Seguro-Desemprego 2026: Valor e Como Dar Entrada

Atualizado em: 12/06/2026Revisado por: Verificado em fontes oficiais (Detran, gov.br, Caixa, INSS)
Resposta rápidaAtualizado em junho de 2026. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Tem direito quem foi demitido sem justa causa, está desempregado no momento do pedido e comprova o tempo mínimo de trabalho. Em 2026, o benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, com valores que vão do piso…
Juliana Reis

Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código…
Atualizado em 12 de junho de 2026 · Leitura: 7 min · Fontes oficiais: gov.br, BCB, INSS, Receita Federal
📅 12 de junho de 2026⏱️ 7 min de leitura
📑 Sumário deste guia
  1. Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
  2. Tempo mínimo de trabalho exigido
  3. Quantas parcelas você vai receber
  4. Qual o valor do seguro-desemprego
  5. Como dar entrada passo a passo
  6. Prazos importantes
  7. Tire suas dúvidas

Atualizado em junho de 2026. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Tem direito quem foi demitido sem justa causa, está desempregado no momento do pedido e comprova o tempo mínimo de trabalho. Em 2026, o benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, com valores que vão do piso de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 2.518,65 (valores vigentes desde 11 de janeiro de 2026, confirme sempre no site oficial). O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma Agência do Trabalhador (SINE), do 7º ao 120º dia após a demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026

Para receber o seguro-desemprego como trabalhador formal, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo ao mesmo tempo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

  • Ter sido dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave).
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
  • Comprovar o tempo mínimo de trabalho com vínculo formal, que varia conforme o número de vezes que você já pediu o benefício.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para o sustento da família.
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além do trabalhador formal demitido sem justa causa, também podem ter direito, com regras próprias, o empregado doméstico, o pescador artesanal no período de defeso, o trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo e o trabalhador com contrato suspenso para qualificação profissional.

Tempo mínimo de trabalho exigido

Top view of crop unrecognizable traveler looking through magnifying glass on world map made of various coins on gray background

O tempo que você precisa ter trabalhado antes da demissão depende de quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses de trabalho com carteira assinada imediatamente antes da demissão.

É esse histórico de solicitações que define tanto a elegibilidade quanto o número de parcelas a que você terá direito.

Quantas parcelas você vai receber

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de pedidos anteriores. A tabela abaixo resume as regras para trabalhadores formais:

Solicitação Tempo trabalhado (meses) Parcelas
1ª solicitação De 12 a 23 meses 4 parcelas
1ª solicitação 24 meses ou mais 5 parcelas
2ª solicitação De 9 a 11 meses 3 parcelas
2ª solicitação De 12 a 23 meses 4 parcelas
2ª solicitação 24 meses ou mais 5 parcelas
3ª solicitação em diante De 6 a 11 meses 3 parcelas
3ª solicitação em diante De 12 a 23 meses 4 parcelas
3ª solicitação em diante 24 meses ou mais 5 parcelas

Na primeira vez em que você pede o benefício, o mínimo é de 4 parcelas, porque a própria regra exige pelo menos 12 meses trabalhados para ter direito. As parcelas são pagas em intervalos de 30 dias.

Qual o valor do seguro-desemprego

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. O MTE aplica uma tabela de faixas, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os valores abaixo estão vigentes desde 11 de janeiro de 2026 (valores vigentes, confirme no site oficial):

  • Salário médio até R$ 2.222,17: multiplique a média salarial por 0,8.
  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65 (teto do benefício).

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00 (piso). Ou seja, mesmo quem ganhava abaixo do mínimo recebe ao menos esse valor por parcela. Quem recebia salários mais altos fica limitado ao teto de R$ 2.518,65.

Exemplo prático: um trabalhador com salário médio de R$ 2.000,00 receberia R$ 1.600,00 por parcela (2.000 × 0,8), mas, como esse valor fica abaixo do piso, ele recebe o mínimo de R$ 1.621,00. Já quem teve média de R$ 3.000,00 receberia cerca de R$ 2.166,65 por parcela. São apenas estimativas: confirme o valor exato no site oficial.

Como dar entrada passo a passo

Há três formas principais de solicitar o seguro-desemprego em 2026. A mais rápida é pelo celular, usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Baixe e abra o app Carteira de Trabalho Digital no celular.
  2. Faça login com seu CPF e a senha da conta gov.br.
  3. Acesse a aba “Benefícios” no menu inferior.
  4. Selecione “Seguro-Desemprego” e toque em “Solicitar”.
  5. Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, que consta no documento de dispensa entregue pela empresa.
  6. Leia e aceite os termos e condições para enviar o pedido para análise.

Pelo portal gov.br: acesse o site oficial do governo (gov.br), faça login com sua conta e procure pelo serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”. O fluxo é semelhante ao do aplicativo.

Presencialmente: agende atendimento e procure uma Agência do Trabalhador (SINE) ou um posto do MTE na sua cidade, levando documento de identidade com foto, CPF e o requerimento de seguro-desemprego entregue pela empresa na demissão.

Depois do pedido, você acompanha o andamento pelo próprio aplicativo, na seção “Seguro-Desemprego”. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a data da solicitação, e as demais seguem em intervalos de 30 dias.

Prazos importantes

Respeitar os prazos é essencial para não perder o benefício. Quem pede fora do período não consegue mais solicitar aquele seguro-desemprego.

  • Trabalhador formal: o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados a partir da data da demissão.
  • Empregado doméstico: o prazo é menor, do 7º ao 90º dia após a data da dispensa.
  • Pagamento da 1ª parcela: em geral liberada 30 dias após a solicitação, desde que o requerimento seja aprovado.
  • Demais parcelas: pagas a cada 30 dias, sequencialmente.

Se o sistema apontar alguma pendência ou inconsistência nos dados, o trabalhador é orientado a procurar uma Agência do Trabalhador para regularizar antes que o prazo final se esgote.

Tire suas dúvidas

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é destinado apenas a quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão por conta própria ou é demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.

Quantas parcelas recebe quem pede pela primeira vez?

Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas, e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas. O mínimo é 4 porque a regra exige ao menos 12 meses de trabalho.

Qual o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?

O valor mínimo de cada parcela é R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) e o máximo é R$ 2.518,65 (teto). Esses valores estão vigentes desde 11 de janeiro de 2026 e podem ser reajustados, então confirme no site oficial.

Como é calculado o valor da parcela?

O cálculo usa a média dos salários dos últimos três meses antes da demissão, aplicada às faixas da tabela do MTE. Até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, usa-se fator de 0,5 sobre o excedente mais R$ 1.777,74; acima disso, paga-se o teto.

Onde encontro o número do requerimento do seguro-desemprego?

O número do requerimento consta no documento de dispensa que a empresa entrega no momento da demissão. Ele é solicitado quando você faz o pedido pelo aplicativo ou pelo portal gov.br.

Posso dar entrada no seguro-desemprego pelo celular?

Sim. O pedido pode ser feito totalmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, usando login com CPF e senha gov.br, sem precisar ir a um posto presencial na maioria dos casos.

Qual é o prazo para solicitar o benefício?

O trabalhador formal deve pedir entre o 7º e o 120º dia após a demissão. O empregado doméstico tem prazo do 7º ao 90º dia. Fora desse período, não é possível solicitar.

Quanto tempo demora para cair a primeira parcela?

A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a data da solicitação, desde que o requerimento seja aprovado. As demais parcelas são pagas em intervalos de 30 dias.

Recebo seguro-desemprego se já tiver outro benefício do INSS?

Em geral, não. Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social não tem direito, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente, que são compatíveis com o seguro-desemprego.

O que fazer se o pedido for negado ou ficar com pendência?

Se houver inconsistência nos dados ou o pedido for indeferido, procure uma Agência do Trabalhador (SINE) para regularizar a situação antes do fim do prazo de solicitação. Leve seus documentos pessoais e o requerimento de dispensa.

Juliana Reis
Juliana ReisLegislação de Trânsito

Especialista em legislação de trânsito brasileiro e direito automobilístico. Há mais de 6 anos cobrindo Detran de todos os estados, multas, CNH, IPVA, licenciamento e mudanças do Código de Trânsito. Formada em Direito pela PUC-SP. Acompanha de perto as resoluções do CONTRAN e do DENATRAN, traduzindo regras complexas em guias práticos e atualizados para motoristas brasileiros.

Atualizado em 12 de junho de 2026

Gostou de nosso Blog?

Inscreva-se em nosso canal no WhatsApp e recebe notificação de novos conteúdos.

Posts Relacionados

pdm_hero
Pé-de-Meia 2026: Valor e Calendário de Pagamento
Pé-de-Meia 2026: Valor e Calendário de Pagamento
Pé-de-Meia 2026: Valor e Calendário de Pagamento
Pé-de-Meia 2026: Valor e Calendário de Pagamento
Pé-de-Meia 2026: Valor e Calendário de Pagamento
Cartão SUS Digital 2026: Como Emitir e Consultar pelo CPF
Cartão SUS Digital 2026: Como Emitir e Consultar pelo CPF
Tarifa Social de Energia 2026: Desconto na Conta de Luz
Tarifa Social de Energia 2026: Desconto na Conta de Luz
Auxílio Gás 2026: Quem Tem Direito e Valor
Auxílio Gás 2026: Quem Tem Direito e Valor
Calendário INSS 2026: Datas de Pagamento por Final do Benefício
Calendário INSS 2026: Datas de Pagamento por Final do Benefício
Consultar Bolsa Família pelo CPF 2026: Guia dos Canais Oficiais
Consultar Bolsa Família pelo CPF 2026: Guia dos Canais Oficiais

Nuvem de Tags

Rolar para cima