📑 Sumário deste guia
- 1. Quem pode pedir o ressarcimento de descontos indevidos do INSS
- 2. Prazo e canais oficiais para pedir o ressarcimento
- 3. Passo a passo para pedir pelo Meu INSS (aplicativo ou site)
- 4. Documentos que você vai precisar separar
- 5. Como conferir se existem descontos estranhos no seu benefício
- 6. Tabela: tipos de descontos mais contestados no INSS em 2026
- 7. O que fazer se o pedido de ressarcimento for negado
- 8. Como se proteger de novos descontos indevidos depois do ressarcimento
- Tire suas duvidas
Atualizado em junho de 2026. Aposentados e pensionistas do INSS ganharam um prazo limitado para pedir o ressarcimento de descontos indevidos feitos em seus benefícios, com data limite de 20 de junho de 2026. Quem teve cobranças não autorizadas de mensalidades associativas, contribuições sindicais ou serviços contratados sem consentimento pode solicitar a devolução dos valores pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social, sem precisar de advogado.
A medida atende a uma decisão da própria Diretoria de Benefícios do INSS e a apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram descontos em massa em benefícios de pessoas idosas e vulneráveis. A seguir, você confere quem tem direito, como abrir o pedido, quais documentos separar e o que fazer se o pedido for negado.
1. Quem pode pedir o ressarcimento de descontos indevidos do INSS
Podem pedir o ressarcimento todos os beneficiários que sofreram descontos não autorizados no contracheque do INSS, em especial:
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- Aposentados e pensionistas que identificaram cobranças de associações, clubes ou planos funerários sem autorização;
- Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada) que tiveram descontos indevidos;
- Auxílio-doença e auxílios temporários com descontos não reconhecidos;
- Beneficiários do Seguro Desemprego, quando aplicável, que são pagos pelo INSS como substituto.
Os descontos que costumam ser contestados incluem mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe, serviços de saúde não contratados, seguros residenciais, empréstimos consignados feitos sem assinatura ou com fraude, e cobranças de planos odontológicos ou funerários sem autorização expressa. Se você não lembra de ter contratado, a chance de ser indevido é alta.
Importante: o direito ao ressarcimento tem prazo. Após a data limite, o pedido só será aceito em casos excepcionais, com análise individual do INSS. Por isso, agir ainda neste mês de junho de 2026 é fundamental.
2. Prazo e canais oficiais para pedir o ressarcimento

O prazo de 20 de junho de 2026 foi anunciado após uma série de operações de fiscalização e de decisões judiciais que reforçaram a necessidade de devolver os valores cobrados de forma irregular. Para fazer a solicitação, o segurado pode usar três canais oficiais:
- Meu INSS (aplicativo e site oficial em gov.br/meu-inss, com login pela conta gov.br);
- Central de atendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agência da Previdência Social mais próxima, com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo site gov.br.
Não é preciso pagar nenhum intermediário. O pedido é gratuito, simples, e pode ser feito pelo próprio beneficiário, por representante legal com procuração ou por meio de um familiar cadastrado como representante no Meu INSS. Golpistas aproveitam esse tipo de situação para cobrar taxas: o INSS não cobra nada para devolver o que foi tirado indevidamente.
3. Passo a passo para pedir pelo Meu INSS (aplicativo ou site)
O caminho mais rápido é pelo celular. O Meu INSS está disponível para Android e iOS e o passo a passo é o mesmo da versão web.
- Baixe o app Meu INSS na loja oficial do seu celular ou acesse o site oficial gov.br/meu-inss;
- Entre com seu CPF e senha da conta gov.br prata ou ouro (saiba como subir o nível da conta em gov.br/governo-digital);
- Na tela inicial, toque em Pedir Ressarcimento ou em Consultar Pedidos para checar se já existe um processo aberto;
- Selecione o tipo de desconto contestado e informe a data aproximada em que o desconto apareceu no extrato;
- Anexe o extrato do benefício (disponível no próprio Meu INSS) e, se tiver, comprovantes de que não contratou o serviço;
- Revise os dados, confirme o pedido e anote o número de protocolo gerado.
Se o seu extrato do Meu INSS estiver fora do ar no momento, é comum nos primeiros dias após o anúncio do prazo. A página oficial com orientações está em gov.br/inss e a alternativa imediata é ligar para a central 135.
4. Documentos que você vai precisar separar
Mesmo que o pedido seja online, tenha em mãos (ou em foto no celular) os seguintes documentos para acelerar a análise:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do benefício do INSS com os descontos questionados (disponível no Meu INSS em Histórico de Créditos);
- Comprovantes de que não contratou o serviço (e-mails, contratos não assinados, mensagens de cancelamento, prints do aplicativo do banco, etc.);
- Procuração, no caso de representante legal, com firma reconhecida ou procuração eletrônica pelo gov.br.
Quanto mais consistente for a documentação, mais rápida tende a ser a análise. Em casos de descontos antigos, ainda que a jurisprudência favoreça o segurado, é comum o INSS pedir documentos complementares pelo próprio aplicativo.
5. Como conferir se existem descontos estranhos no seu benefício
Antes mesmo de abrir o pedido, vale checar se você tem cobranças que não reconhece. Existem três formas simples de fazer essa varredura:
- Extrato do Meu INSS: entre em Histórico de Créditos e abra o comprovante de cada mês. Procure por siglas como APC, ASSE, SIND, APROCON, APRAIND e nomes de associações que você nunca contratou;
- Extrato bancário do banco onde recebe o benefício: analise as últimas seis a oito competências (meses) e procure débitos recorrentes de baixo valor que não aparecem no seu orçamento;
- Ligação para a central 135: informe seu CPF e peça o detalhamento de todos os descontos ativos no seu benefício. O atendente tem obrigação legal de listar cada convênio ou associação vinculada ao seu número de benefício.
Se encontrar descontos estranhos, anote o CNPJ e a razão social da empresa, a data de início, o valor mensal e a recorrência. Esses dados serão úteis tanto para o pedido de ressarcimento quanto para eventual ação na Justiça Federal caso o INSS negue o pedido na esfera administrativa.
6. Tabela: tipos de descontos mais contestados no INSS em 2026
| Tipo de desconto | Situação mais comum | O que o beneficiário deve fazer |
|---|---|---|
| Mensalidade associativa | Associações que filiaram o segurado sem assinatura real | Cancelar a filiação, pedir carta de cancelamento e abrir pedido de ressarcimento no Meu INSS |
| Contribuição sindical | Descontos automáticos em benefícios de aposentados sindicalizados | Solicitar o bloqueio da contribuição e o estorno dos valores cobrados |
| Empréstimo consignado sem contrato | Contratações com uso indevido de dados do beneficiário | Registrar boletim de ocorrência e abrir pedido de cancelamento + ressarcimento |
| Plano odontológico ou funerário | Vendas agressivas por telefone com gravação sem consentimento | Pedir o cancelamento no próprio Meu INSS e abrir o pedido de devolução em dobro (art. 42 do CDC, por prática abusiva) |
| Seguro residencial ou de vida não contratado | Cobrança inserida sem o devido consentimento | Cancelar pelo 135 e abrir o pedido com cópia da reclamação à SUSEP ou Procon |
Valores e percentuais podem variar de acordo com cada convênio e com a data de início do desconto, que costuma constar no extrato do Meu INSS. Sempre confirme os números exatos antes de assinar qualquer acordo extrajudicial.
7. O que fazer se o pedido de ressarcimento for negado
Se o INSS negar administrativamente, ainda há caminhos:
- Recurso administrativo no próprio Meu INSS: entre no pedido original e selecione a opção Apresentar Recurso em até 30 dias a contar da ciência da negativa;
- Ouvidoria-Geral do INSS: registro de manifestações em gov.br/inss, especialmente se houver demora superior a 30 dias sem resposta;
- Defensoria Pública da União: gratuita, atende segurados com renda de até determinado limite e pode entrar com ação judicial;
- Justiça Federal: ação ordinária para garantir o estorno em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, em casos de comprovada má-fé da empresa conveniada.
A jurisprudência é majoritariamente favorável ao segurado, especialmente quando a entidade conveniada não apresenta o contrato original assinado pelo beneficiário. Procure o Procon do seu estado, a Defensoria ou um advogado de confiança se o caso for de valor alto ou envolver mais de um convênio.
8. Como se proteger de novos descontos indevidos depois do ressarcimento
Depois de receber o valor de volta, vale adotar uma rotina simples para evitar que o problema volte:
- Consulte o extrato do Meu INSS pelo menos uma vez por mês, em Histórico de Créditos;
- Desconfie de ligações que ofereçam “vantagens para aposentados” e peçam confirmação de dados por telefone, mesmo que pareçam oficiais;
- Não clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp que prometem “devolução do INSS” ou “novo saque”;
- Cadastre o Selo de Confiança no gov.br e ative a Assinatura Eletrônica para ter controle sobre quais empresas acessam seu benefício;
- Anote sempre o número de protocolo ao abrir qualquer pedido no Meu INSS.
Em caso de tentativa de golpe, registre o caso no site oficial de segurança gov.br/seguranca e, se houver perda financeira, faça o boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Civil do seu estado.
Tire suas duvidas
Qual é o prazo final para pedir o ressarcimento de descontos indevidos do INSS em 2026?
O prazo anunciado pelo INSS vai até 20 de junho de 2026 para a abertura dos pedidos. Após essa data, a aceitação depende de análise individual, por isso o ideal é não esperar o último dia, já que a demanda costuma lotar o Meu INSS na reta final.
Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?
Não. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo próprio segurado, por representante legal com procuração ou por familiar cadastrado no Meu INSS. Procure um advogado apenas se o pedido for negado ou se o valor for muito alto.
Como sei se o desconto no meu benefício foi autorizado ou não?
Entre no Meu INSS, abra o extrato de créditos, identifique a sigla da empresa conveniada e pesquise o CNPJ. Se você não lembra de ter contratado, é forte indício de desconto indevido, especialmente em mensalidades de pequeno valor que aparecem há meses.
Posso pedir o ressarcimento de descontos antigos, de anos atrás?
Sim. Desde que o desconto tenha ocorrido dentro do prazo de prescrição, o pedido pode ser feito retroativamente. O INSS costuma aceitar a partir de 2018, mas a análise é caso a caso. Para valores muito antigos, considere a Defensoria Pública.
O que fazer se o app Meu INSS estiver fora do ar?
Tente novamente em outro horário, prefira a versão web em gov.br/meu-inss ou ligue para a central 135. A instabilidade nos primeiros dias após o anúncio do prazo é normal, pois o sistema recebe milhares de acessos simultâneos.
Em quanto tempo o INSS paga o ressarcimento depois de aprovado o pedido?
Os prazos variam de acordo com a fila e a complexidade do caso, mas costumam ficar entre 30 e 90 dias após a aprovação. O valor é creditado na mesma conta onde o segurado recebe o benefício, salvo decisão em contrário.
Posso pedir o ressarcimento mesmo se já cancelei o desconto há algum tempo?
Sim. O fato de o desconto ter sido cancelado não impede o pedido de devolução dos valores já descontados. O pedido é justamente para recuperar o que foi retirado indevidamente antes do cancelamento.
O INSS vai devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida?
Em regra, depende da análise de má-fé da empresa conveniada. Se ficar comprovada a cobrança indevida e a má-fé, a devolução pode ser em dobro com base no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O INSS analisa caso a caso antes de decidir o valor final.
Como cancelar definitivamente um desconto associativo no meu benefício?
Pelo Meu INSS, na função Excluir desconto de entidade associativa, ou pelo 135. Após o cancelamento, vale conferir o extrato nos dois meses seguintes para confirmar que o desconto não voltou a aparecer.
É seguro clicar em links de SMS que prometem “novo saque do INSS”?
Não. O INSS não envia links por SMS para o segurado clicar. O canal oficial de comunicação é o Meu INSS, o gov.br e a central 135. Qualquer link desse tipo é tentativa de phishing e deve ser ignorado e reportado à ouvidoria do gov.br.
Quer se proteger de outros golpes financeiros em 2026? Veja também o post 5 golpes mais comuns contra aposentados do INSS e aprenda a usar o Meu INSS mesmo quando o site sai do ar. Para acompanhar o calendário de pagamentos atualizado, vale conferir o calendário do INSS de junho de 2026.
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Atualizado em 18 de junho de 2026
Por Ricardo Souza — Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.

Economista e consultor financeiro com mais de 10 anos de mercado. Cobre educação financeira, cartões de crédito, empréstimos, score, declaração de IR, investimentos e regulamentação do Banco Central. Formado em Economia pela FGV-EAESP. Já passou por bancos de varejo e fintechs, hoje dedica-se a explicar finanças complexas de forma simples e prática para o leitor brasileiro.
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