Margem Consignåvel INSS Volta a 45% em Setembro de 2026: Entenda a Mudança

Atualizado em: 13/09/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rĂĄpidaAtualizado em setembro de 2026. A margem consignĂĄvel do INSS voltou para 45% em 1Âș de setembro de 2026, depois que a Medida ProvisĂłria nÂș 1.355/2026 perdeu a vigĂȘncia em 31 de agosto de 2026 sem ter sido convertida em lei. Aposentados e pensionistas do INSS que tinham o limite de 40% comprometido durante a vigĂȘncia da MP voltam a…
Carla Mendes

Jornalista especializada em direitos sociais e benefĂ­cios governamentais. HĂĄ mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa FamĂ­lia, BPC e demais auxĂ­lios federais para portais nacionais. Formada…
Atualizado em 13 de setembro de 2026 · Leitura: 7 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 13 de setembro de 2026⏱ 7 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que mudou na margem do consignado INSS em setembro de 2026
  2. Como ficou a divisĂŁo dos 45% da margem
  3. Quem foi afetado pela redução temporåria
  4. O que fazer agora: como consultar e contratar
  5. Cuidados antes de contratar um novo consignado
  6. Tire suas dĂșvidas

Atualizado em setembro de 2026. A margem consignĂĄvel do INSS voltou para 45% em 1Âș de setembro de 2026, depois que a Medida ProvisĂłria nÂș 1.355/2026 perdeu a vigĂȘncia em 31 de agosto de 2026 sem ter sido convertida em lei. Aposentados e pensionistas do INSS que tinham o limite de 40% comprometido durante a vigĂȘncia da MP voltam a poder comprometer atĂ© 35% do benefĂ­cio em emprĂ©stimos consignados, 5% em cartĂŁo de crĂ©dito consignado e 5% em cartĂŁo benefĂ­cio, conforme a divisĂŁo prevista na Lei nÂș 10.820/2003.

O que mudou na margem do consignado INSS em setembro de 2026

A Medida ProvisĂłria nÂș 1.355/2026, que reduziu temporariamente a margem consignĂĄvel de aposentados e pensionistas do INSS de 45% para 40%, perdeu vigĂȘncia em 31 de agosto de 2026 porque nĂŁo foi convertida em lei pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Com isso, o limite de 45% foi restabelecido automaticamente desde 1Âș de setembro, com o recĂĄlculo feito pelo INSS e pela Dataprev, e a nova informação ficou disponĂ­vel no Meu INSS a partir de 2 de setembro. Os valores sĂŁo definidos pela Lei nÂș 10.820/2003, alterada pelo texto original da MP 1.355/2026, e podem ser reajustados, sendo sempre recomendĂĄvel confirmar no Meu INSS.

Como ficou a divisĂŁo dos 45% da margem

A joyful senior couple smiling while reviewing documents together at a desk with a laptop.

Com a perda de vigĂȘncia da MP 1.355/2026, o total de 45% do benefĂ­cio que pode ser comprometido com operaçÔes de crĂ©dito consignado voltou a ser dividido da seguinte forma: atĂ© 35% para emprĂ©stimos consignados tradicionais, atĂ© 5% para cartĂŁo de crĂ©dito consignado e atĂ© 5% para cartĂŁo consignado de benefĂ­cio (saque). É importante destacar que, segundo a reportagem da meutudo, as faixas de 5% destinadas aos cartĂ”es continuam suspensas atĂ© que sejam oficialmente liberadas para uso, embora o limite total jĂĄ tenha voltado a 45% desde 1Âș de setembro. Para um benefĂ­cio no valor do salĂĄrio mĂ­nimo de R$ 1.621,00 em 2026, o valor mĂĄximo para emprĂ©stimos consignados fica em torno de R$ 567,35 (35% do total), considerando que o cĂĄlculo real depende da taxa de juros, do prazo e das condiçÔes da instituição escolhida.

Modalidade Percentual do benefício Situação em setembro de 2026
Empréstimo consignado tradicional Até 35% Disponível
Cartão de crédito consignado Até 5% Suspenso até liberação oficial
Cartão consignado de benefício (saque) Até 5% Suspenso até liberação oficial
Total da margem consignĂĄvel 45% Restabelecido apĂłs 31/08/2026

Quem foi afetado pela redução temporåria

Quem jĂĄ tinha contratos ativos de consignado durante a vigĂȘncia da MP 1.355/2026 pode ter ficado com a chamada margem extrapolada, situação em que o percentual jĂĄ comprometido ficou acima do limite de 40% permitido na Ă©poca. Como o limite anterior (45%) voltou a valer em 1Âș de setembro, esses contratos antigos passam a caber novamente na margem atual, liberando espaço para novas operaçÔes. Para quem estava com a margem comprometida no limite antigo de 45%, a melhor estratĂ©gia foi avaliar a portabilidade de consignado para outro banco com juros menores, ou o refinanciamento do contrato de emprĂ©stimo para aposentado, em vez de contrair um novo emprĂ©stimo logo de cara.

O que fazer agora: como consultar e contratar

O primeiro passo Ă© consultar o extrato de emprĂ©stimos no Meu INSS para confirmar o percentual da nova margem disponĂ­vel. O acesso pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, com login Gov.br. Depois de confirmar a margem livre, vale comparar as condiçÔes em pelo menos trĂȘs bancos ou instituiçÔes financeiras autorizadas pelo Banco Central, observando taxa de juros mensal, CET (Custo Efetivo Total) e prazo de parcelamento. A taxa de juros do consignado INSS Ă© limitada pelo teto definido pelo Conselho Nacional de PrevidĂȘncia Social e divulgada pela Secretaria de PrevidĂȘncia, entĂŁo desconfie de ofertas muito acima da mĂ©dia do mercado. Lembre-se: nenhum banco pode garantir aprovação sem consulta, e promessas de “aprovação automĂĄtica” devem ser vistas com cautela.

Cuidados antes de contratar um novo consignado

Antes de assinar o contrato, confirme trĂȘs pontos: (1) a margem realmente estĂĄ livre, sem parcelas de outros emprĂ©stimos ou cartĂ”es comprometidos, (2) a taxa de juros mensal e o CET estĂŁo claros no contrato, e (3) o valor da parcela cabe no orçamento sem comprometer necessidades bĂĄsicas como alimentação, saĂșde e moradia. Para BPC/LOAS, a regra Ă© diferente: a Lei nÂș 14.509/2022 prevĂȘ limite prĂłprio de 35% para emprĂ©stimos, mas o cartĂŁo consignado de benefĂ­cio para esse pĂșblico segue sem liberação. Quem tem dĂșvida sobre se ainda vale a pena o contrato atual pode fazer a portabilidade de crĂ©dito consignado, processo que pode ser iniciado pelo Meu INSS e que costuma reduzir a parcela mensal quando hĂĄ diferença de taxa entre bancos. Se preferir, vale comparar as condiçÔes dos cartĂ”es consignados INSS disponĂ­veis em 2026 antes de fechar a operação.

Tire suas dĂșvidas

A margem do consignado INSS realmente voltou para 45% em setembro de 2026?

Sim. A Medida ProvisĂłria nÂș 1.355/2026, que havia reduzido a margem de aposentados e pensionistas de 45% para 40%, perdeu vigĂȘncia em 31 de agosto de 2026 sem ser convertida em lei. Desde 1Âș de setembro, o limite de 45% voltou a valer, com a divisĂŁo de 35% para emprĂ©stimos, 5% para cartĂŁo de crĂ©dito consignado e 5% para cartĂŁo benefĂ­cio. Os valores finais dependem da confirmação no Meu INSS.

Preciso fazer algum pedido para ter a margem de 45% liberada?

NĂŁo. O recĂĄlculo foi feito automaticamente pelo INSS em parceria com a Dataprev em 1Âș de setembro de 2026, e a nova margem passou a aparecer no Meu INSS a partir do dia 2. Basta acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS para conferir o extrato atualizado de emprĂ©stimos e a margem disponĂ­vel.

Minha margem estava extrapolada durante a MP 1.355/2026. O que faço agora?

Com a volta do limite para 45%, contratos antigos que estavam acima dos 40% voltam a caber na margem, liberando espaço. O recomendado é consultar o extrato no Meu INSS e, se houver margem livre, avaliar portabilidade de consignado para outro banco com juros menores, ou refinanciamento do contrato atual, antes de contrair um novo empréstimo.

Posso contratar cartão de crédito consignado em setembro de 2026?

Não. Segundo a reportagem da meutudo, mesmo com a margem total de 45% restabelecida, as faixas de 5% destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão benefício continuam suspensas até que haja liberação oficial do INSS e dos bancos. Por enquanto, apenas o empréstimo consignado tradicional (até 35%) estå plenamente disponível.

Qual o valor mĂĄximo que posso comprometer do meu benefĂ­cio?

O måximo teórico é 45% do valor bruto do benefício. Em um exemplo com salårio mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, isso representa cerca de R$ 729,45 no total, sendo R$ 567,35 para empréstimos consignados (35%) e o restante dividido entre cartão de crédito consignado e cartão benefício. O valor liberado para contratação depende da taxa, do prazo e da política de cada banco.

O que Ă© a MP 1.355/2026 e por que ela caducou?

A Medida ProvisĂłria nÂș 1.355/2026 foi editada em 4 de maio de 2026 e alterava regras de crĂ©dito consignado, entre outras mudanças. Como nĂŁo foi convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias, perdeu a vigĂȘncia em 31 de agosto de 2026, fazendo com que as regras anteriores voltassem a valer automaticamente.

BPC/LOAS também voltou a ter margem de 45%?

NĂŁo. Para titulares do BPC (BenefĂ­cio de Prestação Continuada), a Lei nÂș 14.509/2022 estabelece limite prĂłprio de 35% do valor do benefĂ­cio para operaçÔes de crĂ©dito, sem previsĂŁo das faixas adicionais de 5% para cartĂŁo. A regra de 45% vale apenas para aposentados e pensionistas do INSS sob a Lei nÂș 10.820/2003.

Como faço a portabilidade de consignado pelo Meu INSS?

VocĂȘ pode consultar o extrato e iniciar o pedido de portabilidade pelo site meu.inss.gov.br, na opção “EmprĂ©stimos Consignados” > “Portabilidade”. O novo banco entrarĂĄ em contato para oferecer condiçÔes, e o banco original tem atĂ© 5 dias Ășteis para se manifestar, conforme a Resolução CNPS nÂș 32/2023.

Quais bancos oferecem consignado para o INSS hoje?

Entre as instituiçÔes que costumam operar com consignado INSS estĂŁo Banco do Brasil, Caixa EconĂŽmica Federal, Bradesco, ItaĂș, Santander, Banco Pan, C6 Bank e diversas financeiras como Banco BMG. As condiçÔes variam, entĂŁo vale consultar o site oficial de cada banco e o portal de comparativos do Banco Central (bcb.gov.br) antes de assinar.

Existe risco de golpe com a volta da margem de 45%?

Sim. Com o aumento da margem disponĂ­vel, golpistas costumam se aproximar de aposentados oferecendo emprĂ©stimos “sem consulta” ou “aprovados na hora” por telefone, WhatsApp ou em filas do INSS. O recomendado Ă© nunca assinar nada sem antes conferir a margem no Meu INSS, conferir se a instituição estĂĄ autorizada pelo Banco Central e comparar a taxa com a mĂ©dia do mercado.

Carla Mendes
Carla MendesAuxĂ­lio Governo

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Atualizado em 13 de setembro de 2026

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