📑 Sumário deste guia
- O que é a FICI
- Quando posso indicar o condutor real
- Prazo legal para indicar (CTB Art. 257)
- Como indicar o condutor real
- Documentos necessários
- Aceite do condutor real
- Como funciona depois da indicação
- Cuidados — Indicação não pode ser falsa
- Indicação × Conversão em advertência
- Indicação × Recurso à JARI
- Estrangeiros e pessoas jurídicas
- Indicação após o prazo — é possível?
- Boas práticas
- Perguntas frequentes
A FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator) é o documento que permite ao proprietário do veículo indicar quem realmente estava dirigindo no momento da infração — transferindo os pontos para o condutor real, mas mantendo a multa no nome do proprietário (ou no condutor real, dependendo da regra). Em 2026, o prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação (CTB Art. 257), e a indicação pode ser feita pelo app CNH do Brasil, portal do Detran ou presencialmente. Sem indicação, o proprietário é responsabilizado e leva os pontos.
Confira o que é a FICI, prazos, como indicar online ou presencialmente, documentos necessários e cuidados para que a indicação seja aceita.
O que é a FICI
A FICI é uma declaração formal em que o proprietário do veículo informa ao Detran que outra pessoa conduzia o veículo no momento da infração:
- Os pontos da multa são transferidos para a CNH do real condutor.
- A multa em si permanece vinculada ao veículo (proprietário paga, mas pode acordar com o condutor real).
- O proprietário não soma pontos nem perde o selo Bom Condutor.
- Aplica-se a infrações onde não houve abordagem (radar, semáforo eletrônico, fiscalização eletrônica).
Quando posso indicar o condutor real
A indicação é cabível em infrações sem identificação imediata:
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- Radar/pardal (excesso de velocidade).
- Câmera de avanço de sinal vermelho.
- Câmera de invasão de faixa exclusiva.
- Câmeras de zona azul.
- Câmeras de pedágio (em alguns casos).
- Outras infrações por imagem ou eletrônica.
Em infrações com abordagem direta (parado por agente, autuação por bafômetro), o condutor já é identificado no momento — não cabe FICI.
Prazo legal para indicar (CTB Art. 257)
O prazo é de 30 dias a partir da:
- Data da notificação de autuação por correspondência, ou
- Data da notificação eletrônica via SNE no app CNH do Brasil.
Após esse prazo, o proprietário é considerado o condutor para fins de pontuação — recebe os pontos e responde pela multa.
Como indicar o condutor real
1) Pelo app CNH do Brasil
- Abra o app CNH do Brasil.
- Login com gov.br nível prata ou ouro.
- Vá em “Multas” → “Histórico de Infrações”.
- Encontre a infração específica.
- Toque em “Indicar Condutor Real”.
- Preencha os dados do condutor:
- Nome completo.
- CPF.
- Número da CNH.
- O condutor real recebe notificação no app e deve aceitar.
- Após aceite, os pontos são transferidos.
2) Pelo portal do Detran do estado
Cada estado tem seu portal específico:
- São Paulo: detran.sp.gov.br
- Rio de Janeiro: detran.rj.gov.br
- Minas Gerais: detran.mg.gov.br
- E demais estados.
Procure por “Indicação de Condutor” ou “FICI” no portal.
3) Presencialmente no Detran
Para casos onde o digital não é possível:
- Vá ao Detran do estado de registro do veículo.
- Apresente o formulário FICI preenchido.
- Anexe a cópia da CNH do real condutor.
- Anexe seu RG/CIN.
- Receba o protocolo.
Documentos necessários
Independente do canal:
- Formulário FICI preenchido (ou indicação digital equivalente).
- Cópia da CNH do real condutor (frente e verso).
- RG/CIN do real condutor.
- RG/CIN do proprietário do veículo.
- Assinatura do real condutor concordando com a indicação.
- Em alguns casos, comprovante de que o condutor real tem CNH válida na categoria do veículo.
Aceite do condutor real
O condutor indicado precisa aceitar a indicação:
- No app CNH do Brasil ou portal, recebe notificação.
- Tem prazo (geralmente até o vencimento da indicação) para aceitar.
- Se aceitar, os pontos vão para sua CNH.
- Se recusar ou ignorar, a indicação é negada e o proprietário responde.
Como funciona depois da indicação
- Pontos vão para a CNH do condutor real.
- Multa permanece em nome do proprietário (mas pode ser paga pelo condutor real, por acordo).
- Condutor real fica com a infração no histórico.
- Para o proprietário, o veículo continua autuado, mas sem pontos.
Cuidados — Indicação não pode ser falsa
Indicar uma pessoa que não estava dirigindo é crime — falsa identificação:
- CTB Art. 307: 6 meses a 1 ano de detenção + multa.
- Anulação da indicação.
- Pontos voltam para o proprietário.
- Possibilidade de cassação da CNH.
O Detran pode cruzar dados (câmeras, biometria) e detectar fraudes.
Indicação × Conversão em advertência
Não confunda dois caminhos:
| Característica | FICI | Conversão em advertência |
|---|---|---|
| Fundamento | Art. 257 CTB | Lei 14.071/2020 |
| O que faz | Transfere pontos para outro | Substitui multa por advertência |
| Pontos | Vão para o real condutor | Não são lançados |
| Multa | Permanece vinculada | Não é cobrada |
| Cabe em quais multas | Por imagem/eletrônica | Leves e médias |
| Requisito | Real condutor com CNH | Sem infração idêntica em 12 meses |
São caminhos diferentes — escolha o que melhor se aplica ao seu caso.
Indicação × Recurso à JARI
Se você quer contestar a multa (alegar erro), use a defesa prévia ou JARI. Se você quer apenas transferir os pontos para quem realmente dirigia, use a FICI.
Estrangeiros e pessoas jurídicas
Casos especiais:
- Estrangeiros: precisam ter CNH válida no Brasil ou PID (Permissão Internacional). Sem isso, indicação não é aceita.
- Pessoa jurídica (PJ): pode indicar funcionário com CNH na categoria do veículo. Empresa permanece com a multa.
- Locadoras: indicam o locatário registrado no contrato.
Indicação após o prazo — é possível?
Em geral, não. Após 30 dias da notificação:
- Os pontos vão para o proprietário.
- Não cabe mais FICI.
- Resta apenas defesa prévia ou JARI para contestar.
Em casos de extravio comprovado da notificação por correspondência, alguns Detrans aceitam indicação fora do prazo — depende do caso.
Boas práticas
- Mantenha registro de quem dirigiu seu veículo.
- Cadastre-se no SNE para receber notificações imediatas.
- Em caso de carros emprestados, peça o nº da CNH antes de emprestar.
- Resolva indicações com agilidade — não deixe próximo do prazo.
- Confirme que o condutor real aceita a indicação.
Perguntas frequentes
O que é a FICI?
Formulário de Identificação do Condutor Infrator — declaração formal em que o proprietário do veículo indica quem realmente conduzia no momento da infração, transferindo os pontos para o condutor real.
Qual o prazo para indicar?
30 dias a partir da notificação de autuação (CTB Art. 257). Após esse prazo, os pontos vão automaticamente para o proprietário.
Como indicar pelo app?
Pelo app CNH do Brasil: vá em “Multas” → infração específica → “Indicar Condutor Real” → preencha dados do condutor → aguarde o aceite dele.
Posso indicar qualquer pessoa?
Não. A indicação deve corresponder a quem realmente dirigia. Indicação falsa é crime (CTB Art. 307: detenção 6 meses a 1 ano + multa).
O condutor real precisa aceitar?
Sim. A indicação só é efetivada após o aceite do condutor real no app ou portal. Se recusar, a indicação é negada e o proprietário responde.
Aviso: regras podem ser atualizadas. Confirme em portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou no Detran do seu estado.
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Atualizado em 17 de julho de 2026









