A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa a ser aceita pela Receita Federal em março de 2026. Entender quem deve declarar e como preencher corretamente pode evitar cair na malha fina — e garantir uma boa restituição.
Quem é Obrigado a Declarar o IR 2026?
Você deve declarar o Imposto de Renda 2026 se, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (R$ 2.824/mês)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00
- Tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025
Prazo para Declarar o IR 2026
O prazo previsto é de 15 de março a 31 de maio de 2026. Declarar no início do período aumenta as chances de receber a restituição nas primeiras parcelas.
Documentos que Você Vai Precisar
| Categoria | Documento |
|---|---|
| Identificação | CPF, título de eleitor, data de nascimento |
| Rendimentos | Informe de Rendimentos do empregador (DIRF) |
| Bancos | Informe de Rendimentos de todos os bancos |
| Investimentos | Informe de rendimentos (corretoras, poupança, CDB) |
| Imóveis | IPTU, escritura ou contrato de compra/venda |
| Veículos | CRLV com valor venal |
| Saúde | Recibos de médicos, dentistas, planos de saúde |
| Educação | Comprovantes de mensalidades (próprias ou dependentes) |
| Previdência | Informe de contribuição ao INSS ou previdência privada |
Como Baixar o Programa IRPF 2026
- Acesse o site da Receita Federal: gov.br/receitafederal
- Clique em “Declarações” → “IRPF 2026”
- Baixe o instalador para seu sistema operacional (Windows, macOS, Linux)
- Instale e abra o programa
Alternativas: Você também pode declarar pelo app “Meu Imposto de Renda” (celular) ou diretamente pelo Portal e-CAC na web — sem precisar instalar nada.
Passo a Passo: Como Preencher a Declaração
1. Identificação
Preencha seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, endereço). Inclua dependentes se houver.
2. Rendimentos Tributáveis
Informe todos os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (emprego, aluguéis, prestação de serviços) conforme os informes de rendimentos.
3. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Inclua: FGTS recebido, indenizações, rendimentos de poupança, dividendos, benefícios como Bolsa Família.
4. Deduções
Informe despesas dedutíveis:
- Saúde: sem limite (médicos, dentistas, planos, hospitais)
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa
- Previdência oficial (INSS): dedução total
- Previdência privada PGBL: até 12% da renda tributável
- Pensão alimentícia judicial: dedução total
5. Bens e Direitos
Liste todos os bens com valor acima de R$ 5.000 (imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias com saldo relevante).
6. Dívidas e Ônus
Informe dívidas acima de R$ 5.000 (financiamentos, empréstimos).
7. Enviar a Declaração
Clique em “Transmitir” e guarde o recibo de entrega (número do recibo é a prova da entrega).
Como Consultar a Restituição
- Pelo app “Meu Imposto de Renda”
- Pelo site da Receita Federal com CPF e data de nascimento
- Pelo tel. 146 (Receita Federal)
Perguntas Frequentes
Quem entregou primeiro recebe a restituição primeiro?
Sim. A Receita Federal paga em lotes — quem entrega antes, idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade. Há 7 lotes previstos entre junho e dezembro de 2026.
O que acontece se eu não declarar?
Multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, com teto de 20% do imposto. Além do nome inscrição na dívida ativa da União.






