📑 Sumário deste guia
- O que mudou no consignado do INSS em agosto de 2026
- Por que existe a regra dos 90 dias no consignado do INSS
- Quem pode contratar consignado sem biometria facial
- Passo a passo para contratar o consignado sem biometria
- Margem consignável, parcelas e regras da nova norma
- Como desbloquear o benefício para o consignado depois dos 90 dias
- Tabela: regras do consignado do INSS antes e depois da IN 213/2026
- Portabilidade e transferência entre bancos
- Cuidados antes de fechar o contrato de consignado
- Direitos do beneficiário e o que fazer em caso de problema
- Tire suas dúvidas
Atualizado em agosto de 2026. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, trouxe mudanças importantes para quem quer contratar empréstimo consignado do INSS. O principal ponto é a criação de uma alternativa à biometria facial, válida para quem não tem o cadastro biométrico nas bases do governo: agora é possível autorizar a operação pela validação de dados bancários dentro do Meu INSS. A nova regra também mantém o bloqueio automático de 90 dias para benefícios recém-concedidos e define teto de 108 parcelas, segundo o portal gov.br/inss.
O que mudou no consignado do INSS em agosto de 2026
A regra principal é que a biometria facial deixou de ser a única forma de autorizar o consignado do INSS. Quem não tem biometria cadastrada agora pode entrar no Meu INSS usando o login Gov.br com validação por dados bancários, segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026. Resumindo, o sistema tenta primeiro a biometria, e só quando ela não é encontrada abre a alternativa de validação bancária, mantendo a autorização expressa do titular.
Por que existe a regra dos 90 dias no consignado do INSS

A regra dos 90 dias é uma trava de proteção contra fraudes. Todo benefício do INSS recém-concedido começa bloqueado para empréstimo consignado e só pode ser desbloqueado a pedido do titular depois desse período, conforme explica a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213. A mesma contagem vale para mudança de localidade do benefício, e as instituições financeiras precisam respeitar esse prazo antes de fechar a operação, segundo o portal gov.br/inss.
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Quem pode contratar consignado sem biometria facial
Pode contratar o consignado pelo caminho alternativo todo segurado do INSS que tiver o benefício desbloqueado, mas que não possua biometria facial cadastrada nas bases do governo, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. A Dataprev verifica primeiro se existe biometria disponível, e só quando a consulta vem vazia é que o sistema libera o login com validação por dados bancários no Gov.br, mantendo a autorização expressa do titular do benefício, como informa o gov.br/inss.
Passo a passo para contratar o consignado sem biometria
O caminho oficial tem três etapas: entrar no Meu INSS, conferir a margem disponível e autorizar a operação pelo aplicativo do banco, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026.
- Acesse o Meu INSS pelo navegador ou aplicativo e entre com seu CPF.
- Verifique se o benefício está desbloqueado para consignado, lembrando do prazo de 90 dias para benefícios novos ou transferidos.
- Consulte a margem disponível, que é de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026.
- Escolha o banco e a proposta, e autorize a operação pelo app da instituição financeira, usando biometria ou login Gov.br com validação de dados bancários.
- Confira o contrato, que pode ter no máximo 108 parcelas mensais, e guarde o comprovante do depósito em até sete dias úteis.
Margem consignável, parcelas e regras da nova norma
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 consolidou em um só texto as regras que já estavam em vigor. A margem consignável segue em até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas, e o banco é obrigado a enviar ao INSS contrato, documento com foto, CPF e a autorização de desconto, sob pena de o INSS bloquear os descontos e reter o repasse até a regularização, segundo o portal gov.br/inss.
Como desbloquear o benefício para o consignado depois dos 90 dias
O desbloqueio é simples e pode ser feito direto pelo Meu INSS, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Após os 90 dias do benefício concedido ou da transferência de localidade, o titular acessa o Meu INSS, procura a opção de desbloqueio para empréstimo e confirma a operação pela biometria ou, na ausência dela, pela validação de dados bancários. Sem o desbloqueio, o banco não consegue consultar a margem e o pedido não anda.
Tabela: regras do consignado do INSS antes e depois da IN 213/2026
| Item | Regra anterior | Regra atual (IN 213/2026) |
|---|---|---|
| Autorização sem biometria | Não havia alternativa, bloqueio total | Validação por dados bancários no Meu INSS |
| Bloqueio de 90 dias para benefício novo | Já existia | Mantido, com contagem após a concessão ou transferência |
| Margem consignável | Até 35% para empréstimo + 5% para cartão | Até 40% do benefício (MP 1.355/2026) |
| Número máximo de parcelas | Limitado por instruções anteriores | Até 108 parcelas mensais |
| Comprovante de depósito | Prazo menor | Até 7 dias úteis após a contratação |
| Portabilidade entre bancos | Já permitida | Mantida, com 20 dias para o banco de origem confirmar |
Portabilidade e transferência entre bancos
A portabilidade continua valendo e ficou mais clara com a IN 213/2026, segundo o gov.br/inss. O segurado pede a portabilidade à instituição de destino, autoriza o procedimento no Meu INSS (por biometria ou, na ausência, por validação de dados bancários) e assina o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se não confirmar no prazo, a portabilidade é cancelada automaticamente.
Cuidados antes de fechar o contrato de consignado
Consignado é uma dívida longa, então vale conferir alguns pontos antes de assinar, conforme orienta o Banco Central do Brasil. Compare o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, IOF e tarifas, e nunca aceite proposta sem antes pesquisar em pelo menos três bancos diferentes. Lembre-se de que o banco é obrigado a entregar o comprovante do depósito em até sete dias úteis, segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, e que o contrato pode ter no máximo 108 parcelas.
Direitos do beneficiário e o que fazer em caso de problema
Se o banco não cumprir o prazo de sete dias úteis para enviar o comprovante, o INSS pode interromper os descontos e reter o repasse, segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Se houver desconto indevido, o beneficiário deve primeiro pedir o cancelamento direto na instituição financeira e, se não resolver, registrar reclamação no Meu INSS, no Banco Central do Brasil (bcb.gov.br) ou nos canais oficiais de defesa do consumidor. Guardar contrato, protocolo de atendimento e comprovantes é o que garante o reembolso em caso de cobrança irregular.
Tire suas dúvidas
O que é a regra dos 90 dias no consignado do INSS?
A regra dos 90 dias é um bloqueio automático para novos empréstimos consignados em benefícios recém-concedidos do INSS. Durante esse período, o benefício fica bloqueado para consignado e só pode ser desbloqueado a pedido do titular após os 90 dias, pelo Meu INSS, segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026.
Quem não tem biometria pode fazer consignado do INSS em 2026?
Sim. Pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026, quem não tem biometria facial cadastrada pode autorizar a operação usando o login Gov.br com validação por dados bancários dentro do Meu INSS, mantendo a autorização expressa do titular, como informa o gov.br/inss.
Qual a margem consignável do INSS em 2026?
A margem consignável é de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O valor exato depende do tipo de benefício e da política de cada banco, então a confirmação final deve ser feita no app da instituição financeira escolhida.
Quantas parcelas pode ter o contrato de consignado INSS?
O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Nada impede o segurado de amortizar parcelas antecipadamente, o que reduz juros futuros.
Quanto tempo o banco tem para depositar o dinheiro do consignado?
O banco tem até sete dias úteis após a contratação para enviar ao INSS os documentos exigidos e o comprovante de depósito. Se não cumprir o prazo, o INSS pode interromper os descontos e reter o repasse, segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026.
É possível fazer portabilidade do consignado do INSS em 2026?
Sim. O segurado pede a portabilidade à instituição de destino, autoriza o procedimento no Meu INSS (por biometria ou, na ausência, por dados bancários) e assina o Termo de Autorização de Portabilidade, segundo o gov.br/inss. A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação.
Como desbloquear o benefício para fazer consignado do INSS?
O desbloqueio é feito pelo Meu INSS depois dos 90 dias do benefício concedido ou da transferência de localidade, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Sem o desbloqueio, o banco não consegue consultar a margem e o pedido não anda.
O INSS pode bloquear o consignado se o banco atrasar o comprovante?
Sim. Pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, se o banco não enviar os documentos e o comprovante de depósito em até sete dias úteis, o INSS pode interromper os descontos e reter o repasse até a regularização da operação.
Consignado do INSS desconta em qual conta?
O desconto é feito diretamente no benefício do INSS, na folha de pagamento, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Por isso o empréstimo se chama consignado, porque a parcela fica consignada (comprometida) no benefício antes mesmo de o dinheiro cair na conta.
É seguro contratar consignado do INSS sem biometria?
Sim, desde que o pedido seja feito pelo Meu INSS e a autorização seja confirmada por biometria ou por validação de dados bancários no Gov.br, como exige a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Desconfie sempre de ligações, mensagens de WhatsApp ou propostas que peçam senha ou código fora dos canais oficiais.
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Atualizado em 25 de agosto de 2026
Por Carla Mendes — Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.

Jornalista especializada em direitos sociais e benefícios governamentais. Há mais de 8 anos cobrindo PIS, FGTS, INSS, Bolsa Família, BPC e demais auxílios federais para portais nacionais. Formada em Comunicação Social pela ECA-USP. Acompanha as mudanças do CadÚnico, calendários da Caixa e novas regras anunciadas pelo MDS para ajudar leitores a entenderem seus direitos com clareza e precisão.
Atualizado em 25 de agosto de 2026









