FICI 2026: Como Indicar o Real Condutor da Multa em 30 Dias

Atualizado em: 17/07/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaA FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator) é o documento que permite ao proprietário do veículo indicar quem realmente estava dirigindo no momento da infração — transferindo os pontos para o condutor real, mas mantendo a multa no nome do proprietário (ou no condutor real, dependendo da regra). Em 2026, o prazo é de 30 dias a partir da…
📅 17 de julho de 2026⏱️ 6 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. O que é a FICI
  2. Quando posso indicar o condutor real
  3. Prazo legal para indicar (CTB Art. 257)
  4. Como indicar o condutor real
  5. Documentos necessários
  6. Aceite do condutor real
  7. Como funciona depois da indicação
  8. Cuidados — Indicação não pode ser falsa
  9. Indicação × Conversão em advertência
  10. Indicação × Recurso à JARI
  11. Estrangeiros e pessoas jurídicas
  12. Indicação após o prazo — é possível?
  13. Boas práticas
  14. Perguntas frequentes

A FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator) é o documento que permite ao proprietário do veículo indicar quem realmente estava dirigindo no momento da infração — transferindo os pontos para o condutor real, mas mantendo a multa no nome do proprietário (ou no condutor real, dependendo da regra). Em 2026, o prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação (CTB Art. 257), e a indicação pode ser feita pelo app CNH do Brasil, portal do Detran ou presencialmente. Sem indicação, o proprietário é responsabilizado e leva os pontos.

Confira o que é a FICI, prazos, como indicar online ou presencialmente, documentos necessários e cuidados para que a indicação seja aceita.

O que é a FICI

A FICI é uma declaração formal em que o proprietário do veículo informa ao Detran que outra pessoa conduzia o veículo no momento da infração:

  • Os pontos da multa são transferidos para a CNH do real condutor.
  • A multa em si permanece vinculada ao veículo (proprietário paga, mas pode acordar com o condutor real).
  • O proprietário não soma pontos nem perde o selo Bom Condutor.
  • Aplica-se a infrações onde não houve abordagem (radar, semáforo eletrônico, fiscalização eletrônica).

Quando posso indicar o condutor real

A indicação é cabível em infrações sem identificação imediata:

  • Radar/pardal (excesso de velocidade).
  • Câmera de avanço de sinal vermelho.
  • Câmera de invasão de faixa exclusiva.
  • Câmeras de zona azul.
  • Câmeras de pedágio (em alguns casos).
  • Outras infrações por imagem ou eletrônica.

Em infrações com abordagem direta (parado por agente, autuação por bafômetro), o condutor já é identificado no momento — não cabe FICI.

O prazo é de 30 dias a partir da:

  • Data da notificação de autuação por correspondência, ou
  • Data da notificação eletrônica via SNE no app CNH do Brasil.

Após esse prazo, o proprietário é considerado o condutor para fins de pontuação — recebe os pontos e responde pela multa.

Como indicar o condutor real

1) Pelo app CNH do Brasil

  1. Abra o app CNH do Brasil.
  2. Login com gov.br nível prata ou ouro.
  3. Vá em “Multas” → “Histórico de Infrações”.
  4. Encontre a infração específica.
  5. Toque em “Indicar Condutor Real”.
  6. Preencha os dados do condutor:
    • Nome completo.
    • CPF.
    • Número da CNH.
  7. O condutor real recebe notificação no app e deve aceitar.
  8. Após aceite, os pontos são transferidos.

2) Pelo portal do Detran do estado

Cada estado tem seu portal específico:

  • São Paulo: detran.sp.gov.br
  • Rio de Janeiro: detran.rj.gov.br
  • Minas Gerais: detran.mg.gov.br
  • E demais estados.

Procure por “Indicação de Condutor” ou “FICI” no portal.

3) Presencialmente no Detran

Para casos onde o digital não é possível:

  1. Vá ao Detran do estado de registro do veículo.
  2. Apresente o formulário FICI preenchido.
  3. Anexe a cópia da CNH do real condutor.
  4. Anexe seu RG/CIN.
  5. Receba o protocolo.

Documentos necessários

Independente do canal:

  • Formulário FICI preenchido (ou indicação digital equivalente).
  • Cópia da CNH do real condutor (frente e verso).
  • RG/CIN do real condutor.
  • RG/CIN do proprietário do veículo.
  • Assinatura do real condutor concordando com a indicação.
  • Em alguns casos, comprovante de que o condutor real tem CNH válida na categoria do veículo.

Aceite do condutor real

O condutor indicado precisa aceitar a indicação:

  • No app CNH do Brasil ou portal, recebe notificação.
  • Tem prazo (geralmente até o vencimento da indicação) para aceitar.
  • Se aceitar, os pontos vão para sua CNH.
  • Se recusar ou ignorar, a indicação é negada e o proprietário responde.

Como funciona depois da indicação

  1. Pontos vão para a CNH do condutor real.
  2. Multa permanece em nome do proprietário (mas pode ser paga pelo condutor real, por acordo).
  3. Condutor real fica com a infração no histórico.
  4. Para o proprietário, o veículo continua autuado, mas sem pontos.

Cuidados — Indicação não pode ser falsa

Indicar uma pessoa que não estava dirigindo é crime — falsa identificação:

  • CTB Art. 307: 6 meses a 1 ano de detenção + multa.
  • Anulação da indicação.
  • Pontos voltam para o proprietário.
  • Possibilidade de cassação da CNH.

O Detran pode cruzar dados (câmeras, biometria) e detectar fraudes.

Indicação × Conversão em advertência

Não confunda dois caminhos:

Característica FICI Conversão em advertência
Fundamento Art. 257 CTB Lei 14.071/2020
O que faz Transfere pontos para outro Substitui multa por advertência
Pontos Vão para o real condutor Não são lançados
Multa Permanece vinculada Não é cobrada
Cabe em quais multas Por imagem/eletrônica Leves e médias
Requisito Real condutor com CNH Sem infração idêntica em 12 meses

São caminhos diferentes — escolha o que melhor se aplica ao seu caso.

Indicação × Recurso à JARI

Se você quer contestar a multa (alegar erro), use a defesa prévia ou JARI. Se você quer apenas transferir os pontos para quem realmente dirigia, use a FICI.

Estrangeiros e pessoas jurídicas

Casos especiais:

  • Estrangeiros: precisam ter CNH válida no Brasil ou PID (Permissão Internacional). Sem isso, indicação não é aceita.
  • Pessoa jurídica (PJ): pode indicar funcionário com CNH na categoria do veículo. Empresa permanece com a multa.
  • Locadoras: indicam o locatário registrado no contrato.

Indicação após o prazo — é possível?

Em geral, não. Após 30 dias da notificação:

  • Os pontos vão para o proprietário.
  • Não cabe mais FICI.
  • Resta apenas defesa prévia ou JARI para contestar.

Em casos de extravio comprovado da notificação por correspondência, alguns Detrans aceitam indicação fora do prazo — depende do caso.

Boas práticas

  • Mantenha registro de quem dirigiu seu veículo.
  • Cadastre-se no SNE para receber notificações imediatas.
  • Em caso de carros emprestados, peça o nº da CNH antes de emprestar.
  • Resolva indicações com agilidade — não deixe próximo do prazo.
  • Confirme que o condutor real aceita a indicação.

Perguntas frequentes

O que é a FICI?

Formulário de Identificação do Condutor Infrator — declaração formal em que o proprietário do veículo indica quem realmente conduzia no momento da infração, transferindo os pontos para o condutor real.

Qual o prazo para indicar?

30 dias a partir da notificação de autuação (CTB Art. 257). Após esse prazo, os pontos vão automaticamente para o proprietário.

Como indicar pelo app?

Pelo app CNH do Brasil: vá em “Multas” → infração específica → “Indicar Condutor Real” → preencha dados do condutor → aguarde o aceite dele.

Posso indicar qualquer pessoa?

Não. A indicação deve corresponder a quem realmente dirigia. Indicação falsa é crime (CTB Art. 307: detenção 6 meses a 1 ano + multa).

O condutor real precisa aceitar?

Sim. A indicação só é efetivada após o aceite do condutor real no app ou portal. Se recusar, a indicação é negada e o proprietário responde.

Aviso: regras podem ser atualizadas. Confirme em portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou no Detran do seu estado.

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