos de saída temporária não autorizada ou fuga.
E se o preso for solto, o que acontece com o pagamento?
O pagamento é encerrado no mês seguinte à soltura ou à mudança para regime aberto. O INSS faz o cruzamento com o sistema prisional e suspende automaticamente. Se houver cobrança indevida, é preciso devolver os valores pelo próprio Meu INSS, em “Devolução de valores”.
Posso acumular Auxílio-Reclusão com Bolsa Família ou BPC?
Não. O Auxílio-Reclusão não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS (aposentadoria, pensão, BPC) pelo mesmo dependente. Em relação ao Bolsa Família, cada caso é avaliado pelo MDS. Consulte o CRAS da sua cidade para confirmar a possibilidade de manter os dois benefícios.
Como consultar se tenho direito ao Auxílio-Reclusão?
A consulta mais rápida é pelo Meu INSS (gov.br/meu-inss), na aba “Consultar benefício”. Se aparecer o Auxílio-Reclusão ativo, o pagamento segue o calendário oficial por final do NB. Em caso de dúvida, ligue 135 ou procure a agência do INSS mais próxima com agendamento.
O atestado de recolhimento precisa ser renovado?
Sim. O atestado de recolhimento prisional deve ser renovado a cada 3 meses para manter o Auxílio-Reclusão ativo. Se o documento vencer e não for atualizado, o INSS suspende o pagamento automaticamente até a regularização.
O valor do Auxílio-Reclusão segue o salário mínimo?
Não necessariamente. O valor do Auxílio-Reclusão é calculado sobre o salário de benefício do segurado preso (média de contribuições), limitado ao teto do INSS de 2026 (estimado em R$ 8.157,41, sujeito a reajuste). O piso, porém, é igual ao salário mínimo, e o teto de baixa renda para ter direito é de R$ 1.621,00.
Resumo em 5 pontos
- Benefício do INSS pago a dependentes de segurado preso de baixa renda (até R$ 1.621,00, valor sujeito a reajuste).
- Valor segue calendário oficial do INSS por final do NB, com antecipação para correntistas da Caixa e do BB.
- Pedido é 100% digital pelo Meu INSS (gov.br/meu-inss), com prazo de até 45 dias para análise.
- Atestado de recolhimento prisional precisa ser renovado a cada 3 meses.
- Pagamento é encerrado quando o segurado passa para regime aberto, é solto ou foge.
Se você chegou até aqui e quer conferir outros benefícios pagos em agosto, veja também INSS Calendário de Agosto 2026, Seguro-Desemprego Agosto 2026 e Auxílio-Doença INSS 2026.
Valores e datas apresentados são estimativas baseadas no calendário oficial do INSS de 2026 e podem ser alterados pelo Ministério da Previdência. Sempre confirme no Meu INSS (gov.br/meu-inss), no Diário Oficial da União (in.gov.br) ou ligue 135.
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Atualizado em 10 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 10 de agosto de 2026









