DPVAT 2026: O Que Aconteceu Com o Seguro Obrigatório (SPVAT)

Atualizado em: 19/07/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaO DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) — pago tradicionalmente como parte do licenciamento anual desde 1974 — foi extinto em 2024 e retomado em 2025 sob nova denominação: SPVAT (Seguro Pessoal de Vítimas de Acidente de Trânsito), criado pela Lei Complementar nº 207/2025. Em 2026, o SPVAT já está em vigor, gerido pela…
📅 19 de julho de 2026⏱️ 6 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. Histórico — DPVAT (1974-2024)
  2. Criação do SPVAT — Lei Complementar 207/2025
  3. Como funciona o SPVAT em 2026
  4. Como cobrar do SPVAT em caso de acidente
  5. Cobrança do SPVAT em 2026
  6. O que aconteceu entre 2024 e 2026
  7. Indenização — Como calcular
  8. Como saber se o SPVAT está pago
  9. Cuidado com fraudes
  10. SPVAT × Seguro do veículo (privado)
  11. Direitos das vítimas em 2026
  12. SPVAT em rodovias federais
  13. Recolhimento e gestão pela Caixa
  14. Perguntas frequentes

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) — pago tradicionalmente como parte do licenciamento anual desde 1974 — foi extinto em 2024 e retomado em 2025 sob nova denominação: SPVAT (Seguro Pessoal de Vítimas de Acidente de Trânsito), criado pela Lei Complementar nº 207/2025. Em 2026, o SPVAT já está em vigor, gerido pela Caixa Econômica Federal, e cobre indenizações para vítimas de acidentes de trânsito (morte, invalidez, despesas médicas). A cobrança voltou a ser obrigatória, integrada ao licenciamento anual.

Confira o histórico do DPVAT, criação do SPVAT, coberturas em 2026, valores de indenização e como solicitar em caso de acidente.

Histórico — DPVAT (1974-2024)

O DPVAT existiu desde 1974 e foi gerenciado por:

  • Seguradora Líder (até 2020).
  • Convênio com várias seguradoras (após).

Cobria indenizações para qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito — motorista, passageiro ou pedestre — independentemente de culpa.

Por que o DPVAT foi extinto

Em 2024, o DPVAT foi extinto por:

  • Fim do convênio entre seguradoras.
  • Acumulação de processos judiciais e fraudes.
  • Dificuldades operacionais na arrecadação.
  • Decisão política de criar novo modelo.

De 2024 a 2025, vítimas de acidentes ficaram com cobertura limitada ou ausente — gerando lacuna de proteção.

Criação do SPVAT — Lei Complementar 207/2025

Para resolver a lacuna, foi criado o SPVAT (Seguro Pessoal de Vítimas de Acidente de Trânsito):

  • Aprovado pela Lei Complementar nº 207, de 2025.
  • Gerido pela Caixa Econômica Federal.
  • Em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
  • Cobertura semelhante ao antigo DPVAT, com algumas diferenças.

Como funciona o SPVAT em 2026

Quem está coberto

  • Motorista envolvido em acidente.
  • Passageiros dos veículos envolvidos.
  • Pedestres atropelados.
  • Qualquer vítima de acidente de trânsito, independente de culpa.

Coberturas

Tipo de cobertura Indenização (limite)
Morte R$ 13.500,00 (valor de referência — pode ser ajustado)
Invalidez permanente (total ou parcial) Até R$ 13.500,00 conforme tabela
Despesas médicas e hospitalares (DAMS) Até R$ 2.700,00

Os valores podem ser ajustados anualmente. Confirme valores atuais no portal da Caixa.

Como cobrar do SPVAT em caso de acidente

Documentos necessários

  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente.
  • Laudo médico/hospitalar (em caso de invalidez ou despesas).
  • Atestado de óbito (em caso de morte).
  • Documentos pessoais da vítima ou herdeiros.
  • Comprovantes de despesas médicas (notas fiscais, recibos).
  • Documentos do veículo envolvido (CRLV-e).

Onde solicitar

  • Portal da Caixa Econômica Federal dedicado ao SPVAT.
  • Agências da Caixa.
  • App da Caixa (em desenvolvimento para o SPVAT).
  • Pelo telefone 0800 da Caixa.

Prazos

  • Solicitar em até 3 anos da data do acidente.
  • Análise da Caixa em até 60 dias após documentação completa.
  • Pagamento em até 30 dias após aprovação.

Cobrança do SPVAT em 2026

O SPVAT é cobrado:

  • Junto com o licenciamento anual do veículo.
  • Valor varia conforme tipo de veículo (motos pagam mais relativamente).
  • Em geral: R$ 30-50 para carros, R$ 60-100 para motos.
  • Sem distinção entre proprietários (todos pagam o mesmo).

Comparação com DPVAT antigo

Característica DPVAT SPVAT
Criação 1974 2025 (Lei Complementar 207)
Gestor Seguradoras Caixa Econômica Federal
Cobertura Morte, invalidez, despesas médicas Mesmo
Pagamento Anual no licenciamento Anual no licenciamento
Solicitação Seguradora Líder Caixa

O que aconteceu entre 2024 e 2026

No período de transição:

  • 2023: últimos pagamentos significativos do DPVAT.
  • 2024: extinção do DPVAT; cobertura suspensa.
  • 2025: criação do SPVAT por Lei Complementar.
  • 2026: SPVAT em vigor com cobrança no licenciamento.

Vítimas de acidentes em 2024-2025 podem ter cobertura limitada — verifique com advogado especializado.

Indenização — Como calcular

Morte

Indenização integral aos herdeiros legais — cônjuge e filhos têm prioridade.

Invalidez permanente

Calculada conforme tabela de invalidez:

  • Perda total de membro: 70-100% do limite.
  • Perda parcial: 30-70% do limite.
  • Lesões mínimas: até 30% do limite.

O laudo médico determina o percentual.

Despesas médicas (DAMS)

  • Reembolso de despesas comprovadas.
  • Limite de R$ 2.700,00 (ou valor ajustado).
  • Inclui hospitalares, medicamentos, próteses, fisioterapia.

Como saber se o SPVAT está pago

  1. Acesse o portal da Caixa ou app.
  2. Vá em “Consulta SPVAT”.
  3. Informe o Renavam ou placa.
  4. Verifique status: ativo, pago, vencido.

Você também pode confirmar no app CNH do Brasil.

Cuidado com fraudes

Cuidados ao solicitar SPVAT:

  • Atendimento oficial apenas pela Caixa.
  • Não pague intermediários ou despachantes para acelerar.
  • Cuidado com sites falsos.
  • Não envie documentos por WhatsApp para desconhecidos.
  • Em caso de dúvida, ligue para a Caixa Econômica.

SPVAT × Seguro do veículo (privado)

Não confunda os dois:

Característica SPVAT Seguro privado
Cobertura Pessoal (vítimas) Material (veículo) + outros
Obrigatório Sim Não
Custo R$ 30-100/ano R$ 1.500-5.000/ano
Valor da indenização Limite de R$ 13.500 Valor FIPE do veículo

Os dois são complementares — o SPVAT cobre vítimas, o privado cobre o veículo e responsabilidade civil.

Direitos das vítimas em 2026

Como vítima de acidente:

  • Direito ao SPVAT (cobertura básica obrigatória).
  • Direito a processar o causador civilmente.
  • Direito a processar criminalmente em caso de crime de trânsito.
  • Direito ao seguro privado do causador (se houver).
  • Direito ao SUS para tratamento.

Em casos graves, consulte advogado.

SPVAT em rodovias federais

Acidentes em rodovias federais (BRs) são cobertos pelo SPVAT da mesma forma que em vias urbanas. A PRF emite o BO necessário para a solicitação.

Recolhimento e gestão pela Caixa

A Caixa Econômica Federal:

  • Recolhe as contribuições anuais.
  • Gere o fundo do SPVAT.
  • Analisa pedidos de indenização.
  • Faz pagamentos.
  • Investiga fraudes.

Por ser banco público, a gestão tende a ser mais transparente que o modelo anterior das seguradoras.

Perguntas frequentes

O DPVAT acabou mesmo?

Sim. Foi extinto em 2024 e substituído pelo SPVAT (Seguro Pessoal de Vítimas de Acidente de Trânsito), criado pela Lei Complementar 207/2025, em vigor desde 2026.

Quanto custa o SPVAT em 2026?

R$ 30-50 para carros, R$ 60-100 para motos. Cobrado anualmente no licenciamento. Valores específicos por categoria de veículo.

Como solicitar indenização do SPVAT?

Pela Caixa Econômica Federal — portal, app, agência ou telefone 0800. Apresente BO, laudo médico/atestado de óbito e documentos pessoais. Análise em 60 dias.

Qual o valor da indenização?

Morte: R$ 13.500,00; Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 conforme tabela; Despesas médicas (DAMS): até R$ 2.700,00. Valores podem ser ajustados anualmente.

SPVAT cobre passageiros e pedestres?

Sim. Qualquer vítima de acidente de trânsito (motorista, passageiro, pedestre) tem direito à cobertura, independentemente de culpa.

Aviso: regras e valores podem ser atualizados pela Caixa. Confirme em www.caixa.gov.br/spvat.

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