📑 Sumário deste guia
- Quem vai receber o 13º do INSS em novembro de 2026
- Calendário de pagamentos de novembro do INSS em 2026
- Como o INSS calcula o valor proporcional do 13º
- Quem não recebe o 13º em novembro
- Onde consultar o valor exato do 13º do INSS
- Como o 13º de novembro entra no Imposto de Renda e no consignado
- O que fazer se o 13º não cair no prazo
- Tire suas dúvidas
Atualizado em setembro de 2026. Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS depois de abril de 2026 tem direito a uma segunda parcela do 13º salário paga em novembro, entre 24/11 e 7/12, conforme o número final do cartão de benefício, com valor proporcional aos meses recebidos. A informação foi confirmada pelo INSS em nota publicada em 9 de julho de 2026.
Quem vai receber o 13º do INSS em novembro de 2026
O INSS dividiu o 13º salário de 2026 em duas levas. A primeira foi antecipada em abril e maio para quem já recebia benefícios até abril deste ano; a segunda, paga em novembro, é destinada a quem passou a receber benefício previdenciário a partir de maio de 2026 e ficou fora da antecipação. O pagamento é feito em parcela única, junto com a folha regular do mês, seguindo o calendário oficial do INSS por número final do benefício (sem considerar o dígito verificador), com pagamento sempre anterior para quem recebe até um salário mínimo. Têm direito ao abono anual titulares de aposentadoria, pensão por morte, auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e demais benefícios previdenciários com previsão legal. Não recebem 13º os beneficiários do BPC/Loas e da Renda Mensal Vitalícia, que são benefícios assistenciais, e não previdenciários.
Calendário de pagamentos de novembro do INSS em 2026

Os pagamentos seguem o calendário anual do INSS, que separa quem recebe até um salário mínimo de quem recebe acima. As datas exatas de novembro de 2026 podem variar conforme a publicação oficial do cronograma pelo Ministério da Previdência; a faixa confirmada pelo próprio INSS abrange 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026, com base no número final do benefício. Para evitar erro, o leitor deve consultar a versão atualizada do calendário no site Meu INSS ou no portal gov.br/inss antes de se deslocar até a agência. A ordem dos pagamentos por final do benefício é a mesma usada nas folhas regulares, sem mudanças em função do 13º.
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| Faixa de benefício | Período de pagamento em novembro/dezembro 2026 | Ordem usada |
|---|---|---|
| Até 1 salário mínimo | Entre 24/11 e 7/12 (faixa confirmada) | Final do benefício, do menor para o maior |
| Acima de 1 salário mínimo | Entre 24/11 e 7/12 (faixa confirmada) | Final do benefício, do menor para o maior |
| Auxílio por incapacidade temporária | Data pode variar da folha de novembro | Pago durante a vigência do benefício, conforme regra legal |
Como o INSS calcula o valor proporcional do 13º
O 13º salário do INSS corresponde a um benefício mensal a mais no ano, mas quando o segurado começou a receber depois de abril, o cálculo deixa de ser integral e vira proporcional. A regra da proporcionalidade prevista na Lei 8.213/1991 considera 1/12 do benefício para cada mês em que o segurado recebeu o pagamento, incluindo o mês da concessão. Quem começou a receber em maio de 2026, por exemplo, tem direito a 8/12 do benefício; quem começou em agosto, a 4/12; quem começou em novembro de 2026, a apenas 1/12. Para chegar ao valor, basta dividir o benefício bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses recebidos em 2026. O INSS também considera fração igual ou superior a 15 dias como mês cheio.
| Mês de início do benefício em 2026 | Meses com direito em 2026 | Fração do 13º |
|---|---|---|
| Maio | Maio a dezembro (8 meses) | 8/12 |
| Junho | Junho a dezembro (7 meses) | 7/12 |
| Julho | Julho a dezembro (6 meses) | 6/12 |
| Agosto | Agosto a dezembro (5 meses) | 5/12 |
| Setembro | Setembro a dezembro (4 meses) | 4/12 |
| Outubro | Outubro a dezembro (3 meses) | 3/12 |
| Novembro (até o dia 15) | Novembro a dezembro (2 meses) | 2/12 |
| Novembro (após o dia 15) | Novembro (1 mês) | 1/12 |
| Dezembro (após o dia 15) | Não há mês completo | Sem 13º |
Quem não recebe o 13º em novembro
Não têm direito ao 13º salário do INSS os titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV), por serem benefícios assistenciais, e não previdenciários, segundo nota oficial do INSS. Também não recebem o abono anual segurados que começaram a receber o benefício depois de 15 de dezembro de 2026, já que não completam nem um mês de recebimento com a fração de 15 dias exigida pela regra. Casos de benefício suspenso, cessado ou bloqueado por falta de recadastramento também ficam fora do pagamento até que a situação seja regularizada. Para evitar confusão, vale conferir o tipo do benefício no Meu INSS antes de procurar o 13º na conta.
Onde consultar o valor exato do 13º do INSS
O valor individual do 13º e a data exata do depósito podem ser conferidos no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou no site meu.inss.gov.br, com login pela conta Gov.br. O extrato mostra o benefício mensal, o número de meses proporcionais calculados pelo INSS e a data prevista de pagamento. Em caso de dúvida sobre o cálculo, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é agendar atendimento presencial em uma agência do INSS pelo próprio aplicativo, especialmente para quem teve mudança recente de benefício e quer validar a proporcionalidade aplicada.
Como o 13º de novembro entra no Imposto de Renda e no consignado
O 13º salário do INSS é considerado rendimento tributável e entra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o CNPJ da fonte pagadora (o próprio INSS). Beneficiários isentos (acima de 65 anos com renda dentro do limite de isenção da primeira faixa) precisam declará-lo mesmo assim, mas com parcela isenta aplicada. Para quem tem margem consignável disponível, o 13º também pode ser usado como base para contratação de empréstimo consignado, com parcelas descontadas diretamente da folha, mas a contratação exige avaliação do banco e respeito ao limite de 35% da margem líquida, hoje em mudança conforme regras do Conselho Nacional de Previdência; antes de contratar, compare taxas no site do banco ou no portal comparador do Banco Central.
O que fazer se o 13º não cair no prazo
Se o extrato no Meu INSS já mostra o benefício proporcional, mas o valor não foi creditado até a data final da sua faixa, vale esperar 5 dias úteis e abrir uma solicitação de “pagamento não recebido” pelo Meu INSS ou pela Central 135. Antes, confirme o número final do cartão e a faixa exata do calendário, porque a confusão de data por final diferente é o motivo mais comum. Também é importante checar se há algum problema cadastral pendente, como prova de vida atrasada, atualização de dados bancários ou bloqueio por suspeita de fraude, situações que travam o pagamento até regularização. Quem mora no exterior deve procurar a Caixa Econômica, que opera o pagamento fora do país. Persistindo o problema, vale abrir reclamação na Ouvidoria do INSS ou no portal consumidor.gov.br.
Tire suas dúvidas
O 13º do INSS é sempre pago em duas parcelas?
Não. Em regra, o INSS paga o 13º em duas parcelas: a primeira entre agosto e novembro e a segunda em novembro ou dezembro, conforme a aposentadoria. Em 2026, o governo federal antecipou integralmente o pagamento de abril/maio e reservou a folha de novembro apenas para quem começou a receber depois da antecipação. A divisão pode mudar a cada ano, conforme decisão do Ministério da Previdência.
Quem recebe BPC tem direito ao 13º do INSS?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) são benefícios assistenciais, não previdenciários, e ficam fora do abono anual. Quem recebe BPC precisa procurar programas de transferência de renda próprios, como o Bolsa Família, sem contar com 13º.
Como saber se tenho direito ao 13º de novembro?
Conferindo no Meu INSS se o tipo do seu benefício é previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílios) e se a data de início (DIB) é a partir de maio de 2026. Quem começou a receber antes de maio geralmente já recebeu a antecipação de abril/maio e não tem novo pagamento em novembro, salvo diferenças de cálculo.
O valor do 13º vai junto com o benefício mensal ou em outro momento?
Em regra, o INSS deposita o 13º junto com a folha do mês de pagamento, no mesmo calendário e na mesma conta em que o segurado recebe o benefício regular. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, vê o 13º cair junto com a parcela de novembro, dentro da sua faixa de final de benefício.
Posso sacar o 13º do INSS imediatamente?
Sim. O valor fica disponível na conta-corrente ou poupança do beneficiário assim que o INSS deposita, sem carência. Quem recebe por cartão magnético ou saque da conta-corrente pode usar o saldo pelo app do banco ou nos caixas eletrônicos e lotas de pagamento.
O 13º do INSS entra no cálculo do empréstimo consignado?
Em geral, o 13º entra na base de cálculo da margem consignável apenas quando estiver efetivamente pago, e bancos costumam liberar margem extra no mês de novembro para aproveitar essa renda. Ainda assim, o limite segue sendo 35% da margem líquida (regra vigente, sujeita a atualização), e vale comparar taxas no portal oficial do Banco Central antes de contratar.
Preciso fazer prova de vida para receber o 13º?
Sim. A prova de vida é exigida para manutenção do benefício, e quem estiver com o benefício suspenso por falta de recadastro não recebe o 13º até regularizar a situação. O INSS oferece prova de vida digital pelo app Meu INSS, sem precisar ir à agência, mas é importante resolver pendências antes do fim do mês de novembro.
O 13º de novembro é diferente do 13º de dezembro?
Em 2026, o INSS não tem 13º de dezembro para segurados previdenciários: o pagamento adicional de novembro é a única parcela extra do ano para quem começou a receber depois da antecipação de abril/maio. A segunda parcela regular do 13º, para quem recebe aposentadoria e pensão, foi antecipada e paga em abril/maio.
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Atualizado em 19 de setembro de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 19 de setembro de 2026









