Auxílio-Inclusão em Outubro de 2026: Calendário por Final do NB, Valor Estimado e Como Pedir pelo Meu INSS

Atualizado em: 25/09/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em outubro de 2026. O Auxílio-Inclusão é pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram um emprego formal, com renda de até dois salários mínimos. O valor mensal corresponde a 50% do salário mínimo nacional vigente, estimado em R$ 810,50 em outubro de 2026 (50% do mínimo…
Carla Mendes

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada…
Atualizado em 25 de setembro de 2026 · Leitura: 8 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 25 de setembro de 2026⏱️ 8 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é o Auxílio-Inclusão e quem tem direito em outubro de 2026
  2. Calendário do Auxílio-Inclusão em outubro de 2026 por final do NB
  3. Valor estimado do Auxílio-Inclusão em outubro de 2026
  4. Quem pode pedir o Auxílio-Inclusão em 2026
  5. Como pedir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS passo a passo
  6. Documentos necessários para solicitar o benefício
  7. Auxílio-Inclusão pode ser acumulado com BPC?
  8. Perguntas frequentes sobre o Auxílio-Inclusão em outubro de 2026

Atualizado em outubro de 2026. O Auxílio-Inclusão é pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram um emprego formal, com renda de até dois salários mínimos. O valor mensal corresponde a 50% do salário mínimo nacional vigente, estimado em R$ 810,50 em outubro de 2026 (50% do mínimo de R$ 1.621,00), mas está sujeito a reajuste por portaria do Ministério da Previdência. O calendário segue o padrão do INSS por final do Número do Benefício (NB) e as datas exatas devem ser confirmadas no portal gov.br/inss ou pelo Meu INSS. Para entender como o BPC funciona antes da transição, vale revisar o guia completo do BPC 2026 e, para comparar com o mês anterior, o calendário do Auxílio-Inclusão em setembro de 2026.

O que é o Auxílio-Inclusão e quem tem direito em outubro de 2026

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram uma vaga formal de trabalho. O pagamento mensal está previsto na Lei 14.176/2021 e corresponde a 50% do salário mínimo nacional vigente. Em outubro de 2026, a parcela está estimada em R$ 810,50, valor sujeito a reajuste, conforme portaria do Ministério da Previdência. Tem direito quem recebe BPC na data de entrada no emprego, está inscrito no CadÚnico e ganha até dois salários mínimos, entre outros critérios previstos na lei.

Calendário do Auxílio-Inclusão em outubro de 2026 por final do NB

A woman in a red blazer works on a laptop in a bright café, seated in a wheelchair.

O pagamento do Auxílio-Inclusão segue o calendário oficial do INSS, organizado pelo último dígito do Número do Benefício (NB), e não pelo NIS. Em outubro de 2026, o INSS inicia os depósitos nos primeiros dias úteis do mês para os benefícios de final 1 e segue em escala até o último grupo, sempre respeitando a regra de antecipação em caso de feriado bancário. As datas exatas são publicadas pelo INSS no início do mês e podem ser consultadas na página oficial gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/calendário-de-pagamentos-do-inss-de-2026-esta-disponível ou pelo telefone 135. A tabela abaixo é uma estimativa baseada no padrão histórico de pagamentos do INSS e deve ser confirmada no portal oficial antes do saque.

Final do NB Data estimada de pagamento (out/2026) Onde sacar
1 1º dia útil de outubro (estimativa) Caixa Econômica ou Banco do Brasil
2 e 3 Primeira semana de outubro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
4, 5 e 6 Segunda semana de outubro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
7, 8 e 9 Terceira semana de outubro (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil
0 Último dia útil da escala (estimativa) Caixa ou Banco do Brasil

Valores e datas são estimativas e devem ser confirmados no Diário Oficial e no portal do INSS, conforme orienta a própria autarquia. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Valor estimado do Auxílio-Inclusão em outubro de 2026

A parcela equivale a 50% do salário mínimo nacional vigente em 2026, que é de R$ 1.621,00, conforme divulgado pelo Governo Federal no início do ano. Aplicando a regra, o benefício é estimado em R$ 810,50 por mês, mas o valor final sempre depende de portaria específica do Ministério da Previdência e pode passar por correção. Por isso, antes de planejar o orçamento de outubro, confirme o valor atual direto no Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135. O pagamento é feito pelo banco indicado no momento da concessão, geralmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quem pode pedir o Auxílio-Inclusão em 2026

Podem pedir o benefício a pessoa com deficiência que recebia o BPC e que começou a trabalhar com carteira assinada, mesmo que o BPC tenha sido suspenso ou cessado nos últimos cinco anos. O salário da nova ocupação não pode ultrapassar dois salários mínimos vigentes, e o beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados. Quem recebe o BPC hoje e está prestes a ingressar no mercado formal também pode solicitar o Auxílio-Inclusão desde que cumpra os demais critérios da Lei 14.176/2021. Para consultar a situação do BPC e iniciar o pedido, o caminho mais rápido é o Meu INSS, na opção “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”, ou a Central 135.

Como pedir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS passo a passo

O pedido é 100% digital e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pelo site gov.br/meu-inss, sem precisar ir à agência. O prazo legal para análise do INSS é de até 45 dias corridos, mas o serviço costuma concluir a resposta em até 30 dias úteis. Para não perder o benefício, mantenha o CadÚnico atualizado e informe qualquer mudança de renda ou de vínculo de emprego nos canais oficiais. Em caso de dúvida, ligue 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br (nível ouro ou prata).
  2. No menu “Do que você precisa?”, digite “Auxílio-Inclusão” e selecione o serviço.
  3. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos exigidos e envie o pedido.
  4. Anote o número de protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”.
  5. Aguarde a análise do INSS; se houver pendência, resolva pelo próprio aplicativo.

Documentos necessários para solicitar o benefício

A documentação exigida pelo INSS está descrita na página oficial do serviço Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (gov.br/pt-br/serviços/solicitar-auxilio-inclusão-a-pessoa-com-deficiência). Para o titular, são pedidos RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Em caso de procurador ou representante legal, é preciso apresentar procuração no modelo do INSS ou pública, e termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda). Também é necessário apresentar o contrato de trabalho atualizado, o comprovante de renda e o CadÚnico com dados revisados nos últimos dois anos. Quem tiver dificuldade para juntar os papéis pode agendar atendimento presencial pelo 135.

Auxílio-Inclusão pode ser acumulado com BPC?

Não. O Auxílio-Inclusão foi criado justamente para substituir o BPC quando a pessoa com deficiência consegue um emprego formal e deixa de ter direito ao benefício assistencial. A Lei 14.176/2021 prevê que o BPC seja suspenso durante o período em que o trabalhador recebe o Auxílio-Inclusão, podendo ser reativado se o vínculo de trabalho for encerrado. Quem ultrapassa o teto de dois salários mínimos ou perde o emprego tem até cinco anos para retomar o BPC sem precisar passar por nova análise de miserabilidade. Em outras palavras, o Auxílio-Inclusão funciona como uma transição entre o BPC e a independência financeira pelo mercado de trabalho.

Perguntas frequentes sobre o Auxílio-Inclusão em outubro de 2026

O Auxílio-Inclusão é pago em outubro de 2026?

Sim. O benefício é pago mensalmente enquanto o trabalhador com deficiência estiver dentro das regras da Lei 14.176/2021, com carteira assinada e renda de até dois salários mínimos. A confirmação da data exata deve ser feita no Meu INSS ou na Central 135, já que o calendário depende da escala oficial do INSS.

Qual o valor do Auxílio-Inclusão em outubro de 2026?

A estimativa é de R$ 810,50, correspondente a 50% do salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00. O valor é uma estimativa baseada na regra legal e deve ser confirmado no portal oficial do INSS, pois pode haver atualização por portaria do Ministério da Previdência ao longo do ano.

Quem recebe BPC pode pedir o Auxílio-Inclusão?

Pode. A pessoa com deficiência que já recebe o BPC e que acaba de ingressar no mercado formal tem direito ao Auxílio-Inclusão, desde que a renda do trabalho não ultrapasse dois salários mínimos e o CadÚnico esteja atualizado. No momento da concessão, o BPC é suspenso e o novo benefício entra em vigor.

Como consultar o número do benefício (NB) para ver a data de pagamento?

O número do benefício aparece no Meu INSS, no menu “Meus Benefícios”, logo ao lado do nome do Auxílio-Inclusão. O último dígito antes do traço é o que define a data de pagamento. Quem preferir pode ligar para a Central 135 e solicitar a informação com o CPF em mãos.

Posso pedir o Auxílio-Inclusão sem ir à agência do INSS?

Sim. O pedido é totalmente digital pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meu-inss. Basta seguir o passo a passo descrito na página oficial do serviço Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência. Apenas em caso de dificuldade documental é recomendado agendar atendimento presencial pelo telefone 135.

Qual o prazo para o INSS analisar o pedido?

O prazo legal é de até 45 dias corridos a partir do envio do pedido, mas o serviço costuma ter resposta em até 30 dias úteis, segundo a própria autarquia. Acompanhe pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Se houver exigência, o sistema mostra o que falta e o prazo para enviar a documentação.

O Auxílio-Inclusão conta como renda para o Bolsa Família?

Não. O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial de natureza previdenciária e não entra no cálculo de renda do Bolsa Família. Quem recebe o Auxílio-Inclusão pode, inclusive, estar inscrito no CadÚnico para outros programas sociais, desde que cumpra os critérios de cada um, especialmente o limite de renda familiar per capita.

Posso receber o Auxílio-Inclusão se for MEI ou autônomo?

Não. A Lei 14.176/2021 exige vínculo formal de trabalho, com registro em carteira ou contrato equivalente. Microempreendedores individuais (MEI) e autônomos sem registro em carteira não atendem ao critério principal, embora possam manter o CadÚnico atualizado para futuras concessões. A confirmação do tipo de vínculo é feita pelo INSS durante a análise do pedido.

O Auxílio-Inclusão tem desconto de Imposto de Renda?

Não. Por ser benefício assistencial de natureza previdenciária, o Auxílio-Inclusão é isento de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual, conforme legislação vigente. Esse é mais um incentivo para a inclusão no mercado formal, já que o trabalhador recebe o valor integral sem retenções tributárias.

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Carla Mendes
Carla MendesAuxílio Governo

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Atualizado em 25 de setembro de 2026

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